Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.510 DE
23 DE OUTUBRO DE 2018.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e considerando o disposto
no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria Presidencial nº 1.500 de 05 de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam delegados a servidora CRISTIANE DA SILVA ESTEVES PESSOA, MASP 1271123-0, CPF 045.639.176-21, na condição
de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no
art. 1º Portaria Presidencial nº 1.500 de 05 de outubro de 2018.
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
23 1157865 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.509,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o processo de inspeção médico pericial com vistas à concessão de Licença para Tratamento da Saúde.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº
45.691, de 12/08/2011 e, conforme o Decreto nº. 46.061 de 10/10/2012,
Resolução SEPLAG nº. 119/2013 e Resolução CFM nº. 1851 de
18/08/2008
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos, o fluxo de informações e de documentos e os prazos do processo de inspeção médico pericial de servidor
titular e não titular de cargo de provimento efetivo, de estagiário e de
residente da FHEMIG, com vistas à concessão de Licença para Tratamento da Saúde - LTS.
§1º O servidor cedido pela Fundação deverá se submeter à inspeção
médico pericial no órgão ou entidade em que estiver em exercício.
§2º O servidor à disposição da FHEMIG deverá se submeter à inspeção
médico pericial conforme disposto no artigo 3º. desta Portaria.
§3º O interessado na condição de residente somente será submetido à
inspeção médico pericial quando o somatório dos dias de afastamento
por motivo de saúde for superior a 15 (quinze) dias em um intervalo de
60 (sessenta) dias.
Art. 2º Para a concessão de LTS é indispensável:
I. realização de inspeção médico pericial, mediante a presença do servidor para a emissão do BIM - Boletim de Inspeção Médica - e do REM
- Resultado de Exame Médico e, excepcionalmente por homologação
de laudo emitido pelo médico assistente, observado o disposto no artigo
9º desta Portaria.
II. ocorrência de, pelo menos, uma das condições:
a. impossibilidade do desempenho das funções inerentes ao cargo ou
aproveitamento em outras, por razões de saúde;
b. possibilidade de o trabalho acarretar o agravamento da doença;
c. risco para terceiros.
Parágrafo Único: o interessado sujeito a qualquer uma das ocorrências
descritas no inciso IIcaputdeverá comunicar imediatamente o fato à
chefia imediata.
Art.3º Para se submeter à inspeção médico pericial no Serviço de Perícia Médica da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST e
no Núcleo de Perícia delegado o interessado ou pessoa por ele indicada
deverá agendar data e hora, por telefone ou pessoalmente, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia do
afastamento constante no atestado, observando o seguinte:
§1º Para o interessado lotado na Administração Central - ADC ou em
Unidade Assistencial localizada no município de Belo Horizonte e
Região Metropolitana a inspeção médico pericial deverá ser agendada
no Serviço de Perícia Médica da GSST.
§2º Para o interessado lotado em Unidade Assistencial da FHEMIG,
localizada no interior e que possua Núcleo de Perícia delegado pela
GSST, a inspeção médico pericial deverá ser agendada no Núcleo.
Art.4º Para o interessado lotado em Unidade da FHEMIG, localizada
no interior e que não possua Núcleo de Perícia delegado pela GSST a
inspeção médico pericial será feita por homologação de laudo emitido
pelo médico assistente, mediante protocolo da documentação de que
trata o artigo 7º. desta Portaria, no Serviço de Gestão de Pessoas – SGP
da Unidade Assistencial, em envelope lacrado, resguardando o sigilo
das informações.
I. O SGP da Unidade Assistencial deverá encaminhar a documentação,
em até 07 dias corridos, via malote, ao Serviço de Perícia da GSST,
em Belo Horizonte.
II. O perito da GSST poderá estabelecer contato com o interessado
para subsidiar a decisão de concessão ou não do tempo previsto no
atestado;
III. A GSST poderá, sempre que necessário, convocar o interessado a
submeter-se à perícia presencial, na ADC ou por meio de vídeo conferência para complementar as informações necessárias para a definição da conduta pericial. Nesses casos, a convocação para inspeção
médico pericial presencial será comunicada, ao interessado ou aos seus
responsáveis pela GSST, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
corridos;
IV. Caso entenda necessário, o interessado poderá agendar sua inspeção
médico pericial presencial diretamente na GSST.
Art.5º A inspeção médico pericial do interessado que, por demanda
espontânea, comparecer dentro do prazo legal ao Serviço de Perícia
da GSST ou ao Núcleo de Perícia delegado será realizada conforme
disponibilidade do perito.
Art.6º A inobservância do prazo contido nos artigos 3º. e 4º. desta Portaria poderá acarretar a perda total ou parcial do direito à LTS, exceto
se comprovadamente ocorrer:
I. intimação de comparecimento por autoridade judiciária, policial ou
administrativa;
II. nova doença do interessado;
III. acompanhamento de cônjuge ou familiar dependente para tratamento de saúde;
IV. necessidade do serviço, a exemplo de escala reduzida e excesso de
trabalho, com justificativa da chefia imediata;
V. ocorrência policial com o envolvimento do interessado;
VI. viagem, exclusivamente, para tratamento da própria saúde;
VII. pós-operatório com limitação comprovada de deambulação;
VIII. outros, a critério do médico perito, mediante justificativa
comprovada.
Art.7º Para se submeter à inspeção médico pericial, o interessado
deverá estar de posse dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação original e oficial, com foto e assinatura;
II. Boletim de inspeção médica - BIM, devidamente preenchido e assinado, salvo o disposto no artigo 9º desta Portaria;
III. Atestado ou relatório, médico ou odontológico, conforme disposto
no artigo 8º desta Portaria;
IV. Comunicação de acidente de trabalho - CAT, no caso de acidente
do trabalho;
V. Outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários.
Art.8º O atestado, médico ou odontológico, a ser apresentado no
momento da inspeção médico pericial, deverá seguir as normas do conselho de classe do profissional emitente e conter, de forma legível:
nome do interessado;
I. período solicitado de afastamento para tratamento de saúde;
II. identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número
de registro no órgão responsável, bem como carimbo identificador.
§1° O atestado deverá ser preenchido com o Código Internacional de
Doenças - CID da patologia ou condição que justifique a concessão
da LTS.
§2ºO interessado de posse do atestado deverá informar à sua chefia imediata o período de afastamento previsto, não sendo necessário informar
sobre o motivo de saúde do afastamento;
§3º O atestado é um documento privativo do interessado, não podendo
a chefia imediata solicitar vistas do mesmo.
§4° Caso não conste no atestado o CID ou condição que justifique a
concessão da LTS, o interessado deverá, apresentar diretamente ao Serviço de Perícia Médica da GSST ou ao Núcleo de Perícia delegado, o
relatório médico detalhado.
§5º O relatório detalhado deverá constar:
I. o diagnóstico, com número da Classificação Internacional das Doenças - CID 10;os resultados dos exames complementares, se for o caso;
II. a conduta terapêutica;
III. o prognóstico;
IV. as consequências à saúde do periciando;
V. o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a
quem cabe legalmente a decisão quanto à definição do prazo de incapacidade laborativa e concessão do benefício;
VI. o registro dos dados de maneira legível;
VII. a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do
número de registro no órgão responsável, bem como carimbo identificador do médico.
§6° O atestado e o relatório emitidos na unidade em que o interessado
exerce suas atividades deverão ser apresentados juntamente com a ficha
de atendimento.
Parágrafo único. Não serão aceitos relatório e atestado que não atendam
ao disposto nesta Portaria.
Art.9º Nos casos em que o interessado estiver incapacitado de comparecer à inspeção médico pericial por motivo de hospitalização, imobilização domiciliar ou por recomendação, comprovada e justificada, do
médico assistente, os documentos listados no artigo 7º. desta Portaria
poderão ser protocolados por terceiros, até 07 (sete) dias úteis contados
do primeiro dia do afastamento constante no atestado, observado o disposto nos artigos 3º e 4º desta Portaria.
§1° Na hipótese prevista nocaputdeste artigo, o interessado deverá
acrescentar a documentação comprobatória da sua incapacidade de
comparecimento à inspeção médico pericial emitida por hospitais ou
instituições equivalentes, bem como relatório médico ou odontológico
detalhado.
§2° Em casos excepcionais, poderá ser aceito BIM sem assinatura do
interessado, desde que conste no relatório a incapacidade de assinatura
pelo interessado.
§3º. O Serviço de Perícia Médica da GSST ou o Núcleo de Perícia
Médica delegado avaliará toda a documentação apresentada e poderá
optar pela concessão da LTS no período total ou parcial, conforme proposto no atestado emitido pelo médico assistente ou ainda, pelo agendamento de perícia médica hospitalar ou domiciliar.
§4° Em caso de realização de inspeção médico hospitalar ou domiciliar, o agendamento será realizado e comunicado ao interessado ou aos
seus familiares.
Art.10 Durante a inspeção médico pericial, o perito poderá, a critério
clínico, solicitar a realização de exames e testes, bem como a apresentação de relatórios complementares que possam subsidiar a concessão
da LTS.
Art.11 A LTS concedida inicialmente ou sua(s) prorrogação(ões), não
poderá(ão) ultrapassar o período de 60 (sessenta) dias, salvo no caso
das doenças específicas definidas em Lei.
Parágrafo Único: Cada prorrogação de LTS deverá seguir as mesmas
normas da solicitação inicial.
Art.12 Somente será aceita LTS concedida por profissionais do Serviço
de Perícia Médica da GSST ou do Núcleo de Perícia delegado.
Art.13 A inspeção médico pericial poderá ser realizada por meio de
junta médica, a critério do Serviço de Perícia Médica da GSST ou do
Núcleo de Perícia delegado.
Art.14 Finalizada a inspeção médico pericial, o perito concluirá pela
concessão, total ou parcial, da LTS ou por seu indeferimento.
§1º O perito ou a junta médica deverá preencher o REM e será dada
ciência do resultado ao interessado.
§2º O servidor, de posse do resultado, deverá entregar o documento
para a chefia imediata até 72 horas após a inspeção médico pericial,
evitando atrasos na homologação do ponto.
§3º. Caberá à chefia imediata encaminhar o documento, imediatamente
após o recebimento, ao Serviço de Gestão de Pessoas.
Art.15 A LTS concedida ou negada pelo Serviço de Perícia da GSST
ou pelo Núcleo de Perícia delegado será publicada no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
§1º. Caberá, no prazo de 10(dez) dias corridos após a data da publicação no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,
recurso contra o indeferimento parcial ou total da LTS ao Serviço de
Perícia Médica da GSST.
Art.16. O servidor deverá comunicar, prontamente, à chefia imediata,
qualquer resultado diverso daquele constante no atestado apresentado
no momento da inspeção médico pericial.
Art.17 Periodicamente, a critério do titular da GSST, será realizada, por
meio de amostragem e de equipe designada para este fim, inspeção nos
prontuários médicos.
§1º Ao final da inspeção será encaminhado à Diretoria de Gestão de
Pessoas - DIGEPE, relatório final para, se for o caso, estabelecer medidas saneadoras.
§2º As inconformidades apontadas no relatório de inspeção que caracterizem possíveis ilícitos previstos na Lei nº. 869/52 serão encaminhadas
para análise da Auditoria Seccional da FHEMIG.
§3º Nos casos de revisão em quaisquer aspectos da concessão da LTS,
o servidor será comunicado pela GSST, podendo ser convocado para
prestar esclarecimentos.
§4º A LTS eivada de vício de legalidade será anulada, observado o
prazo de decadência de cinco anos, salvo comprovada má-fé, na forma
do art. 65 da Lei nº 14.184, de 2002.
Art. 18 A chefia imediata poderá conceder abono administrativo, independente de avaliação prévia da GSST ou do Núcleo de Perícia delegado, para o interessado afastar-se do trabalho, por motivo de saúde
própria, para acompanhar em tratamento de saúde pai, mãe, cônjuge
ou dependente, por período de até uma jornada de trabalho por mês,
mediante a apresentação de documento comprobatório.
§1º Caso o documento de que trata ocaputseja uma declaração de comparecimento não haverá análise pela GSST e pelo Núcleo de Perícia
delegado, devendo ser tratado administrativamente na unidade de lotação do interessado.
§2º O documento de que trata ocaputserá arquivado na pasta funcional do servidor.
Art. 19 A chefia imediata poderá adaptar o horário de trabalho do interessado que tenha carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou
duas admissões no serviço público estadual.
§1º A adaptação de horário de que trata ocaputindepende de compensação e será precedida de inspeção médico pericial a ser realizada pelo
Serviço de Perícia Médica da GSST e pelo Núcleo de Saúde delegado.
§2º O servidor deverá apresentar à chefia imediata, comprovante diário
de frequência ao tratamento que deu origem ao benefício em que constem data, horário e duração do atendimento.
§3º. O comprovante deverá ser arquivado em sua pasta funcional.
Art.20 O interessado não titular de cargo de provimento efetivo em
exercício na FHEMIG obedecerá às disposições da Resolução SEPLAG
119 de 27 de Dezembro de 2013.
Art.21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.22 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
Presidencial nº. 1004 de 10 de Outubro de 2014.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
23 1158089 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 018 DE 05/10/2018
Direção do Hospital Infantil João Paulo II /FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar possíveis irregularidades praticadas por servidores do
HIJPII (CGP), fatos relatados na denuncia n° 2790851 de 21/09/2018
da Ouvidoria Geral do SUS.
Comissão Sindicante – Presidente: Nathália Leal Ribeiro. Membros:
Elaine Regina Rates Silva e Sueli Clotildes Cunha.
25 1159095 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, ao servidor abaixo:
MASP 1157262-5, MARCOS ROBERTO FRANCO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE SÃOJOAQUIM DE BICAS I, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, a contar
de 19/06/2017, para regularização funcional.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1214849-0, LUIZ OTAVIO SILVA AFONSO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
OURO PRETO, para PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
DRUMOND.
MASP 1198126-3, ANTONIO CARLOS GONCALVES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para PRESIDIO DE OURO
PRETO.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, os servidores abaixo:
MASP 1133506-4, CLAYTON DE ALMEIDA RIBEIRO, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE LAGOA SANTA, para SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS.
MASP 978503-1, ALINE BARROS GONCALVES, referente ao Cargo
Efetivo ASEDS- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA,
para CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL- JUIZ DE FORA, a contar de 28/06/2012.
MASP 1294201-7, GUILHERME DE CASTRO PATRICIO, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE CANDEIAS, para PRESIDIO DE ARCOS.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1214849-0, LUIZ OTAVIO SILVA AFONSO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
OURO PRETO, para PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
DRUMOND.
MASP 1198126-3, ANTONIO CARLOS GONCALVES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para PRESIDIO DE OURO
PRETO.
MASP 1453906-8, THIAGO BARBOSA DA SILVA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
BARAO DE COCAIS, para PENITENCIÁRIA DÊNIO MOREIRA
DE CARVALHO.
MASP 1442751-2, CLAUDEMIR SILVA DE SOUSA, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARVALHO, para PRESIDIO DE
BARAO DE COCAIS.
MASP 1457811-6, DANIELA ROSA AZEVEDO DE MATTOS, referente ao Cargo Efetivo ASEDS- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de
COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA, para DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS.
MASP 1171921-8, GIOVANNI RIBEIRO DE AGUIAR, referente ao
Cargo Efetivo ASEDS- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS, para COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA.
MASP 1446754-2, CESAR RONAN COSTA NICOLAU, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CAMPO BELO, para PRESIDIO DE LAVRAS.
MASP 1450049-0, RAFAEL LEITE ALVES, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE LAVRAS,
para PRESIDIO DE CAMPO BELO.
MASP 1271498-6, LEONARDO AUGUSTO DE SOUZA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
LEOPOLDINA, para PRESIDIO DE CATAGUASES.
MASP 1440886-8, PATRICK LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE CATAGUASES, para PRESIDIO DE LEOPOLDINA.
MASP 1450758-6, EDUARDO JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE LEOPOLDINA, para PRESIDIO DE CATAGUASES.
MASP 1436866-6, DANIEL DE JESUS BAZOTE, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CATAGUASES, para PRESIDIO DE LEOPOLDINA.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
25 1158608 - 1
CITAÇÃO PAD 141/2018
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar nº 141/2018, instaurado por meio da Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 141/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 12 de setembro de 2018, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias
consecutivos, o Sr. Márcio Lyrio Torres, ex-servidor em recrutamento
amplo - MASP 1.127.484-2, para comparecer perante esta Comissão,
instalada no endereço Rodovia Papa João Paulo II, bairro Serra Verde,
nº 4001- 10 º andar, Belo Horizonte/MG – CEP. 31630-901, Cidade
Administrativa de Minas Gerais – prédio Gerais, fone 3916-9748, no
horário de 9:00 horas às 17:00 horas, no prazo de dez dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído, tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para o(s) fato(s) a
ele(a) atribuído(s) que caracteriza(m), em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245 caput e parágrafo único, 246 e 250,
todos na forma da Lei nº 869/1952, sob pena de REVELIA. Ressalta-se
que os autos do referido PAD se encontram a disposição para vista em
cartório, carga, inclusive, fazer cópias das peças a fim de garantir seu
direito à ampla defesa e contraditório.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Bel. Luciano Estolano da Silva
Presidente de Comissão Sindicante
NUCAD/USCI/SEAP
MASP 1.120.0060
CITAÇÃO SAD 107/2017
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar 107/2017, instaurada por meio da Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 107/2017, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 08 de dezembro de 2017, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias
consecutivos, o Sr. José Uillian da Silva Resende, servidor desligado
do Sistema Prisional de Minas Gerais, na função de Agente de Segurança Penitenciário - MASP 1.120.976-4, para comparecer perante esta
Comissão, instalada no endereço Rodovia Papa João Paulo II, bairro
Serra Verde, nº 4001- 10 º andar, Belo Horizonte/MG – CEP. 31630901, Cidade Administrativa de Minas Gerais – prédio Gerais, telefone
3916-9748, no horário de 9:00 horas às 17:00 horas, no prazo de dez
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, apresentar DEFESA FINAL nos autos da
supracitada Sindicância Administrativa Disciplinar, cujos fatos atribuídos caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, cometimento
de ilícitos administrativos, estando sujeito a uma das penalidades administrativas - repreensão ou suspensão nos termos da Lei 18.185/2009 ou
rescisão contratual unilateral nos termos do Decreto 45.155/2009, sob
pena de REVELIA. Ressalta-se que os autos da referida SAD se encontram a disposição para vista em cartório, carga, inclusive, fazer cópias
das peças a fim de garantir seu direito à ampla defesa e contraditório.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Bel. Luciano Estolano da Silva
Presidente de Comissão Sindicante
NUCAD/USCI/SEAP
MASP 1.120.0060
25 1158865 - 1
ANULAÇÃO ATO Nº 016/2018
ANULA NO ATO N.º 007/2018 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, publicado em 17/10/2018, o Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Belo Horizonte - MaSP355.021-7ADAO
DIVINO MAFORT, AEDS, I/H, a partir de 18/10/2018, por ter sido
concedido indevidamente.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
25 1158632 - 1
sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 – 29
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO ATO: Nº 016/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 13827746, ANDERSON PEREIRA PINTO, ASP, a contar de
26/09/2018, para regularização funcional.
MASP 14411318, CHRISTIANO ROCHA PEREIRA, ASP, a contar de
29/09/2018, para regularização funcional.
MASP 12105516, CRISTIANO DOMINGOS PEREIRA, ASP, a contar de 21/09/2018, para regularização funcional.
MASP 14378962, DANIEL HENRIQUE SILVA CORREA, ASP, a
contar de 15/08/2018, para regularização funcional.
MASP 3392677, FREDERICO AUGUSTO DABES LEAO, ANEDS, a
contar de 04/10/2018, para regularização funcional.
MASP 12197208, GUSTAVO JABBUR MACHADO, ASP, a contar de
21/09/2018, para regularização funcional.
MASP 14355002, LIGIANNE BACELAR RIBEIRO OLIVEIRA,
ASP, a contar de 28/09/2018, para regularização funcional.
MASP 14447122, MAILSON GONCALVES DIAS, ASP, a contar de
11/10/2018, para regularização funcional.
MASP 14354153, MAIRON CESAR CASTRO CRUZ, ASP, a contar
de 10/10/2018, para regularização funcional.
MASP 13133897, ROMULO VINICIUS DA SILVA JAQUES, ASP, a
contar de 05/10/2018, para regularização funcional.
MASP 13780218, VANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA, ASP, a contar de 04/10/2018, para regularização funcional.
SERGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
25 1158788 - 1
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 190/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
190/2016, FELLIPE PUIATI TOLEDO, conforme Portaria/NUCAD/
USCI-SEAP SUBSTITUIÇÃO Nº 019/2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 20/09/2018, tendo em vista o disposto no artigo
225, § único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA/
NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, telefone (31) 3916-9735 no dia 31 de outubro de 2018, às 10h00min, a
fim de, pessoalmente prestar declarações em audiência de instrução do
Processo supramencionado, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do artigo 216, incisos I,II,V e VI c/c os artigos
245, caput e parágrafo único, 246, I e art.249, II, todos na forma da
Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no
artigo 244, inciso I, III e V da Lei 869/52, o não comparecimento está
sujeito a pena de REVELIA e nomeação de Defensor Dativo:
THALES FERREIRA LINS – MASP 1.140876-2 – PROCESSADO
NO PAD 190/2016.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Fellipe Puiati Toledo
MASP 1.374.089-9
Presidente da Comissão
NOTIFICAÇÃO PAD 056/2017
O Presidente da Comissão designada pela PORTARIA/NUCAD/USCI/
PAD Nº 056/2017, publicada no Diário Oficial em 15 de Junho de 2017,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do
Código de Processo Civil, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos o Agente de Segurança Penitenciário, ELVIS BATISTA
SOUSA - MASP 1.382.405-7, para comparecer pessoalmente ou através de procurador, perante esta comissão instalada na sede do NUCAD/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício
Gerais, 10º andar, Avenida Papa João Paulo II, nº. 4001, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-900, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos art. 216, incisos I e VI c/c 245, caput e parágrafo
único, art. 246, inciso I e art. 249, inciso II, todos da Lei 869/1952,
podendo ensejar uma das penalidades previstas no art. 244 incisos I, III
e V do referido Diploma Estatutário.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Geraldo Ubirajara Farias de Menezes
MASP 1.173.528-9
Presidente do PAD
16 1155586 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: N° 016/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”do art. 201DA Lei n°869.de 5/7/1952,por oito dias, aos
servidores
MASP 14486724, BRUNO JUNIOR DIAS SOUZA, ASP, a contar de
14/10/2018.
MASP 11051083, PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA, ASP,
a contar de 19/08/2018.
MASP 11431236, REGINALDO SEBASTIAO DE JESUS, ASP, a
contar de 03/10/2018.
MASP 13835509, ROBERTO DIAS DA SILVA, ASP, a contar de
09/09/2018.
MASP 12049201, ROGERIO FERNANDO GOMES DA SILVA, ASP,
a contar de 08/10/2018.
MASP 11952371, SEBASTIAO EVALDO DA FONSECA, ASP, a contar de 11/09/2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
25 1158790 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 008/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP
368.360-4, ADENAUER TOME DA SILVA, a contar de 08/10/2018,
ref. ao cargo de ASP, III/A.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e
Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a):
MaSP 905.716-7, SILVANA APARECIDA DA PAIXAO, a contar de
15/10/2018, ref. ao cargo de ASP, II/E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a): MaSP
355.021-7ADAO DIVINO MAFORT, a contar de 18/10/2018, ref. ao
cargo de AEDS, I/H.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
25 1158630 - 1