MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 41 – 84 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 04 de Março de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.994, DE 3 DE MARÇO DE 2016.
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Lima Duarte a escola estadual junto ao Centro Educacional Lima Duarte, criada pelo Decreto nº 35.814, de 5 de agosto de 1994, localizada no Município de Antônio
Carlos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.964, DE 3 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre as diretrizes para unificação das agendas de
atividades e eventos realizados pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Direta e Indireta e a criação da
Agenda Única do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a unificação das agendas de atividades e eventos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta relativos a:
I – lançamento de projetos, obras, programas, ações e campanhas;
II – inaugurações;
III – entrega ou doação de bens móveis ou imóveis;
IV – assinatura de atos normativos e administrativos, tais como protocolos de intenções, convênios
e termos de parceria;
V – coletivas e demais comunicações oficiais à imprensa;
VI – lançamento de editais, concursos e prêmios que tenham investimento direto ou indireto da
Administração Pública Direta ou Indireta;
VII – entrega de medalhas, diplomas, condecorações e títulos;
VIII – outros eventos que a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – considere relevantes
para o Estado.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às agendas de atividades e eventos realizados por
órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta isoladamente ou em conjunto com outros entes
ou instituições de qualquer esfera de Governo.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da SEGOV, a Agenda Única do Governo, instrumento de gestão destinado a coordenar e integrar a realização de agendas de atividades e eventos de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão encaminhar à SEGOV o agendamento de atividades e eventos de que pretendam participar ou realizar, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 3º Compete à SEGOV:
I – coordenar a política estadual de comunicação social, assegurando a transparência e o diálogo
contínuo com a sociedade civil mineira;
II – acompanhar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta, as interlocuções entre agentes políticos e administrativos e a sociedade civil, no âmbito do
Estado;
III – supervisionar a compatibilização das agendas de atividades e eventos da Administração
Pública Direta e Indireta.
§ 1º A SEGOV poderá solicitar a remarcação de eventos, visando a garantir a representação do
Governo.
§ 2º A SEGOV poderá expedir resolução contendo normas complementares para o funcionamento
da Agenda Única do Governo.
Art. 4º As coletivas de imprensa deverão contar necessariamente com a presença da Superintendência Central de Imprensa da SEGOV.
Parágrafo único. A Superintendência Central de Imprensa da SEGOV definirá, em conjunto com
as Assessorias de Comunicação dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, os procedimentos e a
operacionalização da cobertura de atividades e eventos.
Art. 5º A representação do Governador em agenda de atividades e eventos ocorrerá somente
mediante autorização expressa.
Parágrafo único. Os Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão encaminhar à SEGOV, no prazo previsto no parágrafo único do art.
2º, as agendas de atividades e eventos políticos atinentes a sua área de competência.
Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de
economia mista controlados pelo Estado.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 102, DE 3 DE MARÇO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$25.045.709,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.045.709,36 (vinte e cinco milhões quarenta e cinco mil setecentos e nove reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da Portaria nº 156/2015 do Ministério da Integração Nacional, de 10 de
junho de 2015, com repasses para o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$235.338,58 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 774250, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$1.909,39 (um mil
novecentos e nove reais e trinta e nove centavos);
IV – do convênio n° 1107/2014, firmado em 3 de setembro de 2014, entre o Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o MGI Minas Gerais Participações S/A arrecadação no valor de
R$353.655,37 (trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania,
no valor de R$174.876,20 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio n° 0292891-31, firmado em 6 de novembro de 2009, entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$15.000.000,00
(quinze milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 102, de 3 de março de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 16)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.18182029-4.064-0001-3320-0-57.1
235.338,58
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126014-2.017-0001-4490-0-29.1
2.184.929,82
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-24.1
15.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422036-4.548-0001-4490-0-45.1
174.876,20
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.06451016-4.025-0001-4490-0-24.1
1.909,39
2141.15451016-4.023-0001-4490-0-70.1
353.655,37
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-86.1
7.000.000,00
4291.10301192-4.531-0001-4441-0-10.1
90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
25.045.709,36