14 – sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º – Fica alterado o art. 4º da Resolução SES/MG n.º 7.295, de 13
de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$ 39.704.000,00 (trinta e nove
milhões, setecentos e quatro mil reais), do qual:
I – R$ 27.904.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e quatro mil
reais) serão repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária
4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – R$ 10.217.600,00 (dez milhões, duzentos e dezessete mil e seiscentos reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no
Anexo III desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº
4291.10.305.026.1008.0001 - 334141 - 92.1;
III – R$ 1.582.400,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil e
quatrocentos reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos
por órgãos estaduais, listados no Anexo IV desta Resolução.”(nr)
Art. 3º –Fica prorrogadoaté 8 de janeiro de 2021 o prazo para envio da
Declaração para Adesão ao Incentivo Emergencial e Temporário pela
Disponibilização de Leitos de UTI para Internação de Usuários do SUS
com Coronavírus – COVID-19, aprovado pela Resolução SES/MG nº
7.295, de 13 de novembro de 2020.
Art. 4º – Ficam alterados os Anexos II, III e IV da Resolução SES/MG
n.º 7.295, de 13 de novembro de 2020, que passam a vigorar nos termos
dos Anexos I, II e III desta Resolução, respectivamente.
Art. 5º –Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de Dezembro de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7295, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br)
17 1429895 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.288,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Artigo 3º e Anexos I e II da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.275, de 09 de dezembro de 2020, que aprova proposta de pleito de
incentivo federal para os novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) adultos e pediátricos, abertos em virtude da pandemia para combate ao novo Coronavírus, que permanecerão abertos em 2021 e poderão ser convertidos para a Rede de Atenção à Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18
de março de 2020;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de
emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.272, de 04 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 004/2020,
que menciona que o Ministério da Saúde custeará 5.000 novos leitos
de UTI, por 12 meses, para combate ao Coronavírus de acordo com a
necessidade da rede;
- identificação de equívoco na interpretação do material encaminhado
pelas macrorregiões de saúde Norte, Jequitinhonha e Centro resultante
do levantamento realizado pelas Unidades Regionais de Saúde acerca
da possibilidade de manutenção do funcionamento e expansão dos
novos leitos de UTI abertos no estado em 2020, o que motiva a necessidade de inclusão de instituições nos Anexos I e II;
- o Ofício nº 275/2020, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada alteração do artigo 3º da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.275, de 09 de dezembro de 2020, no que concerne o volume
de leitos de UTI pediátrica dispostos no Anexo II, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Anexo II desta Deliberação configura-se como um recorte
do Anexo I e apresenta proposta que contempla 880 leitos de UTI
adulto e 50 leitos de UTI pediátrica, construída considerando como
limite o déficit de leitos de terapia intensiva nos moldes dos parâmetros
assistenciais artigos 102 a 106 da Portaria de Consolidação nº01/2017.
(...)” (nr)
Art. 2º - Fica aprovada alteração dos Anexos I e II da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.275, de 09 de dezembro de 2020, nos termos dos Anexos
I e II desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.288, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
17 1429900 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/T.
OTONI-007/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária desta Superintendência Regional de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento “Amparo Assistência em Saúde”, razão
social: “Daniela Faria da Silva”, CNPJ: 18.950.328/0001-34, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° AI/NUVISA/SRS/T. Otoni - 007/2019 em 04/06/2020 e não interpôs recurso na Decisão em 1ª Instância, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 17 de dezembro de 2020.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS Teófilo Otoni
17 1429779 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.287,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova a alteração do Edital nº 002/2020, bem como de seusAnexos
VII eVIII para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto
e Pediátrico COVID-19, de que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.250/2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto neº 113, de 12 de março de 2020, Declara SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto nº 47.889, de 16 de março de 2020, altera o Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do
Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor
do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 –
Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria nº 414, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o
território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
- a Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, que estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos
do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à
atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19;
- a Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19;
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- a Nota Jurídica nº 561/2020 (22085036) da Assessoria Jurídica de
SESreferente à análise dasas minutas de contrato e termo aditivo referentes à habilitação de leitos de UTI COVID-19 dos prestadores sob
gestão estadual;
- a continuidade da pandemia no Estado de Minas Gerais e as solicitações de credenciamento para contratações de leitos de UTI COVID;
- a necessidade em se adotar uma forma padrão para o custeio dos leitos
de UTI COVID no estado de Minas Gerais independente da natureza
jurídica do prestador;
- o Ofício nº 274/2020, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Edital nº 002/2020, bem como de
seusAnexos VII eVIII para credenciamento excepcional de Leitos de
UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, de que trata a Deliberação CIBSUS/MG nº 3.250/2020, conforme os itensconstantesno anexo único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.287, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 3.287, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Alterações do Edital nº 002/2020, bem comodo anexo VII - Minuta
de Contrato e do Anexo VIII - Anexo Técnico da Minuta de Contratopara credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico
COVID-19, de que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.250/2020
I - Alteração do item 1.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, que
passa a ter a seguinte redação:
1.2 -A relação dos serviços a serem contratados estão descritos no
Anexo III deste Edital.
II - Alteração do item 11.1 do Edital de Credenciamento nº 02/2020,
que passa a ter a seguinte redação:
11.1- Para a implementação das ações a SES/MG destinará o valor
total estimado de R$ 20.272.000,00 (vinte milhões duzentos e
setenta e dois mil reais)que correrá por conta da dotação orçamentária nº4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 10.1 - Fonte: Tesouro do
Estado.
III - Alteração do item 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2020,
que passa a ter a seguinte redação:
11.4 -Os montantes a serem pagos individualmente às instituições contratadas perfazem o valor unitário de R$ 1.600,00/diária, correspondente ao custeio dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico COVID-19,
para tratamento de casos relacionados ao coronavírus e serão repassados considerando a disponibilidade do leito para o Sistema Estadual de
Regulação por meio do SUSfácilMG.
IV - Alteração do item 11.5 do Edital de Credenciamento nº 02/2020,
que passa a ter a seguinte redação:
11.5 -Os recursos serão pagos através do Fundo Estadual de Saúde,
após comando da Diretoria de Processamento e Monitoramento dos
Recursos de Média e Alta Complexidade da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde da SES/MG.
V - Alteração do item 11.6 do Edital de Credenciamento nº 02/2020,
que passa a ter a seguinte redação:
11.6 -Para os casos dos leitos de UTI COVID que forem eventualmente
credenciados através deste edital e, em qualquer momento, também
habilitados pelo Ministério da Saúde, nos termos das Portarias GM nº
414, de 26 de março de 2020 ou nº 568, de 08 de abril de 2020, a SES/
MG providenciará o descredenciamento dos referidos leitos, cujo financiamento por meio desse credenciamento se dará até a data da publicação de portaria ministerial de habilitação e após essa data o financiamento se dará com os recursos federais.
VI - Alteração do item 12.1 do Edital de Credenciamento nº 02/2020,
que passa a ter a seguinte redação:
12.1 - O presente edital terá sua vigência até a competência junho/2021,
a partir da data de sua publicação, prorrogável por igual período, desde
que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade
superior da SES/MG.
VII - Alteração da Cláusula Primeira – Do Objeto da Minuta de Contrato – Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 02/2020, que passa
a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação excepcional de
Leitos Temporários de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados
ao tratamento de pacientes relacionados com a pandemia do COVID-19,
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), a
seremdisponibilizadospelo(a) CONTRATADO(A) visando àgarantia
da atenção integral à saúde dos usuários, em conformidade com o disposto a seguir e de acordo com atos normativos, a saber:
a)Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
b)Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
c)Decretos expedidos em razão do enfrentamento do COVID-19 de
NEº 113 de 13/03/2020, Decreto nº 47.886 de 15/03/2020, Decreto nº
47.889 de 16/3/2020 e Decreto nº 47.891 de 20/03/2020;
d) Deliberação CIB-SUS/MG nº XXX, de XXXX de XXXX de 2020.
A descrição dos serviços contratados e condições de atendimento estão
descritas no ANEXO TÉCNICO, parte integrante deste instrumento.
VIII - Alteração da Cláusula Segunda – Do Regime de Execução e
Gestor do Contrato Minuta de Contrato – Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 02/2020, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
A execução do presente contrato observará o que nele está disposto,
bem como o previsto no Anexo Técnico, parte integrante deste instrumento, considerando o seu objeto, competindo à Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
(DPMR), no âmbito da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Insumos e Serviços de Saúde da SES/MG, a gestão do contrato.
Parágrafo Único.Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização,
se for o caso, irão utilizar de procedimentos de supervisão indireta ou
local, bem como irão verificar, controlar e avaliar os serviços prestados
sob critérios definidos em normatizações pertinentes.
IX - Alteração da Cláusula Terceira – Do Anexo Técnico da Minuta
de Contrato – Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 02/2020, que
passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ANEXO TÉCNICO
O Anexo Técnico, instrumento de operacionalização das ações e serviços, terá vigência de 6 (seis) meses, considerando o recurso financeiro
disponível para a contratação de ações e serviços de saúde em leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de
pacientes relacionados com a pandemia do COVID-19.
X - Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros da Minuta
de Contrato – Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 02/2020, que
passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do presente contrato o(a) CONTRATADO(A)
receberá recursos financeiros no valor mensal estimado de R$
XXXXXXXXXX,XX (...), referentes aos serviços de saúde em leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Parágrafo Único. Todos os recursos financeiros, referentes aos serviços
hospitalares serão repassados ao(à) CONTRATADO(A) na forma constante no Anexo Técnico, parte integrante deste instrumento, mediante
disponibilidade orçamentária.
XI - Alteração da Cláusula Sétima – Dos Recursos Orçamentários
da Minuta de Contrato – Anexo VII do Edital de Credenciamento nº
02/2020, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas
previstas neste Contrato correrão no presente exercício, à conta da
Dotação Orçamentária nº:4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 10.1 Fonte: Tesouro do Estado. Valor Global Estimado: R$ XXXXXXX,XX
(...) referente aos 06 (seis) meses de vigência do Contrato.
Parágrafo Único. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias aprovadas para aqueles períodos.
XII - Alteração da Cláusula Nona – Da Apresentação das Contas e das
Condições de Pagamento do Contrato da Minuta de Contrato – Anexo
VII do Edital de Credenciamento nº 02/2020, que passa a ter a seguinte
redação:
CLÁUSULA NONA– DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO CONTRATO.
Para a execução deste instrumento contratual, o repasse dos recursos
para os Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) será condicionado às diretrizes constantes no Anexo Técnico.
XIII - Alteração da Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão da Minuta
de Contrato – Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 02/2020, que
passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos
artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 ou quando cessarem os
efeitos do Decreto ne° 113, de 12 de março de 2020.
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração, em
caso de rescisão administrativa conforme disposto no artigo 77 da Lei
nº 8.666/93.
ANEXO VIII DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
ANEXO TÉCNICO –CONTRATO Nº XXX/2020
1 - DADOS CADASTRAIS
Razão Social:
CNPJ:
Nome Fantasia:
CNES:
Endereço:
BAIRRO:
Cidade:
UF: MG
CEP::
DDD/Telefone:
Responsável Legal:
CPF:
Responsável Técnico:
CPF:
2 -CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Este Anexo Técnico é parte integrante do contrato e tem por objeto instrumentalizar as ações e serviços de saúde temporários a serem prestados pelo CONTRATADO, no contexto de enfrentamento da Pandemia
da COVID-19, em conformidade com o perfil do estabelecimento e as
diretrizes organizacionais do SUS.
3 - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO CONTRATADO:
A caracterização geral do contratada encontra-se disponível no link
abaixo:
CNES
4 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
VALOR
NUMERO
NÚMERO
DESCRIÇÃO
MENSAL
DE LEITOS DE DIÁRIAS ESTIMADO
SERVIÇOS
OFERTADOS PREVISTAS
- R$
Leitos de UTI
Adulto – COVID-19
Leitos de UTI
P e d i á t r i c o
– COVID-19
TOTAL DOS SERVIÇOS A SEREM
CONTRATADOS
O valor global estimado para a execução do Contrato, referente aos
recursos financeiros para execução das Ações e serviços de saúde em
leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de pessoas no âmbito da pandemia do COVID-19 importa em
R$ 0,00 (zero reais), a ser repassadomensalmente, sempre na competência posterior à comprovação da disponibilidade do leito contratado
no SUSfácilMG.
Belo Horizonte, ................ de ........................... de 2020.
CONTRATANTE:
JULIANA ÁVILA TEIXEIRA
Subsecretária de Regulaçãodo Acesso a Serviços
e Insumos de Saúde – SES/MG
INTERVENIENTE:
XXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal deSaúde
CONTRATADO (A):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável legaldo (a) Contratado (a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável Técnico do (a) Contratado (a)
17 1429499 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 382288-9, ROBERTO SILVA, por 1 mês (es) referente ao
3º quinquênio, a partir de 01/12/2020; MASP 384391-9, ROMERIM
FRANCISCO TIVERON, por 3 mês (es) referente ao 5º quinquênio,
a partir de 08/02/2021.
CONVOCAÇÃO DE RETORNO DE FÉRIAS PRÊMIO
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID -19 Nº
8, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Convocação de retorno de FÉRIAS PRÊMIO do (a) servidor (a):
WILLIAN DA CUNHA PACHECO, MASP 1205122-3, a partir do dia
21/03/2020, tendo como origem a data de 09/03/2020, publicado em
31/01/2020.
17 1429845 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos N°. 01/2020
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimentoALNUTRI ALIMENTOS
LTDA, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 01/2020em 12/11/2020e não interpôs recurso, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. º
13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da
Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência, inutilização do
produto: Fubá enriquecido com ferro e ácido fólico, interditado cautelarmente por meio da Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVALnº.
7717721/2019 e pena educativa (confecção de 500 cartilhas).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, de 14 de dezembro de 2020.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
MASP: 357003-3
17 1429768 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/NUVISA/SRS/T.
OTONI - 009/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que a Responsável
Legal pelo estabelecimento, “Drogaria Farmais”, Razão Social: “Charlane Geyse Silva Pereira”, foi notificada da Decisão em 1ª Instância,
do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/T.OTONI007/2019 em 06/08/2020 e não interpôs recurso, torna-se definitiva a
referida Decisão, nos termos do art.123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 17 de dezembro de 2020.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS de Teófilo Otoni
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº490, DE 16 DEZEMBRO DE 2020.
Substituir os membros da comissão do processo administrativo
disciplinar
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº. 48.023/2020, e com
base no art. 219 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Srª Presidente da Comissão processante,
RESOLVE:
Art.1º - Substituir os membros da comissão do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria PRE/HEMOMINAS Nº
108/2020, com extrato publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
de 27/03/2020, pelos servidores Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte,
MASP 1050579-0; Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9; e
Carlos Alberto Antão Siqueira, MASP 10140911, para sob a presidência do primeiro, encarregarem-se de concluir os trabalhos no prazo de
60 (sessenta) dias corridos, contados de 15/12/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
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PORTARIA PRE N°493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Diretrizes de Serviços
deArquitetura no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Diretrizes de
Serviços de Arquitetura no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 192/2020 de 15 de julho de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
17 1429818 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012172210350114.