2 – terça-feira, 12 de Setembro de 2017
ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S.A.
CNPJ/MF: 12.006.181/0001-42 - NIRE 31300102971
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Aos 29/06/2017, às 10:00 h, na sede social da Companhia, na Av. dos Vinhedos, nº 200 - Condomínio Gávea Office, CEP
38.411-159, cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Convocação:
Dispensada em função da presença da totalidade dos acionistas da Companhia. Presença: Presentes os acionistas representando 100% do capital social da Companhia, conforme assinaturas no Livro de Registro de Presença
de Acionistas. Presentes também a totalidade dos membros do Conselho de
Administração da Companhia, os Srs. Dmitry Stepanov, Igor Ermolenko e
Aleksandr Lutsenko, e o membro da Diretoria da Companhia, Sr. Douglas
Cruz da Silva. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Clésio Gomes
da Silva e secretariados pelo Sr. Rodrigo do Nascimento Totoli. Ordem do
Dia: Reuniram-se os acionistas para examinar, discutir e votar a respeito da
seguinte ordem do dia: 1. a extinção do Conselho de Administração da
Companhia; 2. a alteração da composição da diretoria da Companhia; 3. a
alteração das matérias sujeitas à aprovação da Assembleia Geral; 4. a alteração das atribuições da Diretoria; e 5. a reformulação, alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Instalada a assembleia geral e sendo dispensada a leitura dos documentos e propostas objeto
da ordem do dia, os acionistas aprovaram a lavratura da ata na forma de
sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a
transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo
130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, nomeando o Sr. Clésio Gomes
da Silva para presidir os trabalhos e o Sr. Rodrigo do Nascimento Totoli
para secretariar os trabalhos. Após exame, discussão e votação das matérias, os acionistas presentes deliberaram o quanto segue: 1. Extinção do
Conselho de Administração: 1.1. Os acionistas decidiram extinguir o
conselho de administração da Companhia. 1.2. Em decorrência da deliberação tomada no item 1.1 acima, os acionistas decidiram destituir os conselheiros da Companhia, os Srs. (i) Dmitry Stepanov, cidadão bielorusso,
casado, advogado, portador do passaporte nº MC2234284, com endereço
em 29 Avenue de La Porte-Neuve, L-2227, Luxemburgo; (ii) Igor Ermolenko, cidadão bielorusso, casado, administrador, portador do Passaporte nº
731562781, com endereço em 29 Avenue de La Porte-Neuve, L-2227, Luxemburgo; e (iii) Aleksandr Lutsenko, cidadão bielorusso, casado, empresário, portador do passaporte nº PP0184047, com endereço em 65, Gagarina srt., Svetliy, Kaliningrad Region, 238340, RF. 1.3. Ainda em decorrência da deliberação do item 1.1 acima, os acionistas decidiram excluir os
artigos 8º, 9º e 10º do Estatuto Social da Companhia. 2. Alteração da
Composição da Diretoria: 2.1. Os acionistas decidiram destituir o Sr.
Douglas Cruz da Silva, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial
de bens, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 24.649.107
emitida pela SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda (“CPF/MF”) sob o nº 151.250.358-40, com endereço profissional na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Itapeva, nº 538, cj.
111, CEP 01332-000, do cargo de diretor da Companhia. O Sr. Douglas
Cruz da Silva, neste ato, outorga a mais ampla, plena, irrestrita, geral, rasa,
irrevogável e irretratável quitação, com relação ao período em que ocupou
o cargo de Diretor da Companhia, e declarou que nada tem a reclamar, a
qualquer tempo, por quaisquer obrigações ou valores devidos em razão da
ocupação de referido cargo. 2.2. Ato contínuo, os acionistas decidiram eleger para a diretoria da Companhia, para exercer mandato pelo prazo de 2
anos contados da presente data, os Srs. (i) Clésio Gomes da Silva, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº M-6.963.973
emitida pela SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob nº 951.435.306-44, com
endereço no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua das
Andorinhas, nº 500, bairro Cidade Jardim, CEP 38.412-168, (ii) André Luís
Escuiçato Bonifácio, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da
cédula de identidade RG nº 27546990-6 emitida pela SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob nº 278.103.018-02, com endereço no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Rua Sapucai, nº 220, Ap. 102, bairro Copacabana, CEP 38.411-090; e (iii) Aurelius Pereira Franco, brasileiro, casado,
administrador, portador da cédula de identidade RG nº M-5.795.922, inscrito no CPF/MF sob nº 951.926.036-68, com endereço no Município de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Alexandre Marques, 289, Ap.
404, Martins, CEP 38.400-446. Os diretores ora eleitos declaram, sob as
penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos de
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade. 2.2.1. Não obstante a assinatura
dos termos de posse anexos à presente ata como seu Anexo I, a investidura
dos membros da Diretoria da Companhia ora eleitos está condicionada à
assinatura dos respectivos termos de posse no Livro de Atas das Reuniões
da Diretoria, no prazo de até 30 dias contados da data de realização desta
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
assembleia. 3. Alteração das matérias sujeitas à aprovação da Assembleia Geral: 3.1. Os acionistas decidiram alterar o antigo Artigo 21, novo
Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, para incluir novas matérias a
serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral da Companhia. 3.2.
Em decorrência da deliberação do item 3.1 acima, o antigo Artigo 21, novo
Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 18. Além das competências previstas em lei
e no presente Estatuto, as seguintes matérias estão sujeitas à aprovação
prévia dos acionistas representando, pelo menos, 75% das ações da Sociedade: (...) (e) nomeação, contratação ou substituição dos auditores encarregados pela auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade, assim
como a convocação dos auditores contratados para fornecer esclarecimentos necessários sobre o assunto; (f) qualquer operação (i) em valores acima
de R$ 25.000.000,00, em uma única operação ou em operações relacionadas com a mesma instituição ou pessoa durante um período de 12 meses, ou
(ii) em valores acima de R$ 4.000.000,00 por períodos acima de 12 meses;
(g) proposta para admissão, registro ou cotação das ações da Sociedade em
qualquer bolsa de valores ou mercado de balcão organizado; (h) aquisição
de ações ou participação acionária em outras sociedades, incluindo sociedades dedicadas ao negócio da Sociedade, nas quais a Sociedade detém ou
venha a deter futura participação direta ou indireta, por meio de participação ou instrumentos conversíveis em participação; (i) reavaliação de quaisquer ativos da Sociedade para fins contábeis; e (j) aprovação para venda de
ativos fixos da Sociedade, criação de ônus sobre quaisquer propriedades,
receitas ou ativos da Sociedade, e prestar garantias em favor da obrigação
de terceiros.” 4. Alteração das Atribuições da Diretoria da Companhia:
4.1. Os acionistas decidiram alterar o antigo Artigo 12, novo artigo 9º do
Estatuto Social da Companhia, para prever novas atribuições dos diretores
da Companhia. 4.2. Em decorrência da deliberação tomada no item 4.1 acima, o antigo Artigo 12, novo Artigo 9º do Estatuto Social da Companhia
passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 9º. Os Diretores
terão poderes para (i) administrar e gerir os negócios da Sociedade, podendo deliberar pela abertura, manutenção, alteração e/ou encerramento de filiais, agências e/ou escritórios de representação da Companhia em qualquer
localidade do território nacional bem como praticar todos os atos necessários ou convenientes a este propósito, com exceção daqueles que, por disposição legal ou do presente Estatuto Social, sejam atribuídos à Assembleia
Geral; (ii) representar a Companhia perante terceiros na obtenção de direitos e para contrair obrigações, nos termos do Artigo 10 abaixo; e (iii) outorgar procurações, nos termos do parágrafo único do Artigo 10 abaixo.” 5.
Reformulação, Alteração e Consolidação do Estatuto Social da Companhia: 5.1. Em decorrência das deliberações tomadas nos itens acima, os
acionistas decidiram reformar integralmente o Estatuto Social da Companhia, que renumerado passa a vigorar na forma do Anexo II. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, aprovada e assinada em livro
próprio, ficando cientes os acionistas da Companhia da sua lavratura em
forma de sumário dos fatos ocorridos. Mesa: (aa) Clésio Gomes da Silva,
Presidente. Rodrigo do Nascimento Totoli, Secretário. Membros presentes: Sodrugestvo Participations B.V., representada por seu procurador,
Clésio Gomes da Silva e Agri Line B.V., representada por seu procurador,
Rodrigo do Nascimento Totoli. Membro da Diretoria: Douglas Cruz da
Silva. A presente ata é cópia fiel da lavrada no livro. Uberlândia/MG,
29/06/2017. Rodrigo do Nascimento Totoli - Secretário. JUCEMG nº
6320152 em 10/08/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
Anexo II - “Estatuto Social da Aliança Agrícola do Cerrado S.A. - Denominação e Duração: Artigo 1º. A Aliança Agrícola do Cerrado S.A. é
uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida pelo
disposto no presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis,
em especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações
posteriores. Sede Social - Artigo 2º. A Sociedade tem sede e foro no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida dos Vinhedos,
nº 200 - Condomínio Gávea Office, CEP: 38.411-159, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios de representação em qualquer localidade do país, mediante deliberação da Diretoria. Objeto Social: Artigo 3º. A
Sociedade tem por objeto: (i) armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar produtos agropecuários, no mercado nacional e internacional; (ii)
adquirir, importar, exportar, produzir, receber, reembalar, certificar, registrar, analisar e armazenar sementes e mudas, insumos agropecuários, bens
de produção e gêneros e artigos de uso doméstico, inclusive para futura
comercialização, direta ou indiretamente; (iii) atuar como armazém geral,
podendo desenvolver todas as atividades previstas na legislação especial
para esse fim, expedindo “conhecimento de depósito”, “warrants”, “certificados de depósito agropecuário (CDA)” e “warrants agropecuários - WA”,
com relação aos produtos, próprios ou de terceiros, conservados em armazéns de sua propriedade ou arrendados, sem prejuízo da emissão de quaisquer outros títulos decorrentes de suas atividades regulares, na forma da
legislação aplicável; (iv) prestar serviços de transporte, assistência mecânica agrícola e assistência agronômica e veterinária; (v) desenvolver estudos
e pesquisas agropecuárias, e elaborar, executar e fiscalizar projetos
agropecuários; (vi) promover, diretamente ou mediante convênios com entidades especiais, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, medidas
educacionais visando o aprimoramento técnico e profissional em matéria de
agricultura e pecuária; (vii) instituir padrões para classificação de produtos
agropecuários, na falta de padrões oficiais, e prestar serviços de classificação de produtos agropecuários, inclusive seus subprodutos e resíduos de
valor econômico; (viii) comércio atacadista de defensivos agrícolas, fertilizantes, adubos e corretivos do solo; (ix) prestação de serviços na aplicação
de pesticidas e afins; e (x) comércio varejista de defensivos agrícolas, fertilizantes, adubos e corretivos de solo. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O
capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 377.364.803,30,
dividido em 425.041.203 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Artigo 5º. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 voto nas
Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na
forma deste Estatuto Social e da legislação aplicável. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no
livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer acionista, a Sociedade emitirá certificados de ações. Os certificados de
ações, que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, quando emitidos,
serão assinados por 2 Diretores da Sociedade em conjunto. Administração
da Sociedade: Artigo 7º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, a qual será constituída e funcionará de acordo com as disposições do
presente Estatuto Social. Parágrafo Único. A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, que poderá fixar uma verba global
para tanto. Diretoria: Artigo 8º. A Diretoria será composta por no mínimo
2, e no máximo 4, diretores, pessoas físicas residentes e domiciliadas no
País, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de
2 anos, e por este destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleição. Dentre os membros da Diretoria, um será necessariamente designado como
Diretor Geral. Parágrafo Único. Os Diretores serão investidos nos seus
respectivos cargos, mediante assinatura de termo de posse lavrado no Livro
de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria, e permanecerão no cargo até
a posse de seus sucessores. Artigo 9º. Os Diretores terão poderes para (i)
administrar e gerir os negócios da Sociedade, podendo deliberar pela abertura, manutenção, alteração e/ou encerramento de filiais, agências e/ou escritórios de representação da Companhia em qualquer localidade do território nacional bem como praticar todos os atos necessários ou convenientes a
este propósito, com exceção daqueles que, por disposição legal ou do presente Estatuto Social, sejam atribuídos à Assembleia Geral; (ii) representar
a Companhia perante terceiros na obtenção de direitos e para contrair obrigações, nos termos do Artigo 10 abaixo; e (iii) outorgar procurações, nos
termos do parágrafo único do Artigo 10 abaixo. Parágrafo Único. Em caso
de vacância no cargo de qualquer membro da Diretoria, inclusive do Diretor Geral, a respectiva substituição será determinada pela Assembleia Geral
em reunião a ser convocada dentro de 10 dias contados da data da vacância.
Para fins desse artigo, ocorrerá a vacância de um cargo de Diretor quando
ocorrer a renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez ou ausência
injustificada por mais de 30 dias consecutivos. Artigo 10. Sujeita à aprovação prévia exigida nas hipóteses previstas no artigo 18 deste Estatuto Social, a representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, perante terceiros,
bem como perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais e autoridades, para dar efeito a quaisquer tipos de negócios, incluindo a assinatura de contratos e acordos, será sempre exercida, necessariamente, por 2
Diretores em conjunto ou por 1 Diretor em conjunto com um procurador da
Sociedade, devidamente constituído e com poderes especiais e específicos
outorgados pela Sociedade, observadas as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo Único. As procurações outorgadas pela Sociedade serão
assinadas por 2 Diretores em conjunto, devendo especificar os poderes outorgados e ter um prazo de validade determinado, que não poderá exceder a
1 ano, salvo aquelas para fins judiciais, que poderão ser válidas por um
prazo não superior a 3 anos. Artigo 11. A Diretoria reunir-se-á sempre que
necessário, mediante convocação por escrito por qualquer dos Diretores,
com antecedência mínima de 5 dias, devendo constar da convocação a data,
horário e os assuntos que constarão da ordem do dia. Parágrafo Primeiro.
A presença de todos os diretores na reunião da Diretoria dispensará a necessidade de convocação. Parágrafo Segundo. As reuniões da Diretoria somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. Cada
Diretor terá direito a 1 voto nas reuniões da Diretoria, e as deliberações
serão tomadas com base no voto afirmativo da maioria dos Diretores presentes, observadas as disposições deste Estatuto Social. Artigo 12. Os atos
de qualquer acionista, Diretor, empregado ou procurador que envolvam a
Sociedade em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhas ao objeto social, bem como a outorga de garantias pela Sociedade em
favor de terceiros, tais como fianças, avais, ou quaisquer outras garantias,
são expressamente vedados e serão considerados nulos, sem efeito e inválidos com relação à Sociedade, exceto se autorizados nos termos do artigo 18
deste Estatuto Social. Assembleia Geral: Artigo 13. As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias. As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 primeiros
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ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S.A.
CNPJ/MF nº 12.006.181/0001-42
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 30 DE JUNHO DE 2017 E 2016 (Em Milhares de reais)
Balanços patrimoniais 30 de Junho de 2017 e 2016 (Em MR$)
Demonstração dos resultados Exercícios findos em 30/6/2017
Outras contas a pagar
( 1.095) ( 8.723)
e 2016 (Em milhares de reais)
2017
2016
126.820 ( 41.676)
ATIVO
2017
2016
(Reclas.)
Caixa líq. aplicado (ger.) nas ativ. operacionais
59.205 (176.270)
Circulante - Total
440.411
352.463
Receita líquida de vendas e serviços
1.198.133 949.737
Fluxo de caixa das atividades de investimento:
Caixa e equivalentes de caixa
12.579
3.447
Custo
dos
prod.
vendidos
e
serv.
prestados
(1.034.053)
(803.737)
Aquisição
de
imobilizado
e
intangível
(
3.888) ( 5.878)
Disponibilidades vinculadas
4.981
6.937
Lucro bruto
164.080 146.000
Disponibilidades vinculadas
3.265 ( 1.751)
Contas a receber, líquidas
89.084
89.103
Despesas com vendas e distribuição
( 114.255) ( 88.296)
Ativos disponíveis para venda
12.038
8.231
Estoques
203.378
152.412
Despesas gerais e administrativas
( 41.093) ( 27.848)
Caixa líquido gerado pelas ativ. de investimento 11.415
602
Créditos a receber
11.680
7.154
Outras receitas (desp.) operacionais, líquidas (
626)
8.325
Fluxo de caixa das atividades de financiamento:
Impostos a recuperar
103.986
85.895
Lucro operac. antes do resultado financeiro
8.106
38.181
Pagamento de empréstimos
(554.081) (215.629)
Instrumentos financeiros derivativos
2.808
518
Receitas financeiras
3.563
13.411
Juros pagos sobre empréstimos
( 12.252) ( 7.443)
Partes relacionadas
4.345
676
Despesas financeiras
( 17.857) ( 25.471)
Novas captações de empréstimos
528.577 294.480
Outros ativos
7.570
6.321
Variação cambial líquida
( 12.088)
16.842
Financiamento entre partes relacionadas
( 23.732) 92.767
Operações financeiras com derivativos
(
2.852) ( 35.713)
Ativos mantidos para venda
7.056
20.131
Caixa líquido gerado (aplicado)
Lucro (prejuízo) antes dos impostos
( 21.128)
7.250
Não circulante - Total
161.706
155.229
pelas atividades de financiamento
( 61.488) 164.175
I.R. e contribuição social corrente e diferidos
6.951 (
646)
Aumento (redução) líq. no caixa e equiv. de caixa 9.132 ( 11.493)
Créditos a receber
9.728
10.436
Lucro líquido (prejuízo) do exercício
( 14.177)
6.604
Caixa e equiv. de caixa no início do exercício
3.447
14.940
Impostos a recuperar
25.239
26.709
Caixa e equiv. de caixa no final do exercício
12.579
3.447
Impostos diferidos
48.878
40.031
Demonstração dos fluxos de caixa Exercícios
Depósitos judiciais
2.605
1.208
Demonstração dos resultados abrangentes Exercícios
findos em 30 de junho de 2017 e 2016 (Em milhares de reais)
Imobilizado
65.978
66.930
fi
ndos
em
30
de
junho
de
2017
e
2016
(Em
milhares
de
reais)
Fluxo de caixa das atividades operacionais:
2017
2016
Intangível
9.278
9.915
2017
2016
Lucro líquido (prejuízo) do exercício
( 14.177)
6.604
Total do ativo
609.173
527.823
Lucro líquido (prejuízo) do exercício
(14.177)
6.604
Ajustes p/reconciliar o lucro (prej.) nas atividades
Outros resultados abrangentes
operacionais: Depreciação e amortização
5.304
5.703
Total de resultados abrangentes do
(Ganhos) perdas na alienação de bens do ativo
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
2016
exercício, líquido de impostos
(14.177)
6.604
imobilizado, intangível e disponível para venda 4.210 (
219)
Circulante - Total
409.559
316.573
(Ganhos) perdas não realizados c/derivativos ( 3.000)
2.308
Demonstração das mutações do patrimônio líquido Exercícios
Empréstimos e financiamentos
119.942
138.972
(Ganhos) perdas não realizadas em
findos em 30 de junho de 2017 e 2016 (Em milhares de reais)
Contas a pagar a fornecedores
180.026
50.363
marcação a mercado de estoques
( 10.331)
8.156
Receita diferida
1.125
1.243
Capital
Prejuízos
Reversão para demanda judicial
- ( 8.934)
Partes relacionadas
97.605
115.308
social
acumulados
Total
Provisão para créditos de liquidação duvidosa (
53)
212
Obrigações trabalhistas
3.942
3.113
Saldos em 30/6/2015
377.365
(183.089) 194.276
Juros sobre empréstimos e financiamentos
11.849
18.068
Instrumentos financeiros derivativos
3.170
Lucro
líquido
do
exercício
6.604
6.604
Juros sobre contas a pagar a partes relacionadas
2.366
4.114
Impostos a recolher
1.467
2.069
Saldos em 30/6/2016
377.365
(176.485) 200.880
Receita sobre antecip. parcelamentos (Refis) (
39) ( 1.374)
Outras contas a pagar
5.452
2.335
Prejuízo do exercício
( 14.177) ( 14.177)
Receita sobre aplicações financeiras
( 1.309) ( 1.420)
Não circulante - Total
12.911
10.370
Saldos em 30/6/2017
377.365
(190.662) 186.703
Atualiz. monetária p/demandas e dep. judiciais
218
Empréstimos e financiamentos
12.314
9.773
Receita de Certif. do Tesouro Nacional (CTN) (
501) ( 9.551)
EBITDA Ajustado - (Em milhares de reais)
I.R. e contribuição social corrente e diferidos ( 6.951)
529
Provisões para demandas judiciais
597
597
A geração de caixa consolidada em 2017, medida pelo conceito de
Variação cambial, líquida
13.367 ( 13.147)
Patrimônio líquido - Total
186.703
200.880
EBITDA ajustado (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e
Provisão para não recuperabilidade do ICMS
3.480
Capital social
377.365
377.365
amortização), segue abaixo demonstrada:
Outras provisões
1.752
Prejuízos acumulados
(190.662) (176.485)
EBITDA ajustado
2017
2016
2.487
14.747
Total do passivo e patrimônio líquido
609.173
527.823
Resultado operacional antes dos impostos
(21.128)
7.250
Variações nos ativos: Contas a receber
287 ( 45.219)
Receitas financeiras
(3.563) (13.411)
Impostos a recuperar
( 16.621) ( 41.762)
Clésio Gomes da Silva
Despesas financeiras
17.857
25.471
Estoques
( 40.635) ( 63.662)
Diretor Geral
Variação cambial
12.088 (16.842)
Partes relacionadas
( 3.669) (
539)
José Fernando da Silva
Operações
fi
nanceiras
com
derivativos
2.852
35.713
Outros ativos
( 9.464)
1.841
Contador - CRC/SP 151.233/O-1
Depreciação, amortização
5.304
5.703
(70.102) (149.341)
As Demonstrações Financeiras com as Notas Explicativas na
13.410
43.884
Var. nos passivos: Contas a pagar fornecedores 129.663 ( 25.031)
íntegra e o Relatório dos Auditores Independentes da
Entre outras finalidades, o EBITDA é utilizado pelas instituições finanReceita diferida
(
118) (
523)
Ernst & YoungAuditores Independentes S.S. encontram-se
ceiras como indicador nas análises de novas liberações de empréstimos
Obrigações trabalhistas
829 (
892)
à disposição dos Senhores Acionistas na sede da empresa.
e financiamentos para a Companhia.
Tributos a recolher
( 2.459) ( 6.507)
36 cm -11 1006454 - 1
CENTRO DE TRATAMENTO EM RADIOTERAPIA LTDA.
CNPJ nº 04.484.464/0001-71 - NIRE 3120894204-7 - Edital de Convocação da Reunião de Quotistas a realizar-se em 22 de setembro de 2017
- Ficam convocados os Senhores Quotistas do Centro de Tratamento em
Radioterapia Ltda. (“Sociedade”) na forma prevista nos artigo 8.3 e 8.4
do seu Contrato Social, a comparecerem à Reunião de Quotistas (“Reunião”), a realizar-se no dia 22 de setembro de 2017, às 14:00, na sede
social da Sociedade, localizada na Rua 20, nº 90, Térreo, Bairro Jardim
Brasília, Betim/MG, CEP 32651-760, a fim de deliberarem sobre as
seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e deliberar sobre as Demonstrações
Financeiras e o Relatório da Administração referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2016; e (ii) Deliberar sobre a
destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016 e aprovar a distribuição de dividendos, se houver. Todos
os documentos e informações pertinentes às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia, em especial este Edital e aqueles
exigidos pela Lei nº 10.406/2002, em especial o disposto no o artigo
1.078, §1º, já encontram-se à disposição dos quotistas na sede da Sociedade. Para participação e deliberação na Reunião de Quotistas, os quotistas deverão apresentar documento de identidade, conforme o caso:
(i) Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; e (ii) Pessoas
meses subsequentes ao término de cada exercício social e as Assembleias
Gerais Extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário. Artigo 14. As
Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer dos membros da diretoria, mediante convocação por escrito com antecedência mínima de 10 dias,
presididas pelo acionista eleito pela maioria dos presentes que, por sua vez,
deverá indicar, dentre os presentes, o secretário da assembleia. Parágrafo
Único. A presença de todos os acionistas na Assembleia Geral dispensará a
necessidade de convocação, conforme autoriza o Art. 24, § 4º da Lei das
S.A. Artigo 15. Somente os acionistas que tiverem suas ações registradas
em seus nomes, no Livro de Registro de Ações, com no mínimo 3 dias de
antecedência da data prevista para a realização da Assembleia Geral, terão
direito a voto. Artigo 16. As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira e segunda convocação, com a presença de acionistas representando,
no mínimo, 51% do capital social votante da Sociedade. Artigo 17. Exceto
se maior quórum for exigido pela legislação aplicável ou pelo Artigo 18
abaixo, as deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas com a aprovação de acionistas representando a maioria simples dos votos de todos os
acionistas. Artigo 18. Além das competências previstas em lei e no presente Estatuto, as seguintes matérias estão sujeitas à aprovação prévia dos
acionistas representando, pelo menos, 75% das ações da Sociedade: (a)
qualquer alteração deste Estatuto Social que afete os direitos dos acionistas,
que não seja aumento de capital; (b) criação de certificados de participação,
resgate ou amortização de ações da Sociedade; (c) incorporação, cisão, fusão, dissolução, liquidação ou qualquer reorganização da Sociedade (incluindo a nomeação de liquidantes e a aprovação de suas contas); (d) distribuição de lucros pela Sociedade, na forma de dividendos ou juros sobre
capital próprio, em valor superior ao dos dividendos mínimos obrigatórios
estabelecidos no presente Estatuto. (e) nomeação, contratação ou substituição dos auditores encarregados pela auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade, assim como a convocação dos auditores contratados para
fornecer esclarecimentos necessários sobre o assunto; (f) qualquer operação (i) em valores acima de R$ 25.000.000,00, em uma única operação ou
em operações relacionadas com a mesma instituição ou pessoa durante um
período de 12 meses, ou (ii) em valores acima de R$ 4.000.000,00 por períodos acima de 12 meses; (g) proposta para admissão, registro ou cotação
das ações da Sociedade em qualquer bolsa de valores ou mercado de balcão
organizado; (h) aquisição de ações ou participação acionária em outras sociedades, incluindo sociedades dedicadas ao negócio da Sociedade, nas
quais a Sociedade detém ou venha a deter futura participação direta ou indireta, por meio de participação ou instrumentos conversíveis em participação; (i) reavaliação de quaisquer ativos da Sociedade para fins contábeis; e
(j) aprovação para venda de ativos fixos da Sociedade, criação de ônus sobre quaisquer propriedades, receitas ou ativos da Sociedade, e prestar garantias em favor da obrigação de terceiros. Conselho Fiscal: Artigo 19. A
Sociedade terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente,
sendo instalado somente mediante deliberação dos acionistas, conforme
previsto em lei. Artigo 20. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por 3 membros e por igual número de suplentes, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral, admitida a reeleição. Quando instalado, o
Conselho Fiscal terá as obrigações e poderes conferidos pela lei aplicável.
Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício
Social e Lucros: Artigo 21. O exercício social terá início em 1º de julho e
término em 30 de junho de cada ano. Ao final de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações financeiras, de
acordo com os requisitos e formalidades previstos em lei, além do disposto
no presente Estatuto. Parágrafo Único. A Sociedade poderá, a qualquer
tempo, levantar balanços mensais, trimestrais ou semestrais, em cumprimento a requisitos legais, ou para atender a interesses societários, inclusive
para a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, mediante
deliberação da Assembleia Geral e atendidos os requisitos legais. Estes dividendos, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo
obrigatório. Artigo 22. Observado o disposto neste Estatuto Social, o lucro
líquido apurado em cada exercício terá a seguinte destinação: (i) a parcela
de 5% será deduzida para a constituição da reserva legal, que não excederá
a 20% do capital social; (ii) os acionistas terão direito a receber um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% do lucro líquido do exercício,
nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76; e (iii) o saldo remanescente, após
atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Artigo 23.
Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a
seus acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital
próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório,
ad referendum da Assembleia Geral. Liquidação: Artigo 24. A Sociedade
será liquidada nos casos e na forma previstos em lei. Resolução de Disputas: Artigo 25. Os acionistas elegem o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para resolução de quaisquer disputas relacionadas a
esse Estatuto Social, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.”
Jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e dos
atos societários outorgando poderes de representação (ata de eleição
dos diretores e/ou procuração), bem como documento de identificação
com foto do(s) representante(s) legal(is). Aos quotistas que se fizerem
representar por meio de procurador, solicitamos que o instrumento de
mandato, nos termos do Art. 1.074, § 1º, da Lei nº 10.406/2002, seja
depositado na sede da Sociedade, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Reunião de
Quotistas. Belo Horizonte/MG, 31 de agosto de 2017. Leonardo Cunha
Furbino Pimentel - Administrador.
7 cm -11 1006541 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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