Publicação: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4306
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Ante todo o exposto, determino ao Banco executado que promova imediatamente a prorrogação do serviço licitado e
contratado com a exequente, devendo, no prazo de cinco dias, comprovar a resposta ao ofício enviado pela exequente e o
início da prorrogação do contrato, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), enquanto perdurar o
descumprimento, a contar do sexto dia da intimação até o limite de 90 dias, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
Processo 0045906-20.2011.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Edital
Imptte: Atual Assessoria de Cobranças Ltda - Imptdo: Presidente da Comissão de Licitação/Credenciamento do Centro de
Serviços de Logística - CSL - Banco do Brasil S/A e outro
ADV: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
ADV: CARLOS GUSTAVO CRISTOFARO MARINHO (OAB 20231/MS)
ADV: PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607AM/S)
ADV: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração, nego-lhes provimento e determino o imediato cumprimento da
decisão de p. 1186-1191.
Processo 0807061-02.2019.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: Fernando Barraca de Jesus Mequi
ADV: MARIA INES RIELLI RODRIGUES (OAB 56935SP)
Sentença de fls. 48/53. Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a retificação dos
dados dos assentos abaixo relacionados, permanecendo inalterado os demais: A) Nascimento de Mechi Victorio, lavrado em 29
de agosto de 1909, matrícula sob n° 122929.01.55.1909.1.00013.137.0000463-78, do Registro Civil de Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, município de Matão, estado de São Paulo. Nome: Meche Victorio Filiação: Meche Tito Giobatta e Sterzi
Barbara Casados em: Verona, na Itália Avós paternos: Meche Giuseppe e Bortolazzi Felicita B) Casamento de Victorio Mechi e
Ida Pechinini, lavrado em 28 de julho de 1928, termo sob o nº 103, à f. 75, Livro B-09, do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais, município de Itajobi, estado de São Paulo. Nome do Contraente: Meche Victorio Filiação do Contraente: Meche Tito
Giobatta e Sterzi Barbara Nome da Contraente: Ida Picinini Filiação da Contraente: Henrique Picinini e Angelina Domin C)
Casamento de Victorio Mechi e Rosa Previatto, lavrado em 30 de novembro de 1940, termo sob o nº 1.759, à f. 008, Livro
B-17, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, município de Itajobi, estado de São Paulo. Nome do Contraente: Meche
Victorio Filiação do Contraente: Meche Tito Giobatta e Sterzi Barbara Nome que a Contraente passou a assinar: Rosa Previatto
Meche D) Óbito de Victorio Mechi, lavrado em 15 de outubro de 1982, termo sob o nº 6.452, à f. 243, Livro C-06, do Registro
Civil das Pessoas Naturais do distrito, município e comarca de Limeira, estado de São Paulo. Nome: Meche Victorio Estado
civil: casado E) Nascimento de Ernildo Mequi, lavrado em 20 de janeiro de 1932, matrícula sob n° 115824 01 55 1939 1 00008
151 0004443 21, do Registro Civil de Pessoas Naturais, município de Palestina, estado de São Paulo. Nome: Ernildo Meche
Filiação: Ida Picinini e Meche Victorio Avós Maternos: Henrique Picinini e Angelina Domin Avós Paternos: Meche Tito Giobatta
e Sterzi Barbara F) Óbito de Ernildo Mequi, lavrado em 18 de outubro de 2013, matrícula sob o nº 062000 01 55 2013 4 00136
007 0040557 46, do 9º Ofício de Notas e 2º Circunscrição do Registro de Civil das Pessoas Naturais da comarca de Campo
Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Nome: Ernildo Meche Filiação: Meche Victorio e Ida Picinini Observações averbações:
O falecido deixou filho(s): Dois (2). Carmen Sandra Mequi e Fernando Barraca de Jesus Meche. G) Nascimento de Fernando
Barraca de Jesus Mequi, lavrado em 02 de agosto de 1988, matrícula sob o nº 062901 01 55 1988 1 00247 124 0114371 60, do
2º Ofício do Registro Civil da 1ª Circunscrição, município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Nome: Fernando de
Jesus Picinini Meche Filiação: Ernildo Meche e Neuza Cândida Barraca de Jesus Avós Paternos: Meche Victorio e Ida Picinini
H) Casamento de Fernando Barraca de Jesus Mequi e Patrícia de Almeida, lavrado em 04 de setembro de 2018, matrícula sob
o n° 061838 01 55 2018 3 00030 176 0008876 11, do Registro Civil das Pessoas Naturais, município de Campo Grande, estado
de Mato Grosso do Sul. Nome do Contraente: Fernando de Jesus Picinini Meche Filiação do Contraente: Ernildo Meche Após
o casamento a contraente passou a assinar: Patrícia de Almeida Picinini Meche Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C.
Processo 0809133-59.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Autor: Bruno Marques de Assis - Lucimara Yoza - Zilete Pietnozka Rodrigues - Mirna Helena Nogueira Hidalgo - Patricia Lima
Mira
ADV: KAIO VINICIUS ALCANTARA NABHAN (OAB 22712/MS)
Despacho de fl. 733. Assim, juntem-se aos autos em cinco dias, documentos que comprovem as suas posses ou de que os
cargos de origem foram transformados no de Analista Judiciário do símbolo PJJU-1. Após vista dos documentos pelo réu, voltem
conclusos para sentença.
Processo 0811858-21.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Qualidade Empresa Jornalística Ltda. - Me
ADV: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS)
Intimação do autor acerca da contestação de f. 575/587.
Processo 0823622-38.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Autora: Inês Gonçalves Martins
ADV: SIMONE APARECIDA CABRAL AMORIM (OAB 11535/MS)
intimação do autor acerca da contestação de f. 110/135 e 136/158.
Processo 0826286-13.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição
Imptte: Douglas Pavan Brioli
ADV: NELSON DE OLIVEIRA TEODORO JUNIOR (OAB 16877/MS)
ADV: CRISTIANE GARCIA GOMES (OAB 13924AMS)
Ante todo o exposto, afasto a preliminar e denego a segurança. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais,
diferidas, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, por força do que dispõem as
Súmulas nº 512, do Supremo Tribunal Federal e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça.
Processo 0831251-68.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Ocimar Lechuga
ADV: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS)
Sentença de f. 282/292 “Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno o espólio de Ocimar Lechuga ao
pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da causa, ambos diferidos nos
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