sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de 16 de Dezembro de 1969 e a Lei Estadual n°. 22.257, de 27
de Julho de 2016;
CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de providências a serem rigorosamente adotadas como pressuposto e
intento de direcionar com precisão e objetividade os trabalhos,
atividades e serviços desenvolvidos durante o período eleitoral
em 07 de outubro, em 1°. Turno, e em 28 de outubro, caso de 2°.
Turno, sempre observando com rigorismo os procedimentos peculiares ao momento das eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que
proporcionem a preservação da ordem pública, incolumidade das
pessoas, do patrimônio e da tranquilidade do pleito eleitoral, primando pelo respeito, pela serenidade, pela dignidade, pela sensatez, pelo real exercício da soberania, da cidadania e da inviolabilidade do direito, possibilitando o livre exercício e resguardo
do sufrágio;
RESOLVEM:
Art. 1° - Regulamentar a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações, festas, festejos,
comemorações e recepções na área integral, durante o período
eleitoral em 07 de outubro e em 28 de outubro, caso de 2°. Turno,
garantindo a tranquilidade da votação.
Art. 2° - Para a queima de foguetes, fogos de artifício ou produtos
pirotécnicos, deverão ser observadas integralmente as seguintes
restrições:
I – O local deverá estar completamente isolado num raio de pelo
menos 50m (cinquenta metros);
II – Se o local for logradouro público, deverá ser providenciado
policiamento, bem como autorização do órgão competente de
trânsito para interdição da via;
III – Os responsáveis e/ou encarregados pela soltura e/ou queima
deverão portar extintores de incêndio suficientes para pronta intervenção em caso de necessidade;
IV – A execução dos foguetes e fogos deverá ocorrer em pontos estratégicos, em terrenos livres ou baldios, respeitadas as
condições técnicas e normas de segurança exigidas pelos órgãos
competentes e pelo fabricante dos produtos, comprometendo-se,
ainda, em fazer o rescaldo da área para que não haja acidentes;
V – A execução ou queima dos foguetes e fogos somente poderá
ocorrer entre 6h (seis horas) e 22h (vinte e duas horas) e não
poderá acontecer nas proximidades de sedes do Poder Executivo, Legislativo e Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, Delegacias de Polícia, hospitais, postos de
saúde, casas de saúde, bibliotecas públicas ou particulares, escolas públicas ou particulares, igrejas, teatros, postos de combustíveis, revenda de gás comercial e industrial, áreas de pastagens ou
reservas ambientais, repartições públicas, adjacentes a estabelecimentos comerciais e industriais ou locais que possam induzir e/ou
indicar possível risco de sinistro e/ou incêndio;
VI – Após o evento os responsáveis e/ou encarregados deverão
recolher todas as sobras do material, inclusive embalagens, a fim
de evitar possíveis acidentes;
VII – A presente regulamentação não exime os responsáveis e/ou
encarregados pelo evento de responderem pelos danos patrimoniais e criminais que vierem a causar a terceiros em decorrência
da má execução e/ou qualidade do produto utilizado;
Art. 3°. As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretario de Estado de Segurança Pública
Respondendo pela Secretária de Estado
de Administração Prisional
Helbert Figueiró de Lourdes, Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
João Octacílio Silva Neto
Delegado-Geral de Polícia Civil - Chefe da Polícia Civil
ADRIANA
APARECIDA
RODRIGUES
12006565
ERICO DE CASTRO
BOTELHO FALCAO
11117397
WANDERSON
MARQUES DE SOUZA
11915592
CRISTIANO
RICARDO SILVA
11339108
PATRICIA NORA
DE CASTRO
13668975
SUSAN ALVES
DA SILVA
12132452
ANTONIO FLAVIO
VAZ DE OLIVEIRA
JUNIOR
11203593
LUCIANA FONSECA
KOROTH
13630926
SUBSECRETARIA
DE POLÍTICAS DE
PREVENÇÃO SOCIAL
À CRIMINALIDADE
SUBSECRETARIA
DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
SUBSECRETARIA
DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
SUBSECRETARIA
DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
DIRETORIA DE
GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS
DIRETORIA DE
GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS
DIRETORIA DE
GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS
DIRETORIA DE
GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
04 1152049 - 1
ANULA OATO na parte queconcedeupromoção
na carreira aoservidor:
MASP: 1245635-6 LEONARDO LISBOA DOS SANTOS,
publicado em 18/05/2018, para fins de regularização funcional.
ANULA OATO de retificação de concessão de progressão referente aoservidor:
MASP: 1248748-4 DECIO DE OLIVEIRA COSTA, publicado
em 27/07/2018, para fins de regularização funcional.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
04 1151912 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SESP/SEAP/PMMG/PCMG/
CBMMG Nº 06, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art.
93, da Constituição Estadual e a Lei Estadual n° 22.257, de 27 de
Julho de 2016;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III. §
1°, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei Estadual n° 22.257,
de 27 de Julho de 2016;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e a Lei Estadual
n° 22.257, de 27 de Julho de 2016;
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406,
de 16 de dezembro de 1969 e a Lei Estadual n° 22.257, de 27 de
Julho de 2016;
E O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 13 de
dezembro de 1999 e a Lei Estadual n° 22.257, de 27 de Julho
de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plenitude do
exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições que
ocorrerão no dia 07 de outubro de 2018 e em eventual segundo
turno, no dia 28 de outubro de 2018;
Cláudio Roberto de Souza, Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais
04 1152291 - 1
RESOLUÇÃO SESPNº55, DE 03 DE OUTUBRODE 2018.
CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação
de prevenir e reprimir condutas contrárias aos interesses republicanos e democráticos;
Dispõe sobre a inclusão de servidores que exercem função gerencial no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor Público
– ADGP.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e o disposto no
parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP,
regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de
2008, igualmente será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes nesta Resolução:
CONSIDERANDO que, pela elevada importância para a democracia e sentido patriótico, o exercício do direito de voto deve
transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor;
SERVIDOR
MASP
RODRIGO DE PAULA
DO CARMO
13966494
MATHEUS MARQUES
AFONSO
13939525
LETICIA RESENDE
PRETTI
7530660
FRANCIELLE DE
SOUZA FLORIDO
MILAN
FERNANDA
CARNEIRO COSTA
DA SILVA
ELISANGELA
ENGRACIO SILVA
ANA CAROLINA
LIMA SANTOS
LORRAYNE GOMES
DOS SANTOS
14368369
10778710
14395115
13348065
13835905
CARLA LETICIA
TEIXEIRA ROMAO
13554134
FATIMA APARECIDA
DUARTE
12346334
JULIANE ROSA
MOURAO
13795745
GEZIEL DIAS SOARES
13693098
FERNANDA SILVA
DE MORAIS
13517339
ANNA CAROLINA
MAROTTA DE
OLIVEIRA
7530553
UNIDADE
DIRETORIA DE
INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA
DIRETORIA DE
INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA
COORDENADORA
DE PLANEJAMENTO,
GESTAO E FINANÇAS
COORDENADORA
DE PLANEJAMENTO,
GESTAO E FINANÇAS
SUBSECRETARIA DE
INTEGRAÇÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE SETORIAL DE
CONTROLE INTERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
SUBSECRETARIA
DE POLÍTICAS DE
PREVENÇÃO SOCIAL
À CRIMINALIDADE
CONSIDERANDO que, a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo
resultar em condutas que afetem nocivamente o processo
eleitoral;
CONSIDERANDO, por fim, o poder de polícia inerente ao Estado
para, atendido o interesse público, condicionar o exercício das atividades econômicas em seu território,
RESOLVEM:
Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18
(dezoito) horas do dia 07 de outubro de 2018, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates,
hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares,
em todo o Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 28 de outubro de 2018, havendo segundo turno
nas eleições.
Art. 2º Os integrantes do Sistema de Segurança Pública deverão
realizar ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das
determinações contidas nesta Resolução.
Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
Respondendo pela Secretária de Estado
de Administração Prisional
Helbert Figueiró de Lourdes, Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
João Octacílio Silva Neto
Delegado Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil
Cláudio Roberto de Souza, Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
04 1151934 - 1
REMOVE A PEDIDO nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor:
MASP 1387256-9, REGINALDO XAVIER ARAUJO, referente
ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO,
para CENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRÃO DAS NEVES.
Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
REMOVE A PEDIDO,nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor:
MASP 1249089-2, PITTERSON FERNANDES FIALHO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA.
Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO” referente
ao servidor:
MASP 1311204-0, ALDO CESAR CAVALCANTI SANTOS,
publicado em 29/12/2017:
Onde se Lê: MASP 1311204-0, ALDO CESAR CAVALCANTI
DOS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança
Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERABA,
para CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA.
Leia-se: MASP 1311204-0, ALDO CESAR CAVALCANTI DOS
SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERABA, para
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA, a contar de
02/10/2017.
Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
04 1151875 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº022, 04 DE OUTUBRODE 2018.
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada
a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social com organizações
da sociedade civil para execução do serviço continuado de acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência no ano
de 2018.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 2º da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social com organizações da sociedade civil para execução do serviço continuado de
acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência no
ano de 2018, composta pelos seguintes membros:
a. Eva Aparecida Barbosa Pinheiro – MASP: 1392444-4;
b. Gabriele Sabrina da Silva - MASP: 752878-9; e
c. Maria Helena de Souza Siqueira – MASP 929023-0.
§ 1º. As reuniões ordinárias Comissão de Monitoramento e Avaliação ocorrerão trimestralmente.
§ 2º. O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação
deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido
relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
I - ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
trabalhador de organização da sociedade civil (OSC) parceira;
II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;
III - ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
IV - ter efetuado doações para OSC parceira;
V - ter interesse direto ou indireto na parceria; e
VI - ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da
OSC parceira.
§ 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro
desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
I - verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da
análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias
vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de
contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização
de objetos, custos e parâmetros;
III - produzir entendimentos voltados à priorização do controle
de resultados; e
II - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na
legislação.
Parágrafo único. A análise de que trata o inciso I considerará,
quando houver, os relatórios de visita técnicain locoe os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º A Comissão terá mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
04 1152264 - 1
RETIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93,
§1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468,
de 13 de janeiro de 2015 retifica o ato de progressão dos servidores, publicado em 19/07/2018 através da Resolução SEDESE
nº 15/2018, Sebastião Inácio da Silva, Masp 367547-7, onde se
lê ASO IV I leia-se ASO III I; Sebastião Inácio da Silva, Masp
367547-7, onde se lê ASO IV J leia-se ASO III J; Tânia Mara
Mendes Farnese, Masp 959742-8, onde se lê Tânia Maria Mendes
Farnese leia-se Tânia Mara Mendes Farnese.
04 1152292 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1028559-1, Regina Cely Mayr de
Lima, de 28/11/2018 a 28/12/2018, referente ao 4º quinquênio;
Masp 1032513-2, Marcio Martins dos Santos, de 05/11/2018 a
05/12/2018, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033334-2, André
Luiz Vieira da Silva, de 05/11/2018 a 05/02/2019, referente ao
7º quinquênio; Masp 1033371-4, Antônio José de Paula Novais,
de 05/11/2018 a 05/02/2019, referente ao 7º quinquênio; Masp
1033598-2, Antônio Maurício de Almeida, de 19/11/2018 a
19/05/2019, referentes aos 5º e 6º quinquênios; Masp 1033680-8,
Marcélia Maria Fraga, de 12/11/2018 a 12/01/2019, referente ao
6º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028498-2, Dalmo Paula
Eduardo, referente ao 8º quinquênio a partir de 04/10/2018; Masp
1033281-5, Wantuil Gonçalves de Jesus, referente ao 8º quinquênio a partir de 03/10/2018; Masp 1033592-5, Libério Gomes da
Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 29/09/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp
1033041-3, Marcos José de Morais, referente ao 8º quinquênio a
partir de 29/09/2018; Masp 1033576-8, Ronaldo José Rocha, referente ao 7º quinquênio a partir de 24/09/2018; Masp 1033592-5,
Libério Gomes da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de
28/09/2018.
04 1152192 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 1134/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer nº 665, de 12 de setembro de 2018, fica divulgada a alteração societária da entidade
Centro Educacional Pingo de Gente Ltda – ME, mantenedora
do Centro Educacional Pingo de Gente, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na Avenida JK, nº 09, B. Funcionários, em
Timóteo.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 1135/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, dos artigos 7º e 9º da Resolução CEE n.º 449,
de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 616,
de 07 de setembro de 2018, fica credenciada a entidade Instituto
Educacional Imaculada Conceição Ltda, mantenedora do Instituto
Educacional Imaculada Conceição, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situado na R. Bueno Brandão, 664, B. Tibira, em Curvelo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Curvelo
PORTARIA n.º 1136/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 627, de 19 de
setembro de 2018, fica recredenciada a entidade Creche e Escola
Infantil Recanto dos Amiguinhos Ltda – ME, mantenedora da
Escola Recanto dos Amiguinhos, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na R. Santos Dumont, 473, B. Granbery, em Juiz
de Fora, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1137/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de
2004, e considerando o Parecer CEE n.º 715, de 28 de setembro
de 2018, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em
Análises Clínicas, Técnico em Estética e Técnico em Farmácia,
no Colégio Técnico do IMEC, situado na R. Pedro Neves, 66,
Centro, em Betim, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1138/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449,
de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 678,
de 12 de setembro de 2018, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade São Camilo Comércio e Serviços
Podológicos Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional
São Camilo, situado na Av. Amazonas, 3110, B. Prado, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1139/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 70 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, por iniciativa da administração do Sistema Estadual de Ensino, ficam encerradas, a partir de 29 de dezembro de