TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021
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Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusaç¿o e pela Defesa, caso arroladas, sob as
advertências previstas nos artigos 458, 461, 1º primeira parte, ambos do CPP, advertindo as partes
que testemunhas residentes fora da Comarca n¿o est¿o obrigadas a comparecer ao julgamento.
(Precedentes STJ - HC 129377)
Intimem-se os jurados, em cujo expediente de convocaç¿o ser¿o transcritos os dizeres dos artigos 436 a
446 ambos do CPP.
Afixe-se na porta do Edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar local, para fornecer apoio policial para realizaç¿o do Júri.
Intimem-se o acusado ou requisite-o, se preso. Caso n¿o localizado, certifique e faça-o via edital
, com prazo de 20 dias, conforme art. 457 c/c 420, § único.
Por fim, tendo em vista a Pandemia de COVID-19, N¿O ser¿o permitidos acesso de público
externo, de parentes ou familiares das partes no recinto do Fórum e no Sal¿o do Júri. Da mesma forma,
procedido o sorteio dos jurados, àqueles que n¿o compor¿o o Conselho de Sentença dever¿o retirar-se
após o ato.
Da mesma forma, determino o controle rigoroso na entrada do Fórum em relaç¿o aos Srs. Jurados, com
mediç¿o de temperatura corporal, sendo admitido a entrada somente àqueles cuja temperatura esteja
abaixo de 37,8ªC, sem prejuízo de higienizaç¿o das m¿os com álcool 70º e USO OBRIGATÓRIO DE
MÁSCARA.
Intimem-se. Ciência ao MP e a Defesa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citaç¿o e intimaç¿o / ofício / carta precatória,
nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a
redaç¿o que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cumpra-se.
S¿o Domingos do Capim/PA, 01 de junho de 2021.
Bernardo Henrique Campos Queiroga
Juiz de Direito Substituto