6 – terça-feira, 20 de Abril de 2021 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I / IPATINGA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL CARATINGA INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
Manhuaçu, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
Impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Avenida Maria Catarina Cimini, nº 57 / 1º andar - Centro - Caratinga (MG). O atendimento poderá ser prestado através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.001804603-64
Sujeito Passivo: J F AQUINO DISTRIBUIDORA
I.E: 002905745.00-46
Endereço: Rua Principal, S/N – Distrito Industrial Gleba 01 –
Centro Caratinga (MG) – CEP: 35300-970
Coobrigado: Jhones Fortunato Aquino
CPF: 097.619.366-35
Endereço: Rua Maria das Dores Cimini, 137 – Apto 01 –
Bairro Jose Moyses Nacif – Caratinga (MG) – CEP: 35300-364
Caratinga, 19 de abril de 2021.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
19 1471018 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001940467-19
Coobrigado: Fernanda de Deus Silva
Identificação: 014.221.286-52
Endereço: Rua Quatro, nº. 338 – Centro –
Canápolis/MG – CEP: 38.380-000
Uberlândia, 19 de abril de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001935400-94
Coobrigado: Josiel Damasceno Galgani
Identificação: 146.897.177-88
Endereço: Rua Paulino Fernandes, nº. 170 –
Anta – Sapucaia/RJ – CEP: 25.882-000
Uberlândia, 19 de abril de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000037873-51, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: lucia.rodrigues@fazenda.
mg.gov.br, dos documentos relacionados abaixo:
1- comprovante de residência da proprietária dos veículos no endereço
de registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a
Placa PAS-4910 (de 2016 a 2021) (Brasília/DF);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2016 a 2021 para a Placa PAS-4910;
3- Apresentação de cópia das NF-e de Aquisição do Veículo MIS_
CAMIONETA HYUNDAI/TUCSON GLSB.
Intimado: Roberta Heloisa Silva Goulart
CPF: 029.717.406-17
Endereço: Rua Duque de Caxias, 495, apto 508 - Centro
CEP: 38.400.142 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 19 de abril de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
19 1471019 - 1
SRF I UBERLÂNDIA – AF 3º NÍVEL SANTA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária de Ituiutaba,
situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.001929992-39 de 14/03/2021
Sujeito Passivo: MARIA LENILDA DA SILVA AGUIAR
CPF: 065.134.656-80
Endereço: Ave Orlando Franzão, 937 – B. Novo Horizonte – Santa
Vitória-MG.
Ituiutaba, 19 de abril de 2021
Wilian Almeida de Souza- Chefe em Exercício AF/Santa Vitória-Masp. 279.160-6
19 1471093 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
pela DF/2º Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP:
37.701-704.
PTA 02.000217429.83
Sujeitos Passivos: EDER FERREIRA GIACCHETTA – CNPJ
05.534720.0001/50 – Endereço: Rua Equador, 275 – Bairro: Jardim
Quisisana – Poços de Caldas – MG – CEP 37701-245 e EDER FERREIRA GIACCHETTA – CPF 790.365.116-15 – Endereço: Rua Equador, 275, Ap 3 – Bairro: Jardim Quisisana – Poços de Caldas – MG
– CEP 37701-245.
Poços de Caldas, 19 de Abril de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
19 1471020 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 11, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Institui procedimento de tramitação e aprovação do Plano de Integridade da LEMG. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.902, de 31 de março de 2020, considerando as disposições constantes do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, e da Portaria
LEMG nº 41, de 02 de setembro de 2020, que instituiu Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar plano de integridade específico, DETERMINA: Art. 1º - Fica instituído procedimento de tramitação e aprovação
do Plano de Integridade da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).
Parágrafo único. O PI-LEMG consiste na estruturação e sistematização de um conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à
promoção da ética e da integridade, bem como na implementação de
ações relacionadas à governança, planejamento estratégico, gestão de
riscos, controles interno, gestão de pessoal, transparência e controle
social. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação deste ato, para a realização de consulta aos servidores da
LEMG a respeito da proposta do PI-LEMG, elaborado pelo Grupo de
trabalho (GT) instituído pela Portaria LEMG nº 41, de 02 de setembro
de 2020. Parágrafo único: O público da consulta aberta são os servidores em exercício na LEMG. Art. 3º - Finalizada a consulta, no prazo
de 15 (quinze) dias, as sugestões e propostas apresentadas pelos servidores serão incorporadas ao texto elaborado pelo GT e submetidas
ao Gabinete e ao Conselho de Administração. Parágrafo único: Caberá
ao GT avaliar e devidamente promover a incorporação das sugestões e
propostas ao texto do PI-LEMG. Art. 4º - O Gabinete e o Conselho de
Administração da LEMG, de acordo com as respectivas competências,
terão o prazo de 30 (trinta) dias para apreciar, deliberar e aprovar o PILEMG. Parágrafo único: Após aprovação final, fica autorizada a publicação do PI-LEMG na página oficial da LEMG. Art. 5º - Caberá ao GT
promover ampla divulgação do PI-LEMG. Art. 6º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral.
19 1470839 - 1
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 1º trimestre de 2021 - R$
JANEIRO
Quant.
110.832,27
15
154.625,44
16
464.386,22
48
729.843,93
79
182.365,26
912.209,19
79
FEVEREIRO
Quant.
94.764,95
15
98.738,85
14
409.333,24
48
602.837,04
77
172.633,87
775.470,91
77
MARÇO
Quant.
94.764,55
15
102.839,75
15
405.572,87
48
603.177,17
78
171.979,29
775.156,46
78
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 16 de abril de 2021. Referência: 1º
Trimestre de 2021. (Em R$)
Janeiro
Fevereiro
Março
Função/Cargo
Total Trimestre
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Recrutamento Amplo
119.608,33
17
115.285,00
17
121.507,05
17
356.400,38
Efetivos
1.003.026,89
163
1.014.474,15
162
1.081.902,99
159
3.099.404,03
Inativos
522.147,13
108
522.871,48
108
523.671,51
108
1.568.690,12
Subtotal
1.644.782,35
288
1.652.630,63
287
1.727.081,55
284
5.024.494,53
Patronal
232.995,18
264.782,16
231.783,69
729.561,03
Total
1.877.777,53
288
1.917.412,79
287
1.958.865,24
284
5.754.055,56
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
19 1470976 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um) mês,
ao servidor Masp 1045310-8, EVARISTO PEREIRA GUSMÃO,
cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 5º quinquênio, a partir de
12/04/2021.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
19 1470479 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Minas Gerais Participações S/A - MGI
CARGO/FUNÇÃO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Cargo Efetivo
Subtotais
Encargos Patronais
TOTAIS
Minas Gerais - Caderno 1
TOTAIS
300.361,77
356.204,04
1.279.292,33
1.935.858,14
526.978,42
2.462.836,56
Nilma Alves dos Santos Gonçalves - Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores
Jander Luiz Malheiros - Gerente
19 1470611 - 1
Expediente
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, CONFORME
COMPETÊNCIA DELEGADA PELO ART. 6º, DA
RESOLUÇÃOSEINFRA Nº 17/2020, PUBLICADA EM 25/04/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre 15/04/2021 e
22/04/2021, ao(à) servidor(a) LORENA MILAGRES PERON ANTONACCI, MASP 753171-8, admissão 01, a partir de 15/04/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documento(s) apresentado(s), do(a)
servidor(a): MASP 753171-8, de LORENA MILAGRES PERON
ANTONACCI, para LORENA MILAGRES PERON.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1470486 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 3901 DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Designa Comissão Permanente de Licitação do DER-MG. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG,
no exercício das competências previstas no inciso X do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
no art. 34 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e no art. 6º
do Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, DETERMINA:
Art. 1º – Fica designada, vinculada ao Diretor Geral, Comissão Permanente de Licitação, com a incumbência de processar e julgar a habilitação, bem como classificar as propostas nas licitações promovidas pelo
DER-MG, inclusive no Regime Diferenciado de Contratações Públicas
– RDC, e para aquisição de bens e serviços comuns mediante autorização do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 2º – A
Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Zacarias Monteiro dos Santos, Masp 10333517-3; II – Moema Veloso Pinto Soares,
Masp 1033433-2; III – Clicia Aparecida Alves Lima, Masp 1240030-5;
IV – Balthazar Jovino Alves de Paiva, Masp 1028492-5; V – Ricardo de
Castro Pinheiro, Masp 1033496-9; VI – Márcia Antonieta de Almeida,
Masp 800557-1; VII – Adriano Anderson da Silva, Masp 1275131-9;
VIII – Paolla Lopes Rodrigues, Masp 1386410-3; IX – Diogo Mendes Cardinali Pinheiro, Masp 1356660-9; X – Leandro Oliveira Araújo,
Masp 11892650; XI – Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello, Masp
10225670; XII – Jacqueline Martins Silva, Masp 1376822-1; XIII –
Klaus Eder Rubini de Oliveira, Masp 1375336-3; XIV – Jocélio Monteiro da Silva, Masp 1368630-8; XV – Rodrigo Guerra Furtado, Masp
669638-9; XVI – Davidsson Canesso de Oliveira, Masp 1168203-6;
XVII – Alessandra Pereira Silva; Masp 1376025-1; XVIII – Cristiano
Francisco Ferreira Soares Coelho, Masp 1375160-7; e XIX – Edilson
Salatiel Lopes, Masp 1028502-1. § 1º – A presidência da Comissão será
exercida pelo servidor citado no inciso I deste artigo. § 2º – Nos impedimentos e afastamentos do Presidente da Comissão, o exercício da presidência caberá ao servidor citado no inciso II deste artigo e, nos impedimentos e afastamentos deste último, ao servidor citado no inciso III
deste mesmo artigo. Art. 3º – Os membros da comissão serão convocados por seu Presidente. Art. 4º – A investidura dos membros da Comissão terá a duração de um ano, a contar da data de publicação desta
Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a
mesma comissão no período subsequente, nos termos do § 4º do art. 51
da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 5º – O Presidente da Comissão
poderá, para melhor desempenho de seus trabalhos, solicitar a colaboração e o assessoramento de outros servidores ou unidades do DER-MG,
com prévia autorização do Diretor Geral. Art. 6º – A Comissão executará suas atividades em regime de tempo a ser determinado por seu Presidente. Art. 7º – Fica revogada a Portaria nº 3.889, de 5 de março de
2021. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2021.
PORTARIA DER-MG Nº 3898, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Portaria DER nº 3.864, de 10 de setembro de 2020, que delega
competência a servidores para fins de registro e controle de frequência.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em
vista o art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de
março de 2004, o art. 56 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o art.
5º do Decreto nº 47.839, de 2020, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterada a Portaria DER Nº 3.864, de 10 de setembro de 2020, que delega
competência a servidores para fins de registro e controle de frequência,
para a inclusão dos seguintes servidores: 18ª URG - Monte Carmelo:
Patrícia Naves dos Santos, Masp 1388950-6; e Solange Alvim Carneiro
Nogueira, Masp 1033210-4. Diretoria de Operação Viária – DO Nilton
Nascimento, Masp 1033801-0; Marcio Ivanei do Nascimento, Masp
1033801-0; Vitor Hugo Nunes, Masp 1028463-6; e Wallace Athayde
Rodrigues, Masp 1028606-0. Art. 2º – Ficam convalidados todos os
atos praticados no tocante às assinaturas em documentos de registro e
controle de frequência feitos pelos servidores acima mencionados, no
período de 10 de setembro de 2020, até a presente data. Art. 23º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. DER-MG, em Belo
Horizonte, data da assinatura do ato.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG: REGISTRA AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24
da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002, redação dada pela LCE nº
156/2020, da servidora MARIA DAS DORES FREITAS PEREIRA,
masp 1033272-4, a partir de 13/04/2021, referente ao cargo de Agente
de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau F Aposentadoria Integral, nos termos do art. 144 do ADCT da CE/1989,
incluído pela EC nº 104/2020, c/c art. 6º da ECF nº 41/2003.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
ao(s) servidor(es): Masp 1028530-2, Moisés Cardoso, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 07/04/2021; Masp 1030866-6, Sebastião Marcelino Fernandes, referente ao 9º quinquênio, a partir de 06/04/2021; Masp
1032376-4, José Geraldo Lucas, referente ao 8º quinquênio, a partir de
09/04/2021; Masp 1033272-4, Maria das Dores Freitas Pereira, referente ao 9º quinquênio, a partir de 12/04/2021; Masp 1033857-2, Flávio
Cruz Barbosa, referente ao 7º quinquênio, a partir de 09/04/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es): Masp
1033373-0, Marcos Rogério de Souza, referente ao 8º quinquênio, a
partir de 06/04/2021; Masp 1033857-2, Flávio Cruz Barbosa, referente
ao 7º quinquênio a partir de 08/04/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º
§ 2º do Decreto nº 44.391 de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor:
Masp 1032740-1, Laudiceu Nunes Ferreira, 240 dias.
19 1471010 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: N° 192/2021
ALTERA O NOME, à vista do documento apresenta pelo(s)
servidor(es):
MASP 10997336, ERIKA VINHAL RODRIGUES VIEIRA, para
ERIKA VINHAL RODRIGUES.
MASP 11408101, URSULA DE SOUZA ROCHA, para URSULA DE
SOUZA ROCHA SA.
MASP 14293179, GISELLE CRISTIANE ALVES, para GISELLE
CRISTIANE ALVES VALE.
Lia Vieira Batista
Diretora de Pagamentos
(Designada para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
19 1470682 - 1
LICENÇA PATERNIDADE ATO: N° 194/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7° .C/C o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do ADCT da
CR/1988,por cinco dias, aos servidores:
MASP 11068269, CARLOS RENATO DIAS, ASP, a contar de
29/03/2021.
MASP 11072006, CRISTIANO PAULO DE OLIVEIRA, ASP, a contar de 26/03/2021.
MASP 14456669, GABRIEL SANTOS OLIVEIRA, ASP, a contar de
25/03/2021.
MASP 14506257, GLAYSSON HENRIQUE ARAUJO, ASP, a contar
de 23/01/2021.
MASP 12650891, HEBERT FELIPE SAMPAIO SILVA, ASP, a contar
de 24/03/2021.
MASP 13752746, LUCAS JARDIM PRATES, ASP, a contar de
22/03/2021.
MASP 10781508, MARCELO PEREIRA MATOS DA SILVA, ASP, a
contar de 08/03/2021.
MASP 11834249, PABLO FREDERICO FERREIRA COSTA, ASP, a
contar de 29/03/2021.
MASP 14485767, RAFAEL DE OLIVEIRA MACEDO, AGSE, a contar de 21/03/2021.
MASP 12097234, RAMIRO DE OLIVEIRA E SILVA, ASP, a contar
de 27/03/2021.
MASP 12743597, REGINALDO DE OLIVEIRA COELHO, ASP, a
contar de 08/12/2020.
MASP 14494595, RODRIGO SOUZA LOPES, ASP, a contar de
18/03/2021.
MASP 13888821, THIAGO REGINO MEIRELLES, ASP, a contar de
15/03/2021.
MASP 12630984, WALISON DOS SANTOS SOARES, ASP, a contar
de 23/03/2021.
MASP 14523260, WESLEY HENRIQUE LOPES TEODORO, ASP, a
contar de 25/03/2021.
MASP 14474787, WILLIAM OLIVEIRA MONTEIRO, ASP, a contar
de 26/02/2021.
Lia Vieira Batista
Diretora de Pagamentos
(Designada para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210420000555016.
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