TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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AUTOR: AILSON DE OLIVEIRA CARTAGENES
REU: BANCO BRADESCO S.A
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte:REU: BANCO BRADESCO S.A para se manifestar sobre o Laudo do Contador
Judicial d nº 23324245, no prazo de 15 dias, conforme decisão id nº 22982894.
Número do processo: 0817053-66.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: UNIAO NORTE
BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA Participação: REU Nome: PAULO EDSON DE PAULA
CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA 6ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.
Processo: 0828723-72.2018.8.14.0301
Requerente: União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC
Requerido: Paulo Edson de Paula Carvalho
Sentença
Trata-se de Ação Monitória proposta por União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC em face
de Paulo Edson de Paula Carvalho.
A parte Requerente foi intimada por três vezes, no interstício de 06 (seis) meses, para adimplir os valores
das custas, porém não cumpriu e nem juntou documentos para justificar a ausência do pagamento,
conforme disposto na decisão ID 18388662 - Pág. 1.
Éo que se tinha para relatar. Passa-se a decidir.
A demanda foi proposta em 04 de março de 2020 e até o presente momento, a parte autora não pagou as
custas, atendo-se apenas em alegar impossibilidade.
A Lei Estadual nº 8328/2015 dispõe:
“Art. 21. Antes da distribuição da petição inicial, no primeiro e no segundo grau cível, é necessário o
pagamento das custas processuais iniciais, que compreendem os seguintes atos obrigatórios:
(...)
§10. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos casos de execução/cumprimento provisório de
sentença.