6 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Processo Administrativo nº 005/2019
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Deste modo, deve a servidora P.G.C., Masp
979.715-0 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
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HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 01/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 293.950-2, Altemir dos Santos Júnior, Investigador de Polícia,
lotado em Ibirité, 60 dias a partir de 22/12/19, em prorrogação.
MASP. 341.359-8, Francisco de Assis Romero Lima, Investigador
de Polícia, lotado em Contagem, 60 dias a partir de 22/12/19, em
prorrogação.
MASP. 349.119-8, Sidney Rodrigues de Freitas, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 3/1/20.
MASP. 386.340-4, Cristiano de Souza Faustino, Investigador de Polícia, lotado em Caratinga, 60 dias a partir de 2/1/20, em prorrogação.
MASP. 387.512-7, Alexandre Fonseca Rocha, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 45 dias a partir de 1/1/20, em prorrogação.
MASP. 547.356-6, Willer Reis Passos, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 13 dias a partir de 20/12/19, em prorrogação.
MASP. 935.428-3, Neide Maria dos Reis, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 14 dias a partir de 23/12/19.
MASP. 1.087.742-1, Isabel Cristina Tavares Facury, Médica Legista,
lotada em Ouro Preto, 30 dias a partir de 30/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.112.242-1, Mara Rúbia Carvalho, Investigadora de Polícia,
lotada em Uberaba, 60 dias a partir de 2/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.114.028-2, Fabrício Gomes da Cunha, Investigador de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 5/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.145.153-1, Maria Alice Faria, Delegada de Polícia, lotada na
Capital, 20 dias a partir de 31/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.166.512-2, Andreia Kerly Silva Martins, Escrivã de Polícia,
lotada em Montes Claros, 2 dias a partir de 28/12/19.
MASP. 1.188.157-0, Geonato Costa, Escrivão de Polícia, lotado na
Capital, 8 dias a partir de 28/12/19.
MASP. 1.189.038-1, Emamnuelle Pereira Brandt de Azeredo,
Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 30/12/19, em
prorrogação.
MASP. 1.241.941-2, Bárbara Fonseca Pereira, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 15 dias a partir de 27/12/19.
MASP. 1.242.411-5, Humberto Xavier Miranda, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 27/12/19.
MASP. 1.242.489-1, Isaac Marinho Nicoili, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 5 dias a partir de 30/12/19.
MASP. 1.255.867-2, Alexandre Lopes Amaral, Investigador de Polícia,
lotado em Januária, 30 dias a partir de 2/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.257.366-3, Talissa Miranda Grossi Zebral, Investigadora de
Polícia, lotada em Conselheiro Lafaiete, 15 dias a partir de 12/11/19 e
15 dias a partir de 10/12/19.
MASP. 1.287.124-0, Rebecca Pereira Durães, Escrivã de Polícia, lotada
em Monte Azul, 15 dias a partir de 30/12/19.
MASP. 1.318.106-0, Leonardo Tinoco Bonifácio, Escrivão de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 9 dias a partir de 29/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.318.263-9, Letícia Magalhães Duarte, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 10 dias a partir de 30/12/19.
MASP. 1.333.096-4, Luísa de Oliveira Drumond, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 33 dias a partir de 28/12/19.
MASP. 1.352.004-4, Maria Helena Lelis Braga, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 15 dias a partir de 3/1/20.
MASP. 1.352.683-5, Anelise de Carvalho Dias, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 26 dias a partir de 28/12/19.
MASP. 1.352.813-8, Flávia de Souza Ferreira, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 60 dias a partir de 23/12/19.
MASP. 1.356.066-9, Lissandra Cantagalli Ferreira, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, 30 dias a partir de 26/12/19.
MASP. 1.359.108-6, Isabella Gaudêncio Mendes Ferreira, Analista da
Polícia Civil, lotada na Capital, 14 dias a partir de 30/12/19.
MASP. 1.359.333-0, Thayná Soares e Soares, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 15 dias a partir de 26/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.366.225-9, Tiago Felipe Vasconcelos Gonçalves, Médico
Legista, lotado em Ouro Preto, 9 dias a partir de 5/1/19, em
prorrogação.
MASP. 1.370.129-7, Daise de Jesus Ferreira, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 2 dias a partir de 29/12/19.
MASP. 1.412.456-4, Dhiogo de Oliveira Ramos, Investigador de Polícia, lotado em Januária, 9 dias a partir de 26/12/19.
MASP. 1.479.855-7, Eros Ernani Vilela de Almeida, Investigador de
Polícia, lotado em Frutal, 45 dias a partir de 27/12/19.
MASP. 1.480.084-1, Livia Milagres Lopes Siqueira Gomes, Investigadora de Polícia, lotada em Pará de Minas, 45 dias a partir de 26/12/19,
em prorrogação.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.459.483-2, Ricardo Valente Polati, Investigador de Polícia,
lotado em Nova Lima, 41 dias a partir de 5/1/20, em prorrogação.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 1.458.594-7, Yuri Radd Magalhães de Almeida, Investigador de
Polícia, lotado em Paracatu, licença indeferida em 30/12/19, por prescrição de prazo.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 1.281.767-2, Cibele Dias Silva Cordeiro, Investigadora de Polícia, lotada em São Francisco, alta a partir de 7/12/19, sem restrições.
MASP. 1.318.106-0, Leonardo Tinoco Bonifácio, Escrivão de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, alta a partir de 7/1/20, sem restrições.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.803 - no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e considerando deliberação unânime do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, ocorrida na reunião realizada em 5 de fevereiro de 2020, declara estáveis os servidores
abaixo relacionados, com vigência a contar da data de conclusão do estágio probatório.
MASP
Nome
Carreira
Início do Estágio Fim do Estágio
1.418.897-3 Geane Moreira
Perito Criminal
01/04/2016
01/10/2019
1.419.134-0 Ana Candida Naves Resende Siquierolli
Perito Criminal
01/04/2016
04/11/2019
1.418.130-9 Larissa Tavares Cyrino
Perito Criminal
01/04/2016
01/12/2019
1.318.145-8 Liliane Vivas Andrade
Escrivão de Polícia
22/11/2012
18/11/2016
1.209.956-0 Andreza de Almeida Pinto Cardoso
Investigador de Polícia
23/06/2016
14/10/2019
1.412.357-4 Bianca Aline de Paula Alves
Investigador de Polícia
12/02/2016
28/10/2019
1.411.748-5 Heirischy Biazini Santana de Oliveira
Investigador de Polícia
12/02/2016
07/10/2019
1.409.571-5 Joseline Mercedes de Carvalho
Investigador de Polícia
12/02/2016
20/10/2019
1.193.986-5 Ludmilla Pereira Santana de Oliveira
Investigador de Polícia
12/02/2016
09/10/2019
1.432.895-9 Rodrigo Lellis Villanova
Investigador de Polícia
10/10/2016
16/10/2019
1.411.652-9 Karla Patricia Pereira Campolina
Investigador de Polícia
12/02/2016
01/11/2019
1.413.934-9 Mariana Dardot Camargos e Pedras
Investigador de Polícia
12/02/2016
23/11/2019
1.427.165-4 Aline Carla Campos Ferreira
Investigador de Polícia
23/06/2016
09/11/2019
1.432.887-6 Carolina Tostes Campos Guedes
Investigador de Polícia
05/10/2016
26/11/2019
1.427.241-3 Caroline Lidiene Ferreira da Costa Maciel
Investigador de Polícia
23/06/2016
06/11/2019
1.427.296-7 Camila de Oliveira Bueno Fonseca
Investigador de Polícia
23/06/2016
02/12/2019
72.804 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Diany Laiz de Cristo Oliveira, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.317.830-6, lotada na 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Governador Valadares, pelo período de 02 (dois) dias, a partir de 03/02/2020.
72.805 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Cleides de Sousa Lima, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 340.437-3, para prestar serviços no Instituto de identificação/ SIIP, procedente
da 4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 1° Depto Belo Horizonte.
72.806 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Elias
Gabriel da Silva Junior, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.174.334-1, para prestar serviços na Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio –
PUMA/ 1º Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Contagem/ 2º Depto.
72.807 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Diogenes Antonio Pereira Moreira, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.209.234-2, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia
Civil do Barreiro, procedente da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu.
72.808 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Felipe
Luis Pires Maciel, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.086-8, para prestar serviços na Coordenação de Operações Policiais/ DETRAN,
procedente do Departamento Estadual de Combate a Corrupção e a Fraudes.
72.809 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Cristiano Costa Vieira, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.257.485-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão Especializada de Investigação de Ato Infracional/ DEPIN/ DOPCAD/ DEFAM, procedente da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto Belo Horizonte.
72.810 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de
1987, concede a Renilson Alves Xavier Junior, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.412.458-0, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.811 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.083.840-7
João Henrique Furtado de Oliveira
Delegado de Polícia
1510078, 1510104
72.812 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária
e financeira,
Designa as servidoras a seguir nominadas para exercerem a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.480.121-1
Rosângela Aparecida Rumão
Investigadora de Polícia
1510049
1.480.488-4
Anne Karolinne de Alcântara Soares Ramos
Investigadora de Polícia
1510049
72.813 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 72.776, referente a licença de Carlos Augusto Bernardo Leandro, MASP 1.189.079-5, publicado
no IOMG em 05/02/2020.
Onde se lê: pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 30/01/2020;
Leia-se: pelo período de 4 (quatro) dias, a partir de 30/01/2020.
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 71, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Adan Maxwel Da Silva Mesquita, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 051706073-96, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
15/12/2014, conforme AIT AF01594516 e em 10/12/2015, conforme
AIT AF00503291.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/20;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 72, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Adilvan De Jesus Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 036573916-22, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em
1703/2012, conforme AIT AB03502998, em 23/08/2012, conforme
AIT AA03535964 e em 02/09/2013, conforme AIT AA04525964.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 44/47;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 76, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexsandro De Sena Borges, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 027338280-92, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00429124, lavrado em 04/09/2017, e processo
administrativo n.º 083/2019, instaurado em 28/03/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 73, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Afonso Soares Nascimento, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 050900812-17, categoria
“A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
26/01/2015, conforme AIT AF01595757 e em 29/09/2015, conforme
AIT AF01832360.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 74, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Ailton Fernandes De Araujo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 013308256-23, categoria
“D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
10/01/2017, conforme AIT AF00303515 e em 22/01/2017, conforme
AIT AF01930798.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 23/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 75, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alexandre Von D Ollinger, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 017044871-01, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00329915, lavrado em 04/10/2017, e processo administrativo n.º 619/2018, instaurado em 20/12/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
PORTARIA N.º 77, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Andriw Magno Da Silva Araujo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 049961550-04, categoria
“A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB
em 05/04/2016, conforme AIT AF00372521, em 09/01/2017, conforme
AIT AF01772078 e em 09/01/2017, conforme AIT AC00154186.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 11/12;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 78, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Antonio Ildeu Dias De Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 018790881-58, categoria
“D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AG02256771, lavrado em 16/08/2017, e processo
administrativo n.º 044/2019, instaurado em 20/03/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 79, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Aristoteles Vinicius De Oliveira Dias, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 036313913-13, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
em vista que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do
CTB em 17/05/2016, conforme AIT AF01249632 e em 23/05/2015,
conforme AIT AF01551181.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200212215318016.