12 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 048.485-7, Capitão PM QOR Giovane Lages Ribeiro, CPF:
201.017.406-20, a partir de 01/11/2020, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.680-5, 2º Tenente PM QOR José Marcilio Martins de Oliveira,
CPF: 210.225.856-49, a partir de 22/10/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.903-3, 2º Tenente PM QOR Eni Araujo Mendes da Cunha, CPF:
249.180.676-20, a partir de 08/10/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 052.573-3, Subtenente PM QPR Sidnei Silva e Sousa, CPF:
241.701.276-68, a partir de 03/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.992-3, Subtenente PM QPR Marcelo Padilha, CPF:
365.068.006-82, a partir de 23/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.606-8, Subtenente PM QPR Francisco de Siqueira, CPF:
232.870.806-44, a partir de 05/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.094-6, 2º Sargento PM QPR Manoel Lacerda, CPF:
120.017.086-53, a partir de 14/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.754-8, 2º Sargento PM QPR João Carlos Barbosa, CPF:
295.539.976-00, a partir de 11/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.629-1, 2º Sargento PM QPR Elisson Paulino de Castro, CPF:
217.431.936-53, a partir de 03/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.953-4, 2º Sargento PM QPR Deusdedit Porfírio do Nascimento,
CPF: 364.551.306-00, a partir de 16/09/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 061.977-5, 2º Sargento PM QPR Antonio Aparecido Marques, CPF:
233.153.696-15, a partir de 13/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.054-4, 3º Sargento PM QPR João Candido Pereira, CPF:
278.820.046-34, a partir de 10/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.653-3, 3º Sargento PM QPR Francisquinho de Assis do Nascimento, CPF: 262.858.276-72, a partir de 13/10/2020, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.084-5, 3º Sargento PM QPR Vinicius Clemente, CPF:
181.181.786-68, a partir de 10/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.411-7, 3º Sargento PM QPR William Gimarães, CPF:
385.467.446-53, a partir de 09/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.273-7, 3º Sargento PM QPR Wilmar Gonçalves Andrade, CPF:
271.094.966-00, a partir de 09/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.688-5, 3º Sargento PM QPR Pedro da Cunha Ferreira, CPF:
199.311.666-49, a partir de 08/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.204-4, 3º Sargento PM QPR Jonas Moura, CPF: 349.589.166-87,
a partir de 09/10/2020, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completa idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.585-5, 3º Sargento PM QPR José Raimundo de Almeida, CPF:
261.718.726-87, a partir de 09/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.783-7, 3º Sargento PM QPR Carlos Roberto da Costa, CPF:
293.770.646-00, a partir de 12/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.052-8, 3º Sargento PM QPR Irineu da Cruz Pires, CPF:
329.726.366-00, a partir de 12/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.163-2, 3º Sargento PM QPR Hilton Evangelista Marques,
CPF: 357.468.586-68, a partir de 18/10/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência
na reserva;
-n. 062.447-8, 3º Sargento PM QPR Gilson Rodrigues de Souza, CPF:
333.611.776-34, a partir de 02/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.104-9, Cabo PM QPR Raimundo Ramos de Almeida, CPF:
196.949.896-04, a partir de 22/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.103-4, Cabo PM QPR Paulo Cesar Pereira da Silva, CPF:
200.939.856-49, a partir de 14/09/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.348-7, Cabo PM QPR Luiz Henrique de Brito Gonzaga, CPF:
307.129.986-91, a partir de 28/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.741-4, Cabo PM QPR José Pereira de Moura, CPF:
349.738.426-72, a partir de 30/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.088-9, Cabo PM QPR Paulo João Bosco dos Santos, CPF:
269.005.566-04, a partir de 03/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.215-1, Cabo PM QPR Eduardo Carlos de Assis, CPF:
297.963.936-20, a partir de 02/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.612-4, Cabo PM QPR Francisco Ferreira, CPF: 281.341.506-59,
a partir de 04/10/2020, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completa idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.851-4, Cabo PM QPR Basílio Rodrigues da Costa, CPF:
186.569.006-68, a partir de 26/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.582-0, Cabo PM QPR Arlindo Dias de Souza, CPF:
404.256.496-87, a partir de 16/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.119-5, Soldado PM QPR Paulo Ribeiro Torquato, CPF:
164.509.576-20, a partir de 10/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.242-6, Soldado PM QPR Luiz Carlos de Morais, CPF:
372.870.956-53, a partir de 18/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.986-6, Soldado PM QPR Luiz Roberto de Carvalho, CPF:
329.472.756-91, a partir de 18/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.564-9, Soldado PM QPR Evandro Donizete Vidal, CPF:
362.430.866-15, a partir de 02/09/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.631-6, Soldado PM QPR Frances Alencar Ferreira, CPF:
313.694.806-87, a partir de 27/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.373-9, Soldado PM QPR Mario Rodrigues Madeira, CPF:
381.386.386-72, a partir de 20/09/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.268-3, Soldado PM QPR José Nilton de Souza Mendes, CPF:
193.643.426-15, a partir de 10/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.533-9, Soldado PM QPR José Geraldo Pereira, CPF:
233.594.206-91, a partir de 29/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.182-0, Soldado PM QPR Salathiel Alves da Silva, CPF:
297.690.946-68, a partir de 22/10/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
(2ª VIA)
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 043.922-4, 3º Sargento PM QPR José de Souza Filho, CPF n.
068.715.006-00, a partir de 25/08/2011, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 076, de
25/08/2011. Obs.: publicar novamente por motivo de extravio de Ato.
25 1450719 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
891 - no uso das atribuições de seu cargo torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício
na Polícia Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013:
MASP
1455486/9
1460065/4
1064011/8
1427501/0
1458404/9
1458435/3
1458457/7
1458497/3
1458501/2
1458531/9
1458534/3
1458573/1
1458604/4
1458610/1
1458629/1
1458645/7
1458656/4
1458773/7
1458788/5
1459824/7
1460177/7
1460220/5
Nome Servidor
Naiara Dutra Santos
Herbert Sanuhe Coelho
Isael Junior Dias
Jane Barbosa Santos
Aline Dos Reis Silva De Melo
Glauber Henrique De Assuncao
Lidiane Barros De Oliveira Ataide
Paulo Henrique Vecchio Salomon Gouveia
Paula Miranda Caldeira
Jaqueline Evangelista Rodrigues
Daniel Ricardo Souza Oliveira
Cecilia Ribeiro Souto Salim
Leticia Miguel Cruvinel
Leonardo Silva Oliveira
Victor Adan Suarez Solla
Karine Caparroz Danuncio
Camila De Moura Godinho
Oscar Spitz
Mayra Laissa Oliveira Rodrigues
Lillian Elizangela Rosa Dos Santos Ferna
Helton Valmor Skrobot
Lilian Mara Da Silva
Carreira
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Delegado De Policia
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Investigador De Policia I
Data Exercício
03/10/2017
03/10/2017
23/02/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
02/02/2018
02/02/2018
29/01/2018
20/02/2018
08/02/2018
Data fim
21/02/2021
05/02/2021
21/02/2021
08/02/2021
05/02/2021
12/02/2021
21/02/2021
13/02/2021
01/02/2021
16/02/2021
01/02/2021
09/02/2021
05/02/2021
09/02/2021
24/02/2021
25/02/2021
03/02/2021
31/01/2021
31/01/2021
04/02/2021
18/02/2021
06/02/2021
25 1450703 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.221 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 014792427.2019.8.13.0223, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de
Divinópolis, revoga a proibição de acesso do servidor Ivan José Lopes,
Delegado-Geral de Polícia, Masp nº 893.008-3, nas repartições do
DETRAN/MG e CIRETRANS do Estado, determinada por meio do ato
nº 73.848, publicado no IOF de 20 de setembro de 2020. Saliente-se que
a concessão de acesso físico aos prédios não importará em irremediável
e imediata autorização para atuação do Delegado de Polícia nas funções
relativas aos DETRANs e CIRETRANs.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
74.222 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Hugo
e Silva, Delegado-Geral de Polícia, MASP 1.145.115-0, para responder
pelo expediente do 3º Departamento de Polícia Civil de Vespasiano,
dispensando-o de responder pelo expediente da Coordenação Geral da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária/ SIPJ.
PORTARIA Nº. 135, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Frutal Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 18.581.660/0003-30, com sede na Av. Nove, nº. 703, Bairro Centro,
CEP 38.240-000, Itapagipe/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Frutal/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
74.223 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, Delegada-Geral de Polícia, MASP
1.145.054-1, para responder pelo expediente da Coordenação Geral da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária/ SIPJ, dispensando-a de responder pelo expediente do 3º Departamento de Polícia Civil
de Vespasiano.
74.224 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
Aloisio Daniel Fagundes, MASP 1.145.093-9, Delegado de Polícia,
nível Especial, de responder pela Diretoria de Operações Policiais da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
74.225 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Alvaro Homero Huertas dos Santos, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.111.874-2, para responder pela Diretoria de Operações
Policiais da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, dispensando-o de responder pelo expediente da Divisão de Controle das
CIRETRANS/ DETRAN.
74.226 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Jonathas Nunes da Silva, Investigador de Polícia, nível Especial,
MASP 369.867-7, para prestar serviços na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, procedente do Departamento Estadual de
Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ.
74.227 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Jefferson David Ferreira, Investigador de Polícia, nível Especial,
MASP 1.174.137-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Vespasiano/ 3º Depto., procedente da Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária.
74.228 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Cezar Augusto Azevedo Santos, Investigador de Polícia, nível
III, MASP 1.256.605-5, para prestar serviços na Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, procedente da Delegacia Especializada em Investigação e Repressão a Crimes Rurais/ DEPATRI.
74.229 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Karoline Ferreira Mendes, Investigadora de Polícia, nível
I, MASP 1.412.387-1, para atuar junto à Assessoria Jurídica do Gabinete da Chefia da Polícia Civil, procedente da Diretoria de Convênios/
SPGF.
74.230 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Renata de Araújo Maciel, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.412.982-9, para prestar serviços na Diretoria de Convênios/
SPGF, dispensando-a de atuar junto à Assessoria Jurídica, procedente
do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
24 1450129 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 132, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1162 de 01 de Junho de 2020, publicada em 09
de Junho de 2020, de credenciamento da empresa B&C Estampadora
De Placas, CNPJ 37.021.767/0001-07, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7179 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa B&C Estampadora De Placas
, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.021.767/0001-07, para a Rua Helvio
Moreira Moraes, nº. 27, Loja 01, Bairro Vila Do Carmo, CEP 35.420000, Mariana/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Mariana/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MNP Silva Estampadora De Placas Veiculares ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.901.544/0001-09, com sede
na Rua Doutor Geraldo Resende, nº. 45, Loja A, Bairro Centro, CEP
39.508-000, Jaíba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Janaúba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Juatuba Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.442.178/0001-30, com sede na Rua Doutor Gutemberg, nº. 64, Loja A, Bairro Canaa, CEP 36.675-000, JUATUBA/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Juatuba/MG.
PORTARIA Nº. 136, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Newton Rodrigues Oliveira Placas EPP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 31.684.428/0001-24, com sede na Rua Av.
Mato Grosso, nº. 3094, Bairro Umuarama, CEP 38.405-314, Uberlandia/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Uberlandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 137, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Norte Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 18.000.609/0002-07, com sede na Rua Jesus Chateubrian de Souza, nº. 1045, Bairro Centro, CEP 39.340-000, Coração De
Jesus/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 138, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1844 de 15 de Outubro de 2020, publicada em
16 de Novembro de 2020, de credenciamento da empresa SaNSONI &
Camarano Estamparia De Placas Veicular, CNPJ 31.906.305/0001-90,
para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7194 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Sansoni & Camarano Estamparia
De Placas Veicular , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.906.305/0001-90,
para a Rua Contorno, nº. 251 A, Bairro Centro, CEP 37.900-170, Passos/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Passos/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 139, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 430 de 21 de Fevereiro de 2020, publicada em
22 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Uberlandia
Placas Ltda, CNPJ 15.839.703/0001-85, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7167 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Uberlandia Placas Ltda , inscrita
no CNPJ sob o n.º 15.839.703/0001-85, para a Av. Marciano De Avila,
nº. 505, Bairro Bom Jesus, CEP 38.400-718, Uberlandia/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Uberlandia/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102260149010112.