DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
recursais, em relação aos primeiros apelantes. Presentes os Advogados Ozael da Costa Fernandes e Olímpio
de Moraes Rocha”. 44º) Apelação Criminal nº 0001760-43.2012.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA DE FÁTIMA LACERDA LINHARES – assistente de acusação (Adv.: Jaques Ramos Vanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelado: VICENTE DE
ALMEIDA LINHARES (Adv.: Antônio Cézar Lopes Ugolino, OAB/PB nº 5.843). Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º)
Apelação Criminal nº 0001851-77.2013.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GERÔNIMO FLORÊNCIO DA SILVA (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre Nobre). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 46º) Apelação Criminal nº 0002525-74.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: RAFAEL
RODRIGUES DE LIMA (Advs.: José de Oliveira Gangorra, OAB/PB nº 3.007). Assistente de acusação: Tanildo
de Azevedo Maciel (Adv.: Félix de Araújo Filho, OAB nº 9454,e outros). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para elevar a pena para 11 anos e 04 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 47º) Apelação Criminal nº 0004526-19.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DIEGO FARIAS DIAS (Adv.: José Silva
Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0000511-83.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: CRISTIANO DE SOUZA MEDEIROS (Adv.: Sergivaldo Cobel
da Silva, OAB/PB nº 15.868). 2º Apelante: JOSIMAR BARBOSA CRUZ (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/
PB nº 19.174). 3º Apelante: MICHEL VENTURA DOS SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos, OAB/PB nº 6.954). 4º Apelante: FELIPE FERREIRA NOGUEIRA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira
Neto, OAB/PB nº 20.740. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Morais). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 000072068.2014.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelantes: ANA LÚCIA FARIAS
NUNES e AYRTON FARIAS TRAJANO (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: Ana Maria Marculino de Araújo (Advs.: Jairo Tadeu Araújo de Lucena
Pereira, OAB/PB nº 19.537, e Moacir Amorim Mendes, OAB/PB nº 19.570). Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0819581-94.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante: ANTÔNIO FRANKLIN BARRETO DE MOURA
(Adv.: Thiago Benjamin Carneiro de Almeida, OAB/PB nº 15.094). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se. Fez
sustentação oral o Adv. Thiago Benjamin Carneiro de Almeida”. 51º) Apelação Criminal nº 000137768.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelantes: 1ª) WALDEYZA
AZEVEDO DA SILVA (Adv.: José Gomes de Veiga Pessoa Neto, OAB/PB nº 2.769), 2º) ROBSON DE OLIVEIRA DE SOUZA, 3º) LUCAS HENRIQUE DA SILVA, 4º) MAXWELL BARRETO DE CARVALHO, 5º) JEMILSON
BRUNO RODRIGUES DA SILVA, 6º) LUANA CRISTINA DOS SANTOS TAVARES (Adv.: Antônio Teodósio da
Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de
LUCAS HENRIQUE DA SILVA para reduzir a pena para 11 anos e 06 meses de reclusão e 1.550 dias-multa,
mantido o regime fechado, e negou-se provimento aos demais recursos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se. 52º) Apelação Criminal nº 0002148-45.2015.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: 1º) ANDRÉ BATISTA DE SOUZA, 2º) ANDERSON
VIEIRA DE SOUZA e ALLIFE HENRIQUE GONÇALO DA SILVA (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº
15.766). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de
ANDERSON VIEIRA DE SOUZA para 6 anos e 3 meses de reclusão e 600 dias-multa, no regime fechado, a
de ANDRÉ BATISTA DE SOUZA para 05 anos de reclusão, 500 dias-multa, no semiaberto e a de ALLIFE
HENRIQUE GONÇALO DA SILVA para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no semiaberto, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Edson Jorge Batista
Júnior”. 53º) Apelação Criminal nº 0005291-73.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALLEN MELQUÍADES BATISTA NÓBREGA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim
Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 2º Apelante: CLÁUDIO BEZERRA CAVALCANTI DE ARRUDA (Adv.:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0015945-22.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS
JÚNIOR (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: ALEXSANDRO FONSECA
GOMES (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OABPB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a
pedido da defesa do primeiro apelante, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 001176604.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS – assistente de acusação (Adv.: Tânio Abílio de
Albuquerque Viana, OAB/PB nº 6.088). 1ª Apelada: MARIA APARECIDA PEREIRA (Adv.: Ítalo Ranniery
Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 17.820). 2ª Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0001511-31.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO
LAERT DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal nº 002452138.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JÚLIO CÉSAR
RAMALHO DA SILVA (Advª.: Rosângela da Silva Pajeú, OAB/PB nº 32.181). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 000422504.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALISSON JOSÉ DA SILVA
(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 59º) Apelação Criminal nº 0002680-09.2015.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco
Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº 0000907-22.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ GILIARD ANDRADE DE
SOUSA (Advs.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588, e Ana Paula de Araújo Santos, OAB/PB nº
21.568). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 61º)
Apelação Criminal nº 0000209-36.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EVERTON VITORIANO DE ANDRADE (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 62º) Apelação Criminal nº 0001140-45.2015.815.0521. Comarca de
Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (Adv.: Paulo Roberto Dias Cardoso, OAB/PB nº 16.693). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 63º) Apelação Criminal nº 0000686-47.2016.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: ADRIANO JOSÉ GONÇALVES e RAFAEL ALVES DE MOURA (Adv.: Jovânio Camilo da
Costa, OAB/PE nº 41.960). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal nº 0000963-14.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: EWERTON MATHEUS GONÇALVES DE LIMA (Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). 2º Apelado: JOSÉ GENECI
CLEMENTE DA SILVA (Adv.: José Nildo Pedro de Oliveira, OAB/PB nº 9.121). Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0026743-08.2016.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”66º) Apelação Criminal nº 0000537-18.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERÔNCIO BARROS
FRANCELINO (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 67º) Apelação Criminal nº 0000283-69.2016.815.0551.
Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRÂNEO MÁRCIO PEREIRA (Adv.: José Evandro
Alves Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
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para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal nº 0124090-84.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO QUIRINO LOPES (Defensora Pública: Terezinha de Jesus M. Ugulino
Severo). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 69º)
Apelação Criminal nº 0001510-98.2016.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO
FAUSTINO DA SILVA (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 70º) Apelação Criminal nº 002431638.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BRENDO ADRIANO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 71º) Apelação Criminal nº 0029852-30.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: MIGUEL FERREIRA LINS RABELO (Advs.: Antônio Werick Ferreira Guilherme,
OAB/PB nº 18.530, e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos averbou-se suspeito (fls. 206). Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezenove
horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho
- Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada ao primeiro (06) dia do mês de março do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão a Excelentíssimo Senhor Francisco
Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna
Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080621572.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Djaci
Silva de Medeiros (OAB/PB nº 13.514). Paciente: JOSÉ DILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR. Obs.: pauta
publicada em 19.02.2018. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão de 06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805968-91.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Flávio Gonçalves
Coutinho (OAB/PB nº 12.825). Paciente: GILVANDO MARQUES VICENTE. Obs.: pauta publicada em 19.02.2018.
Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Cota
da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800060-19.2018.8.15.0000. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Denyson Fabião de
Araújo Braga (OAB/PB nº 16.791). Paciente: ALYSON RODRIGO SILVA VIANA. Obs.: pauta publicada em
19.02.2018. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de
06.03.2018”. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800194-46.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Denyson Fabião de Araújo
Braga (OAB/PB nº 16.791). Paciente: ALCIDES DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 26.02.2018.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800082-77.2018.815.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Humberto de Brito Lima (OAB/PB nº 15.748) e João Rafael de Souto
Delfino (OAB/PB nº 20.608). Paciente: ALUÍZIO BALBINO DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em
26.02.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. João Rafael de Souto Delfino”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080090636.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria Zenilda Duarte. Paciente: DANILO LOPES VIEIRA.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800288-91.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e Antônio Vinícius
Santos Oliveira. Paciente: FRANCIMAR PESSOA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800291-46.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior
e Antônio Vinícius Santos Oliveira. Paciente: EDSON GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080035993.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão.
Paciente: GILVAN PAULO DA SILVA FILHO. Obs.: averbou-se suspeito o Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho (ID 139229). Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080683-830.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Maria José Lucena de Medeiros. Paciente: DOUGLAS DANILO FERREIRA DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800179-77.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: HUEVERTON PESSOA DE BRITO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo excesso de prazo e denegada quanto à falta de fundamentação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0800465-55.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Maurílio Wellington Fernandes Pereira. Pacientes: TADEU COSTA MONTEIRO e GILBERTO MENDONÇA DINIZ NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800314-89.2018.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Pedro Paulo de Araújo Pontes. Paciente: OCIONE
FERREIRA DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800688-08.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800371-10.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e Antônio
Vinícius Santos Oliveira. Pacientes: NADJA MARINHO LOPES e AURÉLIO FERREIRA DA SILVA. Julgado:
“Ordem não conhecida quanto ao pedido de medidas cautelares e denegada quanto ao excesso de prazo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080565618.2018.8.15.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: José Andrade dos Santos Neto. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º)
Habeas Corpus nº 0001939-31.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Cícero de Lima e Souza. Paciente: CLÁUDIA PRIMO DE
MORAES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000255-37.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante:
Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao ProcuradorGeral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de
Declaração nº 0113558-47.2012.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Embargante: JAIRO RANGEL TARGINO (Advs.: Jairo Rangel Targino e Maurício Vicente de Morais). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos mão conhecidos, mas, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade,
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de
Declaração nº 001686-52.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: GUSTAVO CABRAL DE VASCONCELOS (Advs.: