quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Ato 030/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,TORNA SEM EFEITO,no Ato 024/2023, de concessão de quinquênio, publicado em 17/01/2023, no que se refere ao servidor
JOSE FERNANDO CHAVES, masp 1017333-4, por haver erro documental.
Ato 031/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de
nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,CONCEDE QUINQUÊNIO, aos seguintes servidores:
MASP
NOME
Nº admissão
Cargo
Ref. ao Quinq.
VIGENCIA
1017769-9
FRANCISCO APARECIDO PAIXÃO
1
AUPE
5º
18/01/2023
1017019-9
RONALDO MONTE R. FREIRE MAIA
1
FISCA
10º
18/01/2023
Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral
17 1738467 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 929.434-9, Marcos Antônio dos Santos, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 17.11.2022;
Masp 929.382-0, Maria Cristina da Silva Prado, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV I, referente ao 8º quinquênio, a partir de 30.09.2022.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
para regularizar a situação funcional das servidoras:
Masp 929.632-8, Maria da Glória Carméllio, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, a partir de19.02.2021.
Masp 385628-3, Maria Aparecida Wildemberg Marinho, Assistente
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV B, a partir de
26.01.2022.
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA/MG Nº 01/2023
A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS, no uso das suas
atribuições,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.030, de 12 de janeiro de
2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto
da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, notadamente o
cálculo do critério Patrimônio Cultural (PPC);
CONSIDERANDO a DN CONEP 01/2021, art. 10º que define que a
entrega da documentação de cada um dos quadros, com as informações
e comprovações de seus respectivos conjuntos documentais, érealizada
conforme detalhamento constante em Portaria do programa ICMS
Patrimônio Cultural instituída pelo Iepha/MG;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Portaria nº 35/2022,
a data máxima de postagem da documentação comprobatória do
exercício 2024 é dia 16 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO os decretos estaduais de estado de emergência,
Decreto nº 767, de 06 de dezembro de 2022 e Decreto nº 11 de 10 de
janeiro de 2023;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas na Nota técnica
GAM 01/2023, no sentido de se prorrogar o referido prazo de entrega
da documentação pelos municípios;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa da prorrogação,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada até o dia 31 de janeiro de 2023 a entrega
da documentação do ICMS Patrimônio Cultural, exercício 2024, no
formato digital por meio do protocolo FTP (File Transfer Protocol),
acessível no linkftp://200.198.49.202ou impressa com envio pelo
Correio.
Art. 2º - A prorrogação do prazo previsto no artigo 1º desta Portariase
aplica somente aos municípios listados noDecreto nº 767, de 06 de
dezembro de 2022, eDecreto nº 11 de 10 de janeiro de 2023,e àqueles
com decreto municipal de emergência ou de calamidade pública
decretados até a data de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2023.
Marília Machado Palhares
Presidente
17 1738720 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
Parágrafo. 3º do artigo 73, da Constituição Estadual/89, Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/03 e artigo 44 da Lei nº 14.684, de 30-07-03.
out/22
nov/22
dez/22
13°/2022
TOTAL TRIMESTRE
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção
3
48273,6
3
54243,38
3
48214,42
3
42439,42
3
193170,82
Efetivo
63
491274,66
62
467535,83
61
477675,29
61
389928,88
63
1826414,66
Rec. Amplo
24
105262,46
24
97781,37
23
100757
23
60166,86
24
363967,69
Inativo
13
81783,79
13
81783,79
13
81783,79
13
80597,1
13
325948,47
SUBTOTAL
103
726594,51 102
701344,37 100
708430,5 100
573132,26
103
2709501,64
Patronal
189083,98
170754,44
171497,99
185827,58
717163,99
TOTAL
103
915678,49 102
872098,81 100
879928,49 100
758959,84
103
3426665,63
Meses de Referência: outubro, novembro, dezembro e 13°/2022- Unidade Orçamentária: 2071
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAGArmazéns de Informações da Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Daniel Ferreira de Souza - Chefe de Gabinete
17 1738488 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira,
nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Instituição,
na forma abaixo indicada:
Masp
DV
Nome Servidor
Nº Admissão
Cód. Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1171512
5 Alan Cordeiro Fagundes
1
TACT
III
A
B
01/07/2022
(A) Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente
17 1738784 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei Nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 4º Trimestre/2022
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 12.01.2023 (doc. nº 59191328), referente ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 4º Trimestre/2022,
acrescentou-se no quadro o quantitativo e os valores referentes ao13º salário:
LEIA-SE:
TOTAL
CARGO/FUNÇÃO
out/22
QUANT.
nov/22
QUANT.
dez/22
QUANT. 13º SALÁRIO QUANT. TRIMESTRE
AMPLO
R$ 238.374,22
52
R$ 223.649,27
51
R$ 237.969,69
51
R$ 144.236,35
52
R$ 844.229,53
E F E T I V O S / R$ 403.362,04
62
R$ 399.727,92
62
R$ 416.445,70
62
R$ 312.650,69
62
R$ 1.532.186,35
LIMITADO
INATIVOS
R$ 175.383,04
32
R$ 175.383,04
32
R$ 175.383,04
32
R$ 170.037,31
32
R$ 696.186,43
TOTAL
R$ 817.119,30
146
R$ 798.760,23
145
R$ 829.798,43
145
R$ 626.924,35
146
R$ 3.072.602,31
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral/IDENE
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº5648 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Concessão de progressão ao servidor ocupante do cargo de provimento
efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização
e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO
DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contidano Art. 1 da
Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por
um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias
conforme lei Nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora: MASP 1.295.992-0,
THALITA DOHLER SCHUTTE, a partir de 06/01/2023.
Belo Horizonte 17 de janeiro de 2023.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE
17 1738499 - 1
RESOLVE:
Art. 1º Concessão de progressão, ao servidor Marcos Rogério Baeta
Pereira, MASP 457428-1, ocupante do cargo efetivo da carreira de
Auditor Fiscal da Receita Estadual, código AFRE, Nível II, Grau H, a
partir de 01-01-2023, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 17 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência
Mineira e 202º da Independência do Brasil.
REGES MOISÉS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício.
17 1738793 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 180, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que
dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes
de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do
Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e
XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro
de 2021, fica acrescido do seguinte item:
“
ITEM
19
ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1º
da Portaria SUFIS nº 116/2021):
NOME EMPRESARIAL
UF
RUCKER EQUIPAMENTOS SP
INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ
43.083.187/0001-47
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da
Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL Superintendente
de Fiscalização – em exercício
”
17 1738649 - 1
PORTARIA SUFIS Nº 181, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a
recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária,
nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC,
Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com
base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo
período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas
alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da
alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do
Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro
de 2020, fica acrescido do seguinte item:
“
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS 07.520.438
69 RODOIL
S.A.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2023; 235º da
Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTELSuperintendente
de Fiscalização – em Exercício
”
17 1738700 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.244, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou
de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:
“
(...)
4
(...)
AWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
(...)
001.107414.00-44
(...)
01/02/2023
(...)
Indeterminada
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 17 janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
17 1738647 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
17 1738723 - 1
17 1738629 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência ao servidor
Wladimir Ferreira Veloso, MASP 929301 / 0 e admissão 05/09/1988
a contar de 17/01/2023 nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989,
redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da
CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência ao servidor Ronaldo
Ferreira Pinto, MASP 929069-3 e admissão 13/02/1984 a contar de
17/01/2023 nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada
pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 combinado
com Art 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
104, de 2020.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIA IDENE
Nº 44/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: P.G.S., MASP 1.188.529-0, ocupante do cargo de
Analista de Desenvolvimento Econômico. Comissão Processante –
Presidente:Carlos Eduardo de Souza Giraldo – MASP 1.354.310-3.
Membros:José Amilcar Jardim Freire MASP. 1.020.329-7 e Thiago
Marques Lopes – MASP 1.372.997-5. Belo Horizonte, 16 de
janeiro de 2023. Carlos Alexandre Gonsalves da Silva DiretorGeral do Idene
PORTARIA Nº 003/2023.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1º - Autorizar o procedimento de matrícula de CARLOS AUGUSTO
RIBEIRO LIMA para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução
SEINFRA nº 47/2022, publicada em 31/12/2022.
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE de 1989, redação dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo 151
do ADCT, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104 de
2020, a servidora:
Masp 350.077-4- Patricia Mara Rabelo Gomes, a partir de 13/01/2023.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1738772 - 1
17 1738555 - 1
17 1738279 - 1
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230118003927015.