4 – quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
eleitos pela Assembleia Geral, que na sua escolha procurará indicar,
preferencialmente, dirigentes das entidades representativas da indústria
e do comércio, e Uberabense que já tenha prestado relevantes serviços
ao Município. Parágrafo Único: É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger um conselheiro, se maior número não lhes couber, pelo processo de voto múltiplos previstos na legislação vigente.
Art. 16- Os conselheiros, cujo mandato é de 02 (dois) anos, escolherão
o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho. Parágrafo
Único - Os membros do Conselho de administração receberão remuneração mínima equivalente a 1/10 (um décimo) da que for atribuída ao
Diretor Presidente, por reunião. Art. 17- Compete ao Conselho de
Administração: A)Fixar orientação Geral para os negócios da Companhia; B)Eleger a diretoria nos prazos fixados neste Estatuto; C)Receber
semestralmente relatório da diretoria emitindo parecer sobre o mesmo;
D) Exercer as atribuições que lhe conferem o Art.8º, Letra “B”; E)
Determinar a realização de auditorias; F)Convocar Assembleias Gerais.
Art. 18- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de
três em três meses, e extraordinariamente sempre que convocado por
seu presidente, por qualquer conselheiro ou pela diretoria da Sociedade.
§1° - Compete ao Presidente, na sua falta, ao Vice-Presidente, presidir
as reuniões do Conselho sendo atribuição do secretário lavrar atas e
secretariar as sessões; §2°- O Conselho deliberará validamente com a
presença da maioria dos seus membros; §3°- O Conselheiro que faltar a
duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa, perderá automaticamente seu mandato, cabendo ao Conselho a indicação
do substituto o qual exercerá as funções, interinamente, até a realização
da Assembleia Geral Ordinária. Art. 19- Ocorrendo vacância definitiva
da função de conselheiro de administração, antes do término do mandato, o Conselho de Administração convocará Assembleia Geral para
eleição do substituto que completará o mandato do conselheiro substituído. Art. 20- A função de conselheiro de administração é pessoal e não
se admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará tomando-se os votos dos conselheiros remanescentes. SEÇÃO III DO
CONSELHO FISCAL Art. 21- A Companhia terá um Conselho Fiscal
permanente, composto de 03 (três) membros e suplentes em igual
número, acionistas ou não, domiciliados nesta cidade. Art. 22- O Conselho Fiscal terá as atribuições que lhe confere a Lei com mandato de 1
ano. Parágrafo Único - Os Conselheiros Fiscais receberão remuneração
mínima equivalente a 1/10 do que for atribuído ao Diretor Presidente
por reunião a que estiverem presentes. Art. 23- O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou quando convocado pela diretoria, pelo Conselho de Administração ou por dois conselheiros. SEÇÃO IV DA
ASSEMBLEIA GERAL. Art. 24- A Assembleia Geral, é o órgão
máximo da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os
negócios relativos ao seu objeto e reunir-se-á anualmente, até o dia 30
(trinta) de abril, para examinar o relatório do Conselho de Administração, da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal, balanço e demonstrações
financeiras, quando deliberará ainda sobre: A)Destino de lucros apurados, obedecido ao disposto no capítulo IV; B)Remuneração da Diretoria, do Conselho de Administração e Conselho Fiscal observando o
Parágrafo Único do Art. 20º. Art. 25– A Assembleia Geral reunir-se-á
extraordinariamente, quando o interesse da Sociedade o exigir, por convocação: A)Da Diretoria; B)Do Conselho de Administração; C)Do
Conselho Fiscal; D)De Acionistas, na forma da Lei. Art. 26–A Assembleia será instalada pelo Presidente do Conselho de Administração e os
acionistas designarão um Presidente e um Secretário da mesma. Art.
27- Na Assembleia Geral os Acionistas poderão fazer-se representar
mediante mandato expresso que ficará arquivado na Companhia, tendo
cada ação direito a um voto. Art. 28- A Assembleia Geral, em qualquer
hipótese, somente se instalará com a presença de Acionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do Capital Social
com direito a voto, ressalvadas as hipóteses em que a Lei exige presença de 2/3 (dois terços) dos Acionistas com direito a voto. Parágrafo
Único - Ficarão suspensas as transferências de ações nos 10 (dez) dias
que antecederem a realização da Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DO
EXERCÍCIO SOCIAL. Art. 29- O ano social coincide com o civil e os
lucros ou prejuízos serão apurados mediante balanço geral levantado a
31 de dezembro de cada ano. Art. 30 - A Assembleia Geral deliberará
quanto ao destino dos lucros líquidos apurados, observando as seguintes deduções: I - 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de
reserva legal, até que este atinja 20% (vinte por cento) do Capital
Social; II - Serão distribuídos aos acionistas, um dividendo igual a 25%
(vinte e cinco por cento), ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente. §1° - Os dividendos não reclamados em 03 (três) anos,
considerar-se-ão prescritos em benefício da Companhia, na forma da
Lei, (Art. 287, II “a” da Lei 6404/76). CAPÍTULO V DA LIQUIDAÇÃO Art. 31 - A Companhia somente entrará em liquidação mediante
prévia Lei municipal, ou nos casos previstos em Lei. Parágrafo Único
- Nesta hipótese a Assembleia Geral elegerá o liquidante. CAPÍTULO
VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32- Todo o pessoal da Companhia será regido pela legislação trabalhista, aplicando-se
no tocante aos Diretores, Procurador, Gerentes, Chefes e Assessores
nomeados pelo Conselho de Administração, disposições de Leis específicas. Art. 33- É defeso à Diretoria e ao Conselho de Administração sob
qualquer motivo, a doação de bens ou serviços da Companhia. Quanto
ao ítem C)Outros assuntos de interesse da Companhia, não houve
nenhum assunto a debater. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da
Assembleia agradeceu a presença de todos e considerou encerrada a
sessão, para lavratura da presente ata que foi lida e achada conforme,
vai assinada pelos presentes na reunião. Esta ata é a transcrição fiel dos
assuntos debatidos. Uberaba/MG, 10 de dezembro de 2020. Paulo Eduardo Salge-Presidente da Assembleia representante da Acionista Majoritária-Evaldo José Espíndula-Secretário/Acionista-Denis Silva de Oliveira-Diretor Presidente-Erinaldo Fernando Afonso–Acionista.
OBS.:- Relacionamos abaixo os nomes dos acionistas presentes nesta
reunião conforme assinatura em Livro de Presença de acionistas: Paulo
Eduardo Salge, o qual representou legalmente a Prefeitura Municipal
de Uberaba, Erinaldo Fernando Afonso e Evaldo José Espíndula. certifico registro sob o nº 8263422 em 12/01/2021, Mrinely de Paula
Bomfim – secretária geral.
76 cm -20 1438065 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA AMAG - CIMAG.
Processo de Licitação nº 002/2021 - Pregão Eletrônico nº 001/2021.
Registro de Preços. Tipo Fechamento Aberto. Extrato do Edital. O Consórcio Público CIMAG, através da sua Comissão Permanente de Licitações, torna pública a abertura do Processo de Licitação em epígrafe
para aquisição de materiais e equipamentos para o COVID-19, cuja sessão será realizada no dia 03/02/2021 (Quarta-feira), a partir das 09:00
horas. O Certame será realizado pela BBMNET (Bolsa Brasileira de
Mercadorias), com sede na cidade de São Paulo. O Edital completo
e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no Site da
BBMNET Licitações no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.
com.br ou administrativo@amag-mg.org.br. Endereço do Consórcio
Público CIMAG: Avenida Camilo Soares, nº 100, Centro - Caxambu/
MG, CEP: 37.440-000. Informações: (11) 3113-1900. São Paulo/SP;
(31) 3212-1433. Uberlândia/MG; (35) 3345-3500 - Consórcio Público
CIMAG – Caxambu/MG; (35) 99919-1684 - Telefone do Pregoeiro.
Caxambu, 20 de janeiro de 2021. Dr. Adriano José Senador - Pregoeiro do CIMAG.
4 cm -20 1438197 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
REGIÃO AMPLIADA NOROESTE - CISREUNO.
PORTARIA 01º/2021. Exoneração de Empregado Público em Comissão. O Presidente do CISREUNO, no exercício de suas atribuições,
resolve o seguinte: Art.1º: - Fica exonerado do emprego em comissão
de Assessor Jurídico o Sr. Paulo César Moreira Filho, inscrito sob o
CPF: 094.696.036-48 e OAB/MG 151.667. Art. 2º: - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua edição. Patos de Minas, 20 de janeiro de 2021.
José Alves Filho - Presidente do CISREUNO.
3 cm -20 1438104 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS MG,
PROCESSO LICITATÓRION°03/2021,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n°001/2021 do tipo menor
preço por Item, torna público a realização de para aquisição de combustíveis para o veículo da Câmara Municipal, cujo objeto está definido no
anexo I do Edital. Processo nº 03/2021 Pregão Presencial nº 001/2021Data de Abertura dos Envelopes: 10 de fevereiro de 2021 às 10h30min
- Credenciamento: 09h30min às 10h00min do dia 10 de fevereiro de
2021-Tipo de Julgamento: Menor preço por item. Edital disponível na
Câmara Municipal de desterro de Entre Rios –MG, com sede na Rua
Jose da Silva Lima Junior, n°56, centro, nesta cidade, Telefone (31)
3736-1314 (31) 3736-1300 E-mail: licitacoes.camaradesterro@yahoo.
com.br Site: www.desterrodeentreriod.cam.mg.gov.br.
3 cm -19 1437553 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA
3º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 02/2018
Contratante: Câmara Municipal de Itamarandiba/MG, contratada. IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ:
08.866.837/0001-20 Objeto: contratação e aluguel de software de Gestão Pública Municipal, a fim de atender todas as necessidades legais, em
especial aquelas pertencentes ao SICOM e a NBCASP. Dotação orçam
entária:01001001.0103100012.001.33904000000.100 Foro: Comarca
de Itamarandiba/MG. Data de prorrogação: 04/01/2021 à 31/12/2021.
2 cm -20 1438034 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE 5º ADITIVO-CONTRATO 072/2020
5º Aditivo-Contrato 072/2020 (PP nº 23/2020); Município de Itapagipe
e Divanei João da Silva-ME. Objeto: Contratação de empresa para realizar serviços de pavimentação asfáltica nos bairros JD Trivelato, Centro, JD Mª Apª de Assis, Iolanda Queiroz Barbosa, JD Menezes e JD
Castro. Conforme Termo de Referência. Supressão item 3.3 da planilha
- valor: R$ 11.969,28. Itapagipe/MG, 18 de dezembro de 2020. Benice
Nery Maia – Prefeita.
2 cm -19 1437919 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2020
Publica-se, Extrato do Primeiro Termo Aditivo, ao Contrato nº
002/2021– ref. ao Pregão Presencial nº015/2020, empresa:AUTO
POSTO GABY LTDA, objeto: visa o reequilíbrio econômico-financeirono contrato. Ademir Costa Gobira – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG– PREGÃO PRESENCIAL Nº043/2019, Publica-se, Extrato do Primeiro Termo Aditivo, ao Contrato nº 001/2021– ref. ao Pregão Presencial nº043/2019,
empresa:ORGANIZAÇÃO FERREIRA & SOUTO LTDA, objeto: visa
o reequilíbrio econômico-financeirono contrato. Ademir Costa Gobira
– Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2015, Nota de Publicação, Publica-se, Extrato
do Sexto Termo Aditivo, onde se lê ao Contrato nº 045/2015, leia-se
ao Contrato nº 044/2015 – ref. ao Pregão Presencial nº 026/2015,
empresa:MENEGATTI PARTICIPAÇÕES LTDA, objeto: visa a prorrogação no prazo de vigência e renovação no saldo do contrato. Ademir
Costa Gobira – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG –PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019, Nota de Publicação, Extrato do Primeiro
Termo Aditivo, onde se lê ao Contrato nº 203/2019, leia-se ao Contrato nº 210 – ref. ao Pregão Presencial nº 025/2019, empresa: TRANSCALAR TRANSPORTE ESCOLAR DE CARGAS E LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS LTDA, objeto: visa a prorrogação no prazo de vigência
do contrato. Ademir Costa Gobira – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 028/2016, Publica-se, Extrato do Nono Termo Aditivo, ao Contrato nº 039/2016 – onde se lê ref. ao Pregão Presencial
nº 028/2019, leia-se ref. ao Pregão Presencial nº 028/2016 empresa:
RONALDO SOUSA SILVA ME, objeto: visa a prorrogação no prazo
de vigência e renovação no saldo de contrato. Ademir Costa Gobira –
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019, Publica-se extrato de contrato, objeto: Registro de Preços para eventual aquisição, parcelada, de combustível (Óleo
Diesel S10) para abastecimento de veículos a serviço da Prefeitura
Municipal de Almenara – MG. Contrato n°001/2021, Empresa: ORGANIZAÇÃO FERREIRA & SOUTO LTDA. Valor: R$ 636.000,00,
Vigência: 07/01/2021 a 31/12/2021. Ademir Costa Gobira – Prefeito
Municipal.
10 cm -20 1438036 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS PRC 002/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 001/2021
– REGISTRO DE PREÇOS 001/2021.
O Município de Alvinópolis torna público a realização de registro de
preços para futura e eventual contratação de empresa especializada
para fornecimento de combustíveis, em atendimento às diversas secretarias municipais. Data da Sessão: Dia: 02/02/2021. Credenciamento e
Entrega dos envelopes: das 13:00h às 13:30h. Abertura dos envelopes:
às 13:30 horas, Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho, 201 – CEP: 35.950-000. Edital disponível no site do município. Alvinópolis, 20 de janeiro de 2021.
3 cm -20 1438203 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA-MG
- AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
N° 001/2021, PROCESSO 001/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em contabilidade pública, compreendendo todos os serviços
contábeis da Prefeitura Municipal de Amparo do Serra, atendendo a
todas as exigências da legislação em vigor, inclusive com as obrigações com os órgãos de controle STN e o Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, utilizando softwares e aplicativos em funcionamento
na Prefeitura., conforme especificações do Edital e Termo de Referência. O edital será disponibilizado no site http://www.amparodoserra.
mg.gov.br. Amparo do Serra, 20/01/2021. José Eduardo Barbosa Couto
– Prefeito.
3 cm -19 1437650 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021,
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2021, do tipo menor
preço por Item, visando o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, equipamentos de
sinalização e prevenção de acidentes e equipamentos e insumo destinados a prevenção da propagação do Coronavírus, de acordo com as
especificações estabelecidas no anexo I - Termo de Referência - do edital. Licitação com os itens 003, 036, 070 e 080 de ampla participação
e os demais itens de participação exclusiva para ME e EPP, nos termos
do Art. 48, Inc. I, da LC Nº 123/2006. Sessão Pública dia: 03/02/2021,
às 09h00min, na Sala do Pregão Presencial. O Edital na íntegra estará
disponível no site do Município: www.baraodecocais.mg.gov.br - Licitação - PP nº 2/2021. Douglas Aleixo Pena - Secretário Municipal de
Obras e Saneamento e Domingos Sávio dos Santos - Secretário Municipal de Planejamento e Administração. Barão de Cocais, 20 de janeiro
de 2021.
4 cm -20 1438170 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
AVISO DE LICITAÇÃO – PE Nº 055/2020 – PRC Nº 107/2020.
OBJETO: contratação de software, cem por cento acessível via Web,
incluindo treinamento e suporte técnico, para realização de serviços de
gestão, monitoramento e auditoria da apuração do VAF. Abertura de
lances: 04/02/2021 às 14:00 horas. Informações: www.bll.org.brwww.
bll.org.br. Maria Ap. Eugenia. Diretora de Licitacoes.
2 cm -20 1438033 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 09/2021. Tipo Menor Preço por item. Objeto:
Registro de preços para aquisições futura e parcelada de mascaras
cirúrgicas e hospitalares de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Entrega dos envelopes até às 10h:00min de
02/02/2021. Edital e anexos no site: www.boaesperanca.mg.gov.br/licitacoes. Informações: (35) 3851-0314. Hideraldo Henrique Silva, Prefeito Municipal.
2 cm -20 1438002 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO 0002/2021.
A Prefeitura Municipal de Buenópolis/ MG, torna pública, a retificação do Edital do Processo Licitatório 002/2021 – Pregão Presencial
002/2021, no item 06 – Habilitação, do edital. O edital retificado está
disponível no endereço eletrônico http://buenopolis.mg.gov.br/953-2/.
Alterando assim a data do certame para o dia 08/02/2021 as 09:00
horas. As demais informações permanecem inalteradas. E-mail: licitacao@buenopolis.mg.gov.br ou através do http://buenopolis.mg.gov.
br/953-2/.
3 cm -20 1437965 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 003/2021,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021,
com abertura para o dia 03 de Fevereiro de 2021 às 12:30, objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação,
suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o
alcance dos resultados planejados, conforme especificações constantes
no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração de Caparaó/MG. O edital completo encontra-se à disposição na sede da Prefeitura à Av. Américo V. de Carvalho,
120, Centro, Caparaó – MG, CEP 36834-000 ou através do site: www.
caparao.mg.gov.br. Diógenes da Silva Miranda - Prefeito Municipal.
18 de janeiro de 2021.
4 cm -19 1437871 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 002/2021,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021,
com abertura para o dia 02 de Fevereiro de 2021 às 12:30, objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação continua de serviços de engenharia civil nas atividades de planejamento, preenchimento dos sistemas SIMEC, SISMOB, SICONV, elaboração de projetos e planilhas
para formalização de convênios com o estado e a união, detalhamento,
correção e/ou revisão de projetos, bem como assessoria técnica especializada e apoio, supervisão e fiscalização das obras de responsabilidade
do município, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Caparaó . O edital completo encontra-se à disposição na sede da Prefeitura à Av. Américo V. de Carvalho, 120, Centro, Caparaó – MG, CEP
36834-000 ou através do site: www.caparao.mg.gov.br. Diógenes da
Silva Miranda - Prefeito Municipal. 18 de janeiro de 2021.
4 cm -19 1437869 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS-MG
EXTRATO DE ATA DE RP Nº 001/2021 - PP
Nº 047/2020 – PL Nº 123/2020
Objeto: Registro de Preços, p/ eventual e futura aquisição de marmitex. Fornecedor: Angela Maria Nunes 70041164687 CNPJ:
24.756.886/0001-66. Valor global: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Capinópolis-MG, 20/01/2021. Cleidimar Zanotto - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS-MG. Extrato de
Ata de RP nº 005/2021 - PP nº 051/2020 – PL nº 127/2020. Objeto:
Registro de Preços, p/ eventual e futura aquisição de EPI (Equipamento
de proteção individual). Fornecedor: Rosa Maria Souto ME CNPJ:
19.162.101/0001-97. Valor global: R$ 11.853,65 (onze mil oitocentos
e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Capinópolis-MG,
20/01/2021. Cleidimar Zanotto - Prefeito Municipal.
3 cm -20 1437962 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍ
– AVISO PREGÃO ELETRONICO 001/2021
– O Município de Caraí torna público através de sua Pregoeira, o Pregão Eletrônico nº 001/2021, através da plataforma eletrônica www.bll.
org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) – Objeto:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de caminhão para
desenvolvimento do setor agropecuário no Município de Caraí/MG,
conforme convênio MAPA 885174/2019, conforme especificações
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 05 de fevereiro de 2021, às 09h:30min.Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.bll.
org.br, por intermédio da Bolsa Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (33) 3531-1219. Fernanda
Nunes de Oliveira – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍ – AVISO PREGÃO ELETRONICO 001/2021 – O Município de Caraí torna público através
de sua Pregoeira, o Pregão Eletrônico nº 001/2021, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações
do Brasil (BLL) – Objeto: Registro de preços para futura e eventual
aquisição de máquina retroescavadeira para o setor agropecuário do
município de Caraí/MG, conforme convênio Plataforma + Brasil Nº
901379/2020, conforme especificações apresentadas junto ao Edital
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 08 de
fevereiro de 2021, às 13h:30min. Maiores informações e entrega de
editais no endereço eletrônico: www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa
Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo
telefone (33) 3531-1219. Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
6 cm -20 1438089 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
O Município de Catas Altas/MG torna público a ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2021, processo nº 005/2021, edital de credenciamento nº 005/2021, para a prestação de serviços de transporte de
carga, em caminhão basculante, com motorista habilitado, em regime
de hora efetivamente trabalhada e quilômetro efetivamente rodado para
transporte de materiais, cascalho, terra, resíduos sólidos, areia, pedras
e entulhos, conforme instrumento editalício e seus anexos. Valor estimado rateado entre os credenciados: R$380.000,00. Fund. legal: artigo
25, caput, da Lei 8.666/1993. Ratificação: 15/01/2021. Catas Altas, 20
de janeiro de 2021. Saulo Morais de Castro – Prefeito.
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021 O Município de Catas Altas/
MG torna público a ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº
003/2021, processo nº 003/2021, edital de credenciamento nº 003/2021,
para a prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva de
mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, pintura, capotaria/tapeçaria,
alinhamento, balanceamento, cambagem, lavagem, lubrificação, trocas
de óleos e filtros dos veículos automotivos terrestres, com quantitativos
de serviços a serem requisitados de forma futura e incerta, pertencentes à frota municipal. Os estabelecimentos deverão estar localizados
no perímetro de até 25 km do município de Catas Altas, possuir pátio
para acomodação e realização dos serviços na parte interna. Conforme
condições e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor estimado rateado entre as credenciadas: R$450.000,00. Fund. legal: artigo
25, caput, da Lei 8.666/1993. Ratificação: 14/01/2021. Catas Altas, 20
de janeiro de 2021. Saulo Morais de Castro – Prefeito.
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021 O Município de Catas Altas/
MG torna público a ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº
004/2021, processo nº 004/2021, edital de credenciamento nº 004/2021
para credenciamento de permissionários dos serviços de táxi do município de Catas Altas para transporte de servidores municipais em serviços, munícipes em transporte de saúde e tratamento fora do município (TFD), e outros munícipes de interesse do município, conforme a
demanda futura e incerta das secretarias municipais e as especificações
do edital e seus anexos. Valor estimado rateado entre os credenciados:
R$1.746.024,00. Fund. legal: artigo 25, caput, da Lei 8.666/1993. Ratificação: 15/01/2021. Catas Altas, 20 de janeiro de 2021. Saulo Morais
de Castro – Prefeito.
9 cm -20 1438046 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI/MG
PL Nº. 009/2021.
Em vista das razões alinhadas pela Comissão Permanente de Licitação, contidas no Processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2021 - PL
nº. 009/2021, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sondagem tipo SPT (STANDART
PENETRATION TEST) execução de sondagem SPT na comunidade
de Jenipapão para construção de ponte de madeira no Município de
Catuji/MG, Contratada: ENGESONDA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o 28.588.236/0001-00, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos
reais), nos termos do artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Maria José de Oliveira – Prefeita Municipal.
3 cm -20 1438184 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI/MG
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Nº 017/2017. PL Nº 004/2017 PP Nº 004/2017.
Município de Catuji X Publicus Contabilidade e Sistemas S/C LTDA.
Objeto: Contratação dos serviços de apoio administrativo da gestão e
contabilidade em atendimento as normas brasileira de contabilidade
aplicada ao setor público NBCASP. Valor: R$ 90.750,00. Vigência:
Data de assinatura até 31/12/2021. Extrato de 3º Termo Aditivo de Contrato nº 002/2018 PL nº 003/2018 PP nº 003/2018 Contratante: Município de Catuji/MG. Contratada/Valor: BigCard Administradora de Convênios e Serviços LTDA no percentual de 0,00%. Objeto do Contrato:
Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento
do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão
magnético para abastecimento em rede credenciada de postos, localizados no Estado de Minas Gerais, da frota de veículos do Município.
Vigência: Data de assinatura até 31/12/2021. Extrato de 2º Termo Aditivo de Contrato nº 001/2019 PL nº 055/2018. PP nº 035/2018. Contratante: Município de Catuji/MG. Contratada/Valor: NEO Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI ME no percentual de 1,5%.
Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva
da frota municipal de máquinas e veículos, com fornecimento de materiais e serviços, com implantação e operação de sistema informatizado,
com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede,
via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para
atender as necessidades do município. Vigência: Data de assinatura até
31/12/2021. Extrato de 3º Termo Aditivo de Contrato nº 004/2019. PL
nº 012/2019. PP nº 008/2019. Contratante: Município de Catuji/MG.
Contratada/Valor: Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas
LTDA, valor global R$ 60.000,00. Objeto do Contrato: Contratação de
empresa especializada para concessão de licença de uso de Software
de Gestão Administrativa Padrão SICOM no Município de Catuji/
MG. Vigência: Data de assinatura até 31/12/2021. Extrato de 3º Termo
Aditivo de Contrato nº 036/2018. PL nº 038/2018. PP nº 026/2018.
Contratante: Município de Catuji/MG. Contratada/Valor: WINSTON
FRANKLIN SILVA VANDI ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO ME, valor global R$ 38.400,00. Objeto do Contrato: Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços técnicos
especializados nas Unidades de Atenção Básica na Secretaria Municipal de Saúde no Município de Catuji/MG. Vigência: Data de assinatura
até 31/12/2021. Extrato de 4º Termo Aditivo de Contrato nº 047/2017.
PL nº 043/2017 PP nº 034/2017. Município de Catuji X Facilita Gestão Pública Inteligente EIRELI ME. Objeto: Contratação de empresa
especializada para locação de sistemas via web de gestão eletrônica
de ISSQN (NF-E), bancos, cartórios, com implantação, conservação
(migração de dados), treinamento, acompanhamento e assessoramento
para a prefeitura municipal de Catuji/MG. Valor: R$ 5.250,00. Vigência: Data de assinatura até 31/12/2021. Extrato de 5º Termo Aditivo
de Contrato nº 023/2017. PL nº 014/2017 PP nº 011/2017. Município
de Catuji X Adriana Catarina Abrantes ME. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços na captação de recursos das diversas Secretarias/Ministérios e elaboração de prestação de contas dos
respectivos convênios a serem firmados para o município de Catuji.
Valor: R$ 66.000,00. Vigência: Data de assinatura até 31/12/2021.
Extrato de 2º Termo Aditivo nº 046/2019. PL nº 049/2019. Inexigibilidade Nº 001/2019. Contratante: Município de Catuji/MG. Contratada/
Valor: Laboratório Pasteur Analises Clinicas LTDA, no valor global de
R$ 192.942,24. Objeto do Contrato Credenciamento de Contratação de
Empresas para a Prestação de Serviços para a Realização de Exames
Laboratoriais, conforme Tabela de Procedimentos Ambulatoriais do
SIA/SUS para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de
Catuji/MG. Vigência: Até 31 de dezembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº10/2021,
na modalidade de Pregão Presencial nº01/2021 – Objetivo: Prestação
de serviços de mão obra mecânica, visando à manutenção e conservação dos veículos/maquinas da prefeitura municipal e conveniados.
Credenciamento ás 08:00 horas do dia 03/02/2021 e sua abertura marcada para às 8:30 horas do dia 03/02/2021.Informações:(35) 3664-1222
das 8h às 16 h ou por e-mail:licitacao@cobnceicaodaspedras.mg.gov.
br,Edital estará disponível no site www.conceicaodaspedras.mg.gov.br
– Elis Regina Merces Faria Reis – Pregoeiro Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 - CREDENCIAMENTO 001/2020
A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete torna público que
fará realizar CREDENCIAMENTO emergencial para permissão, a
título precário, da exploração do serviço público de transporte coletivo
urbano e rural no Município de Conselheiro Lafaiete. Data de Credenciamento: 03/02/2021, às 09:30h, no Edifício Solar Barão do Suaçuí,
situado na Rua Barão do Suassuí, nº 106, Bairro Boa Vista, Conselheiro Lafaiete/MG. Os esclarecimentos e as informações necessárias
aos licitantes serão prestados pelo telefone (31) 3769-2533 no horário
de 12:00 às 16:00 horas ou pelo e-mail. licita.lafaiete@gmail.com. O
edital poderá ser retirado pelo site: www.conselheirolafaiete.mg.gov.
br. Conselheiro Lafaiete, 20/01/2021 – Alisson Dias Laureano – Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
RESULTADO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO - CP Nº 006/2020
A PMCL/MG torna público o resultado de julgamento da fase de habilitação, referente ao Processo Licitatório nº 076/2020 – Concorrência
Pública nº 006/2020, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica sobre calçamento em ruas do Município de Conselheiro Lafaiete, conforme
Contrato de Repasse OGU n º 884541/2019 – Operação 1064124-59
e Contrato de Repasse OGU n º 895264/2019 – Operação 1065740-33,
e respectivos aditivos, de acordo com especificações, quantitativos e
condições contidos nos Anexos I, II, III e IV, integrantes do Edital.
Empresas Habilitadas: Emprol Locadora e Empreendimentos Ltda; LM
Construções e Pavimentações – Eireli e Moraes Construções e Empreendimentos Eireli. Empresas Inabilitadas: Terrasa Engenharia Ltda e
Sabril Pavimentação e Urbanização Ltda. Cons. Lafaiete, 20/01/2021.
Alisson Dias Laureano – Presidente da CPL.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210120193953024.