TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7176/2021 - Terça-feira, 6 de Julho de 2021
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PROCESSO Nº 0800062-30.2020.8.14.0005
DESPACHO
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica. Considerando,
pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o
dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte,
do CPC, resolvo:
1. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou
se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10
(dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior,
conforme §4º, do art. art. 357 do CPC.
2. Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e
de organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, 2 de julho de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA
Juiz de Direito
Número do processo: 0800136-84.2020.8.14.0005 Participação: AUTOR Nome: NORTE ENERGIA S/A
Participação: ADVOGADO Nome: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO OAB: 49/CE
Participação: REU Nome: MARCELO SALAZAR Participação: ADVOGADO Nome: JULIANO HENRIQUE
NEGRAO GRANATO OAB: 157882/SP Participação: REU Nome: Diana Sato Participação: REQUERIDO
Nome: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JULIANO HENRIQUE
NEGRAO GRANATO OAB: 157882/SP Participação: REQUERIDO Nome: CLEUCI SANTOS DA SILVA
Participação: ADVOGADO Nome: JULIANO HENRIQUE NEGRAO GRANATO OAB: 157882/SP
Participação: REQUERIDO Nome: WELINGTON SANTOS DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome:
JULIANO HENRIQUE NEGRAO GRANATO OAB: 157882/SP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
PROCESSO Nº 0800136-84.2020.8.14.0005
DESPACHO
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica. Considerando,
pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o
dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte,
do CPC, resolvo:
1. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou
se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10