quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II - Contagem
SRF I - Juiz de Fora
SRF/II – CONTAGEM/AF 3º NÍVEL IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no
prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos
em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75. Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité
situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº 05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000644804.60
Sujeito Passivo: CATTAVENTU’S MODAS E ACESSÓRIOS LTDA
ME
IE: 001.775941.00.77
ENDEREÇO: Rua José Maria Taitson, nº 65, loja 01, Centro - Ibirité/
MG
Coobrigado: ARTEMISIA DOS SANTOS
CPF: 005.455736.45
ENDEREÇO: Rua Bernardino de Lima, nº 492, apt 04, Barroca – Belo
Horizonte/MG
Coobrigado: PATRÍCIA DOS SANTOS BRAGA
CPF: 970.882506.91
ENDEREÇO: Rua Dois, nº 180, casa, Monsenhor Horta – Ibirité/MG
Ibirité, 26 de Janeiro de 2017.
Darthya Lima César Rezende - Chefe da AF/ 3º Nível /Ibirité
25 919306 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000038249-24
Autuado: CLEBER DE ALMEIDA MIRANDA
CPF: 634.874.466-34
Rua Espirito Santo, 467-Centro-Juiz de Fora -MG.
Obs: Esta intimação substitui e anula os efeitos da publicada na página
n.º 16 do Minas Gerais do dia 21.01.2017.
Juiz de Fora, 25 de Janeiro de 2017.
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora
(Em substituição)
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na localizada na Rua Mato Grosso, 600
– centro – Divinópolis – MG.
PTA: 01.000666966-64
Sujeito Passivo: ELIZIANA RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA Inscrição Estadual: 00107990900-77
Endereço: Rua Salinas, n°59.
Bairro: Floresta. CEP: 31.015-365. Belo Horizonte/MG.
Coobrigado: ELIZIANA RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF:
105.899.946-03.
Endereço: Rua Professora Gabriela Varela, 253. Bairro: Floramar. CEP:
31765-250- Belo Horizonte/MG.
Divinópolis, 24 de janeiro de 2017.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
25 919307 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000019336.52, de 24/11/2016, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, nº 145, Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 11/01/2013 a 30/11/2015.
SUJEITO PASSIVO: COMERCIAL SOUZA MAFRA LTDA - ME
IE: 001.327.922.00-09 CNPJ: 11.027.176/0001-53
Endereço: Rua Belo Horizonte, nº 362 – Bairro Caladinho – Coronel
Fabriciano /MG – CEP: 35.171-167.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de informações referentes a
cartões de Crédito e de Débito X receita apresentada no DASN - Simples Nacional.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início da ação fiscal, ficando dispensada
a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 24 de janeiro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000019318.38, de 22/11/2016, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, nº 145, Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/05/2012 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: DAVINEY REIS DOS SANTOS - ME
IE: 001.848.672.01-92 CNPJ: 14.385.387/0002-37
Endereço: Rua Simon Bolivar, nº 900-A – Bairro Cidade Nobre – Ipatinga /MG – CEP: 35.162-410.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de informações referentes a
cartões de Crédito e de Débito X receita apresentada no DASN - Simples Nacional.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início da ação fiscal, ficando dispensada
a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 24 de janeiro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
25 919309 - 1
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000649326.54
Autuados: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE
CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
IE: 002.365965.00-13
CNPJ: 11.816.308/0013-60
Av. Antonio Miranda, 31 Snlt4 - Vila Ideal - Juiz de Fora – MG e
MAURO CALDAS BRAGA,
CPF: 339.450.391-34
Rua Silverio de Medeiros, s/n, complemento: 140 – Moura Brasil - Tres
Rios – RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2017.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000673976-61
Coobrigado: Maria Madalena Rodrigues Pinheiro Pereira
CPF: 023.682.106-79
Endereço: Rua Flávio Fraga Franca,223-João XXIII-Muriaé-MG
PTA Nº: 01.000673976-61
Coobrigado: Sérgio Antônio Pereira
CPF: 403.415.186-20
Endereço: Rua Flávio Fraga Franca,223-João XXIII-Muriaé-MG
Muriaé, 24 de janeiro de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
25 919311 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
o Decreto com Numeração Especial nº 20, de 12 de janeiro de 2017, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de
abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni, em razão de surto de
Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0, e cria Sala de Situação com o objetivo de monitorar as ações
administrativas;
a Nota Técnica SUBPAS/SRAS/DPGH N. 0007/2017, emitida em 19 de janeiro de 2016, que trata da contratação emergencial dos serviços de saúde
do Hospital Márcio Cunha, do Município de Ipatinga; e
o déficit de setenta e oito leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Região de Saúde de Coronel Fabriciano e a necessidade imediata de atendimento dos casos de febre hemorrágica nas regiões afetadas.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros para o Município de Ipatinga visando à disponibilização de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI ao SUS/MG pelo Hospital Márcio Cunha (CNES 2205440), para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de febre hemorrágica.
Parágrafo único – Os leitos de que trata o caput são adicionais àqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde e em funcionamento no
estabelecimento.
Art. 2º – Será destinado o valor mensal de até R$403.747,28 (quatrocentos e três mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente a 270 (duzentos e setenta) diárias de UTI por mês, para internações exclusivamente em caráter de urgência e emergência de casos suspeitos
ou confirmados de febre hemorrágica, reguladas pelo SUSfácilMG.
Parágrafo único – O valor pago por diária corresponde a R$1.495,36 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) e foi definido
de acordo com dados apresentados no Plano de Trabalho realizado pela SES/MG, datado de 10 de janeiro de 2017.
Art. 3º – Os recursos de que trata esta Resolução deverão ser repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS)
de Ipatinga, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.305.173.4464.0001 – 334141 – 10.1, observados os seguintes regramentos:
I – a primeira parcela será transferida integralmente, no valor de R$403.747,28 (quatrocentos e três mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e
oito centavos), imediatamente após a disponibilização dos leitos; e
II - as demais parcelas serão repassadas ao FMS de Ipatinga mediante ressarcimento, após apuração das diárias rejeitadas no Sistema de Informação
Hospitalar, cujas internações atendam aos critérios estabelecidos no artigo 2º desta Resolução.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga deverá encaminhar à Secretaria Estadual de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente ao
repasse, Relatório Circunstanciado na forma do Anexo Único desta Resolução, comprovando o efetivo pagamento ao prestador de serviço.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de três meses.
Belo Horizonte,25 de Janeiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N.5589,DE 25 DE JANEIRO DE 2017
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Código
Conta
Código
Data
Valor
Prestador
Agência
CNES
Corrente
Procedimento
Pagamento
Aprovado
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI do Hospital Márcio Cunha de Ipatinga (CNES 2205440), para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de febre hemorrágica, prestador este localizado em Município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o Município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foram realizadas as internações.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado.
25 919330 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Assessor do Gabinete, responsável por gerenciar
as ações da SES/MG empreendidas nos consórcios
intermunicipais de saúde (CIS), inclusive o monitodas metas e indicadores do Programa de For- Apoio à Administração Pública/ Direção
GTED-2 ramento
talecimento dos Consórcios. Coordena ainda o Sub- Superior.
grupo de Mapeamento da Rede Viva Vida e participa
do Comitê de Controle e Combate à dengue, cujas
ações sejam ligadas aos CIS
MASP
NÍVEL
Paulo Leonardo Maschtalow
NOME
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
NOME
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Honório Garcez Filho, Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar 091/2016, instaurado por meio da
Portaria 091/2016, cujo extrato foi publicado no “Minas Gerais” em
27/07/2016, tendo em vista o disposto no artigo 218, da lei 869/52,
CONVOCA E CITA o Agente Público, relacionado a seguir com seu
respectivo número da sindicância, para comparecer perante esta comissão, instalada à Rua Rio de Janeiro, nº 471, 24º andar, bairro Centro,
CEP.30160-040, em Belo Horizonte, no horário de 08:00 às 12:00 e de
13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, a fim de pessoalmente tomar conhecimento
da sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar a
sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos,
que caracterizam descumprimento aos deveres elencados na Lei 18.185
de 04 de Julho de 2009, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
Agosto de 2009, sob pena de revelia.
Oberdan Júnior Ferreira Batista, Masp. 1.292.174-8, prestador de serviço na função de Agente de Segurança Socioeducativo, Lotação: Centro Socioeducativo de Justinópolis. Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 091/2016
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
25 919453 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5589, DE 25 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o repasse de recursos financeiros para o Município de Ipatinga visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI ao SUS/MG pelo Hospital Márcio Cunha (CNES 2205440), para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre
hemorrágica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
NOME
NOME
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por acompanhar os projetos e monitoramentos relacionados aos hospitais regionais de Minas Projeto de Regionalização do SUS e da
GTED-2 Gerais e ainda ao Núcleo de Judicialização - NAJS, rede de atenção à Saúde
com a tarefa de coordenação e revisão dos macro processos do NAJS.
MASP
NÍVEL
Gomes
NOME
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Atuará na equipe da rede de Urgência e Emergência,
com
o
objetivo
de
potencializar
as
ações
da
rede
com
Projetos
de Atenção e Ações em
GTED-1 a implantação do componente estratégico “Serviço de Saúde
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Regional.
MASP NÍVEL
Polianna Pereira dos Santos
MASP
Lorena Abreu Aguiar
NOME
MASP
NÍVEL
MASP
Zeila de Fátima Abrão Marques
MASP
120501-4
NOME
Isabela Gonçalves Barros
JUSTIFICATIVA
Responsável pela Diretoria de Logística e Patrimônio
NÍVEL
GTED-2
NOME
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por receber e acompanhar as demandas
advindas do Ministério Público, acompanhar a execude Regionalização do SUS e da
GTED-4 ção de determinações judiciais, bem como dar suporte Projeto
jurídico diverso nas respostas e atividades de rotina do rede de atenção à Saúde
Gabinete desta Secretaria.
GTED-4
Gabriela Emediato
de Souza Viana
NOME
Marisa Madureira
de
MASP
Tayanna Aparecida de Oliveira dos Santos
NOME
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela Coordenação de grupos de trabalho
na Superintendência de Redes de Atenção à Saúde Projeto
Estratégica
GTED-2 relacionados à Zica, Microcefalia e implementação SuprimentosGestão
do SAMU, além do acompanhamento de convênios,
contratos e resoluções.
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
de Assistência Farmacêutica
pelo Núcleo de Atendimento a Judicia- Programa
1322042-1 GTED-2 Responsável
de
Minas
Gerais, incluindo o Farmácia
lização em Saúde.
de Minas e Medicamentos excepcionais
Patricia de Oliveira
Elizabeth Regina
Franqueira
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Apoio à Administração Pública/ Direção Superior.
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela Coordenação Administrativa do Núcleo
de Atendimento à Judicialização em Saúde da SES/MG Programa de Assistência Farmacêutica
competindo-lhe prestar assessoria técnica à Chefia do de Minas Gerais, incluindo o Farmácia
NAJS, bem como assessorar na gestão de documentos e de Minas e Medicamentos excepcionais
de pessoas no NAJS.
NÍVEL
GTED-4
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Controle Avaliação do
Responsável pela Superintendência de Programa- Regulação,
Sistema Estadual de Saúde, bem
ção Assistencial.
como, dos Sistemas Municipais.
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
GTED-4 Superintendente de Contratação de Serviços de Saúde. Projetos de Atenção e Ações em Saúde.
MASP
NÍVEL
GTED-2
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
A servidora irá compor o grupo técnico da Projeto Gestão Estratégica de
Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar.
Suprimentos.