4 – quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL
EXPORTADORA LTDA.
DECLARAÇÃO DA EMPRESA.
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA,
unidade armazenadora, CNPJ nº. 15.709.270/0001-43, Inscrição
Estadual: 001978293.00-83, NIRE nº. 31209550835, estabelecida
à Rodovia BR 354, Km 288, sn, Zona Rural, na cidade de Carmo
do Paranaíba - MG, CEP nº. 38.840-000, de capital social registrado
em sua matriz em 30/01/2018 é de R$ 20.000.000,000 (vinte
PLOK}HV UHDLV GHFODUD SDUD WRGRV RV ¿QV TXH SRVVXL XPD XQLGDGH
armazenadora, com capacidade de armazenagem de 380.000
(trezentos e oitenta mil) sacas de café, acondicionadas em sacaria de
juta, big-bag, caixas metálicas afuniladas, tulhas de madeira naval
HEDO}HVPHWiOLFRVFRPiUHDWRWDOGHPð PHWURVTXDGUDGRV
TXH D XQLGDGH DUPD]HQDGRUD DSUHVHQWD FRQGLo}HV VDWLVIDWyULDV QR
TXH VH UHIHUH j HVWDELOLGDGH HVWUXWXUDO H IXQFLRQDO FRP FRQGLo}HV
de uso imediato, de acordo com as normas técnicas do armazém,
FRQVRDQWH D TXDQWLGDGH H D QDWXUH]D GDV PHUFDGRULDV EHP FRPR
com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo
SUR¿VVLRQDOQRODXGRWpFQLFR$FRQVWUXomRGDXQLGDGHDUPD]HQDGRUD
é com paredes de alvenaria, piso de concreto, telhado metálico, com
portas para ventilação, iluminação elétrica, com espaço para manejo
GH PHUFDGRULDV FRP iUHD WRWDO GH Pð PHWURV TXDGUDGRV 2
gênero das mercadorias a serem recebidas são produtos agrícolas, em
JHUDOVREUHWXGRGDFXOWXUDGRFDIp FR൵HHDUiELFD FRPGHVFHQGrQFLD
GHSODQWDVRULJLQDLVTXHIRUDPGHVFREHUWDVQD(WLySLD$VPHUFDGRULDV
são de natureza nacional, produzidas no Brasil, independentemente
GHVXDUHJLmR'HFODUDPRVTXHRVVHUYLoRVDTXHQRVSURSRPRVVmR
RUHEHQH¿FLDPHQWRGHSURGXWRVDJUtFRODVDUPD]HQDJHPHEDODQoDGH
pesagem. Carmo do Paranaíba – MG, 01 de julho de 2020.
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA
3HGUR+XPEHUWR9HORVR 6yFLR$GPLQLVWUDGRU
3HGUR+HQULTXH/LPD9HORVR 6yFLR
MEMORIAL DESCRITIVO
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA,
sociedade empresária LTDA, unidade armazenadora, CNPJ nº.
15.709.270/0001-43, Inscrição Estadual nº. 001978293.00-83, NIRE
nº. 31209550835, estabelecida à Rodovia BR 354, Km 288, sn, Zona
Rural, na cidade de Carmo do Paranaíba - MG, CEP nº. 38.840-000,
vem por meio deste, atendendo aos dispositivos do Decreto 1.102
de 21 de Novembro de 1.903, declarar: I – A sociedade empresária
WHP FRPR XP GRV REMHWLYRV D SUHVWDomR GH VHUYLoRV GH GHSyVLWR
de produtos agrícolas em geral, armazenagem, secagem, limpeza,
H[SXUJR HQVDTXH UHHQVDTXH UHEHQHItFLR EHP FRPR D HPLVVmR
GH FRQKHFLPHQWRV GH GHSyVLWRV H ZDUUDQWV H[FHWR LQÀDPiYHLV
por conta e ordem de terceiros. II – A atividade de armazém geral
praticada pela sociedade empresária compreende na carga e descarga
de mercadorias bem como a movimentação interna das mesmas,
GLVSRQGR SDUD WDLV ¿QV GH iUHD FRP DV VHJXLQWHV FDUDFWHUtVWLFDV
ÁREA DESTINADA A ARMAZENAGEM: A capacidade em metros
TXDGUDGRVSDUDJXDUGDFRPVHJXUDQoDGDVPHUFDGRULDVGHWHUFHLURV
p GH Pð PHWURV TXDGUDGRV YHUWLFDOL]DGRV FRP HVWUXWXUD
de sacaria de juta, big-bag, caixas metálicas afuniladas, tulhas de
madeira naval e balões metálicos, com capacidade para 380.000 sacas
de café. Possui infraestrutura completa, consistindo em: Portões de
acesso, com restrição de acesso; Portaria; Sala destinada às atividades
administrativas; Sanitários; Espaço físico com manejamento de
mercadorias e veículos de todos os portes; Sistema de proteção contra
incêndio composto por extintores e para-raios; Balança rodoviária;
Circuito fechado de TV digital, com monitoração 24 horas; Sistema
GH UHEHQH¿FLDPHQWR GH SURGXWRV DJUtFRODV FRP FDSDFLGDGH GH
40.000 sacas/mês. ÁREA DESTINADA AO ESCRITÓRIO: A
iUHD GHVWLQDGD DR HVFULWyULR H DGPLQLVWUDomR HVWi ORFDOL]DGD QR
PHVPR HQGHUHoR FRP PHWURV TXDGURV FRPSRVWD SRU VDODV
VHQGR KDOO UHFHSomR FRUUHGRU GH FLUFXODomR ODERUDWyULR GH
FODVVL¿FDomR VDOD DGPLQLVWUDWLYD GR ODERUDWyULR FR]LQKD
sanitários, 01 sala administrativa, 01 salas comerciais, 01 sala de
prova de café, 01 almoxarifado para amostras e 01 sala de reunião.
ÁREA DESTINADA AO ADMINISTRATIVO / SERVIÇOS
OPERACIONAIS: A área destinada aos serviços operacionais está
ORFDOL]DGDQRPHVPRHQGHUHoRFRPPHWURVTXDGUDGRVFRPSRVWD
por 01 salas, destinada exclusivamente ao operacional do armazém.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: Para o
exercício das atividades supra–elencadas, o armazém geral possui
HTXLSDPHQWRVSDUDJXDUGDHFRQVHUYDomRGDVPHUFDGRULDVTXHVmR
02 Empilhadeiras a gás. Além disso, o armazém geral possui um
FRQMXQWR GH PiTXLQDV H HTXLSDPHQWRV SDUD UHEHQH¿FLDPHQWR GH
SURGXWRV DJUtFRODV TXH VmR (OHYDGRUHV 7UDQVSRUWDGRUHV %DO}HV
6LORV%DODQoDGHÀX[R&DWDGRUGHSHGUD3UpOLPSH]D6HSDUDGRUHV
GH SHQHLUDV 0HVDV GHVVLPpWULFDV (OHWU{QLFDV %DO}HV GH HQVDTXH
&DL[DV GH SUpOLJD &DL[DV GH HQVDTXH %DODQoDV GH HPEDUTXH
(VWXIDGRUGHFRQWDLQHU,,,±$VPHUFDGRULDVUHFHELGDVHPGHSyVLWR
são produtos agrícolas em geral, sobretudo da cultura do café
FR൵HH DUDELFD FRP GHVFHQGrQFLD GH SODQWDV RULJLQDLV TXH IRUDP
GHVFREHUWDVQD(WLySLD
Carmo do Paranaíba – MG, 01 de julho de 2020.
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
3HGUR+XPEHUWR9HORVR 6yFLR$GPLQLVWUDGRU
3HGUR+HQULTXH/LPD9HORVR 6yFLR
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DO DEPÓSITO: Art. 1º - A empresa VELOSO
COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA, se
GHGLFDUijSUHVWDomRGHVHUYLoRVGHGHSyVLWRGHSURGXWRVDJUtFRODVHP
JHUDODUPD]HQDJHPVHFDJHPOLPSH]DH[SXUJRHQVDTXHUHHQVDTXH
UHEHQHItFLR EHP FRPR D HPLVVmR GH FRQKHFLPHQWRV GH GHSyVLWRV
H ZDUUDQWV H[FHWR LQÀDPiYHLV SRU FRQWD H RUGHP GH WHUFHLURV
Parágrafo único – Todas as mercadorias serão obrigatoriamente,
seguradas contra fogo, aos valores declarados pelos depositantes,
SDUD HIHLWR GH GHSyVLWR VH RXWUR QmR IRU ¿[DGR SHOD VHJXUDGRUD
$UW $V PHUFDGRULDV VHUmR HQFDPLQKDGDV SDUD RV GHSyVLWRV
de acordo com a natureza das mesmas e neles separadas por lote
RX VXEORWHV FRQVRDQWH D VXD FODVVL¿FDomR H RV GHPDLV FULWpULRV GD
Depositária. Art. 3º - Os direitos e obrigações entre os Depositantes e
'HSRVLWiULDÀXLUmRGHVGHDHQWUHJDSHOR'HSRVLWDQWHj'HSRVLWiULDGR
GRFXPHQWRGH³5HVHUYDGH3UDoD´GRTXDOFRQVWDUmRD 'HVFULomRGD
Mercadoria; b) Peso, medida e valor; c) Autorização do Depositante
SDUD TXH D 'HSRVLWiULD SRVVD HPLWLU ³QRWD ¿VFDO GH VHUYLoR´ GH
acordo com a “Tabela de Preços” e este Regulamento. Art. 4º - Serão
de inteira responsabilidade do Depositante todas as informações
FRQWLGDVQD³5HVHUYDGH3UDoD´RXQDGRFXPHQWDomRTXHDFRPSDQKDU
a mercadoria. §1º - Os depositantes são os únicos responsáveis pelos
dados técnicos referentes às mercadorias, eximindo a Depositária
GH TXDOTXHU UHVSRQVDELOLGDGH VREUH RV PHVPRV 5HVVDOYDGD
D KLSyWHVH GR SDUiJUDIR VXEVHTXHQWH R 'HSRVLWDQWH VH REULJD D
IRUQHFHUTXDQGRVROLFLWDGDSHOD'HSRVLWiULDDFRPSRVLomRTXtPLFD
da mercadoria; §3º - Quando a composição for segredo industrial,
o Depositante estará obrigado a indicar a Depositária à classe de
RFXSDomRGDPHUFDGRULDSDUDHIHLWRGHHVFROKDGHGHSyVLWRDSURSULDGR
e cálculo do prêmio de seguro e responsabilizando-se perante a
'HSRVLWiULDHWHUFHLURVSRUWRGDVDVFRQVHTXrQFLDVUHVXOWDQWHVGHWDO
indicação; § 4º - Caso não seja indicada pelo Depositante a classe
de ocupação pertinente à mercadoria, a Depositária estará autorizada
DOLYUHPHQWHSURFHGHUSDUDWRGRVRV¿QVDFODVVL¿FDomRGDPHVPD
$UW &RQFHGLGR R GHSyVLWR HPLWLUVHi R URPDQHLR GH HQWUDGD
R TXDO SRGHUi WDPEpP VHU VXEVWLWXtGR SHOD GRFXPHQWDomR TXH
DFRPSDQKDU D PHUFDGRULD KLSyWHVH HP TXH R FRQIHUHQWH ¿UPDUi R
UHFLERQRFDQKRWRRXQDVHJXQGDYLDGDQRWD¿VFDORXFRQKHFLPHQWR
de transporte. Art. 6º - Cada remessa de mercadoria formará um
ORWH TXH UHFHEHUi XP Q~PHUR LQpGLWR QR OLYUR GH HQWUDGDV H VDtGDV
de mercadorias. § 1º - Em todo o relacionamento entre Depositante
e Depositária, dever-se-á mencionar o número do lote; § 2º - O
primeiro prazo de armazenagem terá início a contar da entrada do
SULPHLUR YROXPH GH PHUFDGRULDV TXH IRUPDUi R ORWH H DV WD[Do}HV
serão devidas pelo total do lote;§ 3º - Quando um lote permanecer
HP GHSyVLWR SRU PDLV GH WULQWD GLDV DV WD[Do}HV UHODWLYDV DRV
SUD]RV VXEVHTXHQWHV VHUmR VHPSUH SHOR VDOGR UHPDQHVFHQWH $UW
7º - As taxas de armazenagem serão pagas durante os primeiros 10
GH] GLDVGHSUD]RDTXHFRUUHVSRQGHUjHQWUDGDGRORWH$UW$
Depositária não responde pelas perdas das mercadorias depositadas,
nos casos de força maior, vícios ou avarias decorrentes da natureza do
produto ou de seu acondicionamento, perdas de peso, nos limites da
OHJLVODomRHVSHFt¿FDTXHLQFOXLR'HFUHWRGHQDV
formas de aferição do INMETRO e demais legislações vigentes sobre
RWHPD$UW7RGRVRVLWHQVGDVWDULIDVTXHLQFOXtUHPVHUYLoRVGH
WHUFHLURV¿FDUmRVXMHLWRVDRVDXPHQWRVTXHVHYHUL¿FDUHPQRVSUHoRV
de tais serviços. Art. 10º - A Depositária terá direito de retenção da
mercadoria, na forma do art. 14 do Decreto 1.102 de 21/11/1903, para
garantia do pagamento da armazenagem e demais taxas e serviços.
Art. 11º - Se durante a armazenagem, a mercadoria apresentar sinal de
GHWHULRUDomRRXYD]DPHQWRTXHSRVVDFDXVDUGDQRVDRVGHSyVLWRVDRV
HTXLSDPHQWRVGHFDUJDRXjVGHPDLVPHUFDGRULDVVHUmRWRPDGDVSHOD
'HSRVLWiULDDVSURYLGrQFLDVTXHGHLPHGLDWRVH¿]HUHPQHFHVViULDVD
FULWpULRH[FOXVLYRGDPHVPDVHPTXHFDLEDDR'HSRVLWDQWHTXDOTXHU
reclamação ou indenização. Tais ocorrências e providências serão
comunicadas ao Depositante e ao segurador, dentro das primeiras 24
YLQWHHTXDWUR KRUDVGHGLDV~WHLV$UW2SUD]RPi[LPRGH
FRQWUDWDomRGRGHSyVLWRpGH FHQWRHRLWHQWD GLDV8OWUDSDVVDGR
HVWHSUD]RHQmRFRQYLQGRj'HSRVLWiULDDFRQWLQXLGDGHGRGHSyVLWR
ser-lhe-á facultado a cobrança das tarifas em dobro. CAPÍTULO II
- DA EMISSÃO DE TÍTULOS. Art. 13º - Mediante a apresentação
GH5HTXLVLomR:$55$17HPLWLGDSHOR'HSRVLWDQWHD'HSRVLWiULD
emitirá títulos denominados CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
:$55$17 'HFRUULGRV RV RLWR GLDV GR YHQFLPHQWR
GRV WtWXORV UHIHULGRV QHVWH DUWLJR VHP TXH WHQKDP RV PHVPRV
VLGR GHYROYLGRV D 'HSRVLWiULD VHUi HPLWLGD ³QRYD QRWD ¿VFDO GH
serviços”, pelo prazo normal da tabela, 30 (trinta) dias a contar do
SULPHLUR GLD VXEVHTXHQWH DR YHQFLPHQWR GHELWDQGRVH DV GHVSHVDV
HP QRPH GR 'HSRVLWDQWH RX D TXHP SHUWHQFHU $ UHWLUDGD
SDUFLDO GH XQLGDGH H TXDLVTXHU VHUYLoRV TXH DOWHUHP PDUFDo}HV
TXDQWLGDGHV TXDOLGDGHV RX Q~PHURV GRV YROXPHV GDV PHUFDGRULDV
não serão executados sem apresentação dos respectivos títulos, para
DV GHYLGDV DQRWDo}HV 2V FRQKHFLPHQWRV GH GHSyVLWR SRGHUmR
VHU DVVLQDGRV SRU XP FRQIHUHQWH GD 'HSRVLWiULD 2V :$55$176
REULJDWRULDPHQWH¿UPDGRVSRUXPGRVGLUHWRUHVGDHPSUHVDHR¿HO
RXSRUXPGLUHWRUHXPSURFXUDGRUHR¿HOSDUDWDQWRFUHGHQFLDGRV
2V YHQFLPHQWRV GRV :$55$176 SRGHUmR VHU GH XP D
(06) seis meses de prazo de armazenagem, 30 (trinta) dias e tarifas
correspondentes serão pagas adiantamente. CAPÍTULO III - DA
ENTREGA DAS MERCADORIAS. Art. 14º - As mercadorias
depositadas serão entregues pela Depositária mediante ordens
H[SHGLGDV SHOR 'HSRVLWDQWH SDUD R TXH GHYHUi R PHVPR PDQWHU D
Depositária informada das pessoas credenciadas a expedir tais ordens.
CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS INTERNOS. Art. 15º - O horário
R¿FLDOGRVVHUYLoRVQRDUPD]pPpGDVKjVKHGDVKjVKDRV
ViEDGRVGDVKjVK6HUYLoRVH[HFXWDGRVDSyVRKRUiULRQRUPDO
de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 50% nos dias
úteis e 50% nos domingos e feriados. Em relação à descarga de café,
FXMRV FDPLQK}HV GHUHP HQWUDGD QR DUPD]pP DSyV DV KPLQ GH
VHJXQGDIHLUDHDSyVKPLQGRViEDGRSURFHVVDUHPRVDFREUDQoD
H[WUD GH VREUH R VHUYLoR H[HFXWDGR DSyV R KRUiULR QRUPDO GH
funcionamento. Art. 16º - Os serviços serão executados por pessoal
GR GHSyVLWR YHGDGD j HQWUDGD GH SHVVRDV HVWUDQKDV D QmR VHU TXH
credenciadas pelo Depositante. Art. 17º - As salas de vendas públicas
VHUmR IUDQTXHDGDV DRV 'HSRVLWDQWHV GDV PHUFDGRULDV RQGH SRGHUmR
negociarem-nas livremente com terceiros. Art. 18º - Os casos omissos
a este Regulamento serão resolvidos de acordo com as disposições
do Decreto 1.102 de 21/11/1903, e, subsidiariamente na forma das
demais disposições legais vigentes. Carmo do Paranaíba – MG, 01
de julho de 2020.
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
3HGUR+XPEHUWR9HORVR 6yFLR$GPLQLVWUDGRU
3HGUR+HQULTXH/LPD9HORVR 6yFLR
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA
Rodovia BR 354, KM 288-S/N - Bairro Zona Rural
Carmo do Paranaíba - MG - CEP: 38.840-000
CNPJ: 15.709.270/0001-43 - I.E.: 0019782930083
FONE: (34) 3851-7100
TARIFAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS EM ARMAZÉM GERAL
VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
UNIDADE CONSIDERADA: SACA (01 UNIDADE DE SACA DE CAFÉ COM 60 kgs.)
TABELA GERAL
1 - ARMAZENAMENTO
1.1 - ENTRADA A GRANEL (Caçamba) - Pesagem em balança rodoviária automática,
descarga, fornecimento de amostras (por saca)
1.1 - ENTRADA A GRANEL (Graneleiro) - Pesagem em balança rodoviária automática,
descarga, fornecimento de amostras (por saca)
1.1.2 - ENTRADA EM SACARIA - Pesagem em balança rodoviária automática,descarga,
IRUQHFLPHQWRGHDPRVWUDV SRUVDFD :
1.2 - SAÍDA A GRANEL - Pesagem em balança rodoviária automática, carga,
fornecimento de amostras (por saca)
1.2.1 - SAÍDA EM SACARIA - Pesagem em balança rodoviária automática, carga,
fornecimento de amostras (por saca)
1.3 - Armazenagem diária (por saca).
6HJXURREULJDWyULRFRQWUDIRJRH$G9DORUHPSRUVDFDGLD SRUVDFD
2 - REBENEFICIAMENTO
2.1 - Rebenefício Simples (Abertura de peneiras)
2.2 - Rebenefício Completo (Separação de pedra com separação de peneiras, ventilação e Seleção eletrônica)
2.3 - Separação densimétrica (ventilação)
2.4 - Ventilação e ou catação de pedras
2.5 - Separação de pedras com separação de peneiras e separação de densimétrica (ventilação)
2.6 - Repasse densimétrica (ventilação)
2.7 - Seleção Eletrônica serviço único
2.8 - Repasse Eletrônica
3 - LIGA
3.1 - Liga Simples
3.2 - Liga Ventilada
4 - MANIPULAÇÃO
(QVDTXHHUHHQVDTXHHPVDFDULDVLPSOHV
4.2 - Remoção de pilha de café
4.3 - Armazenagem de Sacaria
4.3.1 - Mala de 050 unidades por mala e por mês
4.3.2 - Mala de 500 unidades por mala e por mês
5 - SERVIÇOS DIVERSOS
(PLVVmRGH:DUUDQW SRUGRFXPHQWR
5.2 - Pesagem de Caminhões
5.3 - Pesagem de Carreta
5.4 - Pesagem de Bi trem
DIRETRIZES
1) O serviço com necessidade de execução fora do expediente
normal de trabalho do armazém terão acréscimo de 100% do
preço da tabela e deverão ser negociados os acertos previamente
com o Armazém. 2) Os serviços não previstos nesta tabela, serão
negociados entre depositante e depositária. 3) Os itens ENTRADA
E SAIDA, compreendem os seguintes serviços: carga, descarga com
separação de lotes, emblocamento, pesagem em balança rodoviária
DXWRPiWLFD HPLVVmR GH GRFXPHQWRV ¿VFDLV IRUQHFLPHQWR GH
DPRVWUDV 2V GpELWRV GH FOLHQWHV VHUmR OLTXLGDGRV PHQVDOPHQWH
RSUD]RGHSDJDPHQWRGDVIDWXUDVpGH GH] GLDVDSyVDHPLVVmR
GD QRWD ¿VFDO GH SUHVWDomR GR VHUYLoR +DYHQGR D VDtGD GR FDIp
DQWHV GR WHUPLQR GR PrV R FOLHQWH GHYHUi OLTXLGDU WRGRV RV YDORUHV
em aberto antes da liberação da mercadoria sob pena de ter a saída
UHWLGD DWp D UHJXODUL]DomR WRWDO GR GpELWR $ 9HORVR &R൵HH
Exportadora se reserva ao direito de reajustar suas tabelas de preços
VHPSUHTXHKRXYHUDOWHUDo}HVHPVHXVFXVWRVVHMDSRUGHWHUPLQDomR
governamental ou em razão de reajustes salariais dos acordos
sindicais. 6) Todo o café entregue será colocado em big-bag. 7) O
armazém não se responsabilizará por alterações de cor e aspecto de
FDIpVTXHFKHJDUHPPDOVHFRV 2KRUiULRR¿FLDOGHIXQFLRQDPHQWR
GRDUPD]pPpGHjVKRUDVGHVHJXQGDDTXLQWDIHLUDHGH
08:00 às 17:00 na sexta-feira. Horário de almoço de 12:00 às 13:00
horas. 9) Todos os serviços serão executados exclusivamente por
SHVVRDO GR SUySULR DUPD]pP 2V VHUYLoRV GDV PHUFDGRULDV HP
GHSyVLWRV VHUmR IHLWRV VRPHQWH PHGLDQWH D DSUHVHQWDomR GH RUGHP
escrita e assinada pelo depositante o representante legal, ressalvados
R$ / por Saca
R$
1,45
R$
2,00
R$
1,45
R$
1,45
R$
1,45
R$
R$
0,0245
0,0240
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,60
8,12
3,45
3,73
4,20
3,45
4,50
3,50
R$
R$
2,58
4,00
R$
R$
2,32
1,20
ISENTO
ISENTO
R$
R$
R$
R$
50,00
35,00
45,00
60,00
os casos previstos em lei. 11) A presente tabela entra em vigor em
01/07/2020 com validade até a edição de uma nova tabela.
Carmo do Paranaíba-MG., 01 de Julho de 2020.
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA
Pedro Humberto Veloso
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao
disposto no parágrafo 1° do art. 1° do decreto n° 1.102, de 21 de
novembro de 1903, torna público a matrícula do administrador, a
declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral, de
VELOSO COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA,
NIRE 3120955083-5, com sede na rodovia BR 354, Km 288, SN°,
Zona Rural, Carmo do Paranaíba/MG, deferidos sob o n° 1185 em
%HOR+RUL]RQWHGHMXOKRGH6DXUR+HQULTXHGH
Almeida, Vice-Presidente.
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPGD(PSUHVD9(/262
COFFEE AGROCOMERCIAL EXPORTADORA LTDA, Nire
31209550835 e protocolo 203948521 - 06/07/2020. Autenticação:
B269286FD78C75C6CFACAE781C3F9164AF64E9AC. Marinely
GH 3DXOD %RP¿P 6HFUHWiULD*HUDO 3DUD YDOLGDU HVWH GRFXPHQWR
DFHVVH KWWSZZZMXFHPJPJJRYEU H LQIRUPH Q GR SURWRFROR
HRFyGLJRGHVHJXUDQoDV8=
(VWDFySLDIRLDXWHQWLFDGDGLJLWDOPHQWHHDVVLQDGDHPSRU
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
96 cm -04 1395464 - 1
OFTALMO-LASER DO NORTE DE MINAS LTDA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
CNPJ/MF nº 00.886.817/0001-09 - NIRE: 31204782878 - Ficam os
senhores quotistas da OFTALMO-LASER DO NORTE DE MINAS
LTDA. convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária Semipresencial que se realizará, presencialmente, na sua filial
MEDICAL CENTER, à Avenida Dr. José Correia Machado, nº 1.858,
salas 1.201, 1.202, 1.203 e 1.204, Bairro Melo, Montes Claros, Estado
de Minas Gerais, e também, eletronicamente, à distância, em primeira
convocação às 18:00 horas do dia 10 de setembro de 2.020, com a
seguinte Ordem do Dia: i) Deliberar sobre a destituição dos administradores nomeados no contrato social e nomeação de novos administradores. Instruções Gerais: Os quotistas poderão comparecer presencialmente à assembleia, ou, caso desejem, poderão participar digitalmente,
através da plataforma Google Meet, disponível no endereço eletrônico
https://meet.google.com/, votando através da plataforma GRTS Digital Assembleias Virtuais, disponível no endereço eletrônico http://
assembleiasvirtuais.com.br/. Os quotistas que desejarem participar da
assembleia digitalmente deverão comunicar tal opção à sociedade no
prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do conclave, mediante envio de correspondência eletrônica para o endereço
contato@santacasaolhos.com.br, hipótese na qual receberão os links
de acesso para participação e votação digital na assembleia. Para que
sejam admitidos na assembleia semipresencial os sócios deverão, caso
optem pela forma presencial, estar portando as vias originais dos seus
documentos de identificação, conforme constantes do contrato social da
sociedade, ou, caso, optem pela forma digital, enviar cópia eletrônica
de seus documentos pessoais, conforme constantes do contrato social
da sociedade, utilizando-se da mesma conta de correio endereço eletrônico cadastrada nas plataformas digitais acima citadas, para o endereço contato@santacasaolhos.com.br, até o prazo de 30 (trinta) minutos
antes do início do conclave. O boletim de voto será enviado para os
quotistas por correio eletrônico na data da publicação do presente aviso,
encontrando-se disponível para download no endereço eletrônico http://
www.rpsys.com.br/Boletim_de_Voto-AGE_Oftalmo-Laser_Ltda..pdf.
Os quotistas poderão ser representados na Assembleia por outro sócio
ou por advogado, mediante apresentação do mandato de representação, outorgado na forma do parágrafo 1º do artigo 1.074 do Código
Civil. O instrumento de mandato poderá ser apresentado à sociedade,
física ou digitalmente, até o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos antes
do início da assembleia. Montes Claros, 27 de agosto de 2020. Frederico Gustavo Telles e Souza, Bruno Carvalho Picanço, Amanda Araújo
Barros Picanço, Fabricio Rocha do Couto e Michelle Suzart Pinto Versiani, sócios representando 52,5% (cinquenta e dois inteiros e cinco
décimos por cento) do capital social, na forma do artigo 1.073, I, do
Código Civil.
10 cm -02 1394166 - 1
CANOPUS HOLDING S.A.
CNPJ nº. 97.552.976/0001-09 - NIRE 3130009759-5
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2020
Data, Hora e Local: Às 10 horas do dia 01 de Junho de 2020, na sede da
Canopus Holding S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Maria Luiza
Santiago, nº 200, sala 2402-B, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, MG,
CEP 30.360-740. Presença: Compareceram à Assembleia os acionistas
titulares de ações representativas de 100% (cem por cento) do capital
social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença dos Acionistas. Composição da Mesa: A Assembleia foi presidida pelo Sr. Lucas
Botelho Mattos e secretariada pelo Sr. Túlio Botelho Mattos. Convocação: Tendo em vista o comparecimento de todos os acionistas, ficam
dispensadas todas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo quarto do Art. 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do Dia: I. Renúncia
do Sr. Murilo Paes Barreto Moreira Júnior e eleição de novo membro
do Conselho de Administração; II. Renúncia do Sr. Túlio Botelho Mattos ao cargo de Presidente do Conselho de Administração e eleição de
novo Presidente do Conselho de Administração; e III. Ratificação da
eleição dos membros do Conselho de Administração na Assembleia
Geral Extraordinária realizada no dia 05/02/2020. Deliberações: Após
discutidas as matérias constantes na ordem do dia, os acionistas, à unanimidade: (i) Registraram a renúncia ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, apresentada pelo Sr. Murilo Paes
Barreto Moreira Júnior. Ato subsequente, aprovaram, sem restrições ou
ressalvas, a eleição do novo membro do Conselho de Administração,
com mandato unificado de 01 (um) ano, conforme artigo 9º do Estatuto
Social, o Sr. Leonardo Nogueira Diniz, brasileiro, casado, Engenheiro,
portador da cédula de identidade nº M-1.145.614 SSP/MG, inscrito no
CPF/ME sob o nº 580.343.906-15, residente e domiciliado à Av. Professor Frederico Herman Junior, 199 – Apto 101, Bloco A, bairro Alto de
Pinheiros – São Paulo – SP, CEP 05459-010. O conselheiro ora eleito
declara não ser ou estar impedido por lei especial para ocupar cargos de
administração da Companhia, bem como não ser condenado por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
O Conselheiro declara, ainda, que não ocupa cargos em sociedades que
possam ser consideradas concorrentes da Companhia, em especial, em
conselhos consultivos, de administração ou fiscal, e não possui interesses conflitantes com a Companhia. O conselheiro eleito será empossado
no seu cargo mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no livro
competente. (ii) Receberam a renúncia do Sr. Túlio Botelho Mattos ao
cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia, e,
ato subsequente, elegeram, o Sr. Lucas Botelho Mattos, abaixo qualificado, como novo Presidente do Conselho de Administração. (iii) Ratificaram, sem quaisquer ressalvas, a eleição dos membros do Conselho de Administração (“Conselheiros”) ocorrida na Assembleia Geral
Extraordinária de 05/02/2020. Os acionistas ratificam, sem quaisquer
restrições ou ressalvas, todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração da Companhia desde a sua eleição, até a presente data. Assim, considerando a eleição do novo membro e a presente
ratificação, o Conselho de Administração, com mandato unificado de
01 (um) ano, a encerrar-se em 05/02/2021, nos termos do artigo 9º do
Estatuto Social, é composto pelos Srs. Conselheiros: a. LUCAS BOTELHO MATTOS, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula
de identidade nº M-1.032.142 SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº
463.294.986-87, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, com endereço comercial na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Maria Luiza Santiago, nº
200, sala 2401-C, Bairro Santa Lúcia, CEP: 30.360.740; b. TÚLIO
BOTELHO MATTOS, brasileiro, engenheiro civil, casado, inscrito
no CPF sob o nº 463.295.016-53 e portador da Carteira de Identidade
nº M-1.005.827, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na
Cidade de Belo Horizonte/MG, com endereço comercial na Rua Maria
Luiza Santiago, nº 200, sala 2402-C, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30.360-740; c. OSWALDO AUGUSTO MENDES
JUNIOR, brasileiro, administrador de empresas, casado, inscrito no
CPF sob o nº 060.008.001-34 e portador da Carteira de Identidade nº
RP-1310, expedida pelo CRA/MG, residente e domiciliado na Cidade
de Belo Horizonte/MG, com endereço comercial na Rua Maria Luiza
Santiago, nº 200, sala 2402-C, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/
MG, CEP 30.360-740; d. SÉRGIO AILTON SAURIN, administrador
de empresas e matemático, casado, inscrito no CPF sob o nº 041.153648-33 e portador da Carteira de identidade nº M-4.016.995, expedida
pela SSP/MG, com domicílio na Rua Desembargador Vicente Penteado nº 112, bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.440-030; e.
EDUARDO OMOTO GARCIA, brasileiro, administrador de empresas,
casado, inscrito no CPF sob o nº 220.316.588-08 e portador da Carteira
de identidade nº 27.514.815-4, expedida pela SSP/SP, com domicílio
na 2121 Pennsylvania Avenue NW, Washington DC 20433 – EUA;
f. LEONARDO NOGUEIRA DINIZ, brasileiro, casado, Engenheiro,
portador da cédula de identidade nº M-1.145.614 SSP/MG, inscrito no
CPF/ME sob o nº 580.343.906-15, residente e domiciliado à Av. Professor Frederico Herman Junior, 199 – Apto 101, Bloco A, bairro Alto
de Pinheiros – São Paulo – SP, CEP 05459-010. Os acionistas consignam que a eleição ora aprovada observa a proporção legal do número
máximo de diretores que ocupam também cargos do conselho de administração da companhia, conforme previsto no art. 143, §1º da Lei
6.404/1976. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a
sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de
lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os acionistas presentes. Assinaturas – Mesa: Lucas Botelho Mattos (Presidente);
Túlio Botelho Mattos (Secretário). Acionistas: ARTHEMIS PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por seus administradores, Lucas Botelho Mattos e Túlio Botelho Mattos; International Finance Corporation,
neste ato representada por Luiz Daniel de Campos; IFC ALAC Brasil
– Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, neste ato
representado por BRL Trust Investimentos Ltda. Certificamos que este
documento é cópia fiel da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da
Canopus Holding S.A. realizada em 01 de junho de 2020, lavrada no
Livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia. Assinará digitalmente para fins de registro na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais o Presidente da Mesa Sr. Lucas Botelho Mattos e o Secretário
da Mesa Sr. Túlio Botelho Mattos. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico registro sob o nº7990290 em 02/09/2020 da Empresa
CANOPUS HOLDING S.A., Nire31300097595 e protocolo205291406
- 01/09/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
23 cm -04 1395333 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200908202552024.