terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
Marcelus Fernandes Lima 1107442-4
NÍVEL
GTED-4
Júlia Mara Sousa Oliveira 669563-9
GTED-4
Carolina Rocha Vespúcio 752472-1
GTED-4
Raoni Bonato da Rocha
752440-8
GTED-4
Ricardo Alexandre
Nogueira Miranda
1471782-1
GTED-5
JUSTIFICATIVA
Responsável pela gestão da área meio do órgão, promovendo a eficiência e eficácia das atividades de manutenção
do órgão.
Responsável pela normatização, capacitação epromoção das
diretrizes de convênios de saída e termos de fomento, bem
como gestão do Sigcon-saída para todos as Secretarias do
Estado.
Responsável pela celebração, acompanhamento, fiscalização
e prestação de contas de todos os instrumentos jurídicos de
repasse de recursos celebrados pela Secretaria de Estado de
Governo.
Responsável pelo acompanhamento e Gestão das emendas
parlamentares, sendo responsável pelo relacionamento com
todos os municípios e entidades que recebem recursos via
convênios e termos de fomento.
Responsável pelo alinhamento e troca de informações entre
o Poder Executivo e o Poder Legislativo objetivando o bom
andamento das normas de competência do Executivo.
§2º. Caberá ao Defensor Público Rômulo Veloso de Carvalho, Madep
847, com prejuízo de suas atribuições institucionais, coordenar o atendimento local dos membros da Defensoria Pública à população de Brumadinho/MG e ser o responsável pela comunicação com a imprensa.
Art. 3º. Caberá ao Defensor Público Antônio Lopes de Carvalho Filho,
Madep 936, realizar in loco a interlocução entre a Defensoria Pública e
demais órgãos, instituições e poderes constituídos.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1188405 - 1
PROJETO/ATIVIDADE
Manutenção da Máquina
Pública
Secretaria de Estado de Cultura
Apoio às Ações de Desenvolvimento Municipal
Apoio às Ações de Desenvolvimento Municipal
Apoio às Ações de Desenvolvimento Municipal
Coordenação e Assessoramento dos Assuntos
Parlamentares
RESOLUÇÃO N. 026/2019
Dispõe sobre a designação de fiscal do Contrato n. 9197227/2018, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII, da
Lei Complementar Estadual n.65/2003, resolve:
Art. 1º. Designar o defensor público JOÃO PAULO TORRES DIAS,
MADEP 0737, para atuar como fiscal do Contrato n. 9197227/2018,
nos termos da Cláusula Nona do instrumento.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 28 de janeiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1188370 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/89, aos servidores:
MASP
1034322/6
1035821/6
1035860/4
1035907/3
NOME SERVIDOR
CLAUDIOMARCUS SERAFIM FLORIANO
EDUARDO CAMPOS
ELIANE MARIA DE MOURA PACIFICO HOMEM
JUNIA COSTA JABER MACHADO
CARGO
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO INSTRUMENTISTA
MUSICO CANTOR
REF.
3°
6°
7°
5°
A PARTIR DE
09/11/2018
17/12/2018
26/11/2018
22/12/2018
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
28 1188248 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2019.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
25 1187958 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 06/2019, de 22/01/2019, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por PAULO CÉLIO ABREU
JÚNIOR, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2015,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 25/10/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, aos 25
de janeiro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral em exercício, ato publicado em 26/01/2019, considerando o artigo 48, § 1°, inciso II, da Lei Estadual nº 22.257, de
27/7/2016, o artigo 27, incisos II e III, do Decreto Estatual nº 47.139,
de 24/1/2017, e a Resolução CGE nº 08, de 14/5/2014, conforme o disposto no relatório final da Comissão Sindicante e no PARECER SASC/
DASIE Nº 01/2019, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO dos autos da Sindicância Administrativa
Investigatória nº 23/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo em 04/03/2017.
O Corregedor-Geralem exercício,ato publicado em 26/01/2019, considerando o disposto no artigo 48, § 1º, inciso II, da Lei Estadual
nº 22.257, de 27/7/2016, bem como, o artigo 27, incisos II e III, do
Decreto Estatual nº 47.139/2017, de 24/1/2017, e a Resolução CGE nº
08, de 14/5/2014,com base no Relatório Final da Comissão Sindicante
e no ParecerSASC/DASIE nº 5/2019, determina oENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕESda Sindicância Administrativa Investigatória nº
01/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
23/01/2018, e determinaa INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 03/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: M.N.B, MASP 1.099.717-9, admissão 1, e L.T.F, MASP
1.066.679-0, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Rosiane Ferreira Duarte de Faria,
Membros: Lúcia Mary Ribeiro Hott e Edirlene Maria Marques.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO COGE Nº 04/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar as possíveis irregularidades noticiadas na denúncia 19010214284.
Comissão Sindicante: Eliane Aparecida Ferreira Rocha, Jane Márcia
Moreira Clemente e Claudio de Souza Almeida.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedor-Geral – em exercício
28 1188350 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 05, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Institui, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Grupo de Trabalho de Assessoramento e Avaliação de medidas jurídicas em razão do
rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, MG.
OADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de
agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, sob
a coordenação direta do Advogado-Geral do Estado, Grupo de Trabalho de Assessoramento e Avaliação – GTAA Brumadinho destinado ao
assessoramento e à avaliação de medidas jurídicas em razão do rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Art. 2º Cabe ao Grupo de Trabalho, dentre outras atividades a critério
do Advogado-Geral, avaliar e propor:
I – orientações jurídicas destinadas a embasar a atuação dos órgãos
estaduais, notadamente aqueles que compõem o Gabinete de Crise instituído pelo Decreto NE nº 23, de 25 de janeiro de 2019;
II – edição de atos normativos do Poder Executivo relacionados com o
rompimento da barragem e seus desdobramentos;
III – medidas jurídicas, inclusive judicialmente, voltadas à mitigação de
riscos, à prevenção, à reparação de danos e às compensações cabíveis;
IV – estudos ou medidas de aperfeiçoamento legislativo.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, os seguintes Procuradores do
Estado:
I – Luciano Neves de Souza, Masp 1.098.371-6;
II – Danilo Antônio de Souza Castro, Masp 1.120.503-6;
III – Liana Portilho Mattos, Masp 665.718-3;
IV – Ana Paula Muggler Rodarte, Masp. 598.204-6;
V – Cássio Roberto dos Santos Andrade, Masp. 370.296-6;
VI – Lyssandro Norton Siqueira, Masp 598.207-9;
VII – Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, Masp
1.185.763-8;
VIII – Adriano Brandão de Castro, Masp 1.327.068-1;
IX – Alexandre Diniz Guimarães, Masp 348. 643-8;
X – Renato Saldanha de Aragão, Masp. 1.332.292-0;
XI – Grazielle Valeriano de Paula Alves, Masp 1.122. 392-2;
XII – Daniel Cabaleiro Saldanha, Masp 1.216.082-6.
Art.4º O Grupo de Trabalho de Assessoramento e Avaliação – GTAA
Brumadinho funcionará pelo prazo necessário à consecução dos objetivos que justificam a sua constituição.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado- Geral do Estado
28 1188406 - 1
PORTARIA Nº 01/2019
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28 de
janeiro de 2005, bem como na Ordem de Serviço - OS Nº 03, de 20 de
março de 2017, instituída pelo Advogado-Geral da Advocacia-Geral do
Estado, RESOLVE:
A) Instaurar Correição Ordinária na 1ª Procuradoria da Dívida Ativa, a
se realizar durante o mês de fevereiro/2019.
B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor e
será composta pelos Procuradores do Estado Roney de Oliveira Júnior
(presidente), Lucas Ribeiro Carvalho e Silvério Bouzada Dias Campos, que se encarregarão dos trabalhos, a serem concluídos até o dia
28/02/2019.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de
2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
28 1188382 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 24/2019
Dispõe sobre a constituição de comissão de atuação institucional e
grupo de trabalho técnico destinados a organizar os trabalhos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no âmbito da comarca de
Brumadinho/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XII
da Lei Complementar nº 65, de 2003, em decorrência dos rompimentos
de barragens em Brumadinho/MG, ocorridos no dia 25 de janeiro de
2019 e tendo em vista a necessidade de organizar os trabalhos e a atuação estratégica da Defensoria Pública, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão para fins de elaboração e execução de plano
de atuação estratégica institucional relativo ao rompimento das barragens de rejeitos situadas na Mina Córrego do Feijão.
§1º. A comissão será composta pelos seguintes membros: Antônio
Lopes de Carvalho Filho, Madep 936, Aylton Rodrigues Magalhães,
Madep 463, Carolina Morishita Mota Ferreira, Madep 855, Cláudio
Pagano, Madep 501, Felipe Augusto Cardoso Soledade, Madep 167,
Lucas Diz Simões, Madep 710, Luciana Leão Lara Luce, Madep 545 e
Rômulo Veloso de Carvalho, Madep 847.
§2º. Caberá à Subdefensoria Pública-Geral a organização logística dos
trabalhos da comissão.
§3º. A comissão poderá solicitar aos órgãos externos e unidades da
Defensoria Pública informações e os dados considerados necessários
ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º. Criar grupo de trabalho técnico responsável pelo atendimento
da população in loco durante período a ser avaliado pela Defensoria
Pública-Geral.
§1º. O grupo será composto, inicialmente, pelos Defensores Públicos
da Defensoria Especializada de Direitos Humanos e Sócioambientais,
Aylton Rodrigues Magalhães, Madep 463, Cleide Aparecida Nepomuceno, Madep 489, Júnia Roman, Madep 235, Rachel Aparecida de
Aguiar Passos, Madep 610, Vladimir de Souza Rodrigues, Madep 445,
pelos membros do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, Antônio Lopes de Carvalho
Filho, Madep 936 e Carolina Morishita, Madep 855, e pelos Defensores Públicos Lucas Diz Simões, Madep 710 e Rômulo Veloso de Carvalho, Madep 847.
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
RESOLUÇÃO SECIRNº01, de 14 de janeirode 2019.
Art. 2º -Ficam delegadas ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças as competências para, observada a legislação
vigente, praticar os seguintes atos:
I -Autorizar os expedientes de férias-prêmio, adicionais por tempo de
serviço, licença gestação, licença paternidade, abono de família, retificação de nomes, auxílio doença, aprovação de escala de férias regulamentares, licenças gala, nojo e adoção, afastamento preliminar à
aposentadoria;
II – Conceder opção de vencimentos.
Art. 3º -A delegação de competência de que trata esta resolução tem
validade até 31 de dezembro de 2019, observado o disposto no § 1º do
art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Altera aResolução11/2018, que constitui Comissão Especial, encarregada de promover o levantamento das dívidas constantes dos gruposPassivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo,dos valores emTesourariada Secretaria de Estado de Cidades e de Integração
Regional;altera a Resolução 12/2018, que constitui Comissão Especial
encarregada de inventariar osBens pertencentes ao Ativo Permanenteda
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e; altera a
Resolução 13/2018, que constitui Comissão Especial encarregada de
inventariar osMateriais estocados em Almoxarifadoda Secretaria de
Estado de Cidades e de Integração Regional.
Art. 4º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 10
de 27 de abril de 2016 e nº 14 de 28 de julho de 2016.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, respondendo pelo expediente da SECRETARIA DE
ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO, no uso de atribuição
legal que lhe confereo inciso III do art. 93, da Constituição do Estado,
nos termos do Decreto nº. 47.065, de 20 de outubro de 2016, eem cumprimento ao disposto no Decreto nº. 47.521, de 31 de outubro de 2018,
28 1188352 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar oart. 2º da Resolução 11/2018, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º -Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Eliane Maria Santiago Juliani, MASP. 348.071-2;
b) Priscila Santos Martins, MAT. 79886-8;
c) Vicente de PauloCardoso Alves, MASP. 285775-3; e
d) Lucilene Rocha Fortini, MASP. 387161-3.”
Art. 2º -Alterar oart. 2º da Resolução 12/2018, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º -Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) José Otávio Vitoi Zaghloul, MASP. 378649-8;
b) Francisco Caetano da Silva, MASP. 1018658-3; e
c) Maria Terezinha Pereira da Silva, MASP. 388182-8.”
Art. 3º -Alterar oart. 2º da Resolução 13/2018, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º -Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Maria Gorete dos Santos Resende Maia, MASP. 346476-5;
b) José Otávio Vitoi Zaghloul, MASP. 378649-8; e
c)Maria Terezinha Pereira da Silva, MASP. 388182-8.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeirode 2019.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretáriode Estado de Transportes e Obras Públicas, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração
Regional
28 1188351 - 1
RESOLUÇÃO SECIRNº02, de 14 de janeirode 2019.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Cidades e de Integração Regional para a prática de atos que
especifica.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, respondendo pelo expediente da SECRETARIA DE
ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL, no uso
de atribuição prevista no art.93, §1º, da Constituição do Estado, nos termos do Decreto nº. 47.065 de 20 de outubro de 2016, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.184/2002, naLei nº 869/1952, noDecreto Estadual
nº 37.924/1996 e no Decreto Estadual nº 47.365/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam delegadas ao titular da Subsecretaria de Cidades as
competências para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:
I - Autorizar e ordenar a realização de despesas das unidades administrativas da Unidade Orçamentária 1471 - Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional;
II - Assinarconvênios, ajustes, acordos, contratos e instrumentos congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público
e privado;
III - Designar gestores e fiscais de contrato;
IV- Designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de
contrato;
V - Formalizar processo administrativo e aplicar penalidades, exceto os
decorrentes de competência exclusiva;
VI -Autorizar despesas relativas a concessão de diárias de viagem,
requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos,
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território
nacional, emconformidade com as normas estabelecidas;
Belo Horizonte, 14 de janeirode 2019.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretáriode Estado de Transportes e Obras Públicas, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração
Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
ATO - REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE
RETORNO ANTECIPADO DA LIP
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG, no uso de suas atribuições , registra reassunção por
motivo de retorno antecipado da LIP, nos termos do art. 184 da Lei
nº 869 de 5 de julho de 1952, da servidora Karine Nolasco Mendonça,
MaSP 1297763-3, Adm. 02, Gestor de Regulação dos Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau B, a
partir de 21 de janeiro de 2019 .
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
28 1188389 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTESNº004, 24 de janeiro de 2019.
Prorroga o prazo da Consulta Pública da Receita Requerida da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG, de que trata a Resolução
SEDECTES nº 93, de 26 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.021, de 11 de janeiro
de 1993,na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto nº
47.356, de 25 de janeiro de 2018;
considerando o contrato de concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás,
por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para
toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade,
siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho
de 1995;
considerando o disposto no item 14.5 do contrato de concessão firmado
entre a Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig – e o Estado de
Minas Gerais, que estabelece a responsabilidade do poder concedente
na elaboração da revisão tarifária periódica da concessionária Gasmig,
bem como os prazos para a primeira revisão tarifária e suas revisões
subsequentes;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica alterado oprazo da Consulta Pública da Receita Requerida da Gasmig tratado no §1ºdo art. 1º da ResoluçãoSedectes n° 93,
de26 dedezembro de2018, que ocorrerá do dia 28 de dezembro de 2018
ao dia 8 de fevereiro de 2019.
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
PROCESSO Nº 1220.01.0000593/2018-39 /2019
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
28 1188021 - 1