sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM. 5.3 IMA Ind. Madeira Imunizada Ltda. - Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento Belo Horizonte/MG - PA/Nº 1888/2003/005/2012 -AI/Nº 66.599/2012.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O
RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
5.4 Viação Sertaneja Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Abaeté/MG - PA/
CAP/Nº 679.776/2019 - AI/Nº 66.340/2013. Apresentação: Núcleo
de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS
TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 5.5 Mineração
Faisca Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Novo Oriente
de Minas/MG - PA/CAP/Nº 490.036/2017 - AI/Nº 89.362/2017.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. DEFERIDO
PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM. 5.6 Adler PTI S.A. - Fabricação de peças e
acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Ibirité/
MG - PA/CAP/Nº 678.171/2019 - AI/Nº 10.205/2010. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO,
NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 5.7 Biosev
S.A. - Barragem de contenção de rejeitos / resíduos - Lagoa da Prata/
MG - PA/CAP/Nº 438.432/2016 - AI/Nº 96.089/2016. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam. PEDIDO DE VISTA pelos
conselheiros Denise Bernardes Couto representante da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Maria Eduarda
Rodrigues da Cunha e Gonçalves representante do Conselho da Micro
e Pequena Empresa da Fiemg, Jadir Silva Oliveira representante da
Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) e João
Carlos de Melo representante do Instituto Brasileiro de Mineração
(Ibram). 6. Processo Administrativo para exame de Recurso à Licença
de Operação Corretiva: 6.1 ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A.
- Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários e
Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Curvelo, Caetanópolis,
Paraopeba, Cordisburgo, Inimutaba, Corinto, Augusto de Lima,
Buenópolis, Joaquim Felício, Montes Claros, Bocaiúva e Engenheiro
Navarro/MG - PA/Nº 26454/2018/001/2019, Processo Híbrido Sei nº
1370.01.0048036/2020-94 (exclusão da condicionante nº 15 e alteração
da condicionante nº 16) - Classe 6. Apresentação: Suppri. PEDIDO
DE VISTA pela conselheira Ligia Vial Vasconcelos representante da
Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda).
Yuri Rafael de Oliveira Trovão
Presidente Suplente da Câmara Normativa e Recursal
29 1696190 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.738, DE
28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “i” do inciso II do artigo 1º, da Deliberação
Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
II – (...)
i) (...)
3 – 2º Suplente: Paula Iannarelli Aires de Carvalho”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.739, DE
28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de
Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
2 – 1º Suplente: Luis Fernando de Morais Silva”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.740, DE
28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b”, do inciso I do art. 2º da Deliberação
Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
1– Titular: Luis Fernando de Morais Silva”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
29 1695748 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foram alteradas as Razão Social dos
empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios
da Amaje (CII AMAJE), CNPJ22.835.076/0001-70– Para:
Consorcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (Cim
Jequitinhonha), CNPJ: 22.835.076/0001-70, PA/Nº 80613512/2019.
Validade: Prazo remanescente. Validade: Prazo remanescente.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 29/09/2022 - pág. 11)
Onde se lê:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LOC): 1) Diamantina
Mineração Eireli, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento, Gouveia/MG, PA nº 6062/2021, Classe 4.
Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA n°
1370.01.0032958/2021-88. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
(...)”
Leia-se:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LOC): 1) Diamantina
Mineração Eireli, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento, Diamantina/MG, PA nº 6062/2021, Classe 4.
Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA n°
1370.01.0032958/2021-88. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
29 1695772 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Empresa
Brasileira de Mineração Coromandel Ltda, Lavra a céu aberto Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,
Coromandel/MG, PA nº. 3568/2022, Classe 2.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
29 1695862 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
Guimarães e Nunes Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes
Ltda, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Patos de Minas/MG,
PA nº. 3572/2022, Classe 2.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
29 1695861 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1) Licença de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC 2): De:
Paracal - Paracatu Calcario Ltda: - Para: CMIP Mineração Paracatuense
Ltda. Processo/nº 6148/2021- Validade: 29/04/2031. Uruana de Minas.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1) Licença de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC 2):
De: Lazaro Soares de Aquino/Fazenda Goiás. CPF: 032.17*.***-** Para : Tereza Jardim de Aquino/Fazenda Goiás. CPF: 007.46*.***-**
Processo/nº 3301/2021. Validade: 12/08/2027. Paracatu/MG.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto Gontijo Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Riachinho/MG. Processo 3558/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): Leonardo Latalisa Franca/
Fazenda Extrema Parcela 304 E 309 e Fazenda Rio Preto Parcela 321 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Dom Bosco/MG - Processo/nº2783/2022- Classe 4.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Jader Faria de Oliveira/ Fazenda Aldeia de Cima - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Unaí/MG. Processo: 3371/2022. Motivo: Inconsistência
técnica.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
29 1696117 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- LAC 1 - Renovação de Licença de Operação: 1) Fazenda Bela
Vista Agropecuária Ltda., Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Lassance,
Augusto de Lima e Buenópolis/MG. PA/nº 3559/2022. Classe 4. 2)
Agropecuária Minas Norte Sul S/A, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Francisco Dumont, Lassance e Várzea da Palma/MG. PA/nº 3571/2022.
Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
29 1695987 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Extrativa Excael Ltda - Extrativa Casa Nova, Lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho, Guaraciaba e Ponte Nova/MG, PA nº
3382/2022, Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1696010 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante (LAC1) / Licença de Operação
Corretiva: 1) Renato Carlos Soier - Tratamento químico para
preservação de madeira – Araguari/MG – PA SLA n° 2717/2022 Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1696039 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco torna público que foi DEFERIDO o requerimento
de transferência de responsabilidade administrativa da licença
ambiental abaixo identificada: 1) Tipo da solicitação: Licenciamento
Ambiental Simplificado Modalidade LAS/Cadastro; Fase: Operação;
Empreendimento: Posto Alvorada do Oeste Ltda.; Atividade(s):
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação; Município: Maravilhas;
PA/SRLA nº: 36419514/2018 e PT 01361 / 2001; Classe: 2; Válida
até 08/11/2028 do responsável Posto Alvorada do Oeste Ltda., CNPJ
04.173.198/0001-66 para o novo titular Parebem Posto Alvorada Ltda.,
CNPJ 04.173.198/0001-66.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente torna público que foi
alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Vulcanizadora e Borracharia Pontual Pneus Ltda - Me., CNPJ
12.481.521/0001-97 - para: Pontual Recapagem de Pneus - Eireli.,
CNPJ 12.481.521/0001-97. PT 27160 / 2010.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Colletar Minas Serviços de Coleta EIRELI, Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos, Bom Despacho-MG, Processo nº
3542/2022, com validade até 27/09/2032. 2) Heleno Vilela Lima,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha,
Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, Igaratinga-MG, Processo ANM nº
832.998/2009, Processo nº 3549/2022, com validade até 28/09/2032.
3) Palma Polietilenos Ltda, Reciclagem de plásticos com a utilização
de processo de reciclagem a base de lavagem com água, Cláudio-MG,
Processo nº 3560/2022, com validade até 29/09/2032. 4) Marcelo
Lacerda de Mesquita, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha, Lagoa da Prata-MG, Processo ANM nº
830.061/2021, Processo nº 3562/2022, com validade até 29/09/2032.
5) Soberano Transportes Ltda, Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos, Divinópolis-MG, Processo nº 3567/2022, com
validade até 29/09/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS RAS: 1) Expresso Cardoso Ltda - Faz. Cachoeira Santana
matr. 47.626, Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Japaraíba/MG, Processo nº 3528/2022, ANM
832.991/2006, Classe 3.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
LAC1/LOC: 1) Medeiros Reflorestamento Eireli, Tratamento químico
para preservação de madeira, Medeiros/MG, Processo nº 1025/2022,
Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até:
28/09/2032.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
29 1696092 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Município de Perdões,
Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística,
Perdões/MG, PA nº 3570/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
29 1696155 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Clayton Garcia Ferreira/ Fazendas Aliada Iv, Gleba Do Cotovelo
e Cristo Rei - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Brasilândia de
Minas de Minas/MG. Processo: 3461/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
29 1696163 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Ronaldo da Silva Amaral - Fazenda Palestina II,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Mar de Espanha/MG, PA nº 3078/2022, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 29/09/2032; 2) Prefeitura
Municipal Senhora de Oliveira - ETE, Estação de tratamento de esgoto
sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto,
Senhora de Oliveira/MG, PA nº 846/2022, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 29/09/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1696141 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS RAS: 1) Eduardo ******* de Almeida, Lavra em aluvião, exceto
areia e cascalho, Novo Oriente de Minas/MG, PA/Nº 3564/2022, Classe
2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
- LAS RAS: 1) Paulo ***** Silva *******, Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas; Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Caraí/MG, PA/Nº
1813/2022, Classe 2. Decisão: conhecido em juízo de admissibilidade
para julgamento no mérito pela autoridade competente.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Posto 65 Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Bom Jesus do Amparo/MG, PA/Nº 231/2022, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até 29/09/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
29 1696142 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada na
modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo
deferimento: 1) Transportadora Rodrigues Alves Ltda - Transportadora
HR, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Chalé/
MG, PA SLA nº 3565/2022, com validade até 29/09/2032; 2) Elizabete
Francisca dos Santos & Cia Ltda - Laticínio Paumo, Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Teixeiras/MG, PA
SLA nº 3573/2022, com validade até 29/09/2030.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1696164 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Florestas Ipiranga
S/A, produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada; culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Curvelo/MG, Processo nº 3547/2022, classe 3. 2)
Fazenda Araras Ltda., criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Corinto/MG, Processo nº
3548/2022, classe 2. 3) JL&M Mineração Ltda., unidade de tratamento
de minerais - UTM, com tratamento a seco, Inhaúma/MG, Processo nº
3566/2022, classe 2.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Cooperativa Regional
Garimpeira de Corinto Ltda. – Uniquartz, lavra subterrânea pegmatitos
e gemas; lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento, ANM/Nº 830.189/2017, Corinto/MG,
Processo nº 1606/2022, classe 2. Motivo: o empreendimento não possui
regularização ambiental para a supressão de vegetação ocorrida em sua
área. Conforme o artigo 15 da DN 217/2017, em se tratando de LAS,
as autorizações para intervenções ambientais devem ser obtidas pelo
empreendedor previamente à formalização do processo. 2) Município
de Araçaí, estação de tratamento de esgoto sanitário, Araçaí/MG,
Processo nº 1470/2022, classe 2. Motivo: o empreendedor não possui
regularização para a intervenção em APP. Em se tratando de LAS, a DN
217/2017, em seu artigo 15, prevê que as autorizações para intervenções
ambientais devem ser obtidas previamente à formalização do processo.
3) Orica Brasil Ltda., fabricação de explosivos, detonantes, munição
para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora
e artigos pirotécnicos, Itatiaiuçu/MG, Processo nº 1377/2022, classe
3. Motivo: a não apresentação do Anexo I do Módulo 6 do RAS,
na qualidade de documento obrigatório, inviabiliza a avaliação da
real ampliação realizada e de possíveis intervenções ambientais não
autorizadas. 4) Raphael Dias Vieira Eireli, lavra a céu aberto - minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos; disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR
10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem
necessidade de construção de barramento para contenção, ANM/Nº
830.569/2021, Araçaí/MG, Processo nº 1018/2022, classe 2. Motivo:
não foi previamente apresentada, nos autos do processo, a autorização
para intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa,
conforme preconizado no artigo 15 da DN Copam 217/2017.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Geraldo Eli de Oliveira/Fazenda Catatau matrícula 75824,
avicultura, Florestal/MG, Processo nº 3532/2022. 2) Mineração Franca
Lanza Ltda., extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil e extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha, Fortuna de Minas/MG, Processo nº 3550/2022. 3) Hospital
e Maternidade São José, Unidade de Transferência de Resíduos de
Serviços de Saúde (UTRSS), Conselheiro Lafaiete/MG, Processo
nº 3561/2022. 4) Velumar Soluções Ltda., produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Ouro Preto/MG,
Processo nº 3563/2022.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves – Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
29 1696198 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 510, DE
28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, que
designa os membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “e” do inciso I do art. 1º, da Deliberação
CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
e) – (...)
1 – Titular: HenriquetaVasconcelos Lemos Correia”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
29 1695758 - 1
DELIBERAÇÃO CERH-MG N° 511, DE
21 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do
período 2021 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de
Bacias Hidrográficas - PROCOMITES, para o estado de Minas Gerais.
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS
GERAIS – CERH-MG–, no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual
nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022, na 132ª Reunião Ordinária
do Plenário doConselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais – CERH-MG –, do dia 21de setembro de 2022.
Considerando a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da
Agência Nacional de Águas - ANA, que aprova o Regulamento
do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias
Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências;
Considerando que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar
condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de
bacias hidrográficas;
Considerando o Decreto do Poder Executivo Estadual n° 47.972,
de 03 de junho de 2020, no qual o estado de Minas Gerais adere ao
PROCOMITÊS;
Considerando que 13 (treze) Comitês de Bacias Hidrográficas doEstado
de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo
de Manifestação de Interesse e adesão ao PROCOMITÊS, conforme
modelo fornecido pela Agência Nacional de Águas - ANA;
Considerando os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão
estabelecidas as metas pactuadas entre os Comitês, a Entidade Estadual
e oCERH-MG, bem como as responsabilidades entre as partes;
Considerando que, de acordo com o §2º do Art. 10 do Regulamento
do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias
Hidrográficas, a documentação necessária para instrução dos
procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade Estadual
que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este
Conselho, o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do
PROCOMITÊS;
Considerando o disposto no Art. 10, §3º, que estabelece: “§3º.O
Conselho Estadual de Recursos Hídricos apreciará oRelatório Anual de
Alcance das Metasde que trata o §2º, devendo se manifestar mediante
resolução”.
DELIBERA:
Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa
Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas –
PROCOMITÊS, elaborado pela Entidade Estadual em conjunto com
os Comitês de Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais, como
requisito para a certificação do período de 2021.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais
29 1696196 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209292324100117.