2 – quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
Canopus Empreendimentos e Incorporações Ltda.
CNPJ nº 16.530.651/0001-23-NIRE (JUCEMG) nº 312.0173959-9
48ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: (a)
CANOPUS HOLDING S.A., sociedade anônima de capital fechado,
inscrita no CNPJ sob o nº 97.552.976/0001-09, com sede na Rua
Maria Luiza Santiago, 200 Sala 2402-B Bairro Santa Lúcia, Belo
Horizonte – MG CEP 30360-740, inscrita na JUCEMG sob o nº
313.0009759-5, em 12/07/2011, representada, neste ato, por seus
diretores estatutários, Túlio Botelho Mattos, brasileiro, engenheiro
civil, casado em regime de separação total de bens de acordo com
pacto antenupcial lavrado no Cartório do 8º Ofício de Notas à folha
nº 020, livro 445N, inscrito no CPF sob nº 463.295.016-53 e portador
da Carteira de Identidade nº M-1.005.827, expedida pela Secretaria
de Segurança Pública de Minas Gerais – SSPMG, domiciliado na
Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala 2402-C Bairro Santa Lúcia em
Belo Horizonte – MG, CEP 30360-740; e Oswaldo Augusto Mendes
Júnior, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no
CPF sob o nº 060.008.001-34, portador da Carteira de Identidade nº
RP 1310, expedida pelo CRA/MG, domiciliado à Rua Maria Luiza
Santiago, 200 sala 2402-C, Bairro Santa Lúcia CEP 30.360-740 em
Belo Horizonte – MG; (b) LACASA ENGENHARIA LTDA.,
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.466.447/
0001-13, com sede na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala 2401-B,
Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte – MG CEP 30360-740, inscrita
na JUCEMG sob nº 312.0497580-3, representada, neste ato, por seus
diretores Túlio Botelho Mattos acima qualificado e Lucas Botelho
Mattos brasileiro, engenheiro civil, casado em regime de separação
total de bens de acordo com pacto antenupcial lavrado no Cartório
do 8º Ofício de Notas à folha nº 037, livro 445N, inscrito no CPF sob
o nº 463.294.986-87 e portador da Carteira de Identidade nº M1.032.142, expedida pela SSP/MG, domiciliado na Rua Maria Luiza
Santiago, 200 Sala 2402-C Bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte –
MG, CEP 30360-740; Únicos quotistas da sociedade empresarial
limitada, denominada CANOPUS EMPREENDIMENTOS E
INCORPORAÇÕES LTDA. (“CEI”), inscrita no CNPJ sob o nº
16.530.651/0001-23, com sede na Rua Maria Luiza Santiago, nº 200,
sala 2401-C, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360740, inscrita na JUCEMG sob o nº 312.0173959-9, em 31/08/1981, e
com filial na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 64, Bairro Vila
Olímpia, São Paulo / SP, CEP 04.551-010, inscrita na Junta Comercial
do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 347.703/10-0 e no CNPJ
sob o nº 16.530.651/0005-57, resolvem, de comum acordo, promover
a quadragésima quinta alteração a seu Contrato Social, conforme as
seguintes cláusulas e condições, sendo dispensada a realização de
reunião de quotistas, por força do disposto no §3º, do artigo 1.072, da
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) 1. Redução do Capital Social: Por
ser considerado excessivo em relação ao objeto social, os quotistas
da CEI resolvem por unanimidade reduzir o capital social da
sociedade do montante de R$ R$ 68.982.675,00 (sessenta e oito
milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco
reais) totalmente integralizado, para o montante de R$ 62.982.675,00
(sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos
e setenta e cinco reais), mediante a extinção de 6.000.000 (seis
milhões) de quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) totalizando
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). As quotas extintas serão
pagas aos quotistas da CEI, em moeda corrente nacional, na seguinte
proporção:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A.
5.999.999
5.999.999,00
Lacasa Engenharia Ltda.
1
1,00
Total
6.000.000
6.000.000,00
Em virtude da redução ora aprovada, o Capital Social passa a ser de
R$ 62.982.675,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e
dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais) assim distribuído:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A.
62.982.666
62.982.666,00
Lacasa Engenharia Ltda.
9
9,00
Total
62.982.675
62.982.675,00
Em razão da redução havida e aprovada pela unanimidade dos
quotistas, a Cláusula Quinta do Contrato Social passa a vigorar com
a redação transcrita no Contrato Social abaixo consolidado:
Canopus Empreendimentos e Incorporações Ltda.
CNPJ nº 16.530.651/0001-23-NIRE (JUCEMG) nº 312.0173959-9
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO SOCIAL
E DURAÇÃO - Cláusula 1ª. A denominação social é CANOPUS
EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. e a
Sociedade é regida por este Contrato Social e pela legislação
aplicável, especialmente pelas disposições do Capítulo IV, Título II
do Livro II da Parte Especial da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
e, subsidiariamente, pela Lei nº 6.404/1976 e modificações posteriores
(Lei das Sociedades por Ações). Cláusula 2ª. A sede da Sociedade
situa-se na Rua Maria Luiza Santiago, nº 200, sala 2401-C, Bairro
Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740, tendo filial na
Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 64, Bairro Vila Olímpia, São
Paulo / SP, CEP 04.551-010 inscrita na Junta Comercial do Estado
de São Paulo–JUSESP sob nº 347.703/10-0 e no CNPJ sob número
16.530.651/0005-57. Parágrafo único. A Sociedade poderá abrir
filiais, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, mediante
deliberação de quotistas que detenham quotas representando 100%
(cem por cento) do capital social. Nesse caso, por razões fiscais e
com a devida observância das leis aplicáveis em vigor, uma parcela
do capital social poderá ser atribuída a cada filial. Cláusula 3ª. A
Sociedade tem por objeto social: a. a construção civil em geral, sob
qualquer modalidade; b. a incorporação de imóveis; c. a
incorporação de edifício em condomínio; e d. a compra e venda de
bens imóveis. Cláusula 4ª. O início das atividades ocorreu em 26 de
outubro de 1971 e a Sociedade possui prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL - Cláusula 5ª. O Capital Social
totaliza R$ 62.982.675,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e
oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), dividido em
62.982.675 (sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil,
seiscentos e setenta e cinco) quotas com valor nominal de R$1,00
(um real) cada, totalmente integralizado, assim distribuído entre os
quotistas:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A.
62.982.666
62.982.666,00
Lacasa Engenharia Ltda.
9
9,00
Total
62.982.675
62.982.675,00
CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADE DOS QUOTISTASCláusula 6ª. A responsabilidade de cada quotista é restrita ao valor
de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social. Os quotistas e seus patrimônios,
após integralização do capital social, não responderão, em qualquer
tempo, solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO IV – ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃOCláusula 7ª. A Sociedade será administrada por uma Diretoria
composta por 3 (três) membros, quotistas ou não quotistas. Os sócios
indicam Túlio Botelho Mattos, acima qualificado, para ocupar o
cargo de Diretor Administrativo e Lucas Botelho Mattos, acima
qualificado, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro, que serão
responsáveis, por um prazo indeterminado, pela administração e
representação social, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo assinar isoladamente, observadas as exceções previstas no
parágrafo 2º desta cláusula, nas transações relacionadas à
manutenção das atividades de rotina e administração de modo geral
da Sociedade, tais como: a. Movimentações e solicitações de
documentos junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, autarquias, bem como em suas ramificações; b.
Movimentações bancárias (cheques, depósitos, endossos,
aplicações, saques, transferências, descontos, extratos); c.
Constituição de procuradores com cláusula “ad-judicia” para defesa
dos direitos da Sociedade e nomeação de prepostos em causas
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
trabalhistas; e d. Realização de notificações, judiciais e extrajudiciais,
assinatura de correspondências, cartas ou memorandos. e.
Convenção de Condomínio, Registro de Incorporação e documentos
correlacionados, NBR 12.721 da ABNT. Parágrafo 1º - Os sócios
indicaram Dennyson Porto Teixeira, brasileiro, publicitário, casado,
inscrito no CPF sob o nº 570.857.146-20 e portador da Carteira de
Identidade nº MG-3.618.290, expedida pela SSP/MG, domiciliado
na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala 2402-C Bairro Santa Lúcia
em Belo Horizonte – MG, CEP 30360-740 para ocupar o cargo de
Diretor de Novos Negócios e terá as seguintes atribuições: a. Definir
estratégias para busca de Novos Negócios para a Companhia; b.
Atuar no monitoramento do mercado e buscar novas oportunidades
de expansão, crescimento e maior Market share; c. Atuar na gestão
do portfólio atual de produtos/serviços, monitorando e implantando
novas opções que atendam as demandas de mercado. Parágrafo
2º. Em atenção ao disposto no caput desta Cláusula Sétima, a prática
dos atos de representação da Sociedade abaixo estipulados, terá
validade somente mediante a assinatura conjunta do Diretor
Financeiro e do Diretor Administrativo da Sociedade, ou pela
assinatura conjunta de (i) 1 (um) dos Diretores Financeiro ou
Administrativo e 1 (um) procurador devidamente constituído pelo
diretor não subscritor ou (ii) 2 (dois) procuradores devidamente
constituídos pelos Diretores Administrativo e Financeiro para
representá-los respectivamente: a. A compra, liquidação, venda,
transferência, penhor ou instituição de qualquer tipo de ônus
relativamente aos bens imóveis de propriedade da Sociedade, cujos
valores sejam superiores a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais),
em transações isoladas ou em conjunto. b. A celebração de qualquer
espécie de contrato que envolva a constituição de ônus, alienação,
transferência, cessão ou subcontratação de parte ou da totalidade do
patrimônio da Sociedade, cujos valores sejam superiores a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas ou
em conjunto. c. A assinatura de qualquer tipo de ordens de pagamento,
contratos, compromisso, instrumento de crédito, documento que
estabeleça qualquer tipo de garantia, confissão ou assunção de dívidas
e/ou obrigações em nome da Sociedade e/ou qualquer documento
que represente a renúncia a obrigações e responsabilidades de
terceiros, em valores que excedam R$2.000.000,00 (dois milhões
de reais), em transações isoladas ou em conjunto. d. A aceitação de
notas promissórias ou faturas, ou a contratação de seguros, em valores
que excedam a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em
transações isoladas ou em conjunto. e. A compra, liquidação, venda,
transferência, penhor de qualquer participação da Sociedade em
outras sociedades, bem como a instituição de qualquer tipo de ônus
sobre tais participações. f. A assinatura de contratos, escrituras
públicas, instrumentos de crédito, garantias, ou qualquer tipo de
documento que estabeleça a terceiros o direito à aquisição de novas
quotas emitidas pela Sociedade. g. O exercício do direito de voto em
nome da Sociedade no que concerne às decisões de sociedades nas
quais a Sociedade detenha participação societária. h. A compra,
venda, transferência ou concessão de licença acerca de patentes,
direitos autorais, segredos de comércio, tecnologia, “know-how”,
marcas registradas, nomes comerciais, logotipos ou qualquer tipo
de propriedade intelectual que seja de propriedade da Sociedade.
i. A celebração de contratos que determinem a participação da
Sociedade em joint ventures, sociedades, grupos, consórcios ou
qualquer outro tipo de parceria com terceiros. j. A instituição de
empréstimos a terceiros e/ou ao Diretor, exceto nos casos de
instituição de créditos a clientes que estejam relacionados às
atividades regulares da Sociedade. k. Ajuizar ou entrar em acordo,
no que concerne a processos judiciais e procedimentos
administrativos, que envolvam a Sociedade, cujos valores envolvidos
sejam superiores a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo 3º. Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e
poderão receber remuneração, a título de pró labore pelos seus
serviços, a ser determinada por deliberação dos quotistas
representando 100% (cem por cento) do capital social, de acordo
com as condições econômicas e financeiras da Sociedade e com a
experiência, dedicação e qualificação profissional do Diretor.
Cláusula 8ª. Em casos especiais, a Sociedade poderá ser representada
por procurador(es) devidamente constituídos, com poderes
específicos para representar o Diretor Administrativo e o Diretor
Financeiro. Parágrafo 1º. O instrumento de mandato deverá conter
obrigatoriamente os atos e operações que o(s) mandatário(s)
poderá(ao) praticar e o prazo de validade do mandato, com exceção
dos mandatos outorgados a advogados(s) para representação em
juízo ou em processos administrativos, que poderão ser outorgados
por prazo indeterminado. Parágrafo 2ª. A constituição de
procuração para a defesa dos direitos relacionados aos interesses da
Sociedade poderá ser efetivada individualmente pelo Diretor
Administrativo ou pelo Diretor Financeiro. Cláusula 9ª. Os Diretores
não estão autorizados a contratar obrigações estranhas ao objeto
social da Sociedade, nem a prestar aval, fiança ou qualquer outro
tipo de garantia em nome da Sociedade, como mero favor a
terceiros, sendo tais atos considerados nulos de pleno direito.
CAPÍTULO V – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA
SOCIEDADE - Cláusula 10ª. A dissolução e liquidação da Sociedade
poderão ser efetivadas com base nas circunstâncias previstas na
legislação ou por decisão dos quotistas representantes de 100% (cem
por cento) das quotas do capital social, os quais deverão indicar o
liquidante responsável pelo processo. CAPÍTULO VI –
EXERCÍCIO SOCIAL - Cláusula 11ª. O exercício social coincidirá
com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e findando-se em 31
de dezembro de cada ano. Parágrafo 1º. Ao final do exercício
social serão elaboradas as demonstrações financeiras e contábeis
da Sociedade, em consonância com as exigências legais vigentes.
Parágrafo 2º. A destinação dos lucros líquidos da Sociedade,
verificados ao final de cada exercício, será determinada pelos
quotistas representantes de 100% (cem por cento) do capital social,
sendo possível: a. a distribuição dos lucros do exercício aos quotistas,
na proporção de suas respectivas participações capital social; b. a
distribuição dos lucros do exercício aos quotistas
desproporcionalmente à sua participação no capital da Sociedade;
c. a retenção, total ou parcial, em conta de reserva da Sociedade; e/
ou d. a capitalização na proporção das respectivas participações dos
quotistas no capital social da Sociedade. Parágrafo 3º. A Sociedade
poderá levantar balanços e demonstrações de resultado
intermediários, em periodicidade mensal, trimestral e semestral,
preparados com propósitos fiscais ou para distribuição de lucros
apurados com base em tais balanços, na proporção ou não de suas
participações no capital social da Sociedade, observada a reposição
de lucros quando a distribuição afetar o capital social. CAPÍTULO
VII – IMPEDIMENTOS - Cláusula 12ª. Os diretores declaram, sob
as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou
a administração de sociedades empresariais em virtude de
condenação criminal, que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, não estando incurso em quaisquer dos crimes previstos
em Lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer
atividades empresariais, em observância ao disposto no inciso II do
art. 37, da Lei n. 8.934, de 18.11.94, com redação dada pela Lei n.
10.194, de 14.02.01, e no art. 1.011, §1º da Lei n. 10.406/02, ciente
de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade
criminal. CAPÍTULO VIII – JURISDIÇÃO E FORO - Cláusula
13ª. Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do presente
Contrato Social serão submetidas ao foro da comarca de Belo
Horizonte/MG, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja. E, estando os quotistas justos e contratados,
assinam este instrumento para registro. Belo Horizonte, 20 de outubro
de 2017. QUOTISTAS: CANOPUS HOLDING S.A (TÚLIO
BOTELHO MATTOS e OSWALDO AUGUSTO MENDES
JÚNIOR) - LACASA ENGENHARIA LTDA (TÚLIO BOTELHO
MATTOS e LUCAS BOTELHO MATTOS)
58 cm -23 1021363 - 1
WIKOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.572.777/0001-09, com sede na Avenida Batalhão Mauá, nº 565,
Centro, Araguari/MG, CEP: 38.440-210, devidamente constituída
conforme ato de constituição registrado na JUCEMG sob o NIRE nº
31210775730, em razão de ter o capital social excessivo ao objeto da
sociedade, os sócios resolvem promover a redução e ajustar oCapital
Socialsendo o valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais),
para o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante diminuição proporcional do valor nominal das quotas do capital social de
cada sócio.
PRODAUB - PROCESSAMENTO DE
DADOS DE UBERLÂNDIA
Credenciamento Nº. 008/2017 - Objeto: Gerenciamento de fornecimento de auxilio alimentação por meio de cartão magnético. O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas no site www.uberlandia.mg.gov.br e na PRODAUB, situado no Centro Administrativo
Municipal, na Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600, (34) 3239-2439
entre 12 e 17 hs., mediante pagamento de R$5,00 (cinco reais) através
do Banco 104 (CEF) Conta 500150-0 AG 3961. Inscrição 06/11/17 a
10/11/17, abertura em 13/11/17 às 10:00 hs. na PRODAUB. Uberlândia, 20/10/17- Reginaldo Aparecido Mendes.
3 cm -23 1021771 - 1
3 cm -24 1022080 - 1
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS
E CASAS DE SAÚDE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº 17.450.123/0001-27
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, o Presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas
e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que
o Estatuto lhe assegura, CONVOCA os Hospitais, Clínicas, Casas de
Saúde associados a este Sindicato, em condições de voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no próximo dia
14 (quatorze) de novembro de 2017 - terça-feira, às 09h00 em primeira
convocação, com a presença mínima de metade mais um dos estabelecimentos representados, ou às 10h00 , em segunda e última convocação, com qualquer número de estabelecimentos presentes, no endereço
da Rua Carangola, 225, Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte, no
auditório, para apreciação e deliberação sobre a seguinte ordem-do-dia:
1) Discussão e deliberação sobre alteração estatutária, criação de Regimento Interno e das Normas de Eleição de Representante de Classe.
Enfatizando ser de grande importância a presença de todos os estabelecimentos associados à mencionada Assembleia Geral Extraordinária,
pede-se que as empresas convocadas se façam representar por Diretores
ou Procuradores com poderes de decisão, estes munidos do instrumento
de mandato. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017. Dr. Reginaldo
Teófanes Ferreira de Araújo – Presidente.
6 cm -23 1021502 - 1
SICOOB CREDIUNA
Edital de Leilão 003/2017 - Torna público que levará a leilão em 16/11
e 01/12/2017, 13h, na Rua Idalina Dornas, 13, Universitário, Itaúna/
MG, imóveis em Itaúna e Itatiaiuçu/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano
M. Filho. Fone: 37-3242-2001.
1 cm -24 1021811 - 1
SICOOB CREDILUZ
Edital de Leilão 001/2017 - Torna público que levará a leilão online
pelo www.fernandoleiloeiro.com.br, em 30/11 e 15/12/2017, às 13h,
seus imóveis: terrenos em Bambuí/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano
Moreira Filho. Fone: 37-3242-2001.
1 cm -24 1021862 - 1
SICOOB CREDIUNA
Edital de Leilão 002/2017 - Torna público que levará a leilão em 16/11
e 01/12/2017, 9h, na Praça Benedito Valadares, 286, loja 1, centro,
Mateus Leme, imóvel em Mateus Leme/MG. Leiloeiro: Fernando C.
M. Filho. Fone: 37-3242-2001.
1 cm -24 1021810 - 1
SICOOB CREDILUZ
Edital de Leilão 002/2017 - Torna público que levará a leilão online pelo
www.fernandoleiloeiro.com.br , com encerramento em 20/12/2017, às
13h, seus bens: imóveis em Luz/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano
Moreira Filho. Fone: 37-3242-2001.
1 cm -24 1021861 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Homologação, adjudicação de Ata de Registro de Preço e Contratos referentes ao Processo Licitatório 025/2017, Pregão Presencial
017/2017, objeto: Futura e eventual aquisição de medicamentos, saneantes, dietas especiais e suplementos nutricionais, para atender os
usuários dos serviços do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
Vencedores: Acácia Comércio de Medicamentos R$ 6.052,00; Costa
Camargo Comércio de Produtos Hospitalares R$13.232,90. Os extratos
detalhados dos contratos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG http://carandai.mg.gov.br/index .php. Maiores
informações pelo telefone: (32)3361-1400. Vigência da Ata de Registro
de Preços 16/10/2017 a 16/10/2018.
Arlete Batista Coimbra - Diretora Presidente.
3 cm -24 1021910 - 1
CARDAN ENGENHARIA S/A
CNPJ N.º 09.329.077/0001-84 - NIRE: 3130010593-8 - Assembléia
Geral Extraordinária - Data e Hora: 06 (seis) de setembro de 2017 às
10:00 (dez) horas - Local: Sede Social sita à Rua do Uruguai, nº 250,
sala 501, Bairro Sion, Belo Horizonte, MG, CEP 30.310-300. Presença:
Presentes os acionistas Jânio Valeriano Alves e Heraldo de Carvalho
Vitória, representando a totalidade do capital social. Dispensada a
publicação de edital de convocação face à presença da totalidade dos
acionistas. Ordem do Dia: 1) Alteração das atividades do objeto social 2) Aumento do capital social, com capitalização de lucros acumulados 3) Eleição da Diretoria e fixação de honorários dos diretores - 4) Outros
assuntos de interesse social. Composição da mesa: Janio Valeriano
Alves: Presidente e Heraldo de Carvalho Vitória: Secretário. Deliberações: 1) O objeto social passa a ser “execução de obras de engenharia
civil, montagem eletromecânica, elaboração de projetos e serviços de
engenharia, aluguel de equipamentos e a participação em outras sociedades”. O Artigo 4º do Capítulo I do Estatuto Social passa a ter a seguinte
redação: Artigo 4º - A Companhia tem por objeto a execução de obras
de engenharia civil, montagem eletromecânica, elaboração de projetos
e serviços de engenharia, aluguel de equipamentos e a participação em
outras sociedades. 2) Aumento do capital social de R$ 20.800.000,00
(vinte milhões e oitocentos mil reais) para R$ 32.000.000,00 (trinta e
dois milhões de reais), com emissão de 11.200.000 (onze milhões e
duzentas mil) ações ordinárias e nominativas, sem valor nominal, com
a capitalização de parte do saldo da conta de Reserva de Lucros existente em 31 de dezembro de 2016. O Artigo 5º do Capítulo II do Estatuto Social passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º - O capital social da
Companhia é de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) totalmente subscritos e integralizados, representado por 32.000.000 (trinta e
dois milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 3)
Foram reeleitos como Diretores os Srs. Janio Valeriano Alves e Heraldo
de Carvalho Vitória com mandato até a Assembléia Geral Ordinária a
ser instalada para apreciar as demonstrações financeiras do exercício
a findar-se em 31 de dezembro de 2019. Os diretores não receberão
honorários, até deliberação posterior. Nada mais tendo sido deliberado,
assinam a presente A.G.E., os acionistas representando a totalidade do
capital social, Jânio Valeriano Alves - Presidente e Heraldo de Carvalho Vitória - Secretário. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2017. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº
6341705 em 19/10/2017 da Empresa CARDAN ENGENHARIA S/A,
Nire 31300105938 e protocolo 174418167 - 15/09/2017. Autenticação:
C94874D34AD133F5C9E7DCCC2BE60B017A5E6F1. Marinely de
Paula Bonfim - Secretaria-Geral.
10 cm -24 1022188 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
– Contrato nº 16/2014 – Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº
016/2014. Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada:
Claro S.A.; Objeto do Aditamento: prorrogação do prazo do Contrato
nº 016/2014, com início em 24/10/2017 e término em 23/10/2018 e
melhoria no serviço de internet com aumento em 10% nos valores. Data
da Assinatura: 24/10/2017. Assinaturas: Pela Contratante: José Carlos
de Morais – Presidente; Pela Contratada: Mariana dos Santos Barreto –
Representante legal; Naiara Bonfim de Santana – Representante legal.
2 cm -24 1021872 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
– EXTRATO DE EDITAL – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
38/2017, PREGÃO PRESENCIAL 05/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTROtorna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar o PL nº 38/2017 –
Pregão 05/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para
serviços e consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho para a
Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro e especificações técnicas constantes do Edital 21/2017. Dotação orçamentária número: 0
1.01.01.01.031.0101.2001.3.3.90.35.00.05. Recebimento dos envelopes de credenciamento, documentação da habilitação e proposta no dia
08/11/2017 até às 10:00h na sala de licitações da Câmara Municipal.
Abertura e início da sessão: 08/10/2017 às 10:00h. João Marcos Otoni
Seabra de Souza – Vereador Presidente. Ana Cirino dos Reis Silva –
Equipe de Apoio.
4 cm -24 1021901 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPÉ
torna público extrato de contrato nº 24/2017, objeto: Contratação de
empresa especializada para ampliação do Prédio da Câmara Municipal de Guapé, com a empresa RODRIGUES ENGENHARIA EIRELI,
com valor global de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos
reais). Celso Oliveira Freitas – Presidente da Câmara.
2 cm -23 1021452 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Processo de Licitação nº. 124/2017 - Pregão Presencial nº. 14/2017.
Tipo menor preço global, para contratação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais
especializada em serviços de confecção de medalhas e placas para
serem entregues na Sessão Solene de Cidadania Honorária, Medalha
do Mérito Legislativo e Medalha Jamil Selim de Sales, realizadas por
esta Casa Legislativa no corrente ano, conforme condições constantes neste Edital e seus anexos. O horário para Credenciamento será de
13h00min (treze horas) às 13h30min (treze horas e trinta minutos), e
o início da sessão está previsto para as 13h30min (treze horas e trinta
minutos) do dia 08 de novembro de 2017, na sala de reuniões nº. 101 da
Câmara Municipal de Ipatinga, na Praça Três Poderes, s/nº - Centro, em
conformidade com a legislação vigente. O edital poderá ser adquirido
na sala da Comissão de Licitação, 3º andar, telefone (31) 3829-1243,
no horário de 12:00 às 17:00 horas e pelo site: www.camaraipatinga.
mg.gov.br
4 cm -24 1022036 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(EXTRATOS DE EXONERAÇÕES E NOMEAÇÕES) – Portaria nº
141/2017, EXONERA, a partir de 02 de outubro de 2017, Giovana
Claudia Barros Martins Matsumoto - Assessor de Gabinete III; Jaisa
Amorim de Queiroga – Assessor de Gabinete I; Jorsirlandia Caitano
Pereira – Assessor de Gabinete I; Roberta Barbosa Ferreira – Assessor
Especial Walquiria Aparecida Gonçalves Leite – Chefe de Gabinete.
Portaria nº 142/2017, EXONERA, a partir de 02 de outubro de 2017,
Gabryelle Beatriz Alves - Assessor de Gabinete V; Isabel Cristina
Matos Costa – Assessor de Gabinete II; Luciana Ferreira de Melo –
Chefe de Gabinete; Mayra Elisângela Dias Rodrigues – Assessor de
Gabinete IV; Miriam de Almeida Santos – Assessor Especial.
Portaria nº 143/2017, NOMEIA, a partir de 03 de outubro de 2017,
Giovana Claudia Barros Martins Matsumoto - Assessor de Gabinete
III; Jaisa Amorim de Queiroga – Assessor de Gabinete I; Jorsirlandia
Caitano Pereira – Assessor de Gabinete I; Roberta Barbosa Ferreira –
Assessor Especial Walquiria Aparecida Gonçalves Leite – Chefe de
Gabinete.
Portaria nº 144/2017, NOMEIA, a partir de 03 de outubro de 2017,
Gabryelle Beatriz Alves - Assessor de Gabinete V; Isabel Cristina
Matos Costa – Assessor de Gabinete II; Luciana Ferreira de Melo –
Chefe de Gabinete; Mayra Elisângela Dias Rodrigues – Assessor de
Gabinete IV; Miriam de Almeida Santos – Assessor Especial.
Portaria nº 145/2017, EXONERA, a partir de 09 de outubro de 2017,
Luís Gustavo Duarte Silva do cargo de Assessor de Gabinete V.
Portaria nº 146/2017, NOMEIA, a partir de 16 de outubro de 2017,
Camilla Oliveira Borges e Melo para o cargo de Assessor de Gabinete
III.
7 cm -24 1021830 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO,
Convênio.Convenente: PITAGORAS - Sistema de Educ. Sup. Soc.
Ltda OBJETO: Desenvolvimento das atividades de estágio curricular
supervisionado. Prazo: 05 anos
1 cm -24 1022152 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
- PROCESSO LICITATÓRIO 09/2015-PREGÃO PRESENCIAL
09/2015– Contratada: Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. Contratante: Câmara Municipal de Ouro Preto. Objeto: Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Locação de Licença de Software - Prazo: 12 meses. Início: 20/01/2017. Valor: R$ 19.800,00
2 cm -24 1022162 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
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CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
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