TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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requerendo a convers?o em a??o de execu??o, juntando planilha atualizada do d?bito de R$ 11.356,22
(onze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) (fls. 45/46). ??????Pois bem, trata-se
de a??o de busca e apreens?o, em que o ve?culo objeto dos autos foi roubado (fl. 30). ??????Acerca da
possibilidade da convers?o do pedido de busca e apreens?o em a??o executiva, disp?e o art. 4? do
Decreto-Lei n? 911/1969: ?Art. 4??Se o bem alienado fiduciariamente n?o for encontrado ou n?o se achar
na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a convers?o do pedido de
busca e apreens?o em a??o executiva, na forma prevista no Cap?tulo II do Livro II da Lei no?5.869, de 11
de janeiro de 1973 - C?digo de Processo Civil?. ??????No caso dos autos, n?o foi localizado o autom?vel
objeto da busca e apreens?o, de modo que ? poss?vel a convers?o em a??o de execu??o. ??????Diante
disso, converto a presente a??o de busca e apreens?o em a??o de execu??o, nos termos do art. 4? do
Decreto-Lei n? 911/1969. ??????Cite-se o executado, pessoalmente, para pagar a d?vida no importe de
R$ 11.356,22 (onze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) mais custas e despesas
processuais, al?m de honor?rios advocat?cios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor total
da d?vida, no prazo de 3 (tr?s) dias, a contar da cita??o. ?????Determino que, do mandado, conste a
ordem de penhora e avalia??o a ser cumprida pelo Oficial de Justi?a t?o logo verificado o n?o pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intima??o da parte Executada. (?Art. 835. A penhora
observar?, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em esp?cie ou em dep?sito ou aplica??o em
institui??o financeira; II - t?tulos da d?vida p?blica da Uni?o, dos Estados e do Distrito Federal com
cota??o em mercado; III - t?tulos e valores mobili?rios com cota??o em mercado; IV - ve?culos de via
terrestre; V - bens im?veis; VI - bens m?veis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX a??es e quotas de sociedades simples e empres?rias; X - percentual do faturamento de empresa
devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e
venda e de aliena??o fiduci?ria em garantia; XIII - outros direitos.?). ?????N?o encontrada a parte
Executada, por?m havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr. Oficial de Justi?a que proceda ao
arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execu??o, seguindo o processo na forma do art.
830, do C?digo de Processo Civil (?Art. 830. ?Se o oficial de justi?a n?o encontrar o executado, arrastarlhe-? tantos bens quantos bastem para garantir a execu??o. ? 1??Nos 10 (dez) dias seguintes ?
efetiva??o do arresto, o oficial de justi?a procurar? o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de oculta??o, realizar? a cita??o com hora certa, certificando pormenorizadamente o
ocorrido. ? 2??Incumbe ao exequente requerer a cita??o por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com
hora certa. ? 3??Aperfei?oada a cita??o e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-? em
penhora, independentemente de termo.?). ?????As cita??es, intima??es e penhoras poder?o realizar-se
no per?odo de f?rias forenses, ou nos feriados ou dias ?teis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20
(vinte) horas, observado o disposto no art. 5?, inciso XI, da Constitui??o Federal. ?????A parte Executada
dever? ter ci?ncia de que, nos termos do art. 827, ?1?, do C?digo de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honor?rios advocat?cios poder?o ser reduzidos pela metade.
(?Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixar?, de plano, os honor?rios advocat?cios de dez por cento, a
serem pagos pelo executado. ? 1??No caso de integral pagamento no prazo de 3 (tr?s) dias, o valor dos
honor?rios advocat?cios ser? reduzido pela metade.?). ?????Caso a parte interponha Embargos ?
Execu??o, devem os mesmos serem distribu?dos por depend?ncia e instru?dos com c?pias das pe?as
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do C?digo de
Processo Civil. ?????Fica a parte Executada advertida de que a rejei??o dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poder? acarretar na eleva??o dos honor?rios advocat?cios, multa em favor
da parte, al?m de outras penalidades previstas em lei. ?????Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poder?
requerer diretamente ? Serventia a expedi??o de certid?o, nos termos do art. 828 (?Art. 828. O exequente
poder? obter certid?o de que a execu??o foi admitida pelo juiz, com identifica??o das partes e do valor da
causa, para fins de averba??o no registro de im?veis, de ve?culos ou de outros bens sujeitos a penhora,
arresto ou indisponibilidade.), que servir? tamb?m aos fins previstos no art. 782, ? 3? (? 3??A
requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclus?o do nome do executado em cadastros de
inadimplentes.?), todos do C?digo de Processo Civil. ??????Intime-se. Cumpra-se. ?????Bel?m/PA, 12 de
fevereiro de 2021. ??????ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6? Vara C?vel e Empresarial da
Capital PROCESSO: 04256789620168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Ação Civil Pública
em: 12/02/2021 AUTOR:DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 16765B - JOHNY FERNANDES GIFFONI (DEFENSOR) REU:COMERCIO E TRANSPORTE BOA ESPERANCA
Representante(s): OAB 4841 - LUIZ OTAVIO WANDERLEY MOREIRA (ADVOGADO) . Processo
n?:?0425678-96.2016.8.14.0301 Autor:??DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA