36 – sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
28.354,74 ; cbb ; apq-01069-18 ; produção de kits de diagnóstico baratos e prospecção de biomarcadores para hipertensão resistente e acidente vascular cerebral ; rodrigo ribeiro resende ; 2071 19 573 050 4104
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449039 0 10 1 , 2071
19 573 050 4104 0001 449020 0 10 1 ; início a partir da publicação ;
duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 79.800,00
; cra ; apq-04815-17 ; padrões de biodiversidade e processos ecológicos
em ecossistemas de cerrado na região do triângulo mineiro e sudeste de
goiás (sub-bacia do rio paranaíba) ; heraldo luis de vasconcelos ; 2071
19 573 050 4105 0001 445042 1 10 1 ; início a partir da publicação ;
duração 30 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 205.590,07
; cag ; apq-01008-18 ; impedância mecânica do substrato na emergência e no crescimento inicial de plântulas de soja: desenvolvimento de
metodologia de avaliação e caracterização de cultivares ; laércio junio
da silva ; 2071 19 573 050 4104 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 573
050 4104 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449020 0
10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade
federal de viçosa ; R$ 15.750,00 ; cex ; apq-00886-18 ; migração de
agrotóxicos em frutas tropicais e efeito do processo de ozonização na
degradação dos resíduos e na conservação dos frutos. ; maria eliana
lopes ribeiro de queiroz ; 2071 19 573 050 4104 0001 445042 0 10 1
, 2071 19 573 050 4104 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104
0001 449020 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses
; universidade federal de viçosa ; R$ 64.333,50 ; cag ; apq-00829-18 ;
novos acessos de tomateiro para qualidade nutricional e resistência a
mosca branca ; maria elisa de sena fernandes ; 2071 19 573 050 4104
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449039 0 10 1 , 2071
19 573 050 4104 0001 449020 0 10 1 ; início a partir da publicação ;
duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 28.245,00 ; cra
; apq-00528-18 ; recrutamento de mecanismos preexistentes associados
à fotossíntese c4 na família cleomaceae - caracterização molecular e
fisiológica de espécies do gênero cleome encontradas no brasil ; adriano
nunes nesi ; 2071 19 573 050 4104 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 573
050 4104 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449020 0
10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade
federal de viçosa ; R$ 79.170,00 ; cex ; apq-00362-18 ; mobilidade
urbana: caracterização e soluções com base em grandes volumes de
dados esparsos ; fabrício aguiar silva ; 2071 19 573 050 4104 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449039 0 10 1 , 2071
19 573 050 4104 0001 449020 0 10 1 ; início a partir da publicação ;
duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 29.121,75 ; csa
; apq-02543-18 ; mulheres no brasil: pobreza e impactos diferenciais de
políticas públicas segundo o gênero ; lorena vieira costa lelis ; 2071 19
573 050 4104 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449039
0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449020 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de viçosa ; R$
11.970,00 ; cds ; apq-02710-18 ; relação entre as condições nutricionais
maternas, comportamento alimentar materno e a condição nutricional
dos (as) filhos(as) no segundo ano de vida ; raquel maria amaral araújo
; 2071 19 573 050 4104 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104
0001 449039 0 10 1 , 2071 19 573 050 4104 0001 449020 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de
viçosa ; R$ 32.104,80 ;
19 cm -24 1286612 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03/2019.
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – IDENE e a Associação Brasileira para o Desenvolvimento ABMINAS. Objeto: prorrogar a vigência, de acordo com o inciso V,
do § 1º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ratificar as demais
cláusulas pactuadas no contrato inicial e aditamentos posteriores. Data
da assinatura: 23/10/2019. Vigência: 31/12/2019.
2 cm -24 1286381 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 118 – PROCESSO SEI N°
1490.01.0002010/2019-67 – Partes: IDENE e o MUNICIPIO DE SÃO
JOÃO DA LAGOA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 reservatório metálico de água – capacidade de 20 m³ no valor
total de R$ 19.012,04. Assinam em 22/10/2019: Nilson Pereira Borges
pelo doador e Carlos Alberto Mota Dias, pelo donatário.
2 cm -24 1286325 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 160/2019 – PROCESSO SEI N°
1490.01.0004161/2019-93 – Partes: IDENE e o MUNICIPIO DE
MARILAC – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 02
reservatórios metálicos de água – capacidade de 20 m³ no valor total
de R$ 38.024,08. Assinam em 22/10/2019: Nilson Pereira Borges pelo
doador e Aldo França Souto, pelo donatário.
2 cm -24 1286319 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2019
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – IDENE e o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de
Minas - CAA. Objeto: prorrogar a vigência, de acordo com o inciso V,
do § 1º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ratificar as demais
cláusulas pactuadas no contrato inicial e aditamentos posteriores. Data
da assinatura: 23/10/2019. Vigência: 31/12/2019.
2 cm -24 1286378 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2019
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – IDENE e o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de
Minas - CAA. Objeto: prorrogar a vigência, de acordo com o inciso V,
do § 1º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ratificar as demais
cláusulas pactuadas no contrato inicial e aditamentos posteriores. Data
da assinatura: 23/10/2019. Vigência: 31/12/2019.
2 cm -24 1286375 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana,
NOTIFICA os HERDEIROS DE WALTER LUIZ DE SOUZA (WALTER LUIZ MACHADO, AURA CÁSSIA DE SOUZA, DENISE CÁSSIA DE SOUZA, MIRIAM CONSUELO DE SOUZA, EISENHOVER
LUIZ DE SOUZA, VALÉRIA CONSUELO DE SOUZA, TITO LÍVIO
LUIZ DE SOUZA, GUNIMER LUIZ DE SOUZA, ELIETE CONSUELO DE SOUZA, WALTER LUIS DE SOUZA JÚNIOR, MARLI,
SIMONE CONSUELO DE SOUZA, JAQUELINE CONSUELO DE
SOUZA, RAQUEL CONSUELO DE SOUZA E ARISTIDES LUIZ
DE SOUZA), do Auto de Infração nº 522/2018, referente ao descumprimento do inciso I e V, art. 5º, da Lei Complementar nº 107/2009, no
parcelamento de solo localizado na “Rua Rui de Souza”, no Município
de Confins/MG. Desta autuação cabe recurso à Comissão de Apreciação de Recurso (CAR), no prazo de 20 dias, contados a partir desta
publicação, nos termos do art. 57, do Decreto Estadual nº 45.751/2011.
Informações: (31)3916-7689.
4 cm -24 1286298 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço - ARMVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2019
2ª Ordinária do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano RMVA
O Vice-Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, CONVOCA os membros do conselho e torna
público a todos os interessados que será realizada a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, a
ocorrer na sala de reuniões da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, situada à rua Zita Soares de Oliveira,
212, 3ª Andar, Centro, Ipatinga/MG, no dia 11 de novembro de 2019,
às 13h30min, em primeira convocação, com presença, no mínimo, da
maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, com
qualquer número de membros, a ser iniciada 1 (uma) hora após a primeira convocação, conforme seu Regimento Interno. A reunião terá a
seguinte pauta: 1. Abertura; 2. Informes gerais; 3. Apresentação do Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI; 4.
Avaliação de inclusão de municípios no núcleo da RMVA; 5. Conferência Metropolitana; 6. Encerramento.
RICARDO LUIZ FIGUEIREDO COELHO
Vice-presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano
5 cm -24 1286700 - 1
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
Atendendo as exigências do artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos a
quebra de cronologia dos pagamentos, da Fonte/Procedência (FP) 10.1
dos credores abaixo relacionados:
-Marcos Marcelo Bandeira ME, competência 10/2019, nota fiscal
nº201900001001841, valor R$1.300,00, vencimento 25/10/2019.
Justificativa: A presente quebra de cronologia justifica-se pelo caráter
imprescindível de prestação dos serviços elencado a fim de se preservar
a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão, considerando que o valor aprovado de cota financeira
para exercício de 2019, até o momento, não é suficiente para pagamentos de demais credores.
3 cm -24 1286695 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
AVISO DE REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
O BDMG torna público que a sessão pública do pregão eletrônico do
edital BDMG-22/2019, cujo processo de compra no portal Compras
MG recebeu o nº 5201014 000005/2019, foi redesignada para o dia
04/11/2019, às 09h30, no mesmo ambiente virtual.
ADITIVO A CONTRATO
1º Aditivo ao CT 4540/2019. Contratada: VISION SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA LTDA. Objeto: I. Acrescer R$720,00 ao valor dos serviços de manutenção evolutiva/customização, previsto no item 5.1 da
Cláusula Quinta do contrato; II. Registrar, em função do acréscimo, o
aumento de 12 horas técnicas ao quantitativo previsto no item 3.1.2.2
da Cláusula Terceira, alterando-o de 48 para 60; III. Estimar o valor
global da contratação em R$6.840,00. Data de assinatura: 17/10/2019.
3 cm -24 1286683 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Modo de Disputa Aberto Eletrônico nº 66/2019. Critério de
Julgamento: Menor Preço. Processo Interno n° 323/2019. Base Legal:
Lei n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção, limpeza e desincrustação de resíduos impregnados na tubulação e caixa de captação de águas minerais.
Data da sessão pública: 20/11/2019, às 09:00 horas, no site www.compras.mg.gov.br. Edital na íntegra disponível em: www.compras.mg.gov.
br; www.codemge.com.br; ou na sede da CODEMGE, à Rua Manaus,
467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das
9 às 12 e de 14 às 17 horas.
3 cm -24 1286698 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
SL/CS – GERÊNCIA DE COMPRAS DE SERVIÇOS
EXTRATO DE ADITIVO
GF/RP- Cemig Distribuição S.A x Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. Objeto: Acréscimo ao contrato 5002000473/530. Valor de
R$608,97 para R$1.341,36. Data: 02/10/2019.
2 cm -24 1286429 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
ATA DA 775ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CEMIG
I - Data, horário e local: 07 de outubro de 2019, 10 horas, na Avenida
Barbacena, 1.200, Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais. II - Participantes: Conselheiros Márcio Luiz Simões
Utsch, Antônio Rodrigues dos Santos e Junqueira, Cledorvino Belini,
Cornélio Antônio Pereira, José João Abdalla Filho, José Reinaldo
Magalhães, Marcelo Gasparino da Silva, Renata Bezerra Cavalcanti e
Romeu Donizete Rufino, que declararam não haver conflito de seus
interesses com a matéria da pauta desta reunião. III - Mesa de instalação: O Presidente do Conselho de Administração, Márcio Luiz Simões
Utsch, na forma estatutária, convidou Virginia Kirchmeyer Vieira para
secretariar os trabalhos, que ocorreram, simultaneamente, de forma presencial e em ambiente virtual. IV - Deliberação: Concessão de garantia
para a emissão de debêntures da Cemig GT: O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou a PD nº 234/2019, no sentido de autorizar a: 1. prestação de garantia fidejussória pela Companhia Energética
de Minas Gerais (“Cemig” ou “Fiadora”), na forma de fiança, com
renúncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração
de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366,
821, 824, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de
10-01-2002, conforme alterada, e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de
16-03-2015, conforme alterada, no âmbito da 8ª (oitava) emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie (a) quirografária, com garantia adicional fidejussória a ser convolada na espécie
com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em razão da
eventual necessidade de cumprimento de determinadas condições para
a devida constituição da Cessão Fiduciária de Recebíveis (conforme
abaixo definida); ou (b) com garantia real, com garantia adicional fidejussória; em até três séries, da Cemig Geração e Transmissão S.A.
(“Cemig GT”), que será objeto de oferta pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários CVM nº 476, de 16-01-2009, conforme alterada e atualmente em vigor
(“Instrução CVM 476” e “Emissão”, respectivamente), e das demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, por meio do instrumento próprio (“Escritura de Emissão”), obedecidas as seguintes características: i) Emissora: Cemig Geração e Transmissão S.A.; ii) Coordenador Líder: instituição financeira integrante do sistema de distribuição
de valores mobiliários (“Coordenador Líder”); iii) Garantia: as
Debêntures e todas as obrigações delas decorrentes, principais e/ou
acessórias, presentes e/ou futuras, contarão com garantia fidejussória
(fiança) a ser prestada pela Companhia Energética de Minas Gerais –
Cemig (“Cemig” ou “Fiadora”) como principal pagadora e solidariamente responsável com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, e garantia real, compreendendo a dívida principal e todos os
acessórios das debêntures, incluindo, mas não se limitando a, juros
moratórios, multa convencional e valores devidos ao Agente Fiduciário, a título de indenização, custos e despesas para salvaguarda dos
direitos dos Debenturistas, bem como outros acréscimos, conforme previsto na Escritura de Emissão. A garantia real será na forma de cessão
fiduciária de direitos creditórios, que poderá ou não ser celebrada sob
condição suspensiva, decorrentes do fornecimento bruto de energia elétrica a clientes da Emissora e da disponibilidade dos ativos de transmissão, que correspondam ao valor mínimo de R$150.000.000,00 (cento e
cinquenta milhões de reais), bem como dos direitos creditórios relacionados à conta corrente vinculada de titularidade da Emissora, mantida
junto a determinada instituição financeira (“Conta Vinculada Recebíveis”), na qual tais recebíveis deverão ser depositados (“Cessão Fiduciária de Recebíveis”), nos termos a serem previstos em contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios a ser celebrado entre a Emissora, o
Agente Fiduciário e o banco administrador da Conta Vinculada Recebíveis (“Contrato de Garantia”), sendo que, no caso de excussão da
garantia real, haverá uma limitação, mensal, que corresponderá ao valor
de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma
descrita no item (xxv) Aceleração do Pagamento do Saldo Devedor,
devendo o valor da excussão da garantia real ser utilizado para pagamento das Debêntures na proporção do saldo devedor de cada série”;
iv) Agente fiduciário: Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”); v) Rating: a ser atribuído
pela agência Standard & Poor’s Global Ratings; vi) Destinação dos
recursos: Os recursos provenientes das Debêntures serão destinados
para o pagamento de dívidas e de outros compromissos financeiros,
sendo que eventual sobra de recursos será destinada ao reforço de caixa
da Emissora; vii) Volume da Emissão: até R$3.000.000.000,00 (três
bilhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo); viii)
Valor Nominal Unitário: R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão
(“Valor Nominal Unitário”); ix) Quantidade de debêntures e número de
séries: até 3.000.000 (três milhões), em até 3 (três) séries, observado
que a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada uma das
séries da Emissão será definida conforme a demanda das Debêntures,
de acordo com o resultado do procedimento de bookbuilding, por meio
do sistema de vasos comunicantes, nos termos da Escritura de Emissão;
e serão alocadas: (a) nas debêntures da 1ª série (“Debêntures da 1ª
Série”); (b) nas debêntures da 2ª série (“Debêntures da 2ª Série”); e (c)
nas debêntures da 3ª série (“Debêntures da 3ª Série”, em conjunto com
as Debêntures da 1ª Série e as Debêntures da 2ª Série “Debêntures”),
observado que a eventual emissão de volume superior a 500.000 (quinhentas mil) Debêntures da 1ª Série estará condicionada à distribuição
de, no mínimo, 500.000 (quinhentas mil) Debêntures da 3ª Série
(excluindo-se eventual exercício de Garantia Firme) e que a emissão
das Debêntures da 2ª Série estará condicionada à distribuição de, no
mínimo, 100.000 (cem mil) debêntures da própria 2ª Série; x) Distribuição e Regime de Colocação: distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime misto de colocação, havendo garantia firme para a colocação de 500.000 (quinhentas
mil) Debêntures da 1ª Série e de 1.500.000 (um milhão e quinhentas
mil) Debêntures da 3ª Série pelo Coordenador Líder, e melhores esforços de colocação de até 1.000.000 (um milhão) de Debêntures da 2ª
Série, tendo como público alvo investidores profissionais, conforme
definido pelo artigo 9-A da Instrução CVM nº 539, de 13-11-2013, conforme alterada e atualmente em vigor; xi) Tipo e forma: nominativas e
escriturais, sem a emissão de cautelas ou certificados; xii) Espécie: (a)
quirografária, com garantia adicional fidejussória a ser convolada na
espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em razão
da eventual necessidade de cumprimento de determinadas condições
para a devida constituição da Cessão Fiduciária de Recebíveis; ou (b)
com garantia real, com garantia adicional fidejussória; xiii) Conversibilidade: debêntures simples, não conversíveis em ações de emissão da
Emissora; xiv) Data de Emissão: a ser definida na Escritura (“Data de
Emissão”); xv) Prazo e data de vencimento: 3 anos contados a partir da
Data de Emissão para as Debêntures da 1ª Série, 4 anos contados a partir da Data de Emissão para as Debêntures da 2ª Série e 5 anos e 6 meses
contados a partir da Data de Emissão para as Debêntures da 3ª Série,
ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada da totalidade das
debêntures de cada série resultante: a) do vencimento antecipado, em
razão da ocorrência de um dos eventos de inadimplemento; ou b) de
resgate antecipado facultativo total de quaisquer das séries das Debêntures, conforme aplicável nos termos da Escritura de Emissão; xvi) Atualização Monetária: o valor nominal unitário das Debêntures não será
atualizado monetariamente; xvii) Remuneração: (a) sobre o valor nominal unitário das Debêntures da 1ª Série ou o saldo do valor nominal
unitário das Debêntures da 1ª Série, conforme o caso, incidirão juros
remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das
taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia,
over extra grupo, na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), no informativo diário disponível
na sua página na internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescido de sobretaxa a ser definida de acordo com o procedimento de
bookbuilding a ser realizado pelo Coordenador Líder e, em todo caso,
limitado a 0,925% ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis (“Juros Remuneratórios da 1ª Série”); (b) sobre o valor nominal
unitário das Debêntures da 2ª Série ou o saldo do valor nominal unitário
das Debêntures da 2ª Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da Taxa DI, acrescida de sobretaxa a ser
definida de acordo com o procedimento de bookbuilding a ser realizado
pelo Coordenador Líder e, em todo caso, limitado a 1,110% ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Juros Remuneratórios da 2ª Série”); e (c) sobre valor nominal unitário das Debêntures da
3ª Série ou o saldo do valor nominal unitário das Debêntures da 3ª
Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes
a 100% da Taxa DI, acrescida de sobretaxa a ser definida de acordo com
o procedimento de bookbuilding a ser realizado pelo Coordenador
Líder e, em todo caso, limitado a 1,175% ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis (“Juros Remuneratórios da 3ª Série”, em
conjunto com os Juros Remuneratórios da 1ª Série e da 2ª Série “Juros
Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma
exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por dias úteis decorridos,
incidentes sobre o valor nominal unitário ou sobre o saldo do valor
nominal unitário, conforme o caso, desde a primeira data da integralização das Debêntures ou desde a data de pagamento da remuneração das
Debêntures imediatamente anterior, inclusive, até a próxima data de
pagamento da remuneração das Debêntures, exclusive, de acordo com
a fórmula descrita na Escritura de Emissão; xviii) Amortização do valor
nominal unitário: (a) o saldo do valor nominal unitário das Debêntures
da 1ª Série será amortizado em 1 parcela no 36º mês contado a partir da
Data de Emissão, (b) o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série será amortizado em 1 parcela no 48º mês contado a partir
da Data de Emissão; e (c) o Saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 3ª Série será amortizado em 1 parcela no 66º mês contado a partir da Data de Emissão; xix) Pagamento da remuneração: os
Juros Remuneratórios das Debêntures serão pagos mensalmente, a partir da Data de Emissão, ou na data da liquidação antecipada resultante
do vencimento antecipado das debêntures em razão de um dos eventos
de inadimplemento; ou em qualquer data de resgate antecipado da totalidade das debêntures de cada série ou na data da amortização extraordinária das debêntures de cada série, conforme aplicável nos termos da
Escritura de Emissão; xx) Repactuação: não haverá; xxi) Resgate Antecipado Facultativo Total: a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a
qualquer momento a partir da primeira data de integralização, independentemente da vontade dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”),
realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures
de quaisquer séries (“Resgate Antecipado Facultativo”), (a) sem o
pagamento de qualquer prêmio, exclusivamente em caso de utilização
de recursos provenientes da venda de ativos da Emissora ou da Fiadora;
ou (b) com o pagamento de um prêmio de 0,20% ao ano sobre o prazo
remanescente. Será vedado o resgate antecipado facultativo parcial das
Debêntures; xxii) Amortização Extraordinária Facultativa: a Emissora,
observado o disposto na Escritura de Emissão, poderá a qualquer
momento a partir da primeira data de integralização, independentemente da vontade dos Debenturistas, realizar a amortização extraordinária facultativa do saldo do valor nominal unitário das Debêntures de
quaisquer séries (“Amortização Extraordinária Facultativa”), limitada a
98% do saldo do valor nominal unitário das Debêntures da respectiva
série, (a) sem o pagamento de qualquer prêmio, exclusivamente em
caso de utilização de recursos provenientes da venda de ativos da
Minas Gerais - Caderno 1
Emissora ou da Fiadora; ou (b) com o pagamento de um prêmio de
0,20% ao ano sobre o prazo remanescente; xxiii) Aquisição Facultativa:
a Emissora poderá, a qualquer momento, a partir da data da emissão,
adquirir debêntures em circulação de quaisquer séries, observado o disposto no parágrafo 3º, do artigo 55, da Lei 6.404, de 15-12-1976, sendo
que as debêntures adquiridas poderão permanecer na tesouraria da
Emissora ou ser novamente colocadas no mercado, conforme as regras
expedidas pela CVM, ou, ainda, ser canceladas; xxiv) Vencimento
Antecipado: O Agente Fiduciário poderá declarar antecipadamente
vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures e exigir o pagamento, pela Emissora, do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios, conforme aplicável, calculados pro rata temporis desde a primeira data de integralização ou desde
a data de pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior,
até a data de seu efetivo pagamento, além dos demais encargos devidos,
conforme eventos descritos na Escritura de Emissão, nos termos previstos na Escritura de Emissão; xxv) Aceleração do Pagamento do Saldo
Devedor: em caso de vencimento antecipado da dívida, o valor de
R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), recebido na
conta vinculada mensalmente, nos termos do Contrato de Garantia, será
utilizado mensalmente para o pagamento das Debêntures na proporção
do saldo devedor de cada série; xxvi) Forma de subscrição e integralização e preço de integralização: as Debêntures serão subscritas de
acordo com os procedimentos da B3 e serão integralizadas à vista, em
moeda corrente nacional, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), pelo valor nominal unitário, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3. Será admitido o ágio ou o deságio no pagamento do preço de subscrição. Caso ocorra a subscrição
com ágio ou deságio, o ágio ou deságio, conforme o caso, será o mesmo
para todas as Debêntures da respectiva série; xxvii) Local de Pagamento: os pagamentos serão efetuados pela Emissora no respectivo
vencimento, utilizando-se, conforme o caso: a) os procedimentos adotados pela B3, para as debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e
ou b) os procedimentos adotados pelo escriturador, para as debêntures
que não estejam custodiadas na B3 (“Local de Pagamento”); xxviii)
Prorrogação dos Prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o primeiro dia útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não haja
expediente comercial ou bancário no Local de Pagamento, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, exceto pelos casos em que os
pagamentos devam ser efetuados por meio da B3, hipótese em que
somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva
obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional; xxix) Encargos Moratórios: caso a Emissora deixe de efetuar quaisquer pagamentos devidos aos Debenturistas nos prazos estipulados, os
valores ficarão sujeitos a: a) multa moratória convencional, irredutível
e de natureza não compensatória, de 2% sobre o valor devido e não
pago; e b) juros de mora à taxa de 1% ao mês, calculados diariamente
desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento sobre
o montante devido e não pago; e, xxx) Demais Características: As
demais características das debêntures e da Emissão encontrar-se-ão
descritas na Escritura da Emissão e nos demais documentos relacionados à Emissão. 2. celebração dos instrumentos jurídicos necessários e
ou recomendáveis à implementação da Emissão, incluindo, mas não se
limitando ao Contrato de Distribuição e a Escritura de Emissão, bem
como notificações, instrumentos e procurações no contexto de tais
documentos, e os respectivos aditamentos posteriores decorrentes da
emissão e que não onerem a operação; e, 3. prática de todos os atos
necessários para efetivar as deliberações acima aprovadas. V - Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a
presente ata, assinada pelo Sr. Presidente, pelos Srs. Conselheiros e por
mim, Virginia Kirchmeyer Vieira. aa) Virginia Kirchmeyer Vieira, Márcio Luiz Simões Utsch, Antônio Rodrigues dos Santos e Junqueira, Cledorvino Belini, José João Abdalla Filho, José Reinaldo Magalhães,
Marcelo Gasparino da Silva, Márcio José Peres, Renata Bezerra Cavalcanti e Romeu Donizete Rufino. Confere com o original. a)Virginia
Kirchmeyer Vieira. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 7510734 em 10 -10-2019. Protocolo
194521265.
Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
56 cm -24 1286427 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
FATO RELEVANTE
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
(“Cemig”), companhia aberta, com ações negociadas nas bolsas de
valores de São Paulo, Nova Iorque e Madri, vem a público informar,
nos termos da Instrução CVM nº 358 de 03/01/2002, conforme alterada,
à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, à B3 S.A. - Brasil, Bolsa,
Balcão (“B3”) e ao mercado em geral, que sua coligada, Renova Energia S.A. (“Renova”) divulgou, nesta data, o seguinte Fato Relevante:
“A Renova Energia S.A. (RNEW3; RNEW4; RNEW11) (“Companhia”), em atendimento à Instrução CVM nº 358/2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data,
o Conselho de Administração da Companhia, deliberou pela substituição do Diretor-Presidente da Companhia, posição anteriormente ocupada pelo Sr. Cristiano Corrêa de Barros.
A posição de Diretor Presidente Estatutário da Companhia passa a ser
ocupada pelo Sr. Marcelo José Milliet, profissional de mercado com
larga experiência em reestruturação e gestão de empresas e total aderência ao novo momento da Companhia. O Sr. Marcelo José Milliet
ocupará interinamente a Diretoria de Relações com Investidores.
A Companhia definiu que a Diretoria de Finanças e Desenvolvimento
de Negócios, não estatutária, ficará a cargo do Sr. Rodrigo Caldas de
Toledo Aguiar, profissional de mercado com experiência no mercado
financeiro e em reestruturação de empresas.
O Conselho de Administração aprovou ainda a Contratação da empresa
Íntegra Associados para o assessoramento e suporte à Gestão da Companhia e a celebração de Contratos de Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital até montante total e agregado de R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais) com qualquer acionista da Companhia até
31 de dezembro de 2019.
A Companhia reitera o compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral devida e oportunamente informados nos termos da legislação aplicável. ”
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Maurício Fernandes Leonardo Júnior
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
9 cm -24 1286428 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
SL/QF – PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Processo Administrativo Punitivo nº 017/2019
No uso da competência a mim definida e à vista das conclusões constantes do Processo Administrativo nº 017/2019, aplico à empresa Engemast Soluções Ltda., a penalidade de suspensão do cadastro de fornecedores, suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Cemig, suas subsidiárias e controladas, e com Administração Pública de Minas Gerais, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato, com fulcro
no art. 7º da Lei 10.520/2002. Aplico, também, a multa de rescisão unilateral, correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor global do
Contrato, conforme o item 3.1.3, da cláusula XI do Contrato.
Processo Administrativo Punitivo nº 024/2019
No uso da competência a mim definida e à vista das conclusões constantes do Processo Administrativo nº 024/2019, aplico à empresa Locamig Serviços Ltda., a penalidade descredenciamento do cadastro de fornecedores e de impedimento de licitar e contratar com a CEMIG, suas
subsidiárias e controladas, e com a Administração Pública do Estado
de Minas Gerais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir do primeiro dia útil após a publicação do ato, com fulcro no art.
7º da Lei 10.520/2002. Aplico, também, a multa de rescisão unilateral,
correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato,
conforme o item 3.1.3 da Cláusula XI do contrato.
Publique-se.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
Ivanilson Alencar Maciel
Gerente de Qualificação de Fornecedores e de Materiais – SL/QF
7 cm -24 1286421 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910242207460136.