quarta-feira, 03 de Abril de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO N.º 1219/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, SINELLE
DUARTE, MASP n.° 12045308, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 022/2018, vaga
59, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de
29/03/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1220/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, TALITA
ROCHA RIGOLIN, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 022/2018, vaga 054, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aulas semanais, no período compreendido
entre 29/03/2019 a 31/07/2019.
ATO N.º 1224/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ubá, CLAUDETE
DE FREITAS DA SILVA, MASP n.° 13569397, com a carga horária de
20 horas aula semanais, no período de 01/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1227/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
MARCELO COSTA ALVES, MASP n.° 14197834, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 037/2018, vaga 36, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 29/03/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1228/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
PAULO FELIPE PEREIRA, MASP n.° 13859244, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
019/2018, vaga 88, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no
período de 29/03/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1235/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, PRISCILLA
BRAGA PINHEIRO CORRÊA, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 022/2018, vaga
074, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas semanais, no período
compreendido entre 01/04/2019 a 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
02 1211779 - 1
ATO N.º 1249/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, VANESSA GREGÓRIO RODRIGUES, Masp n.º
14173579, da Unidade Acadêmica de Divinópolis , da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, Edital 025/2018, vaga
097, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 02/04/2019.
ATO N.º 1250/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, DOUGLAS
TOMÁCIO LOPES MONTEIRO, MASP n.° 12409728, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 024/2018, vaga 060, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de 03/04/2019 à 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
02 1211817 - 1
PORTARIA/UEMG Nº.39, de 28 de março de 2019.
Instaura Sindicância Administrativa para apurar possível ocorrência
de dano ao erário por furto e desaparecimento de bens da unidade de
Ibirité.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, nos termos do art. 218 e 219 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e demais disposições legais aplicáveis à espécie,
a instauração de sindicância administrativa para apurar possível ocorrência de dano ao erário em razão de furto e desaparecimento de bens
da unidade de Ibirité.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Sindicante, sob a
coordenação do primeiro, os seguintes servidores:
I- José Júlio de Carvalho Júnior, MASP 12154399;
II- Ellen Aparecida da Silva, MASP 13336409;
III- Aline Monique Avelar, MASP 13750245.
Art. 3° A Comissão Sindicante deverá apresentar relatório conclusivo,
com indicação de soluções ou providências, no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte,
aos 28 de março de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
02 1211690 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no
uso de suas atribuições, dispensa DENYSON SILVA PEREIRA, MASP
11747862, da função gratificada FGI-4 MC1100380 da Universidade
Estadual de Montes Claros, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 1/4/2019.
02 1211232 - 1
PORTARIA Nº 063 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, o disposto
no art. 6º e § 1º da Metodologia da Estatuinte aprovado pela Resolução nº 008/CONSU/2017, de 31 de maio de 2017, resolve: Art. 1º
Alterar a Comissão Geral, responsável pela consulta à comunidade acadêmica, com vistas à elaboração do novo Estatuto da Unimontes, que
passa a vigorar com a seguinte composição: Maria das Dores Magalhães Veloso – Masp 0338637-2, que a Coordenará; Helena Amália
Papa – Masp 1405257-5 Vice-Coordenadora; Ilva Ruas de Abreu –
Masp 1045752-1, 1ª Relatora; Mariléia de Souza – Masp 1046928-6,
2ª Relatora; Helena Maria da Silveira – Masp 1161386-6, 1º Secretária; Maria Ângela Lopes Dumont de Macedo – Masp 0610337-8, 2ª
Secretária; Henrique Andrade Barbosa – Masp 0619482-3; Maria Cândida Pimenta Gonçalves – Masp 116 3889-7; Tânia Coelho Rocha Caldeira – Masp 1047595-2; Angélica de Souza Coimbra Franco – Masp
1045755-4; Leandro Luciano da Silva – Masp 1052724-0. Art. 2º
Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas à Comissão os meios, recursos e a colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº
091- Reitor/2017, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 1211233 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SEC N.º 05, 01 DE abril DE 2019.
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão encarregada de promover o levantamento de inventário de encerramento, tendo em vista o
encerramento do Termo de Parceria 019/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Filarmônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e considerando o disposto na Resolução SEPLAG nº 11
de 06 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°- Criar a Comissão encarregada de promover o levantamento de
inventario de encerramento do Termo de Parceria 019/2008, celebrado
entre a secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Filarmônica, destinada a comprovar a quantidade e o valor dos materiais sob a
guarda e responsabilidade da Oscip, cobrindo o exercício de 2018.
Art. 2°- Para compor a Comissão a que se refere o art. 1° desta Resolução, ficam designados os servidores: Fernando Silvestre de Brito, Masp
752.720-3; Ilton Cesar Dias, Map 348.387-2; e Jaziel Francisco Lima,
Masp 1.045.139-1, sob a presidência do primeiro, que na sua ausência
ou impedimento será substituído pelo segundo.
Art. 3°-Os trabalhos da comissão a que se refere ao art. 1° desta Resolução deverão se concluir até 30 dias a partir de sua publicação, prorrogáveis por igual período.
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
02 1211707 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5250 DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril
de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de
2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1211709 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 3 DE 2 DE ABRIL DE 2019
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL em exercício, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39
do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº
5.240, de 1º de março de 2019,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de março de 2019, os valores de que tratam os incisos
I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.953.791,01
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
46.208,99
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7068
25/10/2018
11:28
Concedido
7069
25/10/2018
11:29
Concedido
7070
25/10/2018
11:31
Concedido
7071
25/10/2018
11:34
Concedido
7072
25/10/2018
11:37
Concedido
7073
25/10/2018
11:38
Concedido
7074
25/10/2018
11:40
Concedido
7075
25/10/2018
11:42
Concedido
7076
25/10/2018
11:44
Concedido
7077
25/10/2018
11:46
Concedido
7078
25/10/2018
11:48
Concedido
7079
25/10/2018
11:50
Concedido
7080
25/10/2018
11:52
Concedido
7081
25/10/2018
11:54
Concedido
7082
25/10/2018
11:56
Concedido
7089
07/11/2018
12:03
Concedido
7090
07/11/2018
12:05
Concedido
7091
07/11/2018
17:05
Concedido
7092
07/11/2018
17:08
Concedido
7093
07/11/2018
17:09
Concedido
7094
07/11/2018
17:10
Concedido
7095
07/11/2018
17:11
Concedido
7096
07/11/2018
17:15
Concedido
7097
07/11/2018
17:17
Concedido
7302
27/02/2019
11:05
Concedido - Dec. Judicial
7303
27/02/2019
14:43
Cancelado
7304
27/02/2019
14:58
Cancelado
7305
27/02/2019
15:08
Cancelado
7306
27/02/2019
15:10
Cancelado
7307
27/02/2019
15:21
Cancelado
7308
27/02/2019
15:24
Cancelado
7309
27/02/2019
15:27
Cancelado
7310
27/02/2019
15:34
Cancelado
7311
27/02/2019
15:37
Cancelado
7312
27/02/2019
15:39
Cancelado
7313
27/02/2019
15:45
Cancelado
7314
27/02/2019
16:53
Cancelado
7315
27/02/2019
16:58
Cancelado
7316
27/02/2019
17:01
Cancelado
7317
27/02/2019
17:04
Cancelado
7318
27/02/2019
17:06
Cancelado
7319
27/02/2019
17:09
Cancelado
7320
7321
7322
7323
7324
7325
7326
7327
7328
7329
7330
7331
7332
7333
7334
7335
7336
7337
7338
7339
7340
7341
7342
7343
7344
7345
7346
7347
7348
7349
7350
7351
27/02/2019
27/02/2019
27/02/2019
27/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
28/02/2019
17:14
17:17
17:22
17:29
08:36
08:39
08:42
08:46
08:49
08:51
08:55
08:58
09:06
09:55
09:58
10:05
10:09
10:13
10:40
10:43
10:56
13:27
13:37
13:50
13:54
14:00
14:04
14:07
14:11
14:14
14:19
14:40
Cancelado
Cancelado
Cancelado
Cancelado
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
7356
15/03/2019
14:54
Excedente
Situação
7357
15/03/2019
14:56
Excedente
7358
15/03/2019
14:59
Excedente
7359
15/03/2019
15:01
Excedente
7360
15/03/2019
15:03
Excedente
7361
25/03/2019
17:54
Excedente
7362
25/03/2019
17:57
Excedente
7363
25/03/2019
17:59
Excedente
7364
25/03/2019
18:01
Excedente
7365
25/03/2019
18:03
Excedente
7366
25/03/2019
18:05
Excedente
7367
27/03/2019
16:20
Excedente
7368
27/03/2019
16:34
Excedente
7369
27/03/2019
17:23
Excedente
7370
27/03/2019
17:39
Excedente
7371
27/03/2019
17:41
Excedente
7372
27/03/2019
17:45
Excedente
Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
Fernando Eduardo Bastos de Melo
Subsecretário da Receita Estadual em exercício
02 1211712 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 826, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
667
PET PD 300 a 350ml
Mate Couro (sabores)
20
1,99
668
PET PD 1000ml
Mate Couro (sabores)
20
3,19
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
146
PET PD 237 a 290ml
Mate Couro
(...)
(...)
(...)
191
PET PD 300 a 350ml
Mate Couro Tradicional/ Zero
(...)
(...)
(...)
297
PET PD 1000ml
Mate Couro Tradicional/ Zero
(...)
(...)
(...)
413
PET PD 2000ml
Ilustre (todos os sabores)
(...)
(...)
(...)
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
267
Lata 250 a 270ml
Tonino Lamborghin
”.
(...)
20
(...)
20
(...)
20
(...)
48
(...)
(...)
1,31
(...)
2,52
(...)
3,61
(...)
2,99
(...)
”.
(...)
135
(...)
6,40
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
135
23.686.848
Lacave Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
”.
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
02 1211720 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 012.533/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-SRF/II/BH
AF 2º NIVEL OURO PRETO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ouro Preto.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
400776896.00-91 CASA - CONSTRUCOES LTDA
Terça-feira, 2 de Abril de 2019.
Chefe de Unidade: Lúcia de Fátima de Sena Espíndola
AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 12/2019 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA: 01.000624508.73
Senhor Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme documentação anexa.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
com as reduções previstas (no art. 53, § 10º, da Lei nº 6.763/75, no caso
do ICMS). O processo permanecerá pelo prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento deste na repartição fazendária acima identificada.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
Sujeito Passivo: Pizzaiolo São Geraldo Ltda.
Endereço: Avenida Itaite, 653, São Geraldo
Cidade: Belo Horizonte – MG- CEP: 31.050.550
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668.954-1
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
02 1211713 - 1
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000053664.27
Sujeito Passivo: Mary Glaucia Ribeiro da Cruz CPF 765.960.797-91
Endereço:Rua Epaminondas Otoni, 204– Centro– Teófilo Otoni – MG
Teófilo Otoni, 01de abril 2019
Luciana Nunes Lago Masp - Masp: 337.719-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni – Em exercício
02 1211715 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Procedemos a Cobrança Administrativa nos termos da Resolução
3.708/2005, tendo em vista a tramitação final do processo junto ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais relativo ao PTA nº
01.001056929-03 – Sujeito Passivo: Auto Posto Vale do Sol Ltda de IE:
001.997407.00-15; intimando as partes para que no prazo de 10(dez)
dias a contar desta publicação seja efetuado o recolhimento ou parcelamento do valor atualizado do referido PTA.
Caso não haja pagamento ou parcelamento do débito o PTA seguirá
para inscrição em Dívida Ativa.
Muriaé, 02 de abril de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe em exercício da AF/2º Nível/Muriaé
02 1211716 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190402204113015.