18 – quarta-feira, 08 de junho de 2022
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
GERÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:LP
FARMACÊUTICA
LTDA
CNPJ:
39.497.123/0002-04 Endereço: Rua Montes Claros Nº 1125 - Nossa
Senhora de Fátima - Pirapora/MG Cadastro nº: 002/22
Pirapora, 10 de maio de 2022.
Carla Denise Evangelista Gomes
Coordenador NUVISA GRS Pirapora
07 1645581 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1204744-5, ANA CRISTINA DIAS CUSTODIO, a partir de
26/05/2022.
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp.1491458-4, SUZANA AMBROSIO
PEREIRA SOARES ASSIS VILETE, a partir de 01/05/2022.
07 1645899 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora ANA JULIA ANDRADE CAMPOS, Masp 755252-4, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-8, SA1100598, a partir de
06/06/2022.
diário do executivo
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° 021/2019
A Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Macaúba Brasil
Cosméticos Ltda, CNPJ: CNPJ nº. 13.619.300/0001-03, foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
nº 021/2019 (doc. 44896880) em 05 de maio de 2022, por meio dos
Correios (doc. 46828853) e não interpôs recurso, torna definitiva
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da
Lei Estadual 13.317/1999), quais sejam: ● advertência: - a responsável
legal (Sra. Patrícia do Amaral Ferraz) pela empresa Macaúba Brasil
Cosméticos Ltda, fica advertida que constitui infração sanitária
descumprir norma/regulamento relativos ao correto funcionamento
do estabelecimento. ● interdição das atividades: - considerando o
acima exposto e a falta de regularidade sanitária da empresa perante
o órgão municipal, torno a interdição cautelar nº. 115/2019, datada de
19/12/2019 definitiva, nos moldes do § 1º, Art. 102, da Lei Estadual
nº.13.317/1999 para as atividades de venda atacadista de produtos
de higiene pessoal e cosméticos. - mediante a aludida interdição, o
retorno das atividades do estabelecimento fica condicionado ao devido
processo de licenciamento sanitário, que deve ser realizado perante a
vigilância sanitária municipal. - o descumprimento desta penalidade
configura em crime de desobediência, elencada no Art. 330 do Código
Penal. ● multa: - multa no valor de 800 (oitocentas) UFEMGs Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais a ser paga no prazo de
trinta dias contados da data da notificação, Art. 117 da Lei Estadual
nº. 13.317/1999. - o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado
neste artigo acarretará sua inscrição para cobrança judicial, § 1º, Art.
117 da Lei Estadual nº. 13.317/1999. - a multa imposta poderá sofrer
redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento
no prazo de vinte dias contados da data da notificação, §2º, Art. 117 da
Lei Estadual nº. 13.317/1999. Publique-se e notifique-se para adoção
das medidas impostas.
Leopoldina, 06 de junho de 2022.
Daniela Rezende Coelho
Coordenadora de Vigilância Sanitária
Gerência Regional de Saúde de Leopoldina
07 1645503 - 1
07 1645406 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): 349641-1, GILDETE DO CARMO FERREIRA
ANDRADE, publicado em 28/05/2022, onde se lê por 01 mês (es),
referente ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2022, leia-se: por 01 mês
(es), referente ao 3º quinquênio a partir de 04/07/2022.
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de
21/01/11, da servidora FABIANA ROSSI HAMACEK AGUILAR,
Masp 1482416-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3,
SA1100902, a partir de 06/06/2022.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 1205778-2, JUREMA DO CARMO SILVA
MACIEL, publicado em 11/03/2022, por 01 mês (es), referente ao 2º
quinquênio a partir de 12/09/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao
(s) servidor (es): MASP 382547-8, JOSE THADEU STECCA, por 1
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2022; MASP
919286-6, SYBELLE LIMA GOMES, por 1 mês (es) referente ao 3º
quinquênio, a partir de 01/07/2022; MASP 382990-0, DENISE MARIA
FERNANDES MACEDO, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a
partir de 27/09/2022; MASP 383054-4, MARIA CEMIRA MIRANDA
DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
01/08/2022; MASP 669370-9, FERNANDA MARTINS ARMOND
FALEIROS, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de
01/11/2022.
07 1645897 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVAA Nº. 1320.01.0089676/2020-63
EMPRESA: RIVELLI ALIMENTOS S/A CNPJ: 21.005582/0001-79
ENDEREÇO: Rodovia BR 040, Km 700, Caiçaras – Município
Barbacena/MG, CEP: 36.205-666 AUTO DE INFRAÇÃO nº
1320.01.0089676/2020-63 INFRAÇÕES: Rotular o produtos: Linguiça
de Frango Fina; Marca: Rivelli; Data de Fabricação: 15/05/2020; Data
de Validade: 14/11/2021; Lote: 15MAI20, Sujeito ao Controle Sanitário,
em descordo com as normas legais em relação a Análise de Rotulagem,
quanto à Declaração “Tempero Leve” e devido às informações de
identificação do lote e de prazo de validade não se encontrarem
indeléveis, em relação a Análise de Rotulagem Nutricional; quanto a
ausência de cifra decimal na declaração de proteínas; quanto à grafia
da unidade “Kcal”; quanto ao modelo da Rotulagem Nutricional e pelo
fato de vender o referido produto contrariando as condições higiênicosanitárias e a legislação sanitária, em virtude de apresentar Salmonella
spp em 25 g do produto, quando o estabelecido pela norma é ausência
em 25 g, conforme comprova o Laudo de Análise nº 1207.1P.1/2020,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias,
Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Incisos V e XII do Artigo 99 da Lei
Estadual nº 13.317 de 24 de setembro de 1999; itens 3.1.A, 6.5, 6.6 da
Resolução RDC/Anvisa nº 259 de 20 de setembro de 2002; itens 3.4.3.1,
3.4.2 e Anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional da Resolução RDC/
Anvisa nº 360 de 23 de dezembro de 2003 e inciso F do item 5 do Anexo
I da Resolução RDC/Anvisa nº 12 de 02 de janeiro de 2001. DECISÃO:
I - Advertência: fica a autuada advertida de que a desobediência ou a
inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras
que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e
recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
será caracterizada como gravíssima”; II - Inutilização dos produtos
interditados cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada
da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº. SES/SUBVPS-SVSDVAL nº. 18447256/2020. A autuada deverá proceder o recolhimento
dos produtos, devendo apresentar o registro de recolhimento e mapa
de distribuição a esta Superintendência de Vigilância Sanitária no
endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício
Minas – 13º andar. Avenida Papa João Paulo II, nº 4143 – Bairro Serra
Verde – Belo Horizonte - CEP: 31.630-900. O agendamento para
inutilização deverá ser realizado com a Diretoria de Vigilância em
Alimentos e Ambiental e os comprovantes de inutilização devem ser
encaminhados, em até 20 (vinte) dias contados da data de recebimento
da Notificação desta Decisão de 3ª Instância; III - Multa: no valor de
5.000 UFEMGs (Cinco Mil Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais) a ser paga no prazo máximo de 30 dias contados da data do
recebimento da notificação desta Decisão em 3ª Instância, nos termos
do art. 117 da Lei Estadual 13.317/1999 e recolhida a conta do Fundo
Estadual de Saúde, por meio de DAE encaminhado ao autuado. A multa
poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o
pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da notificação
da presente decisão (§2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).O não
recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará inscrição para
cobrança judicial (§ 1º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).Ficam
os responsáveis legal e técnico do estabelecimento cientes de que a
reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade
máxima, e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos
do art. 108, §1º da Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de
24 de setembro de 1999. Publique-se e Notifique-se para adoção das
medidas impostas.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1645412 - 1
07 1645678 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
– SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008. Empresa: Exata Comercial LTDA
CNPJ:03.230.771/0001-63 Endereço: Rua Belo Horizonte, n° 298,
Centro, Ipatinga/MG
Cadastro nº .: 01/2022
Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
07 1645575 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVMC Nº 006/2015.
EMPRESA: BRAVIR INDUSTRIALLTDA. CNPJ: 18.688.481/0001-35
ENDEREÇO: Rua Simão Antônio nº 1.075 – Bairro Cincão –
Município Contagem, CEP: 32.371-610 AUTO DE INFRAÇÃO nº
005/2015 INFRAÇÕES: Possuir sistema de exaustão comum para
as salas de pesagem e amostragem e pesagem de cosméticos; possuir
pia para lavragem de utensílios na sala de amostragem e na sala de
pesagem de matérias-primas; não definir nos estudos de validação
de limpeza dos utensílios de amostragem o tempo de limpo; manter
almoxarifado de inflamáveis sem pisos e paredes lisos e impermeáveis
de fácil limpeza, com incidência de sol e acúmulo de sujeira no piso;
definir condições de temperatura e umidade para o armazenamento
de matérias-primas fora dos limites estabelecidos pelo fabricante;
não apresentar as qualificações de rotuladoras e da trituradora do
setor de sólidos; utilizar uma metodologia de análise não descrita em
compêndios sem realizar a validação da mesma (preparo do branco para
análise de petrolato líquido); não apresentar controle de mudança para
subsidiar a decisão de interrupção do estudo de estabilidade da cânfora;
não avaliar parâmetros relevantes nos estudos de validação de processos
produtivos; não apresentar registros de avaliação da adequabilidade
dos métodos compendiais; não contemplar, na validação de limpeza
a esteira na área de embalagem primária de cânfora, que tem contato
direto com os produtos; realizar limpeza com água potável da esteira
da embalagem primária de cânfora sem último enxágue com água
purificada. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Inciso XXXVI do artigo 99
da Lei Estadual nº 13.317 de 24 de setembro de 1999; artigos 15, 102,
117, 121, 124, 139, 144, 209, 263, 477, 522 da Resolução RDC/Anvisa
nº 17 de 16 de abril de 2010. DECISÃO: I - Advertência: fica a autuada
advertida de que a desobediência ou a inobservância do disposto nas
normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se
destinem a promover, proteger, preservar e recuperar a saúde constitui
infração sanitária, o que sujeita o infrator às penalidades previstas na
Lei Estadual 13.317/99. Fica o proprietário do estabelecimento ciente
de que a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na
penalidade máxima, e a infração será caracterizada como gravíssima
nos termos do § 1º do art. 108 da Lei Estadual nº 13.317/1999. O
processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no parágrafo único, do art.123, da Lei Estadual nº
13.317 de 24 de setembro de 1999. Publique-se e Notifique-se para
adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1645408 - 1
Minas Gerais
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos
do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a
servidora CAMILA FRANCISCO MOREIRA, Masp. 14303200 a
partir de 18/05/2022 e a servidora PATRICIA ANK DE MORAIS,
Masp 13753074 a partir de 10/05/2022.
07 1645455 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, RETIFICA O
ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
MESESQQ 2º,4º,5ºe 02 MESES QQ 5º
HEM
1.041.458-9
01
NEIDE MARTINS LEITE BARBOSA 28/04/2022 08
6º
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s)
servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
CSSFA
1.466.810-7
02
CONTRATO
LIA DA SILVA VICENTE
25/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
MOV
1.488.047-0
03 E 04
CONTRATO GABRIELA CHULA DE ALCANTARA SOARES
04/06/2022
HEM
1.405.247-6
03
CONTRATO LUISA LAGES DE ABREU PALADINO
30/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
07 1645780 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022: RETIFICA o
ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO do servidor:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
Decisão Judicial
ADC
1075003-2
1
Renato Pereira da Silva
23/05/2013
12/05/2013 29/12/2011 5168841-94.2019.8.13.0024
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022: RETIFICA o
ato de Quinquênio Administrativo do servidor:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
Decisão Judicial
ADC
1075003-2
1
Renato Pereira da Silva
17/06/2014
20/01/2012 30/12/2011
5168841-94.2019.8.13.0024
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
07 1645491 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG ,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRBJA
1.489.650-0
02
CONTRATO
MILIANEMORAIS DE OLIEIRA
25/05/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG ,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
TATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, TATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
CSPD
1.370.119-8
01
EFETIVO
SOLTEIRA
PARMA, CASADA
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG ,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRJP
1.285.117-6
01
EFETIVO
JUSSARA JAIRA CAMPOS
16/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
07 1645711 - 1
A Gerente de Gestão de Provimento e Administração de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA
nos termos do art. 151 da EC n° 104/2020, ao servidor:
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
A PARTIR DE:
HJXXIII
FLAMMARION FINOTI DE OLIVEIRA
10410330
1
29/03/2022
07 1645760 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12/2019
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais – FHEMIG, nos termosPortaria Presidencial 2165, de 19 de
maio de 2022,Lei Estadualn° 14.184 de 31 de janeiro de 2002 c/c
Resolução SEPLAG n° 37, de 12 de setembro de 2005, em referência
ao Processo Administrativo nº 12/2019, publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais em 17/10/2019, com fins a verificar a irregularidade
na aposentadoria especial daservidora S.C.F, Masp 1104886-5,resolve
alterar o(s) membro(s) da comissão.
Comissão:
Virgínia Scalabrini Aguiar de Araújo Abreu, Masp 1297814-4,
Presidente
Henrique Alves Romano, Masp 0753051-2, Secretário
Sandra Januária da Silva, Masp 1223115-5, Membro
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas - FHEMIG
07 1645724 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL
Autoriza nos termos da Lei 9.401, de 18/12/1986 e no decreto 27.471
de 22/10/1987, a redução da carga horária de trabalho para 20 horas
semanais por seis meses à servidora JULIANA SILVEIRA MACIEL,
Masp. 11759776 Técnico de Saúde e Tecnologia III e a servidora
PAULA SOARES SANTOSAVELAR, Masp. 13736152 Analista e
Pesquisador de Saúde e Tecnologia I.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Autoriza nos termos do Art. 176 da lei nº 869 de 05/07/1952 e
Resolução SEPLAG nº 59 de 28/11/2055, a licença por motivo de
doença em pessoa da família, por 30 dias, à servidora JULIANA DE
CARVALHO GONÇALVES, Masp. 11643434, a partir de 06/06/2022.
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resolução Nº 2.342 de 16/10/92 e
parágrafo único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais
60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010 a servidora LAURENICE
SALES XAVIER DE SOUSA RAMOS, Masp. 12557443, a partir de
27/05/2022.
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
Gerusa Mirela Mendes Torquato
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2019
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais – FHEMIG, nos termosPortaria Presidencial 2.165, de 19 de
maio de 2022,Lei Estadualn° 14.184 de 31 de janeiro de 2002 c/c
Resolução SEPLAG n° 37, de 12 de setembro de 2005, em referência
ao Processo Administrativo nº 15/2019, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais em 17/10/2019, com fins a verificar a irregularidade na
aposentadoria especial daservidoraV.S.N.N., Masp 1042468-7, resolve
alterar o(s) membro(s) da comissão. Comissão: Sandra Januária da
Silva, Masp 1223115-5, Presidente Virgínia Scalabrini Aguiar de
Araújo Abreu, Masp 1297814-4, Secretária Barbara Regina dos Santos
Silva, Masp 1223115-5, Membro Ana Costa Rego Diretora de Gestão
de Pessoas - FHEMIG
07 1645569 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2019
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais – FHEMIG, nos termosPortaria Presidencial 2.165, de 19 de
maio de 2022, Lei Estadualn° 14.184 de 31 de janeiro de 2002 c/c
Resolução SEPLAG n° 37, de 12 de setembro de 2005, em referência
ao Processo Administrativo nº 13/2019, publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais em 17/10/2019, com fins a verificar a possível
irregularidade na aposentadoria daservidora D.R.S.R, Masp 10410322,resolve alterar o(s) membro(s) da comissão.
Comissão:
Barbara Regina dos Santos, Masp 223115-5 - Presidente
Virgínia Scalabrini Aguiar de Araújo Abreu, Masp 1297814-4,
Secretária
Henrique Alves Romano, Masp 0753051-2, Membro
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas - FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10/2019
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais – FHEMIG, nos termosPortaria Presidencial nº 2.165, de 19
de maio de 2022, Lei Estadualn° 14.184 de 31 de janeiro de 2002 c/c
Resolução SEPLAG n° 37, de 12 de setembro de 2005, em referência
ao Processo Administrativo nº 10/2019, publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais em 17/10/2019, com fins a verificar a possível
irregularidade na aposentadoria daS.J.D.V., Masp 1037480-9,resolve
alterar o(s) membro(s) da comissão.
Comissão:
Henrique Alves Romano, Masp0753051-2, Presidente
Virgínia Scalabrini Aguiar de Araújo Abreu, Masp 1297814-4,
Secretária
Bárbara Regina dos Santos Silva, Masp 1223115-5, Membro
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas - FHEMIG
07 1645657 - 1
07 1645683 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206072328100118.