Publicação: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4991
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Precatório nº 1600778-25.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. T.Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)Requerido: E. de M.
G. do S.Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)Interessado: R. L. A.Advogado: Robinson
Fernando Alves (OAB: 8333/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845
que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos,
ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 14/25 e eventuais retenções previdenciárias e de
imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que
nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número
do processo 1600778-25.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a
honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o
mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.
tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono,
no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade de classificação
das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento
obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600826-81.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: H. C. A.Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS)Requerido: E. de M.
G. do S.Advogada: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE
27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários
e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 13/18 e eventuais retenções
previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a
espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos
acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação,
será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo,
a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos,
acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado
anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php
e indicar o número do processo 1600826-81.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de
crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no
valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no
sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor,
deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600842-35.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. C. de O.Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS)Interessado: L. e L. A. A. S.Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para
realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de
f. 14/22 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente
incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e
VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados
e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que,
conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente
aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600842-35.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição
previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de
CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que
superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do
precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1601091-83.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: T. S. dos S.Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)Interessado: L. e L. A. A. S.Considerando
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