22 – terça-feira, 28 de Julho de 2015 Diário do Executivo
JOSE DO SOCORRO
LEANDRO DUTRA BORGES DE ALMEIDA
MARCELO FROES ASSUNÇÃO
0.918.932-5
1.102.710-9
1.050.278-9
1
3
2
ATHH
MEDHH
MEDHH
IV
III
III
A
C
C
B
D
D
08/07/2015
01/07/2015
03/07/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
27 725403 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA FUNED Nº 050 , DE 27 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a Delegação de Competência aos
servidores da Fundação Ezequiel Dias/FUNED.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.712 de 29 de agosto
de 2011, em atendimento ao disposto na Lei Delegada nº 180 de 20 de
janeiro de 2011 e considerando:
- o princípio Constitucional da Descentralização Administrativa;
- a necessidade de delegação para garantir maior eficiência das ações
sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam delegadas ao Vice-presidente as seguintes
competências:
I – exercer, em colaboração com o Presidente, a orientação, coordenação técnica e supervisão geral da FUNED;
II - assinar os instrumentos jurídicos referentes a:
a)doação de bens móveis permanentes pertencentes ao patrimônio da
FUNED, à entidades governamentais e não governamentais;
b)cessão e permissão de uso de bens imóveis pertencentes à FUNED,
inclusive seus aditivos;
c)cessão, permissão de uso e sub-comodato de bens móveis permanentes, pertencentes ao patrimônio da FUNED, à entidades governamentais e não governamentais, inclusive seus aditivos;
d)termos de compromisso, fiel depositário, autorização administrativa e
outros contratos gratuitos não previstos neste artigo;
e)contratos em que a FUNED figure como contratante ou contratada;
III - assinar ofícios de encaminhamento de documentos e respostas às
instituições públicas e privadas, bem como às autoridades e pessoas
físicas, conforme orientação do Presidente.
IV – auxiliar a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças nas atividades inerentes à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V – autorizar a participação de servidores da Diretoria de Planejamento
Gestão e Finanças, da Procuradoria e da Auditoria Seccional em ações
educacionais, congressos, seminários e similares nacionais custeados
pela FUNED, após análise e parecer da Divisão de Gestão de Pessoas;
VI- autorizar a participação do Diretor de Planejamento Gestão e
Finanças, dos Assessores Chefes, do Procurador Chefe e do Auditor
Chefe em ações educacionais, congressos, seminários
e similares nacionais ou no exterior custeados pela FUNED, após análise e parecer da Divisão de Gestão de Pessoas;
VII - autorizar a participação de servidores da FUNED em ações educacionais, congressos, seminários e similares, no exterior, condicionada
à anuência do Presidente;
VIII - autorizar a participação de servidores em curso de pós-graduação, condicionada à anuência do Presidente;
IX - autorizar a contratação de serviços de consultoria e mão de obra
terceirizada.
X - autorizar e assinar convênios de estágio com instituições e estudantes de curso superior e nível médio, no âmbito da FUNED;
Art. 2º - Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete as seguintes
competências:
I - auxiliar o Vice-Presidente nas representações políticas e sociais da
Presidência;
II - assegurar, em conjunto com Presidente, a integração sistêmica
entre a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças (DPGF), Diretoria Industrial (DI), Diretoria do Instituto Octávio Magalhães (DIOM) e
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD);
III - assinar ofícios de encaminhamento de documentos e respostas às
instituições públicas e privadas, bem como às autoridades e pessoas
físicas, conforme orientação do Presidente;
Art. 3º - Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento Gestão e
Finanças:
I - autorizar e ordenar despesas necessárias ao funcionamento da
FUNED na forma e limites estabelecidos em lei;
II - definir a cota orçamentária mensal de cada Unidade da FUNED,
inclusive a cota especifica referente à autorização de diárias e passagens de seus respectivos funcionários, observadas as diretrizes da
Presidência;
III – assinar autorização de compras e/ou serviços;
IV – aprovar prestação de contas de viagens;
V – assinar liquidações e ordens de pagamento;
VI – liberar veículos para viagens;
VII – autorizar, homologar, revogar e anular processos licitatórios;
VIII - apreciar impugnações, recursos, representações e pedidos de
reconsideração de atos de administração decorrentes da aplicação da
Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
IX – assinar os atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade
ou dispensa de licitação;
X - assinar o edital de licitação e seus anexos;
XI – assinar apostilamento em contratos administrativos;
XII - justificar a impossibilidade de utilização do pregão em sua forma
eletrônica;
XIII - formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores
de serviços e fornecedores da FUNED que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades exceto declaração de inidoneidade;
XIV – autorizar transações financeiras com instituições bancárias em
todos os níveis;
XV – assinar contratos de câmbio junto a instituições bancárias;
XVI - autorizar a participação de servidores da sua unidade em ações
educacionais, congressos, seminários e similares, após a análise e parecer da Divisão de Gestão de Pessoas, observada a cota definida por
unidade;
XVII – autorizar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
e Sindicância Investigatória, nos termos dos arts. 218, 219, 244 e incisos II e III do art. 252, da Lei 869 de 05 de julho de 1952, com aplicação
de penalidades até 90 (noventa) dias de suspensão;
XVIII - assinar atos relativos à administração de pessoal em especial
àqueles que referendam:
licença para tratar de interesses particulares;
b) prorrogação de licença para tratar de interesses particulares;
c) licença para mandato eletivo;
d) afastamento voluntário incentivado; e
e) cessão de servidores a outros órgãos ou entidades da administração
pública;
XIX - autorizar o afastamento de servidor para gozo de férias prêmio,
em caso de situação excepcional expressamente justificada pelo servidor fora dos prazos previstos no inc. I, “a” e “b”, do art. 3º da Resolução
SEPLAG Nº. 22 de 25 de abril de 2003;
XX - autorizar e assinar os contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, no âmbito da
FUNED e seus respectivos termos aditivos.
Art. 4º - Ficam delegadas ao titular da Divisão de Gestão de Pessoas,
sob a supervisão da Chefia de Gabinete, as seguintes competências:
I - autorizar licença de servidor por motivo de doença em pessoa de
sua família e para acompanhar cônjuge servidor público, observadas as
normas regulamentares pertinentes;
II - autorizar remoção, movimentação interna, designação de exercício,
férias prêmio, adicionais por tempo de serviço, licença gestante, licença
paternidade, abono de família, retificação de nomes, licenças gala, nojo
e adoção, afastamento preliminar à aposentadoria, abono de permanência e abono de falta à estudante nos dias de provas;
III - conceder opção de vencimento, na forma da legislação;
IV - proceder a análise e emitir parecer prévio sobre a participação de
servidores em ações educacionais, congressos, seminários e similares;
V - assinar projetos de ações educacionais.
VI - coordenar e executar as atividades pertinentes à administração e
acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins.
Art. 5º - Ao Diretor do Instituto Octávio Magalhães, ao Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento e ao Diretor Industrial, no âmbito de suas respectivas diretorias, ficam delegadas as seguintes competências:
I – acompanhar os programas, projetos e ações de competência de sua
Diretoria;
II - atuar na elaboração de diretrizes e instrumentos relativos à prevenção e controle dos riscos à saúde, por meio de análises laboratoriais,
pesquisas para o desenvolvimento científico e tecnológico, produção
de medicamentos, soros e vacinas, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela política estadual de saúde, contribuindo para a promoção e proteção da saúde;
III – autorizar e ordenar despesas necessárias ao funcionamento de sua
Diretoria, na forma e limites estabelecidos em lei;
IV - assinar liquidações e ordens de pagamento;
V - assinar autorização de compras e/ou serviços, correspondentes à
sua Diretoria;
VI – aprovar prestação de contas de viagens dos servidores de sua
Diretoria;
VII - autorizar, mediante parecer prévio da área técnica competente,
o descarte de medicamentos e matéria prima, observando a legislação
vigente;
VIII - autorizar a participação de servidores da sua Diretoria, em ações
educacionais, congressos, seminários e similares, após a análise e parecer da Divisão de Gestão de Pessoas, observada a cota definida por
Diretoria;
IX – elaborar Ofícios, notas técnicas e pareceres técnicos a serem encaminhados a outros Órgãos e Entidades, submetendo-os, sempre, à anuência da Chefia de Gabinete e assinatura do Presidente;
X – solicitar e aprovar prestações de contas dos adiantamentos para
pronto pagamento.
Art.6º - As competências delegadas por meio da presente Portaria deverão ser exercidas em obediência estrita aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deverão ser
exercidas nos estritos limites dos poderes transferidos.
Art. 7º - As assinaturas de Termos, Contratos, Convênios, Termos de
Compromissos, de Cessão, de Permissão de Uso, de Doação, de Comodato, de Sub-Comodato e de Fiel Depositário de Bens no âmbito da
FUNED e demais atos e instrumentos previstos na presente Portaria,
em especial os atinentes aos processos de compras e ordenação de despesas, só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e
formalidades legais previstos, inclusive manifestações conclusivas e
exaustivas da Procuradoria, e da Auditoria Seccional e Área Técnica,
se forem o caso.
Parágrafo Único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art.8º - A ordenação de despesas delegada por meio da presente Portaria, bem como sua liquidação e pagamento só deverão ser efetivadas
após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em
especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa
para sua dispensa, procedimento, julgamento, manifestações conclusivas e exaustivas da Procuradoria, e da Auditoria Setorial e Área Técnica, se forem o caso, e prévio empenho.
Art. 9º - Ficam os delegatários obrigados a comunicar ao Presidente da
FUNED, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não
esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 10 - Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelo
delegatário.
Art. 11 - As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.
Art. 12 - A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante,
dos correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional
e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 13 - Ficam revogadas as Portarias FUNED Nº 006, de 27 de fevereiro de 2014 e Nº 004, de 28 de janeiro de 2013 e demais disposições
em contrário.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
27 725305 - 1
PORTARIA Nº 048, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 1º Aprovar a mudança na Missão da Fundação Ezequiel Dias que
passa a ter a seguinte redação: “Participar do fortalecimento do Sistema
Único de Saúde, protegendo e promovendo a Saúde”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2015.
RENATO FRAGA VALETIM
Presidente da Funed
27 725302 - 1
PORTARIA FUNED Nº 049, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da
Fundação Ezequiel Dias/FUNED.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.712 de 29 de agosto
de 2011, em atendimento ao disposto na Lei Delegada nº 180 de 20 de
janeiro de 2011 e considerando:
- o princípio Constitucional da Descentralização Administrativa;
- a necessidade de delegação para garantir maior eficiência das ações
sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam delegadas competências a servidores, nas ausências e
impedimentos dos Diretores, constantes da Portaria 046 de julho de
2015.
§ 1º - Do Diretor (a) do Instituto Otávio Magalhães, as competências
descritas nos incisos I a X, aos servidores Kléber Eduardo da Silva Baptista – MASP 103.6909-8 e Cipriano Armando Milla Espinosa, MASP
103.6967-6.
A Diretora do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03 de junho de 2015, tendo em
vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço nº 30 de 12 de agosto de 2013, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em 03/09/2013, e acatando a conclusão do Relatório da Comissão Processante, de fls. 40/42 e o Parecer de Auditoria nº 2270.009.15, absolve Luana Corrêa Santos, Masp
1287973-0, dos fatos que lhe foram imputados.
27 725281 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
Belo Horizonte,27 de Julho 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
27 725303 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
A Diretora do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03 de junho de 2015, tendo em
vista a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço 32 de 12 de agosto de 2013, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 03/09/2013, e acatando a conclusão
do Relatório da Comissão Processante, às fls. 44/46, e o Parecer de
Auditoria nº 2270.008.15, às fls.48/49, absolve Danielle Stephanie dos
Santos Freitas dos fatos que lhe foram imputados.
27 725278 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03 de junho de 2015, tendo em
vista a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço nº 29 de 12 de agosto de 2013, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 03/09/2013, e acatando a conclusão do Relatório da Comissão Processante, de fls. 36/38 e o Parecer de
Auditoria nº 2270.023.15, absolve a servidora Érika Martins Batista,
Masp 1304595-0, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem,
nível IV, grau A, dos fatos que lhe foram imputados.
27 725283 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03 de junho de 2015, tendo em
vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço nº 31 de 12 de agosto de 2013, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 03/09/2013, e acatando a conclusão
do Relatório da Comissão Processante, de fls. 40/44 e Parecer de Auditoria nº 2270.028.15, absolve a servidora Débora Cristina de Souza
Campos, Masp 1321986-0, dos fatos que lhe foram imputados.
27 725275 - 1
A Diretora do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03 de junho de 2015, tendo
em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04 DE 20 DE JULHO DE 2015
O Diretor Hospitalar do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria
Presidencial nº 1044 de 04 de março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Elisete Teixeira de Freitas
Cristiano Ribeiro Cardoso
Lorena Bórgia Moreira Maia
Adriana Mota Brandão Pereira
Luiz Eduardo Grisolia de Oliveira
Sandra Cristina Faria Barbosa Auad
MASP
CARGO (sigla)
10896868
12322749
13547864
10858983
02884955
10425577
PENF
TOS
AGAS
AGAS
MED
PENF
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Altera a redação da Missão da Fundação Ezequiel Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das suas
atribuições que lhe confere o Decreto 45.712 de 29/08/2011, em atendimento ao disposto na Lei Delegada 180 de 20/01/2011, e em consonância com o que dispõe a Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007 e o decreto
nº44.467, de 16/02/2007, considerando o Seminário de Planejamento
Estratégico, ocorrido no dia 23 de junho de 2015, com a presença dos
servidores da Funed, que revisou a Missão, Visão e Valores da instituição, resolve:
intermédio da Ordem de Serviço nº 28 de 12 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 03/09/2013, e acatando a
conclusão do Relatório da Comissão Processante, de fls. 52/54 e Parecer de Auditoria nº 2270.002.15, absolve a servidora Ana Carolina Henriques Oliveira Amaral de Castro, Masp 1277347-9, dos fatos que lhe
foram imputados.
27 725284 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
§ 2º - Do Diretor (a) Industrial, as competências descritas nos incisos I a
X, a servidora Emília Costa Meira – MASP 103.6920-5
§3º - Do Diretor (a) de Pesquisa e Desenvolvimento, as competências descritas nos incisos I a X, ao servidor Nery Cunha Vital – MASP
103.6788-6.
§4º - Do Diretor (a) de Planejamento, Gestão e Finanças as competências descritas nos incisos I a XX, a servidora Laenis Rodrigues Soares,
MASP 116.9935-2.
Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias Funed nº 016 de 06 de maio de
2014 e 032 de 18 de maio de 2015, e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2015.
Publique-se cumpra-se.
Barbacena, 20 de julho de 2015.
Wander Lopes da Silva
Diretor Hospitalar
27 725354 - 1
Despacho Julgamento
O Diretor Hospitalar do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena da Fundação Hospitalar de Minas Gerais- FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1044 de 04 de março de 2015, tendo em vista a instauração
de Sindicância Administrativa Investigatória – Ordem de Serviço nº
012 de 05/12/2011, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
18/02/2012, acatando os termos do Relatório Conclusivo da Comissão
Sindicante, determina o arquivamento dos autos.
27 725377 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa CHARLES SIMÃO FILHO, MASP
10667335, da função gratificada FGH-1 V HO02 do(a) , constante do
Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa OMAR LOPES CANÇADO JUNIOR,
MASP 1158083-4, da função gratificada FGH-4 IV HO04 do(a) , constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, OMAR LOPES CANÇADO JUNIOR, MASP
1158083-4, para a função gratificada FGH-1 V HO02 para dirigir o MG
TRANSPLANTES, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011
27 725252 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03 de junho de 2015, tendo
em vista a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por
intermédio da Ordem de Serviço nº 16 de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 27/07/2012, e acatando a
conclusão do Relatório complementar da Comissão Processante, de fls.
112/113 e o Parecer de Auditoria nº 2270.001.15, absolve a servidora
Elaine Alves da Anunciação, Masp 1041145-2, ocupante do cargo de
Profissional de Enfermagem, nível I, grau E, dos fatos que lhe foram
imputados.
27 725263 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
Secretaria de estado de educação
atos da senhora secretária
ATO Nº 2177/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço ao servidor Adriano Rodrigues de Souza De
La Fuente, MASP 1133033-9, PEBIC/Geografia–admissão 1, EE “Cel
Tonico Franco”, em Ituiutaba, para frequentar o curso de Doutorado
em Geografia, ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia,
em Uberlândia/MG, no período de 03/08/2015 a 31/12/2015 – SRE
Ituiutaba.