4 – quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001156571.91 – Lavrado pela DFT/2º Nível/
Juiz de Fora – Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico – Juiz de
Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: ATLÂNTICO SUL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
Endereço: Rua Comendador João Fernandes, 51 / Loja 01 – Bairro Centro – Barbacena (MG) – CEP: 36200-094.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 01489588/05367210/061118, lavrado em 06/11/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001156571.91. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V
e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º
e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117
a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
d e j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é
dezembro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Ave Bias
Fortes, n.º 346 – Centro – Barbacena – MG.
Barbacena, 20 de novembro de 2018.
Rosilânia Maia Graçano Moura
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
20 1166632 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
COMUNICAÇÃO
Nos termos dos artigos 117 e 119 ambos do Decreto nº 44.747 e
em resposta ao expediente protocolado por V.S.ª relativo ao PTA
01.000714615-13, informamos que a impugnação deverá ser protocolada no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação do lançamento de
crédito tributário e alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a
situação fiscal de que decorreu o lançamento. Informamos ainda que já
houve tramitação final junto ao CC/MG dos recursos 40.010143968-74,
40.010143971-11, 40.010143969-55 e 40.010143970-30, com decisão
irrecorrível favorável à Fazenda Pública Estadual. Desta forma, por se
tratar de matéria já impugnada e decidida pelo Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, não cabendo recursos administrativos, a peça fiscal
será encaminhada para inscrição na dívida ativa e execução judicial.
PTA Nº : 01.000714615-13
Sujeito Passivo: FRANCISCO JOSE NUNES (COOBRIGADO)
CPF/IE/CNPJ : 150.250.476-68
Endereço : Rua Augusta Andrade Lage, nº 665, Bairro Jaqueline . CEP:
31748-200 –Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 19 de Novembro de 2018.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
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SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado
Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001113909.30
Contribuinte: Transmoiado Transportes Eireli.
IE/CNPJ/CPF: 002.302588.0074
Passos, 19 de novembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o empresário
individual, abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000027115.30, tendente a verificar o recolhimento do imposto destacado e retido nas operações de saída de bens ou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na AF Guaxupé,
situada à Ave. Conde Ribeiro do Vale, 320, Centro, Guaxupé/MG os
Livros Registros de Saída e as Guias de Recolhimento do ICMS-ST do
período de 2013 a 2017.
CONTRIBUINTE: LUZIA CELIA DA SILVA
Ins. Estadual nº: 001.008821.00-06
CNPJ nº: 08.049.993/0001-06
EMPRESARIO INDIVIDUAL: LUZIA CELIA DA SILVA
CPF nº: 034.722.576-44
Município: Ipuiuna/MG
Poços de Caldas, 20 de novembro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
20 1166635 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 46, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Instaura Processo Administrativo Punitivo (PAP) nos termos do
§1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, da Lei Estadual
nº 14.184/2002, para apurar descumprimento de cláusulas contratuais e institui a Comissão Processante PAP. O DIRETOR-GERAL DA
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.357 de
25/01/2018, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27/7/2016, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei Estadual nº 14.184/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012 de 27 de
janeiro de 2012. RESOLVE: Art.1º - Instaurar Processo Administrativo
Punitivo em desfavor da empresa VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS
DE SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S.A, com sede na Rua Peter Lund nº 146 – Bairro São Cristóvão,
Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 33.113.309/0001-47, para
apurar possível descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9131130,
celebrado com a Loteria do Estado de Minas Gerais, em 15 de março
de 2017, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção de cartões
de loteria de números, sorteio individual e imediato, na modalidade instantânea, incluindo criação de layout, impressão e entrega na região
metropolitana de Belo Horizonte/MG, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 1501558/337/2015. Art. 2º - Instituir, no âmbito da Loteria do
Estado de Minas Gerais, Comissão Processante (CP), para formalizar
e conduzir o PAP, ora instaurado, para apurar possíveis irregularidades praticadas pela empresa supracitada na execução do Contrato nº
9131130. Art. 3º - Designar os servidores Manoelito Ornelas de Melo,
Masp 1047396-5, Débora Rôla França, Masp 1047445-0 e Cyntia Botelho Valle, Masp 669531-6, para, sob a presidência da última, integrarem a comissão, ora instituída. § 1º - A CP concluirá seus trabalhos
no prazo de 30 dias (trinta) dias consecutivos, contados da publicação
desta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, desde que devidamente fundamentado e motivado. § 2º A Comissão Processante praticará todos os atos necessários à instrução
processual, podendo para tanto, fazer diligências e reportar-se, diretamente, aos setores desta autarquia estadual, para obtenção de informações complementares. § 3º - A CP emitirá Relatório, onde mencionará
os fatos, os dispositivos legais, regulamentares ou contratuais infringidos, analisará as alegações da defesa, indicando as provas em que se
baseou para formar sua convicção, bem como as sanções a que estará
sujeita a contratada e recomendando quais as penalidades a serem aplicadas. § 4º - A recomendação, a que se refere o § 3º, será encaminhada
pela CP, juntamente com os autos do PAP, ao ordenador de despesas,
para decisão final. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 19, de novembro de 2018. Ronan Edgard
dos Santos Moreira/Diretor-Geral.
19 1166222 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IGAM/IEF nº 2.724, 19 denovembrode2018.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, assim como dos bens patrimoniais imóveis em uso,
cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas
integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
OSecretário-Adjuntode Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD,oPresidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente – FEAM,oDiretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEFe aDiretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
- IGAM,tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, e no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais;oinciso I do art. 10 doDecreto Estadual nº 47.347, de 24
de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344,
de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão que são objeto de
registro no ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), dos imóveis,
bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle,
no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SISEMA.
Parágrafo único - As comissões de que tratam ocaputserão compostas
por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma
das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
I - No âmbito da Sede do SISEMA na Cidade Administrativa
– CAMG:
a) Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5 – Presidente;
b) Andressa Cristina Soares Monteiro – Masp 1.372.770-6 – Secretária Semad;
c) Vanildo Ribeiro Paiva – Masp 1.364.289-7;
d) João Márcio Soares Ribeiro – Masp 1.372.782-1;
e) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp 1.050.484-3 – Secretário
IEF;
f) Tatiana Pires Botelho – Masp 1.367.788-5;
g) Marizete de Souza Pinto – Masp 1.059.939-7;
h) Gabriel Rocha Campanha – Masp 1.255.531-4 – Secretário Feam;
i) Carla Eustaquio Ambrosio – Masp 1.400.086-3;
j) Eduardo Augusto Regis de Oliveira – Masp 1.466.591-3;
k) Pedro Henrique de Alcântara – Masp 1.457.849-6 – Secretário
Igam;
l) Ederson Luiz Telésforo – Masp 1.277.950-0;
m) Rodrigo Antônio Di Lorenzo Mundim – Masp 370.793-2.
1. O Presidente será o responsável por coordenar, orientar e dividir o
trabalho entre os Secretários e membros da equipe, além de relatar os
problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes.
2. Cada Secretário representará a sua casa e terá a responsabilidade de
elaborar e apresentar o relatório de inventário do seu órgão para a direção. O Secretário será o responsável por realizar, coordenar e orientar
os trabalhos de levantamento em campo com a equipe definida junto
ao Presidente.
3. Os membros não realizarão necessariamente apenas o levantamento
do seu órgão. Eles poderão auxiliar no levantamento dos demais, de
acordo com a necessidade percebida pelos Secretários e Presidente da
Comissão.
4. A comissão da SEDE fará o levantamento dos bens da SEMAD,
IEF, FEAM e IGAM que estão nas dependências da CAMG (1º e 2º
Andar do Prédio Minas, nos Subsolos, Central de Água Gelada, etc),
nas dependências da CORPAER e da Prodemge.
5. Compete, ainda,à esta Comissão inventariar os bens da Intendência
da Cidade Administrativa utilizados pelo SISEMA, compreendendo as
Estações de Trabalho, Mesas, Cadeiras, Sofás, Computadores e Armários dos dois andares ocupados pelo SISEMA, no Edifício Minas, na
Cidade Administrativa.
II – No âmbito da unidade Sede do SISEMA na Gameleira:
Pela SEMAD:
a) Mary da Anunciação Oliveira – Masp 1.326.535-0; e
b) Janaína Aparecida Martins de Queiroz – Masp 1.387.921-8.
Pelo IEF:
a) Guilherme Ferrari Athayde – Masp 1.367.313-5;
b) Humberto José Lopes – Masp 1.021.077-1; e
c) Alcy Silva Grandson – Masp 1.020.681-1.
Pelo IGAM:
a) Denise Duarte Carrilho Cândido – Masp 1016675-9; e
b) Eloá Aparecida de Oliveira – Masp 1355924-0.
Pela FEAM:
a) Gabriel Rocha Campanha – Masp 1.255.531-4; e
b) Carla Eustaquio Ambrosio – Masp 1.400.086-3;
1. Os membros farão o levantamento dos bens do seu órgão e apresentarão o relatório para o respectivo Secretário indicado na Comissão da SEDE.
III - No âmbito da unidade da FEAM no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a) Luciene Modesto Alves - Masp1368386-7 - Presidente
b) Joyce dos Santos Alves - Masp: 1261572-0
c) Maíra da Silva Simões -Masp: 1289583-5
1. O Presidente será o responsável por realizar, coordenar e orientar os
trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os
problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Será também
o responsável pela elaboração e apresentação dos relatórios de inventário à direção.
2. Os membros levantarão todos os bens que estão na unidade, independentemente do órgão proprietário. Aqueles que não estiverem na carga
da FEAM serão relatados para o Secretário da comissão da SEDE em
que o bem estiver vinculado.
IV - No âmbito da SUPRAM Central e URFBIO Metropolitana:
a) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0 – Presidente;
b) Ana Amália Mórtimer de Azevedo – Masp 1.074.388-8;
c) Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8; e
d) Eraldo Ribeiro de Souza- Masp 1.380.342-4.
e) Silas Rafael Costa Carvalho – Masp 1.378.577-9;
f) Jorge Gilberto de Carvalho Filho – Masp 1.367.792-7; e
g) Flávia Diana Leite de Castro – Masp 1.146.858-4.
V – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e URFBio Mata:
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7– Presidente;
b) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1; e
c) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7.
d) Eduardo da Costa Ribeiro – Masp 1.021.275-1;
e) Braulio Antonio de Souza Hilário – Masp 1.458.191-2; e
f) Ruth Moreira de Carvalho – Masp 1.401.920-2.
VI – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e URFBio Sul:
a) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6 – Presidente;
b) Carina Viana – Matrícula 472.352;
c) Liliane Mendonça Campos – Masp 1.021.034-2; e
d) Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1.
VII – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e URFBio CentroOeste:
a) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0 – Presidente;
b) Rodrigo Machado Oliveira – Masp 1.372.864-7;
c) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3; e
d) Edimar Reni Anisio – Masp 1.328.454-2.
e) Oriana Santos Mota – Masp 1.356.667-4;
f) Adênia Oliveira Corrêa – Masp 1.367.289-4; e
g) Marlene Rodrigues Araújo – Masp 1.367.733-1.
VIII – No âmbito da SUPRAM Noroeste e URFBio Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues Oliveira – Masp 1.124.163-5 – Presidente;
b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7; e
c) Laís Alves Pimenta Silva – Masp – 1.364.516-3.
IX – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e URFBio
Jequitinhonha:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7 – Presidente;
b) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;
C) Cândida Cristina Barroso de Vilhena – Masp 1.021.268-6.
d) Emília Angelica Figueiredo Freire – Masp 1.020.956-7;
e) Juliana Azevedo Veloso – Masp 1.282.937-0; e
f) Divieu Figueiredo Freire – Masp 1.460.763-4.
X – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e URFBio Rio Doce:
a) Felipe Luis Del Penho de Souza – Masp 1.374.208-5 – Presidente;
b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
c) Lersson da Silva Lisboa – Masp 1.397.834-1;
d) Thaís de Faria e Souza Lopes - Masp 1.344.816-2;
e) Aline Dias Lourdes - Masp 1.368.236-3;
f) Christóvão Itaídes da Rocha - Masp 1.021.072-2.
XI – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e URFBio Triângulo:
a) Leonardo de Freitas Villela – Masp 1.367.487-4 – Presidente;
b) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c) Adriano Teixeira Lourenço – Masp 1.367.505-3.
d) Riane Aparecida Aguiar – Masp 1.396.202-2;
e) Areduino Tonini Neto – Masp 1.367.759-6; e
f) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp 1.364.254-1.
XII – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas:
a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2 – Presidente;
b) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;
c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.
d) Carlos Alberto Veloso Nunes – Masp 1.356.700-3;
e) Maria Marlene Ramos Silva – Masp 1.020.960-9; e
f) Washington Lemos Ramos – Masp 1.345.438-4.
XIII – No âmbito do URFBIO Centro Norte:
a) Lívia Costa e Silva – Masp 1.367.620-0 – Presidente;
b) Jachson Gonzaga de Lima – Masp 0.848.404-0;
c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp 1.147.693-4;
XIV – No âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco:
a) Dalila Lopes Viana – Masp 1.085.474-3 – Presidente;
b) Laissa de Araújo Viana – Masp 1.369.001-1; e
c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp 1.021.317-1.
XV – No âmbito do URFBio Alto Paranaíba:
a) Luciana Esteves da Fonseca - Masp 1.021.006-0;
b) Viviane Santos Brandão - Masp 1.019.758-0; e
c) Thiago Araújo Oliveira - MASP: 1.393.400-5.
XVI – No âmbito do URFBio Nordeste:
a) Gisele Langkammer - Masp 1.021.158-9;
b) Francislei De Souza Batista - Masp 1.161.050-8; e
c) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0.
XVII – No âmbito do URFBio Centro Sul:
a) Cláudio Discacciati Silveira – Masp 1.368.396-6;
b) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp 1.021.225-6; e
c) Silmara Ester Pedrozo – Masp 1.367.077-3.
XVIII – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo Sub-Base Januária/Sub-base Viçosa:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0;
b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp 1.311.092- 9;
c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp 1.020.625-8.
Art. 2º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos IV a
XVIII, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta serão
responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário
à direção.
Parágrafo único – Os membros não realizarão necessariamente apenas
o levantamento dos bens do seu órgão. Estas comissões farão o levantamento de todos os bens da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM que estão
nas dependências do imóvel e apresentarão relatórios de bens por casa.
Art. 3º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e
Unidades de Conservação do IEF, bem como pelas Unidades Regionais
de Gestão de Águas do IGAM, os levantamentos dos patrimônios, a
elaboração e apresentação de relatórios contendo o inventário para as
comissões das Supram’s ou URFBio’s a que estiverem vinculados.
Art. 4º - As Comissões Especiais encarregadas por promover o inventário dos bens imóveis, previstas nocaputdo art. 1º desta Resolução, serão
compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – No âmbito do IEF:
a) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp 1.050.484-3; e
b) Tatiana Pires Botelho – Masp 1.367.788-5;
II – No âmbito do IGAM:
a) Daniel de Resende Travessoni – Masp 1250497-3 – Presidente;
b) Pedro Henrique de Alcântara – Masp 1.457.849-6; e
c) Sônia de Souza Lima – Masp 1.018.486-9.
Art. 5º - Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Resolução Conjunta deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos
saldos em data-base de 30 de novembro de 2018 e, posteriormente,
relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2018.
Art. 6º – As comissões deverão elaborar relatórios individualizados
dos materiais e bens inventariados, de acordo com a vinculação desses
junto à SEMAD, FEAM, IEF e/ou IGAM, quando couber.
Art. 7º – Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais
permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2018, devendo-se paralisar as movimentações
de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 8º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo
único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de
todas as comissões instituídas nos incisos II a XVIII do Parágrafo único
do art. 1º desta Resolução, sendo que o relatório preliminar da SEMAD,
IEF, FEAM e IGAM, contendo a apuração prévia dos saldos com database de 30 de novembro de 2018 deverá ser entregue à sua respectiva diretoria ou gerência de contabilidade e finanças do órgão/entidade
até07 de dezembro de 2018e o relatório conclusivo contendo os saldos
finais com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser entregue
até07 de janeiro de 2019.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto nocaputdeste artigo,
deverão as demais comissões encaminhar para a sua respectiva diretoria
de patrimônio ou gerência equivalente do órgão/entidade seus relatórios com a apuração prévia até o dia05 de dezembro de 2018, e com a
apuração definitiva até03 de janeiro de 2019, competindo à Diretoria o
controle e entrega junto à Comissão a que se refere o inciso I do Parágrafo único do art. 1º.
Art. 9º – Compete às Comissões instituídas pelo art. 4º (bens imóveis)
promover a consolidação dos relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30
de novembro de 2018 deverá ser entregue à sua respectiva diretoria
de contabilidade ou gerência equivalente do órgão/entidade até07 de
dezembro de 2018e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser entregue até07
de janeiro de 2019.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto nocaputdeste artigo,
ascomissões deverão encaminhar seus relatórios à sua respectiva diretoria de patrimônio ou gerência equivalente do órgão/entidade com a
apuração prévia até o dia05 de dezembro de 2018, e com a apuração
definitiva até03 de janeiro de 2019, para análise e controle.
Art. 10 – As Comissões instituídas por meio da presente Resolução
poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Resolução, solicitar o auxílio
de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança
que lhes foi atribuído.
Art. 11 – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente
de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização,
coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões
e treinamentos das diretoria de patrimônio ou gerência equivalente do
órgão/entidade (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar,
em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado
abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 12 – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às
convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe
forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções
e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem
delegadas.
Art. 13 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
1.Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferênciain loco;
2.Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
3.Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/
módulo imóveis;
4.Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela
SEPLAG;
5.Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos
no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e,
bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
1.Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão
ou permissão de uso;
2.Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de
Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
1.Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos
itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos
membros da comissão.
2.Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
Art. 14 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação
desta Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, que
trata do encerramento do exercício financeiro de 2018, bem como nas
demais orientações vigentes.
Art. 15 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do
almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.
Art. 16 – O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta
implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e
do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem
funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 17– Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,19de novembro de 2018.
Anderson Silva de Aguilar - Secretário-Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (em exercício)
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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Ato assinado pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952, a servidora MAYARA CRISTINA SILVA FERNANDES,
MASP 1364205-3 referente ao cargo Gestor Ambiental, de Belo Horizonte para a área de abrangência da Superintendência Regional de Meio
Ambiente Jequitinhonha, a partir de 08/11/2018.
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