10 – quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 126/2017
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do art. 179 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, ao
servidor: MASP: 1052939-4, ROSEMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS MADEIRA, cargo AFGMQ, por um período de 02 (dois) anos, a
partir de 11/12/2017.
12 1039210 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 12/12/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 12/12/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 1038382 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000023967.15
Ficam o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações
prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de
Imposto de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012
a 2015, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos ITCD:
ANGELA LOBO CARDOSO – CPF: 633580506-53
R RIO NEGRO,1566, APTO 101 - GRAJAÚ
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30410-180
Requisitamos para apresentação no prazo de 3 (três) dias úteis através
de protocolo na Administração Fazendária/BH-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – térreo, Belo Horizonte/MG
- Comprovante de que protocolizou a Declaração de Bens e Direitos junto à SEF/MG referente à(s) doação(ões) recebida(s) no(s)
exercício(s) acima indicado(s), em data anterior ao recebimento deste
AIAF;
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000023977.03
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD.
FERNANDA ARAUJO COSTA FERREIRA– CPF: 007359916-69
R ROSINHA SIGAUD,351,APTO 1002 – CAIÇARA
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30770-560
Requisitamos para apresentação no prazo de 3 (três) dias úteis, através
de protocolo na Administração Fazendária/BH-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – térreo, Belo Horizonte/MG
- Comprovante de que protocolizou a Declaração de Bens e Direitos junto à SEF/MG referente à(s) doação(ões) recebida(s) no(s)
exercício(s) acima indicado(s), em data anterior ao recebimento deste
AIAF;
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF BELO HORIZONTE
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000023998-62
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD.
SILVANA ARAUJO LEAO – CPF: 77121457687
R INDIANA,703,101 –JARDIM AMERICA,
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30421-379
Requisitamos para apresentação no prazo de 3 (três) dias úteis, através
de protocolo na Administração Fazendária/BH-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – térreo, Belo Horizonte/MG
- Comprovante de que protocolizou a Declaração de Bens e Direitos junto à SEF/MG referente à(s) doação(ões) recebida(s) no(s)
exercício(s) acima indicado(s), em data anterior ao recebimento deste
AIAF;
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH/4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCÃO
Sujeito Passivo:
IE. 001026181.05-61 CNPJ: 61064838/0094-32
Rua Engenheiro Gerhard Ett, N:1550 Galpão- B B. PAULO CAMILO
//Betim - MG
Auto de Infração: 01.000926241.01
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DF/BH/4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA:01.000658399-09
Contribuinte: Gerson Pereira de Carvalho.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado AGE/
GAB/ADJ2 nº006/2015, nos termos dos arts. 3º - A E 3º-B, ambos do
Decreto Estadual nº43.709/2003, acrescido pelo art.2º do Decreto Estadual nº 46.402, de 27/12/2013, procede-se a retificação dos Extratos de
Debito Eletrônico em referência, para Exclusão do débito relacionado
ao exercício de 2011
Referente ao veículo identificado pelo RENAVAM nº613137876.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do extrato de Débito
Eletrônico.
Exercício remanescente:
2012,2013,2014,2015 e 2016
Sujeito passivo: Gerson Pereira de Carvalho
CPF.978374316-34.
Rua. Patagônia, Nº55, Apto. 701.B. Sion Belo Horizonte -MG.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal - MASP.371.211-4
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica a contribuinte abaixo indicada, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADA do Auto de Infração nº 15.000046895-24, para exigir o pagamento do ITCD doação.
Contribuinte: Leila Lemos Grechi.
CPF: 312.933.526-91
Poços de Caldas, 12 de dezembro de 2017
Kátia Maria Guimarães– Masp. 381.389-6
Delegada Fiscal em exercício/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 044/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Gran Automóveis Ltda ME
IE: 062.492339.00-25 – CNPJ: 07.721.837/0001-79
Endereço: Av. Dom Pedro II, 1748 - Bairro – Carlos Prates - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2011 até
09/11/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005220 de 29/08/2011.
Altera a publicação de 01/09/2011, Comunicado nº 079/2011
2- Clássica Suprimentos para Escritório Ltda ME
IE: 062.245071.00-18 – CNPJ: 05.772.781/0001-56
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 48, Sala A - Bairro – Centro - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2007 até
19/11/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005140 de 29/06/2011.
Altera a publicação de 06/07/2011, Comunicado nº 057/2011
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
12 1039276 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 011.300/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001949152.00-24 NIVANIA DE SOUZA SANTOS 11258913607
001073255.00-17 FABRICA DE PANELAS REIS LTDA - ME
186962741.00-15 DSO SISTEMAS HIDRAULICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
001091763.00-25 040 TRANSPORTES LTDA - ME
Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NIVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BELOMASSA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
IE:062.110906.0008 - CNPJ:16618084000161
Endereço: Avenida das Américas, 50, Kennedy, Contagem-MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Conforme Comunicado
de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal
emitido pelo contribuinte são declaradas ideologicamente falsas as
notas fiscais que especifica.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Documentos Fiscais Utilizados e Registrados: NF MOD. 1 - Nº 168.301
a 168.336 - AIDF Nº 28686/2015 de 28/08/2015.
Documentos Fiscais em Branco: NF MOD. 1 - Nº 168.337 a 168.350 AIDF Nº 28686/2015 de 28/08/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.000138, de 12/12/2017
Contagem, 12 de dezembro de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF / 1º Nível / Contagem
EDITAL 011.301/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672510834.00-29 ACOSETE COMERCIAL LTDA - ME
Sete Lagoas, 12 de Dezembro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 011.302/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001636961.00-46 TEC PAUL COSMETICOS LTDA - ME
Sete Lagoas, 12 de Dezembro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
12 1039277 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PITANGUI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica a coobrigada abaixo identificada intimada a promover, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6.763/75 ou Lei
15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, localizada na Rua Inácio de Oliveira Campos, 59 A – Centro, em Pitangui / MG - CEP: 35.650-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela “A”
anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena da impugnante ser
considerada desistente da impugnação.
PTA nº: 01.00089999368.43
Autuado: FREITAS E VASCONCELOS IND.E COM. LTDA - ME
I.E.: 001.109102.00-35 CNPJ: 10.635.568/0001-32
Coobrigado: ALENCA DE FREITAS VASCONCELOS
CPF: 062.254.456-09
Endereço: Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 4828 – Pampulha / Belo
Horizonte / MG
Pitangui, 12 de dezembro de 2017
Fernando Assis dos Santos - MASP: 339827-8
Chefe AF 3º Nível Pitangui em exercício
12 1039278 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - CONTENCIOSO a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / NOTIF LANÇAM Nº: 01.000919570-18 de 05/12/2017.
Sujeito Passivo: SABRINA SILVA CARVALHO
CPF: 061.224.486-56
End.: Rua Luiz Cerqueira n° 56 – Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - CONTENCIOSO a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / NOTIF LANÇAM Nº: 01.000904734-08 de 05/12/2017.
Sujeito Passivo: JOÃO BATISTA MOREIRA
CPF: 998.233.226-00
End.: Avenida Gentil Caldeira n° 254 – Bairro Cantinho do Céu.
CEP 36.958.000 – Mutum – Minas Gerais.
Sujeito Passivo; BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ: 06.043.050/0001-32.
End.: SBN Quadra s/n° - Quadra 5 – Bloco B, Edifício I – Sala 101/201
/301/401/501/601/701/801/901/1001 – Bairro Asa Norte.
CEP 70.040-912 – Brasília – Distrito Federal.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - CONTENCIOSO a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / NOTIF LANÇAM Nº: 01.000904130-14 de 05/12/2017.
Sujeito Passivo: CLEBERSON VIEIRA PEREIRA
CPF: 093.451.686-30
End.: Córrego do Brejo – Zona Rural.
CEP 36.985.000 – Chalé – Minas Gerais.
Sujeito Passivo; BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ: 06.043.050/0001-32.
End.: SBN Quadra s/n° - Quadra 5 – Bloco Edifício I – Sala 101/201/3
01/401/501/601/701/801/901/1001 – B. Asa Norte.
CEP 70.040-912 – Brasília – Distrito Federal.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - CONTENCIOSO a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / NOTIF LANÇAM Nº: 01.000899865-96 de 16/11/2017.
Sujeito Passivo: VANILTON NATALINO BRANDÃO
CPF: 290.007.006-63
End.: Rua Maria Bracks Abi-Ackel n° 160 – Apto 401 – Bairro
Centro.
CEP 30.690.000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
CNPJ: 06.043.050/0001-32.
End.: St Bancário Sul n° 12, Quadra 02, Bloco E, Sala 501/510. Edifício Prime Business – 5° Andar – Bairro Asa Sul.
CEP 70.070-904 – Brasília – Distrito Federal.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000899651-31 de 13/11/2017.
Sujeito Passivo: SO CABELOS COM. VAR. PROD. SAL. BELEZA
IE: 001.083843.00-23
End.: Rua São Paulo n° 656 – Lja 36 A – Bairro Centro.
CEP 30.170.903 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: BRUNO LOUZADA BASTOS
CPF: 013.121.576-07.
End.: Rua Franc° Fernandes Santos n° 65 – Apto 301 – Bairro Buritis.
CEP 30.575.290 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: ANA CAROLINA LOUZADA BASTOS
CPF: 015.000.056-14.
End.: Rua Cascavel n° 88 – Apto 101 – Bairro Minas Brasil.
CEP 30.535.670 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000848479-11 de 05/12/2017.
Sujeito Passivo: SANDRA CRISTINA DE CASTRO DONATO
IE: 001.882673.00-67
End.: Rua Eridano n° 69 – Box 2 – Bairro Miramar (Barreiro).
CEP 30.644-100 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: SANDRA CRISTINA DE CASTRO DONATO
CPF: 033.450.046-07.
End.: Rua Maria Nazaré Chantal n° 124 – Bairro Conj. Habit. Vale
CEP 30.666-040 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000847360-44 de 05/12/2017.
Sujeito Passivo: MARINA TELES EZEQUIEL 05490079703
IE: 001.978110.00-44.
End.: Rua Hilda Vargas Leitão n° 146 – Apto 202 – Bairro Alfa Sul.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: MARINA TELES EZEQUIEL
CPF: 054.900.797-03.
End.: Rua Hilda Vargas Leitão n° 146 – Apto 202 – Bairro Alfa Sul.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
COMUNICADO Nº 006/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FUADE GRIJO NACIFE - ME
IE:1340519660090 - CNPJ:19324193000164
Endereço: Rua Amós Batista Carlos, 26 - Centro - Caratinga- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Avulsas eletrônicas, Mod. 1, Série 890, Números:
008.192.952; 008.197.512; 008.197.567; 008.409.442 e 008.425.386.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000092, de 12/12/2017
Manhuaçu, 12 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0.
Delegado Fiscal de Trânsito