Publicação: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4306
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Processo 0822133-29.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto
Autor: Izaias Bezerra de Lima
ADV: VINÍCIUS RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 24700/MS)
ADV: PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA (OAB 5922/MS)
Decisão de fls. 27/29: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar, ex officio, a incompetência
deste Juízo para conhecer, processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda
Pública desta Comarca. Remeta-se independente do decurso de prazo.”
Processo 0822305-05.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Despacho de fls. 55: “ Vistos. Da análise dos autos verifico que ainda não foi comunicado pelo E. TJMS o resultado do
recurso interposto pelo REQUERENTE. Assim, aguarde-se notícia do julgamento e envio do acórdão para prosseguimento do
feito. Intime-se.”
Processo 0822939-64.2019.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liminar
Imptte: M.H.G.L. - Imptda: Diretora da Escola Municipal Professor Virgílio Alves de Campos
ADV: ANDRIELI FERREIRA GARCIA (OAB 94883/PR)
despacho de f.13: “Vistos. Verifico, ab initio, que não há pedido de justiça gratuita na petição do Mandado de Segurança,
bem como não foi juntada declaração de insuficiência financeira. De outra sorte, não juntou o impetrante o recolhimento das
custas iniciais para ingresso da Ação. Assim, intime-se o Impetrante para, no prazo de quinze dias, esclarecer se pretende
o benefício da justiça gratuita, emendando a inicial para inclusão do pedido ou, no mesmo prazo, juntar o comprovante de
pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Em caso de pedido de justiça gratuita, deverá o
subscritor da petição inicial promover a juntada de declaração de insuficiência financeira firmada pela própria parte autora, no
caso, sua representante legal, uma vez que é esta que haverá de ser responsabilizada diante de eventual comprovação de falta
de correspondência à realidade. No mesmo prazo, traga o Impetrante o comprovante do seu cadastro junto a central permanente
de matrículas, para fins de análise do seu pedido liminar. Decorrido o prazo, conclusos na fila medidas urgentes Intime-se.”
Processo 0823280-90.2019.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Imptte: Ismael Whesly Borges
ADV: MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 23752/MS)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a petição inicial e, de consequência, extinguir o feito,
sem resolução de mérito, o que faço com esteio base no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita.Custas pelo impetrante, que ficam suspensas por ser beneficiário da Justiça Gratuita.Sem condenação em honorários
advocatícios.Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0828238-32.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes
à Sentença
Exeqte: ARCELORMITTAL BRASIL S/A e outro
ADV: SACHA CALMON NAVARRO COELHO (OAB 9007/MG)
ADV: MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB 6641B/MS)
Despacho de fls. 557: “ Vistos. À vista da manifestação do executado de fls. 555 informando que concorda com os valores
apresentados, requisite-se o pagamento nos termos da portaria 629. Após aguarde-se em arquivo provisório. Oportunamente
voltem conclusos.”
Processo 0834167-12.2014.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes
à Sentença
Exectdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: GUSTAVO FERREIRA SANTOS (OAB 13517/MS)
ADV: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Ficam intimadas as partes do despacho de f. 424: “Ante a certidão de fls. 423, aguarde-se em arquivo até manifestação da
parte interessada. Intime-se. Cumpra-se”
Processo 0836780-97.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Inês de Castro Thomé - Reqdo: Município de Campo Grande / MS
ADV: EDSON DE OLIVEIRA DIAS JÚNIOR (OAB 16337/MS)
ADV: MARACI SILVIANE MARQUES SALDANHA RODRIGUES (OAB 6144/MS)
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1°, do
CPC, observando a prerrogativa do art. 183 do mesmo códex.Após, transcorridos os prazos, remetam-se os presentes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo, a quem compete, inclusive, verificar a presença dos
requisitos de admissibilidade recursal. Intime-se. Cumpra-se
Processo 0837198-06.2015.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: José Ferraz de Campos e outro - Exectdo: Impcg - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - Ms Advogado: José Ferraz de Campos
ADV: ATHAYDE NERY DE FREITAS (OAB 3601/MS)
ADV: JOSÉ FERRAZ DE CAMPOS (OAB 11215/MS)
ADV: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS)
Ficam intimadas as partes do despacho de f.121: “Ante a intimação de fls. 118 e certidão de fls. 119, em atenção ao
Provimento n. 111/2014, que acrescentou o art. 142-A1 ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça/TJMS, determinoa
remessa dos presentes autos ao arquivo, devendo o Cartório, antes de prosseguir com as providências de arquivamento,
identificar os processos nesta situação, lançando tarja específica e certidão nos autos, utilizando-se do modelo estabelecido
pela Corregedoria. No caso de processos eletrônicos, como o presente, arquivese em fila específica que identifique o saldo
remanescente na subconta. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0838559-87.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autora: Patricia Carvalho
ADV: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)
Fica intimado da juntada de carta precatória de fls. 439/443.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.