Publicação: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4051
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DE CARTÓRIO
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILESTINA VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0116/2018
Processo 0001247-86.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 0033240-94.2005.8.12.0001) - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Soraia Santos da Silva - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Advogada: Soraia Santos da Silva
ADV: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS)
ADV: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS)
Despacho de fls. 90: “Cumpra-se o despacho de fls. 84: tendo em vista que encontra-se pendente decisão do agravo
de instrumento do qual fora interposto recurso especial e extraordinário, aguarde-se em arquivo até manifestação da parte
interessada.Int.”
Processo 0006478-65.2010.8.12.0001 (001.10.006478-8) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Aud de Oliveira Chaves - Embargdo: Cleverson Luis Pedraza de Menezes
- Cleiton Paulino de Souza - Davi Antônio Bernardes Júnior - Delson Silva e Silveira - Fábio Luiz Pereira - Fábio Ximenes Lopes
- Fernandes Pereira da Silva - Giorgio Henrique de Almeida - Jane Moura da Rosa Lima - Joelson Dias Barbosa - Joseni de
Souza Bezerra - Mario Jesus da Luz Barbosa - Paulo Henrique de Oliveira - Ricardo Teixeira de Brito - Rosane Moura da Rosa
ADV: EIMAR DE SOUZA SCHRÖDER ROSA (OAB 6032/MS)
ADV: GILDÁSIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 7200/MS)
Despacho de fls. 609-10: “Assim, defiro o pedido de penhora do salário. A penhora será de uma parcela única no valor de
R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) dos rendimentos líquidos de cada executado. Oficie-se à AGEPEN
e à AGEPREV para que proceda o desconto acima mencionado, com posterior depósito em Juízo (subconta).Após, intimese a parte executada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo, sem manifestação dos
executados, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. Oportunamente, conclusos. Int.”
Processo 0017094-21.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Exeqte: Antônio Biguette - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS)
Decisão de fls. 113: Trata-se de cumprimento definitivo de sentença. Até a presente data o requerido não comprovou o
cumprimento da obrigação atinente à disponibilização do medicamento para tratamento da parte autora, expeça-se mandado
para BLOQUEIO E APREENSÃO do valor de R$21.775,00 (vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais), suficiente para
02 (dois) meses de tratamento (vide f. 111/112), que se encontrar em qualquer conta de titularidade do ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, em qualquer agência, de qualquer estabelecimento bancário. O valor deverá ser depositados na subconta
destes autos, à disposição deste juízo. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul desta decisão. Em atendimento ao contido no
Provimento n. 68/2018, do Conselho Nacional de Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual interposição de impugnação
ou recurso pelo requerido Estado de Mato Grosso do Sul. Decorrido o prazo de 30 dias sem interposição de impugnação ou
recurso pelo Estado de Mato Grosso do Sul, certifique-se nos autos. No prazo de 02 (dois) dias úteis após o esgotamento do
prazo para impugnação ou recurso, expeça-se GUIA em favor da empresa SMK Medicamentos Especiais EIRELI- PHARM-K,
CNPJ 28.347.519/0001-60, no valor R$21.775,00 (vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais) de para custeio de 1 caixa
do medicamento ZYTIGA em favor da parte autora Antônio Biguette, CPF n. 289.118.818-72, tudo conforme determina o referido
Provimento n. 68/2018, do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a parte autora para informar os dados de conta bancária da
empresa SMK Medicamentos Especiais EIRELI- PHARM-K para viabilizar a transferência da quantia. Efetivada a transferência,
intime-se a empresa SMK Medicamentos Especiais EIRELI- PHARMA-K, por carta registrada, para apresentar nestes autos
cópia da nota fiscal referente a compra de 1 caixa do medicamento ZYTIGA em favor da parte autora Antônio Biguette, para fins
de prestação de contas no prazo de 10 dias. Anexo, encaminhe-se cópia deste despacho. Com a prestação de contas, intime-se
o requerido para manifestação. Oportunamente, conclusos na fila de urgentes. Int.
Processo 0021140-63.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 0067829-05.2011.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargdo: Helio dos Santos
ADV: JOÃO CLÁUDIO DOS SANTOS (OAB 9782B/MS)
ADV: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS)
Despacho de fls. 66: “Arquive-se.”
Processo 0034160-58.2011.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
Exeqte: Katia Cristina de Paiva Pinto - Líbera Copetti de Moura Pereira - Exectdo: Município de Campo Grande/MS Advogada: Katia Cristina de Paiva Pinto - Líbera Copetti de Moura Pereira - Katia Cristina de Paiva Pinto - Líbera Copetti de
Moura Pereira - Katia Cristina de Paiva Pinto - Líbera Copetti de Moura Pereira
ADV: LÍBERA COPETTI DE MOURA PEREIRA (OAB 11747/MS)
ADV: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS)
ADV: KATIA CRISTINA DE PAIVA PINTO (OAB 8837/MS)
Despacho de fls. 169: “1 - Sobre a impugnação de f. 161/163 e documentos juntos, manifeste-se a parte credora no prazo
de 10 dias.2 - Dê-se ciência à parte autora Maria Helena da Silva Neder sobre o contido na comunicação de f. 168, via dj, na
pessoa do advogado constituído nestes autos. 3 - Em seguida, retornem os autos conclusos.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.