Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 30 de Março de 2021 – 51
Minas Gerais - Caderno 2
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 08.343.492/0001-20 - NIRE 31.300.023.907
Companhia Aberta
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2021
A Reunião do Conselho de Administração da MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), instalada com a presença
da totalidade dos seus membros abaixo assinados, independentemente
de convocação, presidida pelo Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza e
secretariada pela Sra. Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de
Souza Maia, realizou-se às 09:30 horas, do dia 23 de março de 2021,
por meio digital, conforme artigo 23 e parágrafos do Estatuto Social.
Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram
tomadas e aprovadas, por unanimidade, nos termos do artigo 24,
alíneas “e”, “g”, “h”, “l”, “n” e “q” do Estatuto Social: (a) Deliberações
relacionadas à 19ª Emissão de Debêntures e à 1ª Emissão de
&HUWL¿FDGRVGH5HFHEtYHLV,PRELOLiULRVGD7UXH6HFXULWL]DGRUD6$ L
Aprovar a securitização (“Securitização”), por meio de emissão pela
True Securitizadora S.A., companhia securitizadora com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro,
48, 1º andar, conjunto 12, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.506000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.130.744/0001-00
³6HFXULWL]DGRUD´RX³'HEHQWXULVWD´FRQIRUPHRFDVR GHFHUWL¿FDGRV
de recebíveis imobiliários (“CRI”) da 379ª série da 1ª emissão da
Securitizadora, conforme os termos e condições a serem estabelecidos
no “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 379ª Série da
(PLVVmR GH &HUWL¿FDGRV GH 5HFHEtYHLV ,PRELOLiULRV GD 7UXH
Securitizadora S.A.” (“Termo de Securitização”), a ser celebrado entre
a Securitizadora e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores
0RELOLiULRV /WGD LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD FRP VHGH QD &LGDGH GH 6mR
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar,
Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001QDTXDOLGDGHGHDJHQWH¿GXFLiULRQRPHDGRQRVWHUPRVGRDUWLJR
10º da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997 e da Resolução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 17, de 9 de fevereiro de
2021 (“Agente Fiduciário”), com as seguintes características: (a)
Quantidade de CRI: serão emitidos 400.000 (quatrocentos mil) CRI, a
VHUHP GLVWULEXtGRV QR kPELWR GD 2IHUWD 5HVWULWD FRQIRUPH GH¿QLGR
DEDL[R HPUHJLPHGHJDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRFRQIRUPHGLVSRVWR
no Termo de Securitização; (b) Valor Nominal Unitário dos CRI: os
CRI terão valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais); (c)
Garantias: não serão constituídas garantias em favor dos Titulares do
CRI; (d) Procedimento de Bookbuilding: será realizado procedimento
de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador
/tGHU FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R HPFRQMXQWRFRPD&RPSDQKLDQRV
WHUPRV GD OHJLVODomR HP YLJRU SDUD D YHUL¿FDomR GD GHPDQGD SHORV
&5,HPGLIHUHQWHVQtYHLVGHWD[DVGHMXURVHSDUDGH¿QLomRMXQWRj
Companhia, da remuneração dos CRI; (e) Vencimento antecipado: os
CRI vencerão antecipadamente ocorridos os eventos que ensejarão o
vencimento antecipado das Debêntures, conforme disposto no
“Instrumento Particular de Escritura da 19ª (décima nona) Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis e Ações, da Espécie
Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da MRV
Engenharia e Participações S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e
a Securitizadora, na qualidade de debenturista (“Escritura de Emissão
de Debêntures”); e (f) Lastro dos CRI: os créditos imobiliários
GHFRUUHQWHV GDV 'HErQWXUHV FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR ³&UpGLWRV
Imobiliários”); (ii) Aprovar a 19ª emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, para
colocação privada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente),
conforme os termos e condições da Escritura de Emissão de
Debêntures, com as seguintes características: (a) Vinculação à emissão
dos CRI: as Debêntures serão vinculadas aos CRI objeto da 379ª série
da 1ª emissão da Securitizadora, a serem distribuídos por meio da
oferta pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime de
JDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRQRVWHUPRVGD,QVWUXomR&90QGH
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e
“Instrução CVM 476”, respectivamente); (b) Número de Emissão: a
19ª emissão privada de Debêntures da Companhia; (c) Número de
Séries: a Emissão será realizada em série única; (d) Quantidade de
Debêntures: serão emitidas 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures; (e)
Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário (“Valor Nominal
Unitário”) das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de
(PLVVmR FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R I Valor Total da Emissão: R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), na Data de Emissão
FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R J Data de EmissãoSDUDWRGRVRV¿QVH
HIHLWRVOHJDLVDGDWDGHHPLVVmRGDV'HErQWXUHVVHUiDTXHIRUGH¿QLGD
na Escritura de Emissão de Debêntures (“Data de Emissão”); (h)
Conversibilidade, Tipo e Forma: as Debêntures serão simples, não
conversíveis em ações de emissão da Companhia, escriturais e
QRPLQDWLYDV VHP HPLVVmR GH FDXWHODV RX FHUWL¿FDGRV L Data de
Vencimento VHUi D TXH IRU GH¿QLGD QD (VFULWXUD GH (PLVVmR GH
Debêntures; (j) Forma de Subscrição: as Debêntures serão subscritas
pela Securitizadora mediante a formalização da Escritura de Emissão
de Debêntures e a assinatura do respectivo Boletim de Subscrição,
sendo certo que as Debêntures serão integralizadas, pela Securitizadora,
em moeda corrente nacional, na data de integralização dos CRI, para
os recursos oriundos da integralização dos CRI recebidos pela
Securitizadora até às 15:00 horas (inclusive), considerando o horário
local da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou no Dia Útil
LPHGLDWDPHQWHSRVWHULRUFDVRWDOOLTXLGDomR¿QDQFHLUDRFRUUDDSDUWLU
de 15:00 horas (exclusive), sem a incidência de quaisquer encargos,
SHQDOLGDGHV WULEXWRV RX FRUUHomR PRQHWiULD DSyV D YHUL¿FDomR GR
FXPSULPHQWRGDV&RQGLo}HV6XVSHQVLYDVFRQIRUPHVHUiGH¿QLGRQD
Escritura de Emissão de Debêntures (“Data de Integralização”); (k)
Integralização: as Debêntures serão integralizadas, à vista, em moeda
corrente nacional, (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu
Valor Nominal Unitário; e (ii) caso, excepcionalmente, não ocorra a
integralização da totalidade das Debêntures na primeira Data de
Integralização, a integralização deverá ocorrer em outra data, pelo
Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme
R FDVR DFUHVFLGR GD $WXDOL]DomR 0RQHWiULD FRQIRUPH GH¿QLGD
DEDL[R HGD5HPXQHUDomR FRQIRUPHGH¿QLGDDEDL[R GDV'HErQWXUHV
calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização,
até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Integralização”); (l)
Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do
artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações; (m) Registro para
Colocação e Negociação: a colocação das Debêntures será realizada de
forma privada exclusivamente para a Debenturista, sem a
intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do
sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, e não contará
com qualquer forma de esforço de venda perante o público em geral,
sendo expressamente vedada a negociação das Debêntures em bolsa de
valores ou em mercado de balcão organizado, ressalvada a
possibilidade de negociação privada. Ademais, as Debêntures não
serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação
no mercado secundário ou qualquer forma de custódia eletrônica, seja
em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, e as
transferências das Debêntures serão registradas pela Emissora em
Livro de Registro de Debêntures Nominativas, desde que realizadas
em conformidade com a Escritura de Emissão de Debêntures. Não
obstante, as Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas,
vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual
liquidação do patrimônio separado dos CRI, nos termos previstos no
Termo de Securitização; (n) Atualização do Valor Nominal Unitário: as
Debêntures terão o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado monetariamente
mensalmente a partir da primeira Data de Integralização (conforme
DEDL[RGH¿QLGD DWpDLQWHJUDOOLTXLGDomRGDV'HErQWXUHVSHODYDULDomR
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo
,QVWLWXWR %UDVLOHLUR GH *HRJUD¿D H (VWDWtVWLFD ³,3&$,%*(´
calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o
produto da atualização monetária das Debêntures será incorporado
automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário
Atualizado” e “Atualização Monetária”, respectivamente), segundo a
IyUPXOD D VHU GH¿QLGD QD (VFULWXUD GH (PLVVmR GH 'HErQWXUHV R
Remuneração: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a um
GHWHUPLQDGR SHUFHQWXDO DR DQR D VHU GH¿QLGR GH DFRUGR FRP R
3URFHGLPHQWR GH %RRNEXLOGLQJ FRQIRUPH GH¿QLGR DFLPD H HP
qualquer caso, limitado ao maior valor entre: (i) o Tesouro IPCA + com
Juros Semestrais, atual denominação da antiga Nota do Tesouro
Nacional Série B – NTN-B, com vencimento em 15 de agosto de 2030,
baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página
na internet (http://www.anbima.com.br), a ser apurada no Dia Útil
imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de
Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a
1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (ii) 4,70% (quatro inteiros
e setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta
e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de
Integralização das Debêntures ou a Data de Aniversário imediatamente
anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento
(“Remuneração”). A Remuneração será calculada conforme a fórmula
a ser prevista na Escritura de Emissão de Debêntures; (p) Pagamento
da Remuneração: a partir da primeira Data de Integralização, os
valores devidos a título de Remuneração serão pagos em parcelas
semestrais e sucessivas, de acordo com os valores e datas a serem
indicados na tabela do Anexo I à Escritura de Emissão de Debêntures;
(q) Repactuação Programada: não haverá repactuação programada das
Debêntures; (r) Resgate Antecipado Facultativo: a Companhia poderá,
a seu exclusivo critério, a partir do 60º (sexagésimo) mês, exclusive,
contado da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado facultativo
total das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”). Por ocasião
do Resgate Antecipado Facultativo, a Companhia pagará o valor
previsto na Escritura de Emissão de Debêntures, bem como o Prêmio
GH5HVJDWH$QWHFLSDGR FRQIRUPHYLHUDVHUGH¿QLGRQD(VFULWXUDGH
Emissão de Debêntures); (s) Amortização Extraordinária Antecipada
Facultativa: a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir do
60º (sexagésimo) mês, exclusive, contado da Data de Emissão, nas
datas de aniversário da Data de Emissão, realizar a amortização
extraordinária parcial facultativa das Debêntures (“Amortização
Extraordinária Antecipada Facultativa”). Por ocasião da Amortização
Extraordinária Antecipada Facultativa, a Companhia pagará o valor
previsto na Escritura de Emissão de Debêntures, bem como o Prêmio
GH5HVJDWH$QWHFLSDGR FRQIRUPHYLHUDVHUGH¿QLGRQD(VFULWXUDGH
Emissão de Debêntures). A realização da Amortização Extraordinária
Antecipada Facultativa deverá abranger, proporcionalmente, todas as
Debêntures, e deverá obedecer ao limite de amortização de até 50%
(cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures ou saldo do valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures, conforme o caso; (t) Oferta de Resgate Antecipado: a
Companhia poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo a partir
da Data de Emissão, realizar oferta de resgate antecipado total das
Debêntures desta Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado”). A Oferta
de Resgate Antecipado será endereçada à Debenturista e a todos os
Titulares de CRI, sem distinção, assegurada a igualdade de condições
a todos os Titulares de CRI para aceitar o resgate antecipado dos CRI
de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos
na Escritura de Emissão de Debêntures. Por ocasião da Oferta de
Resgate Antecipado, os Titulares de CRI farão jus ao pagamento do
Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, conforme o caso, acrescido: (i) da Atualização Monetária
e da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira Data
de Integralização ou desde a última Data de Aniversário, conforme
aplicável, o que ocorrer por último, até a data do pagamento do resgate
objeto da Oferta de Resgate Antecipado; (ii) dos Encargos Moratórios,
caso aplicável, e demais encargos devidos e não pagos até a data do
efetivo resgate; (iii) de quaisquer outros valores e despesas
eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de
Emissão de Debêntures e dos documentos relacionados aos CRI; e (iv)
de prêmio de resgate, que, caso exista, não poderá ser negativo; (u)
Amortização: ressalvadas as hipóteses previstas na Cláusula V e na
Cláusula VI da Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em parcelas anuais
e sucessivas, a partir de 16 de abril de 2029, conforme cronograma a
ser estabelecido no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures;
(v) Vencimento Antecipado: constarão da Escritura de Emissão de
Debêntures eventos que ensejem ou poderão ensejar o vencimento
antecipado das Debêntures; (w) Destinação dos Recursos: os recursos
captados pela Companhia por meio da emissão das Debêntures serão
destinados, integral e exclusivamente, para os custos e despesas
futuras relacionadas à expansão, o desenvolvimento, e/ou a realização
de melhorias relacionadas aos empreendimentos imobiliários a serem
listados no Anexo II da Escritura de Emissão de Debêntures, a serem
realizados pela Companhia, ainda que por meio de sociedades de seu
grupo econômico ou em que detenha participação societária; e (x)
Demais características: as demais características das Debêntures serão
descritas na Escritura de Emissão de Debêntures; (iii) Aprovar a
celebração do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de
&HUWL¿FDGRVGH5HFHEtYHLV,PRELOLiULRVGD6pULHGD(PLVVmRGD
True Securitizadora S.A.” (“Contrato de Distribuição”), a ser
celebrado entre a instituição intermediária líder da Oferta
(“Coordenador Líder”) e a Securitizadora, com a interveniência e
anuência da Companhia; (iv) Aprovar a celebração do “Instrumento
Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral, Sem
Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural”, a ser celebrado
entre a Securitizadora e o Agente Fiduciário, com a interveniência e
anuência da Companhia (“Escritura de Emissão de CCI”); e (v)
Autorizar a Diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio
de procuradores, a praticar todos e quaisquer atos e celebrar todos e
quaisquer documentos que se façam necessários ou convenientes à
efetivação das deliberações dos itens (i) a (iv) acima, inclusive a
assinar quaisquer instrumentos e respectivos aditamentos necessários à
Emissão das Debêntures e à implementação da Securitização ora
DSURYDGRV LQFOXVLYH R DGLWDPHQWR TXH LUi UDWL¿FDU R UHVXOWDGR GR
Procedimento de Bookbuilding, podendo, inclusive, mas não se
OLPLWDQGR D GH¿QLUHDSURYDURWHRUGRVGRFXPHQWRVUHODFLRQDGRVj
Emissão e à Securitização; (b) praticar os atos necessários à assinatura
da Escritura de Emissão de Debêntures, do Termo de Securitização, do
Contrato de Distribuição, da Escritura de Emissão de CCI e de
quaisquer outros documentos necessários à realização da Emissão e da
Securitização e quaisquer aditamentos; (c) praticar os atos necessários
à contratação das instituições necessárias para a realização da Emissão,
da Securitização e da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando
a, a contratação do Coordenador Líder, na qualidade de instituição
¿QDQFHLUD integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários,
a contratação dos assessores legais, do escriturador, do banco
liquidante, do Agente Fiduciário, da instituição custodiante, do auditor
LQGHSHQGHQWH GD DJrQFLD GH FODVVL¿FDomR GH ULVFR HQWUH RXWURV
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de
FRQWUDWDomR H HYHQWXDLV DOWHUDo}HV ¿[DUOKHV KRQRUiULRV EHP FRPR
UDWL¿FDU RV DWRV Mi SUDWLFDGRV SHOD 'LUHWRULD GD &RPSDQKLD QHVWH
sentido; (d) realizar a publicação e o arquivamento dos documentos de
natureza societária perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais (“JUCEMG”); (e) realizar a inscrição da Escritura de Emissão
de Debêntures perante a JUCEMG; e (f) tomar as providências
necessárias junto a quaisquer órgãos ou autarquias, nos termos da
legislação em vigor, bem como tomar todas as demais providências
necessárias para a efetivação da Emissão e da Securitização, conforme
ora aprovadas.(b) Deliberações relacionadas à aprovação da outorga
GHJDUDQWLD¿GHMXVVyULDHPIDYRUGRVWLWXODUHVGDVGHErQWXUHVVLPSOHV
da 3ª Emissão de Debêntures da MRL Engenharia e Empreendimentos
S.A. (i) Aprovar, por ser transação com parte relacionada, a outorga de
JDUDQWLD¿GHMXVVyULDQDPRGDOLGDGH¿DQoDHPIDYRUGRVWLWXODUHVGDV
debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da
HVSpFLH TXLURJUDIiULD FRP JDUDQWLD ¿GHMXVVyULD DGLFLRQDO GD
(terceira) emissão MRL Engenharia e Empreendimentos S.A., inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 02.578.564/0001-31 (“Debêntures” e “MRL” ou
“Emissora”, respectivamente), para distribuição pública com esforços
restritos, no valor total de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de
reais), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(«CVM») nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada
(«Emissão», «Oferta Restrita» e «Instrução CVM 476»,
respectivamente), com as características a serem aprovadas pela MRL
em Assembleia Geral Extraordinária convocada para dia 24 de março
de 2021 e constantes do DOCUMENTO I da ata que, rubricada pela
mesa, será arquivada na sede da MRL; e (ii) Autorizar a Diretoria da
Companhia, bem como quaisquer de seus representantes legais com
poderes para tanto, a praticar todos e quaisquer atos necessários à
implementação da deliberação acima, especialmente para: (i) discutir,
QHJRFLDU H GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GDV 'HErQWXUHV GHVGH TXH
observadas as características constantes do DOCUMENTO I da
presente ata; e (ii) celebrar todos os documentos e praticar todos os
atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da
Emissão, bem como quaisquer aditamentos aos referidos documentos;
e (iii) tomar todas as demais providências e praticar os atos necessários
jLPSOHPHQWDomRGDVGHOLEHUDo}HVRUDWRPDGDV$GLFLRQDOPHQWH¿FDP
UDWL¿FDGRVWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVSHOD'LUHWRULDGD&RPSDQKLDQRV
termos das deliberações ora tomadas. (c) Deliberações relacionadas à
aprovação da convocação da Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária da MRV S.A., incluindo a ordem do dia a ser deliberada
(i) Aprovar, nos termos do artigo 17, parágrafo 1º do Estatuto Social da
Companhia, a formação da chapa a ser indicada por este Conselho
(“Chapa da Administração”) para a eleição do Conselho de
Administração da Companhia, para um mandato de 02 (dois) anos, que
será deliberada na próxima Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária da Companhia. A Chapa da Administração será
composta pelos atuais membros do Conselho de Administração abaixo
elencados: Antônio Kandir, Betania Tanure de Barros e Sílvio Romero
de Lemos Meira como Conselheiros Independentes; e Leonardo
Guimarães Corrêa, Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez, Maria
Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia e Rubens Menin
Teixeira de Souza. (ii) Aprovar a convocação da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária de acionistas para o dia 23 de abril de 2021,
com a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: 1.
Deliberar sobre as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras da
Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2020; 2. Deliberar sobre a proposta de destinação do lucro líquido
do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; 3. Deliberar
sobre a chapa indicada para compor o Conselho de Administração,
com mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis até a Assembleia Geral
2UGLQiULDGD&RPSDQKLDGHEHPFRPR¿[DURQ~PHURGHYDJDV
a serem preenchidas nesta eleição; e 4. Fixar a remuneração anual
global da Administração para o exercício social de 2021; Em
Assembleia Geral Extraordinária: 1. Deliberar sobre a alteração do
$UWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDSDUDUHÀHWLURDXPHQWRGH
capital, dentro do limite de capital autorizado, aprovado pelo Conselho
de Administração em reunião realizada no dia 07 de janeiro de 2021 e
UDWL¿FDomRGRDWXDOFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLD'HOLEHUDUVREUHD
alteração da composição da Diretoria Executiva de Comercial e
Crédito, de modo que a Companhia passe a contar com apenas 01 (um)
Diretor Executivo na área, conforme proposta aprovada pelo Conselho
de Administração em reunião no dia 13 de janeiro de 2021; 3. Deliberar
sobre o ajuste das competências dos Diretores Presidentes, do Diretor
Executivo de Finanças e Relações com Investidores, Diretor Executivo
GH&RPHUFLDOH&UpGLWRH'LUHWRU([HFXWLYRGH3URGXomRGH¿QLGDVQR
Estatuto Social da Companhia; 4. Deliberar sobre o a alteração da
nomenclatura do Diretor Executivo de Financiamento à Construção,
Relações Institucionais e Sustentabilidade para Diretor Executivo de
Relações Institucionais e Sustentabilidade, bem como alterar as suas
UHVSHFWLYDVFRPSHWrQFLDVGH¿QLGDVQR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLD
5. Deliberar sobre a alteração do Artigo 27 do Estatuto Social, caput e
parágrafos primeiro, segundo, terceiro, quarto e sexto, para adequá-lo
às deliberações dos itens 2, 3 e 4 acima; 6. Deliberar sobre a
consolidação do Estatuto Social da Companhia, em virtude das
deliberações dos itens acima; e 7. Deliberar sobre a publicação da ata
da Assembleia Geral na forma do art. 130, §2º, da lei 6.404/76,
omitindo-se os nomes dos acionistas. (iii) Autorizar a Diretoria a tomar
qualquer providência necessária à implementação das deliberações dos
itens (i) e (ii) acima, inclusive assinar quaisquer documentos
relacionados. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente termo
que, lido e achado conforme, foi assinado pelos presentes. Belo
Horizonte, 23 de março de 2021. Presidente: Rubens Menin Teixeira
de Souza, Secretária: Maria Fernanda N. Menin T. de Souza Maia.
Membros do Conselho de Administração Presentes: Rubens Menin
Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Maria
Fernanda N. Menin T. de Souza Maia; Sinai Waisberg; Betania Tanure
de Barros; Antonio Kandir; Sílvio Romero de Lemos Meira; e
/HRQDUGR*XLPDUmHV&RUUrD'HFODUDVHSDUDRVGHYLGRV¿QVTXHKi
XPD FySLD ¿HO H DXWrQWLFD DUTXLYDGD H DVVLQDGD SHORV SUHVHQWHV QR
livro próprio.Confere com o original: Maria Fernanda N. Menin
Teixeira de Souza Maia: Secretária da Mesa. Junta Comercial do
(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q HP
26/03/2021 da Empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES
S.A., Nire 31300023907 e protocolo 213152983 - 25/03/2021.
Autenticação: F3E62EE06E769D77AA86798588F82F2FCC6A79FF.
0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P 6HFUHWiULD*HUDO 3DUD YDOLGDU HVWH
documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do
protocolo 21/315.298-3 e o código de segurança oqSy Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 26/03/2021 por Marinely de
3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
78 cm -29 1462377 - 1
SPE RJ CMU COBRANÇA E EXECUÇÃO DE CRÉDITO S.A.
CNPJ/ME n.º 27.989.096/0001-19 - NIRE 3130011788-0
(Companhia Fechada)
AVISO AOS ACIONISTAS
Ficam os Senhores Acionistas da SPE RJ CMU COBRANÇA E EXECUÇÃO DE CRÉDITO S.A . (“Companhia”) informados que o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos
administrativos e as demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exercício de 2020, estão disponíveis para análise na sede
da Companhia, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Brasil, n.º 1.666, 16º andar, Bairro Boa Viagem,
CEP 30.140-004, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às
18h00min, na página da internet http://www.cmuenergia.com.br/site/,
e também mediante solicitação por e-mail ao “juridico@cmuenergia.
com.br” ou “patricia@cmuenergia.com.br”. Os documentos acima
mencionados ficarão à disposição dos acionistas a partir da presente
data até o último dia útil anterior ao dia da Assembleia Geral Ordinária a ser convocada. Belo Horizonte/MG, 30 de março de 2021. A
Administração
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BANCO TRIÂNGULO S.A.
CNPJ: 17.351.180/0001-59 - NIRE: 31300008622
Edital de Convocação de Acionistas para Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam os Srs. Acionistas do Banco Triângulo S.A. (“Tribanco”) convidados a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a
realizar-se das 16:00 às 17:00 horas do dia 07 de abril de 2021, na sede
da sociedade, na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, Uberlândia/MG, sendo disponibilizado o acesso também por videoconferência
através do link https://us02web.zoom.us/j/87512197961, a fim de: Em
Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício
findo em 31/12/2020; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) deliberar sobre a proposta de verba global para remuneração dos administradores, para o
ano de 2021. Em Assembleia Geral Extraordinária: (iv) deliberar sobre
proposta de aumento de capital social mediante emissão de novas ações
e, por consequência a alteração do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia; (v) Eleição do Conselho de Administração, para mandato de 2
(dois) anos; (vi) deliberar sobre a alteração das cláusulas que tratam da
Ouvidoria Interna, para adequá-las ao Art. 9, II da Resolução 4.433, de
23 de Julho de 2015; e (vii) aprovar a consolidação do Estatuto. Juscelino Fernandes Martins- Presidente do Conselho de Administração.
5 cm -29 1462637 - 1
MIP HOLDING S.A.
CNPJ n° 05.927.472/0001-08 - NIRE 31300125921
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 1.
Data, Hora e Local: 28 de abril de 2020 às oito horas e trinta minutos, na sede da companhia, situada em Belo Horizonte, MG, na Rua
Senhora do Porto, n° 2842, sala 02, Bairro Palmeiras, Belo Horizonte, MG, CEP 30575-590; 2. Composição da Mesa: Antonio Marcos
Fattorelli Carneiro e João Bosco Varela Cançado, respectivamente
Presidente e Secretário; 3. Presenças: Presentes os acionistas representantes de 100% (cem por cento), do capital social da companhia.
4. Regularidade: 9HUL¿FDGDDSUHVHQoDGDWRWDOLGDGHGRVDFLRQLVWDV
declarou o Sr. Presidente regularmente instalada a Assembleia Geral
Extraordinária; 5. Deliberações: Por unanimidade, com a abstenção
dos legalmente impedidos, foram tomadas as seguintes deliberações:
(i) Eleitos Membros do Conselho de Administração da Companhia,
com mandato até 30/04/2021: Presidente: eleito pelos acionistas da
Classe “A” de ações: Antonio Marcos Fattorelli Carneiro, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, identidade nº MG-869.496/PC-MG,
CPF 006.298.476-49, com endereço no Município de Belo Horizonte,
MG, na Rua Desembargador Jorge Fontana n° 428, sala 1516, Bairro
Belvedere, CEP 30320-670. Conselheiros: eleito pelos acionistas da
Classe “B” de ações: João Bosco Varela Cançado, brasileiro, casado
em regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil, identidade nº 9860/D CREA-MG, CPF 140.454.006-72, com endereço no
Município de Belo Horizonte, MG, na Rua Senhora do Porto, n° 2842,
sala 02, Bairro Palmeiras, CEP 30575-590 e eleito pelos acionistas
da Classe “C” de ações: Pedro Paulo Fatorelli Carneiro, brasileiro,
casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil,
identidade n° 8737/D CREA-MG, CPF n° 049.209.106-49, com endereço no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, a Avenida
Vale do Rio Doce, n° 280, Bairro Jardim América, CEP 29140-135.
Conselheiros independentes: Maria Eduarda Gouvêa Berto, brasileira, casada, economista, identidade nº 06.103.085-4 DETRAN/RJ,
CPF 023.991.537-23, residente e domiciliada no Município do Rio
de Janeiro, RJ, na Avenida Visconde de Albuquerque nº 800, apartamento 1903, Bairro Leblon, CEP 22450-000, Manoel Vitor de Mendonça Filho, brasileiro, casado, engenheiro metalurgista, identidade
nº 464.082 SSP-MG, CPF 317.555.936-00, residente e domiciliado
nesta Capital na - Rua Modesto Carvalho Araújo 387, Belvedere
CEP 30320-410 e Otoniel Silva Reis, brasileiro, casado, engenheiro
eletricista, identidade nº 24820/D CREA-MG, CPF 420.034.826-87,
residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, RJ, na Rua
Simbaíba nº 587, apartamento 502, Bairro Leblon, CEP 22450-140;
Presentes, os Membros do Conselho de Administração, agora eleitos,
declararam não estarem incursos nos impedimentos contidos no artigo
147 e parágrafos da Lei 6.404/76 e posteriores alterações, tendo os
mesmos tomado posse, neste ato, em seus cargos; (ii) Os honorários
JOREDLVGRVPHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRIRUDP¿[DGRVHP
R$ 58.220,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e vinte reais) mensais, já
incluído neste valor a complementação dos honorários dos membros
do Comitê de Auditoria, Compliance e Gestão de Riscos. O valor a ser
atribuído a cada membro será determinado em reunião do Conselho de
Administração. 2. Encerramento: Concluídos os trabalhos, o Presidente deu por encerrada a Assembleia, determinando que fosse lavrada
a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os
presentes. Mesa: Antonio Marcos Fattorelli Carneiro - Presidente
da AGE; João Bosco Varela Cançado - Secretário da AGE; Antonio
Marcos Fattorelli Carneiro - Acionista e Conselheiro eleito; Marco
Antônio Andrade Carneiro - Acionista; Patrimonio Investments
Ltd. - Acionista rep. p/ Antonio Marcos Fattorelli Carneiro; Pedro
Paulo Fatorelli Carneiro - Acionista e Conselheiro eleito; João Bosco Varela Cançado - Acionista e Conselheiro eleito; Rafael de Melo
Franco Fattorelli Carneiro - Acionista; Maria Elizabeth Capanema Franco Cançado - Acionista; João Paulo Capanema Franco
Cançado - Acionista; Maria Eduarda Gouvêa Berto - Conselheira
eleita; Manoel Vitor de Mendonça Filho - Conselheiro eleito; Otoniel Silva Reis - Conselheiro eleito. Visto do Advogado: Ronaldo
César Ferreira da Silva - OAB/MG - 129.484, CPF: 043.420.476-59.
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15 cm -29 1462570 - 1
MIP ENGENHARIA LTDA.
CNPJ – 33.193.996.0001/58 NIRE – 31211551975
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS SÓCIOS COTISTAS
DA MIP ENGENHARIA LTDA. REALIZADA EM 22 DE
ABRIL DE 2020 ÀS 11 HORAS.
1 – Data, Hora e Local: Ao vigésimo segundo dia do mês de abril de
2020, às 11 horas, na sede social desta empresa, localizada no Anel
Rodoviário Celso Melo Azevedo S/N, km 3,8, Bairro Palmeiras, em
Belo Horizonte/MG. 2 – Publicações: Dispensadas as formalidades
de convocação, face à presença da totalidade dos sócios, nos termos
do §2º do art. 1.072 da Lei 10.406/02. 3 – Presenças: reuniram-se os
sócios da MIP ENGENHARIA LTDA. para a realização da Reunião
Ordinária de Cotistas, representando 100% (cem por cento) do Capital Social. 4 – Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr.
Antonio Marcos Fattorelli Carneiro e para secretariar os trabalhos
foi escolhido o Sr. Iomar Tavares da Cunha. 5 – Ordem do Dia:
Instalada a Reunião, o Sr. Presidente informou aos presentes que ela
se orienta pela seguinte ordem do dia: (I) Tomar as contas dos Administradores e deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o Resultado
Econômico relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
2019; (II) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício.
6 – Deliberações: No prosseguimento dos trabalhos deliberou-se: (I)
Após a leitura dos documentos mencionados na ordem do dia, que
foram colocados à disposição de todos os sócios “trinta dias antes”,
conforme recibo, postos em discussão e votação, foram aprovados
as contas dos Administradores, o Balanço Patrimonial e o Resultado
Econômico relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
2019, sem reservas e restrições, fazendo parte integrante desta ata a
cópia das demonstrações em anexo; (II) Referendar a distribuição
de Juros Sobre Capital autorizada pela reunião de sócios cotistas em
31/12/2019 no valor bruto de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) e valor líquido de R$ 3.570.000,00 (três milhões,
quinhentos e setenta mil reais); (III) Manter o saldo dos lucros do
exercício em conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados até posterior
decisão dos sócios cotistas. (IV) Todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade dos sócios. Não havendo outras deliberações,
o presidente deu por encerrada a reunião. Assinaram em livro próprio os sócios: Iomar Tavares da Cunha; Celso Pimentel Fraga Filho;
Marcos Vieira Febronio; Wesley Anderson Corrêa da Silva; Bruno
Ellera Savassi Rocha; Renata Ellera Savassi Rocha; Antonio Marcos
Fattorelli Carneiro – presidente da reunião e representando a sócia
MIP Holding S.A. Confere com o original. Assinam digitalmente
o presente documento os senhores: Iomar Tavares da Cunha; Celso Pimentel Fraga Filho; Marcos Vieira Febronio; Wesley Anderson
Corrêa da Silva; Bruno Ellera Savassi Rocha; Renata Ellera Savassi
Rocha; Antonio Marcos Fattorelli Carneiro – presidente da reunião
e representando a sócia MIP Holding S.A; e Ronaldo César Ferreira
Silva, advogado OAB/MG – 129.484, CPF: 043.420.476-59.Belo
+RUL]RQWHGHDEULOGH-8&(0*&HUWL¿FRRUHJLVWURVRE
o nº 7846395 em 22/05/2020. Protocolo: 202121763. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG
PREGÃO ELETRÔNICO DE N° 003/2021
Processo de Licitação de N° 005/2021- Extrato do Edital- Registro de
Preços Tipo Fechamento Aberto Licitação Compartilhada- Extrato do
Edital- O Consórcio Público CIMAG, através da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público a abertura do Processo de Licitação
em epígrafe para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra e na prestação de serviços de forma contínua e/ou eventual, a serem executados nas dependências da administração direta e indireta dos municípios que compõe o Consórcio Público
CIMAG. A sessão do Pregão será realizada no dia 12.04.2021, às 09:00
horas. O certame será realizado pela BBMNET (Bolsa Brasileira De
Mercadorias), com sede na cidade de São Paulo. O edital completo
e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no Site da
BBMNET Licitações no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.
com.br ou administrativo@amag-mg.org.br - Endereço do Consórcio
Público CIMAG: Avenida Camilo Soares, n° 100- Centro- Caxambu-MG- CEP 37.440-000. Informações (11) 3113-1900- São Paulo-SP(31) 3212-1433- Uberlândia-MG- (35) 3345-3500- Consórcio Público
CIMAG - Caxambu-MG - (35) 99919-1684 - Telefone do Pregoeiro.
Caxambu, 26 de março de 2021. Dr. Adriano José Senador - Pregoeiro do CIMAG.
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS
COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS
DE MINAS GERAIS – SINDICON/MG
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
Pelo presente o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais
e Mistos de Minas Gerais – SINDICON/MG retifica o edital publicado
no dia 03 de fevereiro de 2021 no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, Caderno 2, para informar que a Assembleia Geral da Eleição da
Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação do SINDICON/MG que será realizada no dia 02 de abril de 2021,
às 10:30 horas, em primeira convocação, e às 11:00 horas em segunda
convocação, será feita na modalidade virtual, na mesma data e horário
citados acima, em razão da crise sanitária provocada pela Covid-19 e
das medidas de segurança impostas que impossibilitam a realização por
meio presencial, nos termos da Nota Técnica n. 06 da CONALIS/MPT,
cujo link será enviado por SMS e e-mail aos eleitores, para que possam
exercer o direito ao voto. Belo Horizonte, 26 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO ALVES DE QUEIROZ
5 cm -29 1462784 - 1
4 cm -29 1462507 - 1
11 cm -29 1462571 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103292224150251.