4 – terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos
próprios órgãos em absorverem as demandas existentes nos casos de
afastamentos;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nos
processos do PJe, urgências e defesas, na Defensoria Pública Cível do
Barreiro (Cível e Família) nos seguintes períodos: 7/1/2020a20/1/2020;
27/1/2020a7/2/2020; e 27/2/2020a11/3/2020.
Parágrafo único. Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
de cooperação por período.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) que já
possuem certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 04 (quatro) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§3º Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista do Defensor (a)
Público (a) designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 01 (um) dia por período de
cooperação, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Cível da capital, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1302613 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 639/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público GLAUCO DE OLIVEIRA
MARCILIANO, MADEP nº 583, para atuar, voluntariamente e sem
ônus para a Administração, no plenário do júri referente aos autos nº
0074325-70.2014.8.13.0016, na defesa do réu A.A., na Comarca de
Alfenas, no dia 31 de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1302563 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 635/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentada, a partir de 19 de agosto de 2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal n. 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, ROSÁRIA MARIA CAMPOS
NEVES, MASP 907.070-7, CPF 549.319.166-00, Técnico da Defensoria Pública, Código NM02-DP90030FE, Classe IV, Padrão H.
EMEMG; 2. Faz jus a incorporação do Adicional de Desempenho, em
08,56 %, a partir de 14/08/2019, da remuneração básica, de acordo com
o previsto no art. 59-D, §2º, do EMEMG.
Onde se lê: 1º lustro a contar de 30/07/95, BGPM 104, de 16/12/97 2º
lustro a contar de 28/04/00, MG 200, de 23/10/01 Leia-se: 1º decênio a
contar de 07/08/92 3º lustro a contar de 14/03/96
REFORMANDO POR INTERDIÇÃO JUDICIAL SUPERIOR A
DOIS ANOS:
-1 Considerando que: 1.1 o n. 157.093-6, Sd 1ª Cl QPPM Érico Hubert
Mesquita Silva, CPF n. 102.106.906-07, do 30º BPM, completou em
01/01/2019, 05 anos e 174 dias de anos de serviço, para fins de reforma,
devido encontrar-se afastado do serviço ativo desde 29/08/2016, por
força de determinação judicial exarada pelo Juízo da 2ª Vara de Família
da Comarca de Montes Claros/MG nos autos do processo n.5006399-26
.2016.8.13.0433; 1.2 a interdição é a medida judicial pela qual a autoridade priva o incapaz, pessoa maior, porém sem discernimento, de gerir
seus próprios bens e praticar atos da vida civil, nomeando-lhe curador;
1.3 a Lei regedora o Estatuto do Militares do Estado de Minas Gerais
prevê que o militar interditado judicialmente por período de dois anos
deverá ser reformado com proventos proporcionais conforme disposto
no art. 145, § 1º, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG);
1.4 a Junta Central de Saúde da Corporação (JCS/PMMG) lavrou a
cópia fiel da Ata n. 15395, de 0201/2019, alusiva ao militar, na qual
consta o parecer que “não foram constatadas a presença de quaisquer
doenças ou situações previstas no art. 96, inciso III, do EMEMG, e nem
quadro compatível com invalidez; 1.5 faz jus à incorporação do Adicional de Desempenho, em 7,35 %, a partir de 02/01/2019, da remuneração básica, de acordo com o previsto no art. 59-D, §2º, do EMEMG; 1.6
deixa ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, do EMEMG. 2 Resolve: 2.1 Reformar por
interdição judicial superior a dois anos, na Corporação, o n. 157.093-6,
Sd 1ª Cl QPPM Érico Hubert Mesquita Silva, CPF n. 102.106.906-07,
do 30º BPM, a partir de 02/01/2019, com os proventos proporcionais de
sua graduação, em conformidade com o art. 145, § 1º, do EMEMG.
09 1302633 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - DIAMANTINA
Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil n. 082.107-4, MARIA ROSALIA CARNEIRO,
PEBPM2P-24, verificou-se algumas incorreções. Dessa forma, para
fins de regularização da situação funcional do servidor, faz-se a
seguinte correção:
RESOLUÇÃO N° 4869, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar
das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n°
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal
prevista no art. 14 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso
III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21
de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, conforme o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado
pelo Decreto Estadual n° 18.445, de 15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a promoção, ex- lege, concedida ao servidor civil n° 126.672-5, Agostinho dos Santos Ferreira, ocupante de
cargo de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Administrativo da
Polícia Militar, Nível “II” Grau “L”, publicada no “MG” n° 218, de
25/11/2017, atinente ao sequencial de cargo n° 01, em virtude do não
preenchimento dos requisitos previstos no art. 15, da Lei n° 15.301, de
10 de agosto de 2004.
Art. 2º - Retornar o servidor civil, no sequencial de cargo n° 01, para o
nível anteriormente ocupado, qual seja, Nível “I”, Grau “L”.
Art. 3º - Após a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a
Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no
Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que o mesmo possa
receber seus vencimentos correspondentes ao posicionamento anterior
a que fazia jus, a partir de 01/01/2016.
Onde se lê: Gozo de 30 dias de férias-prêmio referente ao 1º lustro a
partir de 01/10/00, publicado no MG 55, de 22/03/00.
Leia-se:
Gozo de 30 dias de férias-prêmio referente ao 1º decênio a partir de
01/10/00.
09 1302525 - 1
RESOLUÇÃO N° 4868, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar
das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n°
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal
prevista no art. 14 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso
III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21
de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, conforme o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado
pelo Decreto Estadual n° 18.445, de 15 de abril de 1977, e
CONSIDERANDOo disposto no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de
agosto de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de
defesa social do poder executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal referente ao sequencial de
cargo 01 ao n° 165.473-0, Simão Faustino Laudino, ocupante de cargo
de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, posicionando-o no Nível “I”, Grau “C”, por atender ao disposto no art. 14 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.
Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas
Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade
de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema
Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber
os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior,
a Unidade na qual o servidor está lotado deverá comunicar a Seção de
Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração
de Pessoal, o novo posicionamento do servidor para que possa ser efetivado o pagamento, que será devido a partir da data em que fez jus à
referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2019.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
09 1302715 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA-O CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da
competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n.
129.349-7, Maria de Lourdes Vargas, CPF n. 379.792.566-20, titular de
cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Código
PEBPM, Nível I, Grau I, lotado no CTPM/Juiz de Fora, foi afastada preliminarmente à aposentadoria a partir de 31/12/2015 por Incapacidade Total
e Definitiva para o Serviço Público, conforme laudo médico expedido; 1.2
Completou em 30/12/2015, 24 anos e 250 dias de efetivo exercício; 1.3
Fez jus à aposentadoria com proventos proporcionais, nos termos do Art.
40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 6º-A da
Emenda à Constituição nº 41/2003 c/c Art. 8º Inciso III, alínea “b” da Lei
Complementar n. 64/02; 2. RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora, a partir
de 31/12/2015, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 6º-A da Emenda à Constituição nº 41/2003
c/c Art. 8º Inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n. 64/02; 2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas: 2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria do servidor. Obs.: Este ato retifica
o Título de aposentadoria publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n.
222, de 15/11/19 e transcrito no BGPM n. 88, de 19/11/19.
Belo Horizonte, de novembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL
PM COMANDANTE – GERAL.
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885,
de 23 de maio de 1995, e,1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n.063.234-9,
Maxwel Gaspar Moura, CPF n. 323.582.456-15, titular de cargo efetivo
de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Código PEBPM,
Nível II, Grau P, lotado no CTPM/Lavras, requereu em 08/08/2017, o
afastamento preliminar à aposentadoria;1.2 Completou em 07/08/2017,
37 anos e 339 dias de efetivo exercício;1.3 Fez jus à aposentadoria por
tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente a última remuneração. 2. RESOLVE:2.1 Aposentar o servidor, a partir de 08/08/2017, nos termos do Art. 6º da Emenda
à Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo 5º do Art. 40 da Constituição
Federal de 1988;2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote as seguintes medidas:2.2.1 Publicar o presente ato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora.
Belo Horizonte, de dezembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL
PM COMANDANTE – GERAL.
09 1302447 - 1
RESOLUÇÃO N. 4870, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 14 e 16 da referida Lei.
OCORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do
§ 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro
de 2007, conforme o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
ATO Nº 637/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentada, a partir de 30 de agosto de 2019, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005, RUTH HELENA DE ABREU ALVIM, MASP
271.895-5, MADEP 0043, CPF 382.661.996-04, Defensora Pública de
Classe Especial.
09 1302616 - 1
Art. 4º - Após a conclusão das medidas administrativas previstas no art.
3º desta Resolução, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar
ao Centro de Administração de Pessoal, por intermédio da Seção de
Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em que o ato veio a ser publicado, para
que possam ser realizados os cálculos correspondentes à devolução dos
valores recebidos indevidamente desde a data de concessão da promoção, nos termos da Resolução n° 4.621, de 25 de novembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/01/2016.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar a Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal, os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
09 1302711 - 1
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, EM 09/12/2019:
-no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março 2005, c/c o art. 1º, inciso III,
do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e em conformidade ao art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14
de janeiro de 2016, e
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
- de conformidade com o art. 96, III e §4º; art. 140, I c/c o Art. 159,
§2º, II, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso I, alínea
“b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10
e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por
invalidez, na Corporação, o n. 112.659-8, 3º Sargento QPPM Alberto
Pereira da Silva, CPF n. 844.971.906-25, da 13ª Cia PM Ind, a partir
de 10/09/2019, data do Laudo da Junta Central de Saúde da Corporação
(JCS/PMMG), com os proventos integrais de sua graduação atual, por
ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial
militar e atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar
quanto na civil, por apresentar moléstias invalidantes no estágio em que
se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrentes de
acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma de
Ata n. 124, de 11/09/2019, da JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, do EMEMG.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
-de conformidade com o art. 140, inciso I, combinado com o art. 159,
§2º, inciso II, ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art.44, inciso II, da
Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, todos da
Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por incapacidade física definitiva e plenamente, na Corporação, o n. 147.054-1, Cb
QPPM Romulo Franco de Paula Souza, CPF n. 074.088.046-25, da 2ª
Cia PM Ind, a partir de 14/08/2019, data do Laudo da Junta Central
de Saúde da Corporação (JCS/PMMG), com os proventos proporcionais de sua graduação atual, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar
e atividades inerentes ao seu cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 115, de
14/08/2019, da JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito a promoção
por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, do
Art. 1º Ficam retificadas as informações referentes ao servidor civil constante no Anexo I da Resolução n. 4562 de 11 de maio de 2017 e Anexo Único
da Resolução n. 4851 de 30 de outubro de 2019, conforme o anexo I e II desta Resolução.
Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que os servidores possam receber
os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no anexo II.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO I
EXTRATO DE PORTARIA SINDICÂNCIA
PMMG/EM4ªRPMSindicância Administrativa
Portaria
nr.116.947/2019/4ªRPM, publicada MG, dia 26/10/2019- substituição
do n° 124.370-8 3º Sgt PM Mônica Cristina de J. S. Juliani (Vogal)
pelo n° 125.661-9 3º Sgt PM Bethlin Xavier Freire Santos e a servidora nº 165.502-6, Aline Emanuelle R. dos Santos (secretária), pela
servidora nº 164.789-0, ASPM Elizabeth Machado Correa Marcão .
Data:05/12/2019.
09 1302186 - 1
Onde se lê:
46º BPM
165.205-6
NYDIA LICIA TRAVASSOS REIS
1
ASPM
I
C
31/03/2019
RES. 4851 de
30/10/2019
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil n. 082.107-4, MARIA ROSALIA CARNEIRO,
PEBPM2P-24, verificou-se que a Unidade de lotação não concedeu ao
servidor o 4ª, 5ª e 6º lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma, CONCEDE
AO SERVIDOR TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
referente ao 4º lustro, a partir de 13/03/2001, ao 5ª lustro, a partir de
12/03/2006 e ao 6º lustro de férias prêmio, a partir de 11/03/2011, para
fins regularização da situação funcional do referido servidor.
09 1302533 - 1
28º BPM
165.220-5
WALTER CORDEIRO DOS SANTOS
1
ASPM
I
B
30/03/2017
RES. 4562, de
11/05/2017
ATO DO COMANDANTE DO CTPM DIAMANTINA Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria
do servidor civil n. 082.107 - 4, MARIA ROSALIA CARNEIRO, Professora de Educação Básica da PM, PEBPM2P-24, vislumbraram-se
incorreções. QUINQÊNIO Onde se Lê: 1º Quinquênio a contar de
01/01/90, BI 06, de 05/02/90 2º Quinquênio a contar de 01/05/94, BI
41, de 09/10/95 3º Quinquênio a contar de 01/07/99, BI 21, de 22/05/00
4º Quinquênio a contar de 19/04/01, MG 200, de 23/10/01 5º Quinquênio a contar de 15/04/06, BI 46, de 09/12/08 Adicional por tempo de
serviço 10% a contar de 11/03/11, BGPM 66, de 30/08/11 Leia-se: 1º
Quinquênio a contar de 01/08/90 2º Quinquênio a contar de 07/08/92 3º
Quinquênio a contar de 14/03/96 4º Quinquênio a contar de 13/03/01
5º Quinquênio a contar de 12/03/06 Adicional por tempo de serviço
10% a contar de 12/03/06. Biênio Onde se Lê: 1º biênio a partir de
29/04/95, BI 42, de 15/10/01 2º biênio a partir de 29/04/95, BI 42, de
15/10/01 3º biênio a partir de 29/04/95, BI 42, de 15/10/01 4º biênio a
partir de 29/04/95, BI 42, de 15/10/01 5º biênio a partir de 29/04/95,
BI 42, de 15/10/01 6º biênio a partir de 29/04/95, BI 42, de 15/10/01
7º biênio a partir de 29/04/95, BI 42, de 15/10/01 8º biênio a partir de
29/04/97, BI 25, de 17/06/02 9º biênio a partir de 04/05/99, BI 25, de
17/06/02 10º biênio a partir de 19/05/01, BI 25, de 17/06/02. Leia-se:
1º biênio a partir de 01/08/90 2º biênio a partir de 01/08/90 3º biênio
a partir de 01/08/90 4º biênio a partir de 01/05/92 5º biênio a partir de
07/08/92 6º biênio a partir de 12/01/94 7º biênio a partir de 12/01/96
8º biênio a partir de 16/01/98, 9º biênio a partir de 16/01/00 10º biênio
a partir de 14/02/02.
09 1302473 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil n. 082.107-4, MARIA ROSALIA CARNEIRO,
PEBPM2P-24, verificou-se algumas incorreções. Dessa forma, para
fins de regularização da situação funcional do servidor, faz-se a
seguinte correção:
UNIDADE MATRÍCULA
SEQ.
DATA DE
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
NOME
RESOLUÇÃO
RETIFICADA
ANEXO II
Leia -se:
UNIDADE MATRÍCULA
NOME
SEQ.
DATA DE
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
RESOLUÇÃO
RETIFICADA
46º BPM
165.419-3
NYDIA LICIA TRAVASSOS REIS
1
ASPM
I
C
31/03/2019
RES. 4851 de
30/10/2019
28º BPM
165.220-5
WALTER CORDEIRO DOS SANTOS
1
ASPM
I
B
04/06/2017
RES. 4562, de
11/05/2017
09 1302712 - 1
RESOLUÇÃO N. 4867 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 16 da referida Lei.
OCORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITARDE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §
1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, conforme o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar relacionados no Anexo desta resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que os servidores possam receber
os vencimentos correspondentes aos novos posicionamentos.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar a Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal (CAP), os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser
efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de conclusão do estágio probatório de cada
servidor.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA , CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191209220215014.