Publicação: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3875
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - CARÊNCIA DE AÇÃO POR
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO - REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO - DECISÃO INSUBSISTENTE RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear
o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido
administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder
Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração nº 0817446-19.2013.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Embargante : Henge Construções Ltda
Advogado : Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogado : Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Embargado : Mineração Santa Maria Ltda
Advogado : Edvaldo Jorge (OAB: 11025/MS)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECIBO DE ENTREGA DA
MERCADORIA - TEORIA DA APARÊNCIA - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO
COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. É de se rejeitar embargos de declaração se não ocorre
qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se o embargante pretende
apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Precedentes. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Apelação / Remessa Necessária nº 0819376-38.2014.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Apelante : Município de Campo Grande
Proc. Município : Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Apelado : Antonio Carlos do Nascimento
DPGE - 1ª Inst. : Katia Maria Sousa Cardoso (OAB: 3805/MS)
Interessado : Secretário Municipal de Administração de Campo Grande/ms
Interessado : Prefeito Municipal de Campo Grande
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
DO PODER EXECUTIVO - EDITAL Nº 02/01/2013 - CARGO DE MONITOR DE ALUNOS - CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO
MONOCULAR - COMPROVADA CEGUEIRA DO OLHO ESQUERDO - NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO COMO PORTADOR
DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SÚMULA Nº 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSOS CONHECIDOS E
NÃO PROVIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator.
Apelação nº 0822337-49.2014.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante : Natalício Ferreira Almeida
Advogado : Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS)
Advogado : Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelante : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União MS
Advogado : Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Advogado : André Stuart Santos (OAB: 10637/MS)
Apelado : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União MS
Advogado : Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Advogado : André Stuart Santos (OAB: 10637/MS)
Apelado : Natalício Ferreira Almeida
Advogado : Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS)
Advogado : Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AUTOR- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - VENDA CASADA - DANO MORAL INDEVIDO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O reconhecimento da ocorrência de venda casa não se mostra grave o suficiente a ponto de
causa um abalo psicológico, além do mero aborrecimento. APELAÇÃO PARTE RÉ - ALEGAÇÃO DE QUE OBRIGAÇÃO DE
FAZER QUE IRÁ TRAZER PREJUÍZOS À PARTE AUTORA - MANTEM-SE A OBRIGAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - NÃO
TRATADO NA SENTENÇA - SEGURO DE VIDA - NÃO DEMONSTRADO QUE FOI CONTRATADO EM OUTRO MOMENTO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A alegação de que a cumprimento da obrigação de fazer
irá trazer prejuízo ao autor é irrelevante, pois se o autor fez o pedido é porque tinha ciência de suas consequências, e sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.