TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
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24485 - HELEN SANTANA CASTRO DA SILVA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL Ref.: Processo n. 0002523-77.2020.814.0952 Autor(a) do Fato: SILVIA NATASHA
GUIMAR?ES DA SILVA V?tima: ADEMIR COSTA SOUZA JUNIOR Art. 129, caput, do CPB? ?
SENTEN?A ??????????????????? ??????????????Vistos etc. ??????????????Adoto como relat?rio o
que dos autos consta com base no permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95. ??????????????Em
17/06/2020 lavrou-se Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia em virtude da suposta pr?tica do crime
tipificado no art. 129, caput, do CPB, no dia 03/06/2020, pelo(a) autor(a) do fato contra a v?tima, ambos
acima identificados. ??????????????O art. 103 do CPB estabelece que, ?salvo disposi??o expressa em
contr?rio, o ofendido decai do direito de queixa ou de representa??o se n?o o exerce dentro do prazo de 6
(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem ? o autor do crime, ou, no caso do ? 3? do art.
100 deste C?digo, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da den?ncia?. ??????????????Por
sua vez, o art. 61 do CPPB prev? que ?em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a
punibilidade, dever? declar?-lo de of?cio?. ??????????????Na situa??o em exame verifico que a v?tima
permaneceu inerte, deixando de exercer regularmente seu direito de representa??o (certid?o de fl. 25).
??????????????O Minist?rio P?blico pugnou pela extin??o da punibilidade do(a) agente em virtude da
decad?ncia do direito de representa??o de que dispunha o(a) ofendido(a) (fl. 23). ??????????????Uma
vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o exerc?cio do direito de representa??o pela parte lesada
contra o(a) autor(a) do fato (art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de tal direito, que constitui uma das
causas de extin??o da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo Penal. ??????????????Ante o
exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILVIA NATASHA GUIMAR?ES DA SILVA relativamente
aos fatos narrados no presente TCO (art. 129, caput, do CPB), com fundamento nos arts. 103 e 107, IV,
do C?digo Penal e nos arts. 38 e 61 do C?digo de Processo Penal. ??????????????Publique. Registre.
Intime. ??????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, certifique e arquive os autos.
??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de 2021. ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO
PROCESSO:
00025254720208140952
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTORIDADE POLICIAL:SECCIONAL URBANA DA CIDADE NOVA
VITIMA:L. B. S. AUTOR DO FATO:ROSANA CAMPOS MAGALHAES. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL
DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL Ref.: Processo n? 0002525-47.2020.814.0952 Autor(a) do Fato: ROSANA CAMPOS
MAGALH?ES V?tima: LEIDA BARBOSA DA SILVA Art. 345 do CPB? ? SENTEN?A
??????????????Vistos etc. ??????????????Adoto como relat?rio o que dos autos consta com base no
permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95. ??????????????Em 24/06/2020 lavrou-se Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia em virtude da suposta pr?tica do crime tipificado no art. 345 do CPB, no dia
10/06/2020, pelo(a) autor(a) do fato contra a v?tima acima identificados. ??????????????O art. 103 do
CPB estabelece que, ?salvo disposi??o expressa em contr?rio, o ofendido decai do direito de queixa ou de
representa??o se n?o o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber
quem ? o autor do crime, ou, no caso do ? 3? do art. 100 deste C?digo, do dia em que se esgota o prazo
para oferecimento da den?ncia?. ??????????????Por sua vez, o art. 61 do CPPB prev? que ?em
qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, dever? declar?-lo de of?cio?.
??????????????Na situa??o em exame verifico que a v?tima permaneceu inerte, deixando de exercer
regularmente seu direito de queixa (certid?o de fl. 22). ??????????????O Minist?rio P?blico pugnou pela
extin??o da punibilidade do(a) agente em virtude da decad?ncia do direito de queixa de que dispunha o(a)
ofendido(a) (fl. 23). ??????????????Uma vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o exerc?cio do
direito de queixa pela parte lesada contra o(a) autor(a) do fato (art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de
tal direito, que constitui uma das causas de extin??o da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo
Penal. ??????????????Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROSANA CAMPOS
MAGALH?ES relativamente aos fatos narrados no presente TCO (art. 345 do CPB), com fundamento nos
arts. 103 e 107, IV, do C?digo Penal e nos arts. 38 e 61 do C?digo de Processo Penal.
??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, certifique e
arquive. ??????????????Ananindeua(PA), 09 de mar?o de 2021. Aline Corr?a Soares JU?ZA DE
DIREITO PROCESSO: 00025976820198140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTORIDADE POLICIAL:SECCIONAL URBANA DE ANANINDEUA
AUTOR DO FATO:RICARDO DA SILVA MIRANDA Representante(s): OAB 23410 - ANDREY PENHA E
SILVA (ADVOGADO) VITIMA:D. A. G. R. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n?