2 – terça-feira, 20 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
DECRETO NE N° 428, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 - Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Nova Lima, compreendido dentro de uma faixa com largura de 23 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova
Lima 4 - Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 428, de 19 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T43, defletindo 1°53’46” para a esquerda o caminhamento toma o rumo de 6°36’40” NE, atingindo o vértice MV01, distanciando 300,47 m da T43. Partindo do MV01, defletido de 142°27’23” para direita o caminhamento toma o
rumo de 44°09’18”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 550,65 m do MV01; no vértice MV02, defletido
de 40°41’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°50’34”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 351,94 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 24°08’06” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 60°42’28”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 380,16 m do vértice MV03; no vértice
MV04, defletido de 17°22’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°05’15”SO, atingindo o vértice
MV05, distanciado de 955,74 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 90°59’03” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 12°53’48”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 171,69 m do vértice
MV05; no vértice MV06, defletido de 15°38’04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°44’16”SO,
atingindo o vértice MV07, distanciado de 396,94 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 31°47’11”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°31’26”SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 215,12
m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 7°58’35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
26°32’52”SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 599,23 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido
de 5°57’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°30’33”SO, atingindo o vértice MV10, distanciado
de 168,95 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 22°02’30” para esquerda, o caminhamento toma o
rumo de 10°28’04”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 394,73 m do vértice MV10; no vértice MV11,
defletido de 10°27’03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°01’01”SO, atingindo o vértice SE
Nova Lima 8, distanciado de 116,53 m do vértice MV11, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza
4.602,14 m de extensão, perfazendo uma área total de 105.849,22 m².
DECRETO NE N° 429, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Padre Paraíso/Águas Formosas, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Formosas, Caraí,
Padre Paraíso e Novo Oriente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Município de Águas Formosas, Caraí, Padre Paraíso e Novo Oriente de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Padre
Paraíso/Águas Formosas, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Formosas, Caraí, Padre Paraíso e Novo Oriente de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 429, de 19 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Águas
Formosas, o caminhamento toma o rumo de 6°11’39”NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 30,14 m do
SE Águas Formosas. No vértice MV01, defletido de 95°46’46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 78°01’35”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 55,07 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 25°01’45” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°59’50”SO, atingindo o vértice MV02A,
distanciado de 185,41 m do vértice MV02; no vértice MV02A, defletido de 91°33’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°26’18”NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 603,38 m do vértice MV02A;
no vértice MV03, defletido de 8°31’25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°54’52”NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 925,50 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 17°45’05”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°39’57”NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de
3.612,46 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 25°49’56” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 70°29’54”NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.138,40 m do vértice MV05; no vértice
Minas Gerais - Caderno 1
MV06, defletido de 15°28’58” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°58’51”NO, atingindo o
vértice MV07, distanciado de 1.983,03 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 20°01’07” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°00’02”SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.765,17
m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 6°14’07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
67°45’55”SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.888,13 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 6°23’33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°22’23”SO, atingindo o vértice MV10,
distanciado de 2.581,80 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 7°08’31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°13’52”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 652,71 m do vértice MV10;
no vértice MV11, defletido de 3°36’46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°37’05”SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.537,52 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 6°32’13”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 57°09’18”SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.419,50
m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 17°20’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de
74°29’33”SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.838,72 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 8°03’37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°25’56”SO, atingindo o vértice MV15,
distanciado de 4.333,61 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 9°43’54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°09’51”SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 4.514,06 m do vértice MV15;
no vértice MV16, defletido de 11°18’54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°28’45”SO, atingindo
o vértice MV17, distanciado de 9.989,70 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 3°54’36” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 88°36’39”NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.933,60
m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 3°08’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de
85°28’38”NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.291,13 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 10°59’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°29’23”NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.917,87 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 5°09’10” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°38’32”NO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 3.579,63 m do vértice MV20;
no vértice MV21, defletido de 6°02’21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°36’11”NO, atingindo
o vértice MV22, distanciado de 7.071,52 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 39°00’55” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°22’54”SO, atingindo o vértice MV22A, distanciado de 1.786,93
m do vértice MV22; no vértice MV22A, defletido de 26°44’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de
85°52’24”NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 2.660,10 m do vértice MV22A; no vértice MV23,
defletido de 43°04’54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°47’29”NO, atingindo o vértice MV24,
distanciado de 304,43 m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 58°54’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°06’50”NE, atingindo o vértice MV24A, distanciado de 874,34 m do vértice MV24;
no vértice MV24A, defletido de 6°21’26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°28’17”NE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 122,44 m do vértice MV24A; no vértice MV25, defletido de 16°37’13”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°51’04”NE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 121,37
m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 114°00’16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
71°50’48”SO, atingindo o vértice SE Padre Paraíso, distanciado de 52,47 m do vértice MV26, encerrando então
o caminhamento da linha que totaliza 64.770,16 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.590.806,4 m².
DECRETO NE N° 430, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3/Grão Mogol, de 138 kV, do Sistema
Cemig, nos Municípios de Francisco Sá e Grão Mogol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Município de Francisco Sá e Grão Mogol, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco
Sá 3/Grão Mogol, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá e Grão Mogol.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 430, de 19 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE
Francisco Sá 3, o caminhamento toma o rumo de 88°09’44”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 70,00
m do pórtico SE Francisco Sá 3. No vértice MV01, defletido de 8°35’24” para direita, o caminhamento toma
o rumo de 79°34’20”SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.945,18 m do vértice MV01; no vértice
MV02, defletido de 24°26’59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°58’41”NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 4.907,78 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 22°23’29” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 81°37’50”SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.974,79 m do vértice
MV03; no vértice MV04, defletido de 27°17’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°20’35”SE,
atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.482,06 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 8°36’34”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°44’01”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.147,08
m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 43°04’29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
88°48’30”SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.632,85 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 19°34’27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°37’03”NE, atingindo o vértice MV08,
distanciado de 1.779,85 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 13°43’19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°20’22”NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.043,45 m do vértice MV08;
no vértice MV09, defletido de 4°17’24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°37’45”NE, atingindo
o vértice MV10, distanciado de 7.204,49 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 31°10’23” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 59°11’52”SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 7.088,41 m
do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 30°33’31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
89°45’23”SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.919,30 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 6°30’22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°15’01”SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 20.312,11 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 13°46’15” para direita, o caminhamento
toma o rumo de 69°28’47”SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 6.727,62 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 7°37’39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°51’08”SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.072,91 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 15°51’02” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 46°00’06”SE, atingindo o pórtico da SE Grão Mogol, distanciado de 70,00 m
do vértice MV15, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 72.377,89 m de extensão, perfazendo
uma área total de 5.790.231,20 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190819225108012.
19 1262495 - 1