Publicação: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4684
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Remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, ciente os efeitos previstos no art.
921, do CPC. Às providências.
Processo 0818252-15.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União dos Estado de MS , TO e Oeste da Bahia- Sicredi
União MS/TO
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Para possibilitar a apreciação do pedido de f. 275, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
demonstre a efetividade da medida pretendida, especialmente com a apresentação de indícios que comprovem a modificação
na situação financeira do devedor, importando destacar que o mero transcurso do tempo, por si só, não é suficiente para deferir
nova consulta aosbancos de dados à disposição do juízo, conforme precedentes do STJ. Com a manifestação ou decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Processo 0818359-59.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Guilherme Guimaraes Farias - Exectdo: Carlos Eduardo Cristovão Nunes
ADV: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
ADV: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS)
ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)
Vistos, etc. CUMPRA-SE a determinação de fl. 120, atentando-se a serventia que o endereço atualizado do executado
encontra-se descrito à fl. 115 dos autos. Às providências.
Processo 0818689-27.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: CICERO ADRIANO BARROS DE OLIVEIRA
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino
o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por intermédio do SISBAJUD.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários
para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça até o
cumprimento da ordem. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única
e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos
autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar
eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º
e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e
venham os autos em conclusão na fila de urgentes. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º,
do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação. Também, se for de quantia superior ao crédito, liberese o excedente. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no
prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Cumpridas as diligências
acima, TORNEM-SE conclusos.
Processo 0818823-25.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Panificadora Ricardo Franco Ltda. e outros
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 334. Considerando que não há nos autos a comprovação das informações prestadas às
fls. 331, INTIME-SE a parte executada, via oficial de justiça, para que indique a localização dos bens, ou demonstre através
de documentos a comprovação da venda de tais bens, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774,
CPC), punível com multa. Indicado o local dos bens, proceda-se à avaliação, por meio de oficial de justiça (art. 870, CPC).
Nomeio o exequente como depositário dos bens (art, 840, § 1º, do CPC), que deverá ficar responsável pela remoção e guarda
destes, até sua ulterior alienação ou adjudicação. Às providências.
Processo 0818859-62.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, ciente os efeitos previstos no art.
921, do CPC. Às providências.
Processo 0818927-70.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0816628-91.2018.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Natanael Junior Cardoso de Miranda - Exectda: Luciani Coelho Guindo de Miranda
ADV: JÚLIA CESARINA TOLEDO (OAB 6315/MS)
ADV: RAFAEL GOMES VIEIRA (OAB 19110/MS)
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. A parte executada formulou à fl. 16/21 um pedido de sobrestamento do feito, sob o
argumento de que estaria realizando diligências no sentido de cumprir a obrigação contratual exigida pelo credor. Não obstante,
verifico que matéria submetida à análise deveria ter sido proposta através da oposição de embargos do devedor, conforme
prevê o artigo 917 e incisos do CPC, uma vez que os fundamentos não podem ser recepcionado como mera objeção processual
em razão da ausência dos requisitos legais para seu processamento. Deste modo, NÃO CONHEÇO dos pedidos de fls. 16/21.
INTIME-SE a parte exequente para dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por oportuno, considerando o
teor dos documentos de fls. 57/64, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à executada. Às providências.
Processo 0819446-84.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
Exeqte: M.T.E. - Exectdo: J.P.F.F. - M.S.M.F.
ADV: ANA MARIA ZAHRAN TAVARES (OAB 20265/MS)
ADV: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP)
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
ADV: ALINE MEDEIROS PACHE (OAB 13887/MS)
ADV: LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS)
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