8 – quarta-feira, 10 de Junho de 2015
MIP ENGENHARIA S.A.
CNPJ - 33.193.996/0001-58 - NIRE – 3130004090-9
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA
EM 28 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS
Ao vigésimo oitavo dia do mês de abril de 2015, às 09:00 horas, na sede social desta empresa, localizada no Anel Rodoviário Celso Melo Azevedo S/N,
km 3,8, Bairro Palmeiras, em Belo Horizonte/MG, após regularmente convocados, reuniram-se os acionistas da MIP ENGENHARIA S.A. para a realização da Assembleia Geral Ordinária, representando 100% (cem por cento) do
Capital Social, conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Presidiu os trabalhos o acionista Antonio Marcos Fattorelli Carneiro e para secretariar os trabalhos foi escolhido o acionista João Bosco Varela Cançado. Instalada a Assembleia, o Sr. Presidente informou aos presentes que ela se orienta
pela seguinte ordem do dia: 1) Aprovação das contas da Diretoria, do Balanço
Patrimonial e das Demonstrações Financeiras relativos ao exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2014; 2) Referendar as distribuições de dividendos e de
juros sobre o capital próprio autorizadas pelo Conselho de Administração; 3)
Destinação dos lucros que se encontram à disposição da Assembleia; 4) Eleição do Conselho de Administração para o período de abril de 2015 a abril de
2016; 5) Fixação dos honorários do Conselho de Administração; 6) Outros assuntos de interesse da Sociedade. No prosseguimento dos trabalhos foram apresentadas e discutidas as proposições e, em sequência, aprovadas, por unanimidade, abstendo-se de votar os legalmente impedidos, as seguintes deliberações:
1) Após exposição feita aos acionistas pelo Diretor Presidente João Bosco Varela Cançado, foram aprovados as contas da Diretoria, o Balanço Patrimonial
e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014, auditados pela KPMG Auditores Independentes, cujo teor já
havia sido previamente encaminhado aos acionistas, e foram publicados em 10
de abril de 2015 nos jornais “Diário do Comércio” e “Minas Gerais”. 2) Referendada a distribuição de dividendos autorizada pelo Conselho de Administração na reunião realizada em 16 de dezembro de 2014 e paga aos acionistas em
janeiro de 2015, no valor total de R$ 215.000,00 (duzentos quinze mil reais). 3)
Referendado o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, autorizado pelo Conselho de Administração na reunião realizada em 16 de dezembro de 2014, no valor bruto de 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) e
cujo valor líquido foi pago aos acionistas em janeiro de 2015. 4) Autorizado o
pagamento aos acionistas de dividendos no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), estando incluído neste montante o saldo remanescente do dividendo mínimo obrigatório provisionado no balanço patrimonial, no valor de R$
501.637,86 (quinhentos e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e seis
centavos). O valor total dos dividendos deverá ser pago aos acionistas até o dia
30 de maio de 2015. 5) Aprovada a destinação do saldo dos lucros remanescentes após a distribuição de dividendos aprovada nesta Assembleia Geral, no
valor de R$ R$ 44.260.703,56 (quarenta e quatro milhões, duzentos e sessenta
mil, setecentos e três reais e cinquenta e seis centavos), que deverá permanecer
na conta Retenção de Lucros, até posterior deliberação dos acionistas. 6) Eleitos Membros do Conselho de Administração, com mandato até o mês de abril
de 2.015: Presidente: Antonio Marcos Fattorelli Carneiro, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, identidade nº MG-869.496/PC-MG, CPF 006.298.476-49,
residente e domiciliado nesta Capital na Rua Maestro Arthur Bosmans 55, apartamento 2302, Bairro Belvedere, CEP 30320-680; Conselheiros: João Bosco
Varela Cançado, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens,
engenheiro civil, identidade nº 9860/D CREA-MG, CPF 140.454.006-72, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Elza Brandão Rodarte, 330 apartamento 2000 Bairro Belvedere CEP 30320-630; Aloísio Federman Caixeta,
brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro metalurgista, identidade nº M-923.295-SSSP/MG, CPF 056.933.576-00, residente
e domiciliado nesta Capital na Rua Montevideo 422, apartamento 400, Bairro
Sion, CEP 30315-560; Juarez de Oliveira Rabello, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro de minas, identidade nº MG
1.496.688 / SSPMG, CPF 009.023.066-34, residente e domiciliado nesta Capital na Rua José Negrão de Lima 45, Bairro Belvedere CEP 30320-280; Eduardo Nunes Gusso brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, identidade nº
4.139.889-0 SSP/SP, CPF 519.785.558-49, residente e domiciliado na cidade
de São Paulo/SP na Rua Itacolomi, 570 conjunto 41, Bairro Higienópolis, CEP
01239-020; Marco Antonio Andrade Carneiro, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, identidade nº MG-5.168.239 PC/MG, CPF nº 953.855.176-15, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Levy Lafetá 161, apartamento 2601,
Bairro Belvedere, CEP 30320-710 e José Carlos Savassi Rocha, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro mecânico, identidade
nº 25.621/D - CREA/MG, CPF 311.549.566-87, residente e domiciliado nesta
Capital na Rua Desembargador Jorge Fontana 538, apartamento 1701, Bairro
Belvedere, CEP 30320-670. Presentes, os Membros do Conselho de Administração, agora eleitos, declararam não estarem incursos nos impedimentos contidos no artigo 147 e parágrafos da Lei 6.404/76 e posteriores alterações, tendo
os mesmos tomado posse, neste ato, em seus cargos. 7) Os honorários globais
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(setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais. O valor a ser atribuído a cada membro será determinado em reunião do Conselho de Administração. Esta remuneração vigorará a partir do mês de maio de 2015, inclusive.
Liberada a palavra, manifestou-se o Presidente do Conselho de Administração,
Antonio Marcos Fattorelli Carneiro, para agradecer aos Engenheiros João Bosco Varela Cançado e José Carlos Savassi Rocha, que nesta data deixam os cargos de Diretor Presidente e Diretor de Operações, respectivamente. Ressaltou
que ambos prestaram relevantes serviços à Empresa durante os seus mandatos,
que desempenharam suas funções com muita competência e enorme dedicação
e que a Empresa jamais vai se esquecer do brilhante trabalho que desenvolveram e que contribuiu para os excelentes resultados obtidos pela MIP Engenharia
neste período. Encerrados os debates, foram suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura desta Ata que, depois de lida e aprovada por todos, vai asVLQDGDSHORVDFLRQLVWDVSUHVHQWHV'HODWLURFySLDVDXWrQWLFDVSDUDRV¿QVOHJDLV
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015. Secretário: João Bosco Varela Cançado.
Presidente: Antonio Marcos Fattorelli Carneiro. FATTO Participações Ltda.;
JOBEMAP Participações Ltda.; Iomar Tavares da Cunha; José Carlos Savassi
Rocha; Wesley Anderson Corrêa da Silva. Visto do Advogado: Ronaldo César
Ferreira Silva - OAB/MG – 129.484.
-8&(0* &HUWL¿FR R UHJLVWUR VRE Q HP 3URWRFROR
0DULQHO\GH3DXOD%RQ¿P6HFUHWDULDJHUDO
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MIP
ENGENHARIA S.A. REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2015 ÀS 11:30
HORAS - LOCAL: Sede da MIP Engenharia S.A. (Anel Rodoviário Celso
Melo Azevedo S/N, km 3,8, Bairro Palmeiras, em Belo Horizonte/MG). PARTICIPANTES: Antonio Marcos Fattorelli Carneiro; João Bosco Varela Cançado; Aloisio Federman Caixeta; Juarez de Oliveira Rabello; Eduardo Nunes
Gusso; Marco Antonio Andrade Carneiro; José Carlos Savassi Rocha. PAUTA: Eleição da Diretoria; Posse da Diretoria Eleita. DELIBERAÇÕES: Procedida a eleição da DIRETORIA, nos termos do Artigo 10 do Estatuto Social,
com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em abril de 2016,
foram eleitos os seguintes membros: IOMAR TAVARES DA CUNHA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista,
identidade nº M-2.330.073-SSP/MG, CPF 555.919.906-06, residente e domiciliado no Município de Nova Lima-MG na Rua Álvares Maciel, 300 Resi-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
GHQFLDO,QFRQ¿GHQWHV&RQGRPtQLR$OSKDYLOOH&(3SDUDRFDUJRGH
DIRETOR PRESIDENTE; CELSO PIMENTEL FRAGA FILHO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, identidade nº
68.738 CREA/MG, CPF 628.289.086-15, residente e domiciliado nesta Capital
na Av. Bandeirantes, 191 Apto. 301, Bairro Sion, CEP 30315-000, para o cargo
de DIRETOR COMERCIAL; MARCOS VIEIRA FEBRONIO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro químico, identidade nº
1.067.300 SSP/SE, CPF 590.642.695-72, residente e domiciliado no Município
de Parauapebas-PA na Av. I, quadra 23, lote 1-7, Residencial Villagio da Serra,
Apto. 402, Bairro Beira Rio II, CEP 68515-000, para o cargo de DIRETOR DE
OPERAÇÕES; WESLEY ANDERSON CORRÊA DA SILVA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, contador, identidade nº M-3.427.248
- SSP/MG, CPF 648.917.636-04, residente e domiciliado nesta Capital na rua
José Rothéia, 134, Condomínio Fazenda da Serra, Bairro Castelo, CEP 31330632 para o cargo de DIRETOR DE FINANÇAS E CONTROLE. A eleição foi
por unanimidade. ENCERRAMENTO: Encerrados os debates, os trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que foi lida, aprovada e assinada
pelos presentes, e para a posse dos Diretores eleitos em seus cargos, conforme
“Termo de Posse da Diretoria”, que é anexado à presente Ata. Belo Horizonte, 28 de abril de 2015. Antonio Marcos Fattorelli Carneiro; João Bosco Varela
Cançado; Aloisio Federman Caixeta; Juarez de Oliveira Rabello; Eduardo Nunes Gusso; Marco Antonio Andrade Carneiro; José Carlos Savassi Rocha. Visto
do Advogado: Ronaldo César Ferreira Silva - OAB/MG – 129.484. JUCEMG
&HUWL¿FRRUHJLVWURVREQHP3URWRFROR
0DULQHO\GH3DXOD%RQ¿P6HFUHWDULDJHUDOTERMO DE POSSE DA DIRETORIA - Ao vigésimo oitavo dia do mês de abril de 2015, às 11:30 horas, na
sede social desta Empresa localizada no Anel Rodoviário Celso Melo Azevedo
S/N, km 3,8, Bairro Palmeiras, em Belo Horizonte/MG, tomaram posse perante o Conselho de Administração, os Membros da Diretoria da MIP ENGENHARIA S.A. eleitos pelo mesmo Conselho de Administração em reunião realizada
nesta data, conforme Artigo 10 do Estatuto Social, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no mês abril de 2016. Foram empossados
os seguintes membros: Diretor Presidente: Iomar Tavares da Cunha, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, identidade nº M-2.330.073-SSP/MG, CPF 555.919.906-06, residente e domiciliado
no Município de Nova Lima-MG na Rua Álvares Maciel, 300 Residencial InFRQ¿GHQWHV&RQGRPtQLR$OSKDYLOOH&(3'LUHWRU&RPHUFLDOCelso Pimentel Fraga Filho, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro civil, identidade nº 68.738 CREA/MG, CPF 628.289.086-15,
residente e domiciliado nesta Capital na Av. Bandeirantes, 191 Apto. 301, Bairro Sion, CEP 30315-000; Diretor de Operações: Marcos Vieira Febronio, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro químico,
identidade nº 1.067.300 SSP/SE, CPF 590.642.695-72, residente e domiciliado
no Município de Parauapebas-PA na Av. I, quadra 23, lote 1-7, Residencial Villagio da Serra, Apto. 402, Bairro Beira Rio II, CEP 68515-000; Diretor de Finanças e Controle: Wesley Anderson Corrêa da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, contador, identidade nº M-3.427.248 - SSP/
MG, CPF 648.917.636-04, residente e domiciliado nesta Capital na rua José Rothéia, 134, Condomínio Fazenda da Serra, Bairro Castelo, CEP 31330-632. Os
Diretores empossados declararam estarem legalmente habilitados e de não estarem incursos nos impedimentos contidos no artigo 147 e seus parágrafos da Lei
6.404/76 e suas posteriores alterações. Belo Horizonte, 28 de abril de 2015. Iomar Tavares da Cunha; Celso Pimentel Fraga Filho; Marcos Vieira Febronio;
Wesley Anderson Corrêa da Silva; Presidente do Conselho de Administração:
Antonio Marcos Fattorelli Carneiro. Visto do Advogado: Ronaldo César Ferreira Silva OAB/MG – 129.484.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
19 DE DEZEMBRO DE 2014 ÀS 09:00 HORAS - Ao décimo nono dia do
mês de dezembro de 2014, às 09:00 horas, na sede social desta empresa, localizada no Anel Rodoviário Celso Melo Azevedo S/N, km 3,8, Bairro Palmeiras,
em Belo Horizonte/MG, após regularmente convocados, reuniram-se os acionistas da MIP ENGENHARIA S.A. para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, representando 100% (cem por cento) do Capital Social, conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Presidiu os trabalhos o acionista
Antonio Marcos Fattorelli Carneiro e para secretariar os trabalhos foi escolhido
o acionista João Bosco Varela Cançado. Instalada a Assembleia, o Sr. Presidente informou aos presentes que ela se orienta pela seguinte ordem do dia: - Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração para aumento do Capital
Social no valor de R$ 4.436.779,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis
mil, setecentos e setenta e nove reais) mediante a emissão de 4.436.779 (quatro
milhões, quatrocentas e trinta e seis mil, setecentas e setenta e nove) novas ações
ordinárias, nominativas, ao preço de R$ 1,00 cada. - Consolidação do Estatuto
Social, com alteração nos seguintes artigos: Artigo 3º: Alterar a redação do enGHUHoRHPYLUWXGHGHPRGL¿FDomRHIHWXDGDQDVXDGHQRPLQDomRSHOD3UHIHLWXra Municipal, passando para “Anel Rodoviário Celso Melo Azevedo S/N, km
3,8 Bairro Palmeiras, CEP 30575-716”; Artigo 7º: alterar a redação do item a)
para: “a) Execução de obras de construção civil, obras de infraestrutura, obras de
montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas e montagem eletromecânica;” e acrescentar os itens “f) Manutenção de equipamentos, tanques
e tubulações;” e “g) Manutenção mecânica e elétrica offshore”. Artigo 9º Caput:
Aumentar o número de Conselheiros para 7 (sete) e eliminar a necessidade dos
membros do Conselho de Administração serem acionistas da Companhia; Artigo 9º § 6º: Cancelar este parágrafo. Iniciados os trabalhos, foi debatida e aprovada, por unanimidade, o aumento do Capital Social proposto, que foi totalmente
subscrito e integralizado pelos sócios, conforme Boletim de Subscrição anexo a
esta Ata. Com esta alteração o Capital passa a ser de R$ 45.436.779,00 (quarenta
e cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais), dividido em 43.000.000 (quarenta e três milhões) de ações ordinárias nominativas, conforme demonstrativo a seguir:
Nº Atual
Ações
Nº Total
Acionistas
de Ações Subscritas
de Ações
Fatto Participações Ltda. ................. 26.279.133 3.023.496
29.302.629
Antonio M. Fattorelli Carneiro .......
5.767.210
663.502
6.430.712
João Bosco Varela Cançado ............
2.732.037
314.327
3.046.364
Jobemap Participações Ltda ............
2.574.149
296.161
2.870.310
José Carlos Savassi Rocha ..............
403.564
46.431
449.995
Iomar Tavares da Cunha..................
403.564
46.431
449.995
Wesley Anderson Corrêa da Silva...
403.564
46.431
449.995
Total................................................. 38.563.221 4.436.779
43.000.000
Com esta aprovação, o Artigo 4º do Estatuto Social passou a ter a seguinte redação: “Artigo 4º: O Capital Social é de R$ 45.436.779,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais) dividido
em 43.000.000 (quarenta e três milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, facultada a sua representação por títulos múltiplos”. Aprovadas, por
unanimidade, as alterações propostas no texto do Estatuto Social, que são consolidadas conforme documento apresentado em anexo a esta Ata. Liberada a palavra, não havendo outras manifestações, foram suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura desta Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada peORVDFLRQLVWDVSUHVHQWHV'HODWLURFySLDVDXWrQWLFDVSDUDRV¿QVOHJDLV%HOR+RULzonte, 19 de dezembro de 2014. Secretário: João Bosco Varela Cançado. Presidente: Antonio Marcos Fattorelli Carneiro. ACIONISTAS: FATTO Participações
Ltda.; JOBEMAP Participações Ltda.; José Carlos Savassi Rocha; Iomar Tavares
da Cunha; Wesley Anderson Corrêa da Silva. Visto do Advogado. Ronaldo César Ferreira Silva - OAB/MG – 129.484. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - parte integrante da Ata da Assembleia Geral de Extraordinária realizada em 19/12/2014) - Aumento de capital com a emissão de 4.436.779 (quatro milhões, quatrocentas e trinta e seis mil, setecentas e setenta e nove) ações ordinárias, nominativas, no valor R$ 1,00 (hum real) cada ação, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional, conforme abaixo:
Subscritor
N.º Ações
Preço (R$)
FATTO Participações Ltda, empresa brasileira, CNPJ 05.927.472/0001-08, NIRE JUCEMG 3120 756 802-8, estabelecida na Rua
Senhora do Porto 2842 sala 04, Bairro Palmeiras CEP 30575-590, Belo Horizonte-MG
3.023.496
3.023.496,00
JOBEMAP Participações Ltda, empresa brasileira, CNPJ 06.065.484/0001-33, NIRE JUCEMG 3120 764 630-4, estabelecida na
Rua Senhora do Porto 2842 sala 05, Bairro Palmeiras CEP 30575-590, Belo Horizonte-MG
296.161
296.161,00
Antonio Marcos Fattorelli Carneiro, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, identidade nº MG-869.496/PC-MG,
CPF 006.298.476-49, residente na Rua Maestro Arthur Bosmans 55 apto 2302 Bairro Belvedere CEP 30320-680, Belo Horizonte-MG
663.502
663.502,00
João Bosco Varela Cançado, brasileiro, casado, engenheiro civil, identidade nº 9860/D - CREA/MG, CPF 140.454.006-72, residente
na Rua Elza Brandão Rodarte 330 apto 2000 Bairro Belvedere CEP 30320-630, Belo Horizonte-MG
314.327
314.327,00
Iomar Tavares da Cunha, brasileiro, casado, engenheiro eletrecista, identidade nº M-2.330.073 - SSP/MG, CPF: 555.919.906-06
UHVLGHQWHQD5XDÈOYDUHV0DFLHO5HVLGHQFLDO,QFRQ¿GHQWHV&RQGRPtQLR$OSKDYLOOH&(31RYD/LPD0*
José Carlos Savassi Rocha, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, identidade nº 25.621/D - CREA/MG, CPF 311.549.566-87,
residente na Rua Desembargador Jorge Fontana, 538 apto 1701 Bairro Belvedere, CEP 30320-670, Belo Horizonte-MG
46.431
46.431,00
Wesley Anderson Corrêa da Silva, brasileiro, casado, contador, identidade nº M-3.427.248 - SSP/MG, CPF: 648.917.636-04,
residente na rua José Rothéia, 134, Cond. Fazenda da Serra, Bairro Castelo, CEP 31330-632, Belo Horizonte-MG
46.431
46.431,00
Totais
4.436.779 4.436.779,00.
Em virtude da subscrição ter sido exercida na exata proporção das ações já possuídas pelos acionistas, não houve a necessidade da manifestação do direito de
preferência, conforme Artigo 6º do Estatuto Social. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2014. FATTO Participações Ltda.; JOBEMAP Participações Ltda.; Antonio Marcos Fattorelli Carneiro; João Bosco Varela Cançado; Iomar Tavares da
Cunha; José Carlos Savassi Rocha; Wesley Anderson Corrêa da Silva.Visto do
Advogado: Ronaldo César Ferreira Silva - OAB/MG – 129.484. ESTATUTO
SOCIAL - Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 19/12/2014 - CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE DA SOCIEDADE - Artigo 1º: A MIP ENGENHARIA S.A., é uma sociedade anônima de direito privado, de natureza fechada, rege-se por este estatuto e pelas disposições legais que
lhe sejam aplicáveis. Artigo 2º: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Artigo 3º: A Sociedade tem sede e foro em Belo Horizonte-MG, no Anel Rodoviário Celso Melo Azevedo S/N km 3,8 Bairro Palmeiras, CEP 30575-716, poGHQGRFULDULQVWDODUHVXSULPLUVXFXUVDLV¿OLDLVGHSHQGrQFLDVRXHVFULWyULRVHP
qualquer parte do País ou do exterior. O endereço para correspondências é: Rua
Senhora do Porto, 2.842 - Bairro Palmeiras - CEP 30575-590 Belo Horizonte-MG. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES - Artigo 4º: O Capital
Social é de R$ 45.436.779,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil, setecentos e setenta e nove reais) dividido em 43.000.000 (quarenta e
três milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, facultada a sua
representação por títulos múltiplos”. § 1º. - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 2º. - A sociedade, quando julgar convenienWHSRGHUiFULDUDo}HVSUHIHUHQFLDLVRXODQoDUGHErQWXUHVHVSHFL¿FDQGRQRDWR
seus direitos e restrições. Artigo 5º: Os acionistas titulares de ações ordinárias
poderão vender livremente suas ações, salvo estipulação em Acordo de Acionistas, que elaborado na forma do Artigo 118 da Lei 10.303/2001, esteja arquivado e
registrado na COMPANHIA. Artigo 6º: No caso de emissão pela empresa de
ações novas, os acionistas terão a preferência na subscrição, na mesma proporção
das ações possuídas na data da emissão. Os acionistas poderão também solicitar
por escrito o seu direito de preferência nas eventuais sobras da subscrição. Neste
caso, as sobras serão ofertadas aos acionistas que solicitaram seu direito, na proporção das ações por estes possuídas. CAPÍTULO III - DO OBJETO SOCIAL
- Artigo 7º: A Sociedade tem por objeto: a) Execução de obras de construção civil, obras de infraestrutura, obras de montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas e montagem eletromecânica; b) Prestação de serviços de engenharia consultiva e de elaboração de anteprojetos e projetos, cálculos de custos,
administração e gerenciamento de obras de engenharia; c) Fornecimento de materiais, máquinas e equipamentos relacionados com as suas atividades sociais, podendo para tanto exercer atividades de compra, venda, locação, importação e exportação; d) Participação em outras sociedades empresariais ou simples, inclusive
GHSURSyVLWRHVSHFt¿FRQDTXDOLGDGHGHVyFLDDFLRQLVWDRXFRWLVWDEHPFRPRHP
consórcio de empresas; e) Locação de equipamentos. f) Manutenção de equipamentos, tanques e tubulações. g) Manutenção mecânica e elétrica offshore. Parágrafo Único: É vedado à Sociedade prestar garantia ou onerar-se a qualquer título, senão para atingir os seus objetivos sociais. CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 8º: São órgãos de Administração da Sociedade: I- O Conselho de Administração e II- A Diretoria. SEÇÃO I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 9º: O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral para
mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos. § 1º: O presidente do Conselho
de Administração será escolhido pela Assembleia Geral, e na sua ausência será
substituído pelo conselheiro que detiver maior número de ações da companhia. §
2º: A cada conselheiro caberá um voto, reservado ao Presidente, além do voto
normal, o voto de desempate. § 3º: As reuniões do Conselho serão instaladas com
a presença mínima da maioria de seus membros, sendo um deles o Presidente, e
suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos conselheiros.
§ 4º: No caso de vacância de cargo de conselheiros, o substituto será nomeado pelos membros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral. § 5º: O
Conselho de Administração reunir-se-á, por convocação do Presidente ou por
quem o substitua, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sempre que os interesses sociais o exigirem ou a pedido da maioria dos seus membros. O comparecimento de todos os conselheiros à reunião suprirá eventual falta de convocação. § 6º: 2VKRQRUiULRVGRVFRQVHOKHLURVVHUmR¿[DGRVSHOD$VVHPEOHLD*HUDO
que os eleger. Artigo 10: Compete ao Conselho de Administração, além de suas
atribuições legais: I- Eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da sociedade, observado o que a respeito dispuser a Lei e este Estatuto; II - Fixar a denominação dos cargos, atribuições e remuneração da Diretoria; III - Elaborar o regimento interno e a estrutura organizacional da Sociedade. IV - 'H¿QLUDVSROtWLcas da Sociedade e deliberar sobre os objetivos e metas sociais, aprovando os critérios, planos, programas e orçamentos do planejamento estratégico; V - Decidir
sobre os planos de cargos, salários, benefícios e normas de administração do pessoal, inclusive planos de participação nos lucros e de previdência complementar;
VI - Autorizar a aquisição ou alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantia a obrigações de terceiros, se de valor
superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da Sociedade; VII - Elaborar proposta de destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício; VIII - Elaborar proposta de alteração do Capital Social; IX - “Ad referendum” da Assembleia Geral, atribuir juros sobre o capital próprio ou distribuir dividendos a débito
de lucros; X - $SURYDUDSROtWLFD¿QDQFHLUDGD6RFLHGDGH XI - Aprovar a contratação de empréstimos bancários de valor superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da Sociedade, ou qualquer novo empréstimo quando o endividamento atingir 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido; XII - Selecionar e contratar Auditoria Externa Independente. SEÇÃO II - DA DIRETORIA
- Artigo 11: A Diretoria, a ser eleita pelo Conselho de Administração, será composta por 4 (quatro) diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Operações, um Diretor Comercial e um Diretor de Finanças e Controle, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser acionistas ou não, sujeitos à reeleição. Nas suas
ausências o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor de Operações. § 1º:
No caso de vacância de cargo da Diretoria, o substituto será indicado pelo Diretor Presidente, recaindo a escolha sobre um dos diretores remanescentes, que
acumulará os cargos e servirá até a nomeação do seu substituto pelo Conselho
de Administração. Se houver vacância da maioria dos cargos, o Conselho de Administração será imediatamente convocado para proceder à nova eleição. § 2º:
A Diretoria reunir-se-á, por convocação do Diretor Presidente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sempre que os interesses sociais o exigirem, em
intervalos nunca superiores a 06 (seis) meses, em qualquer dependência da Sociedade, deliberando pela maioria absoluta dos membros presentes. § 3º: A cada
Diretor caberá um voto, reservado ao Diretor Presidente, além do voto normal,
o voto de desempate. § 4º: Em cada reunião será exigida a presença mínima de
03 (três) diretores, um dos quais será, obrigatoriamente, o Diretor Presidente ou
seu substituto em caso de seu atestado impedimento, e suas deliberações, tomadas por maioria relativa de votos, constarão da ata a ser levada ao conhecimento
do Conselho de Administração. Artigo 12: Compete a Diretoria cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e as determinações do Conselho de Administração. Artigo 13: Compete ao Diretor Presidente, ao qual se subordinam os demais diretores: I - Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria; II - Superintender e distribuir tarefas entre os membros da Diretoria; III - Fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração
e da Diretoria; IV - Dirigir os negócios e responder pelos resultados da Empresa;
V - Representar a Sociedade, ativa ou passivamente em juízo ou fora dele, poGHQGRSDUDWDO¿PFRQVWLWXLUSURFXUDGRUHVRXGHVLJQDUSUHSRVWRVVI - Encaminhar ao Conselho de Administração as atas de reuniões da Diretoria, e a relação
GDVSURSRVWDVDSUHVHQWDGDVDRVFOLHQWHVUHODWDQGRHMXVWL¿FDQGRDVGHFLV}HVWRmadas; VII - Apresentar ao Conselho de Administração relatórios pertinentes às
operações sociais e às mutações ocorridas no exercício, acompanhados do baODQoRSDWULPRQLDOHGDGHPRQVWUDomRGHUHVXOWDGRVFRPHVSHFL¿FDomRGDVRULgens e aplicações. Artigo 14: É vedada aos diretores a prática de atos ou a utili]DomRGHEHQVRXUHFXUVRVGD6RFLHGDGHSDUD¿QVHVWUDQKRVDRREMHWRVRFLDOArtigo 15: A constituição de mandatários da Sociedade somente poderá ser feita
pelo Diretor Presidente ou por dois dos demais diretores, e observará precisa esSHFL¿FDomRGHSRGHUHVHSUD]RVGHGXUDomRGRPDQGDWRUHVVDOYDGRRVPDQGDWRV
judiciais que se vincularão à ação indicada. Artigo 16: A sociedade somente se
obrigará perante terceiros ou os exonerará de responsabilidade para com ela,
mediante assinatura de: a) 02 (dois) diretores; b) 1 diretor e um procurador; c) 2
procuradores; d) 1 diretor ou um procurador nos casos de endosso em cheques e
títulos cambiários a estabelecimentos bancários para crédito em conta da Sociedade; ou propostas para prestação de serviço; e) 1 diretor com autorização espeFL¿FDGR'LUHWRU3UHVLGHQWHSDUDFDVRVHVSHFLDLVI SURFXUDGRUFRPPDQGDWR
DXWRUL]DWLYRHVSHFt¿FRCAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo
17: O Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, observará a legislação aplicável, especialmente o artigo 161 e seguintes da Lei 10.303/2001 e,
quando em funcionamento, será composto de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, acionistas ou não, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser
reeleitos, eleitos pela Assembleia Geral que estabelecerá a sua remuneração, Parágrafo Único: O Conselho Fiscal, reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez a
cada três meses, e extraordinariamente, sempre que julgado conveniente. As decisões serão tomadas por maioria de votos. CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 18: A Assembleia Geral será instalada ordinariamenWHDWpRPrVGHDEULOGHFDGDDQRSDUDRV¿QVSUHYLVWRVHPOHLHH[WUDRUGLQDULDmente, sempre que os interesses da Sociedade exigirem. Parágrafo Único: As
deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos das
ações ordinárias que compõem o capital social da Sociedade. Sob pena de absoOXWDHLQGLVFXWtYHOLQH¿FiFLDVHUiH[LJLGRYRWRIDYRUiYHOGH VHVVHQWDHFLQco por cento) das mesmas ações ordinárias, para deliberações sobre os assuntos
seguintes: I - Incorporação da companhia em outra, sua venda, fusão ou cisão;
II - Dissolução da companhia ou cessação do estado de liquidação; III - Alteração do Capital Social. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA
DESTINAÇÃO DE RESULTADO - Artigo 19: O exercício social coincidirá
com o ano civil. Artigo 20: Do lucro líquido que remanescer após as deduções
de eventuais prejuízos acumulados e da provisão para o imposto sobre a renda
serão destacadas as seguintes verbas, na proporção abaixo indicada e observados os limites e condições estabelecidos em lei: I - 5% (cinco por cento) para
constituição de reserva legal; II - Porcentagem necessária à formação da Reserva para Contingências, destinada a amparar situações emergenciais e a cobrir investimentos com a expansão das atividades sociais, limitada a 20% (vinte por
cento) do patrimônio líquido; III - Dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido após as deduções das parcelas dos
itens I e II, para distribuição aos acionistas; IV - A Assembleia Geral dará a destinação que lhe aprouver ao saldo remanescente, seja distribuindo total ou parcialmente como dividendos, incorporando total ou parcialmente ao Capital Social, ou deixando-o como reserva de lucro para posterior deliberação; V - O
Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia Geral, poderá atribuir juros sobre o capital próprio ou distribuir dividendos a débito de lucros.
CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO Artigo 21: A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral, a qual caberá estabelecer o modo de liquidação,
bem como eleger os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal que devam
funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo 22: Nos casos não contemplados pelas disposições legais e estatutárias, a resolução competirá ao Conselho de Administração “ad referendum” da Assembleia Geral subsequente. Este Estatuto foi aprovado e é parte integrante da Assembleia Geral Extraordinária de 19/12/2014. Assinaturas:
Antonio Marcos Fattorelli Carneiro por si e por FATTO Participações Ltda.;
João Bosco Varela Cançado por si e por JOBEMAP Participações Ltda.; Iomar
Tavares de Cunha; José Carlos Savassi Rocha; Wesley Anderson Corrêa da Silva; Visto do Advogado: Ronaldo César Ferreira Silva - OAB/MG – 129.484.
-8&(0* &HUWL¿FR R UHJLVWUR VRE Q HP 3URWRFROR0DULQHO\GH3DXOD%RQ¿P6HFUHWDULDJHUDO
96 cm -08 705918 - 1
EXTRATO DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – MG – SAAE. O
SAAE de Mariana faz saber que realizará CONCURSO PÚBLICO de
Provas Objetivas e Práticas para o provimento dos seguintes cargos
do seu quadro permanente: AJUDANTE DE SERVIÇO, BOMBEIRO
ELETROMECÂNICO, ENCANADOR, AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE ETA/ETE
E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. As inscrições ficarão abertas no período de 10/08/2015 a 10/09/2015, via internet pelo
site www.magnusconcursos.com.br, onde estará o Edital e poderão ser
obtidas maiores informações – Mariana/MG, 08/06/2015 – Valdeci
Luiz Fernandes Júnior - Diretor Executivo SAAE/Mariana-MG.
3 cm -09 706163 - 1
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRA. AVISO DE LICITAÇÃO. O Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itabira/MG torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/15 cujo objeto consiste em fornecimento de Receptor GNSS, GPS L1/CA, L2 e L2C e licença de uso do Software para
GPS L1/CA, L2 e L2C e Windows, Rádio base UHF, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Tipo: Menor Preço Global. O edital completo estará disponível a partir
do dia 09/06/15, no horário de 07:30 às 10:30 e de 13 às 16 horas, no
Setor de Compras do SAAE, em sua sede à Rua Senhora do Carmo,
148, Pará, Itabira/MG. Data da Licitação: 23/06/15. Credenciamento às
08:30 horas - Abertura: 09:00 horas. Maiores informações pelos telefones (31) 3839-1322/1323. Jacir Primo. Diretor Presidente.
3 cm -09 706400 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BURITIZEIRO-MG: Convite n° 005/2015, do tipo menor preço global, mediante
regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de
empresa de engenharia para Recuperação de Canal Adutor de Água
Bruta. A Sessão pública ocorrerá dia 25/06/2015, às 14h00min na sede
administrativa do SAAE Buritizeiro na Praça Cel. José Geraldo, nº. 02,
Centro, Buritizeiro/MG. Convite completo disponível no site www.saaeburitizeiro.mg.gov.br. Buritizeiro, 10 de junho de 2015. Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -09 706374 - 1
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP)
informa: Mapa de Homologação; SRP Pregão Presencial 4/2015; Processo 12/2015. Objeto: Aquisição de produto químico adequado ao tratamento das águas utilizadas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto
de Ouro Preto/MG: Empresa: WTS Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda. Valor: R$ 181.250,00.
O SEMAE-OP informa: Licitação na modalidade SRP Pregão Presencial nº 08/2015; cujo objeto é a aquisição de produtos químicos (Sulfato de Alumínio, Policloreto de Alumínio, Pastilhas de Tricloro, Ortopolifosfato de Sódio e Hidróxido de Cálcio) adequados ao tratamento
das águas utilizadas pelo SEMAE-OP. Os envelopes podem ser entregues até o dia 22/06/2015 ás 14:00 horas e a sessão pública de abertura
de envelopes de proposta comercial e habilitação será também no dia
22/06/2015 às 14:01 horas. Para mais informações, procurar o setor de
compras do SEMAE-OP pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br e
pelo telefone (31) 3559-6366.
O SEMAE-OP informa: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº
05/2015; cujo objeto é a aquisição de moto bombas para atender as
necessidades dos distritos de Lavras Novas e Engenheiro Correia. Os
envelopes podem ser entregues até o dia 23/06/2015 ás 14:00 horas
e a sessão pública de abertura de envelopes de proposta comercial e
habilitação será também no dia 23/06/2015 às 14:01 horas. Para mais
informações, procurar o setor de compras do SEMAE-OP pelo e-mail
compras@semaeop.mg.gov.br e pelo telefone (31) 3559-6366.
6 cm -09 706460 - 1
Sindicato dos Esteticistas, Técnicos, Sequenciais e Tecnólogos do
Estado de Minas Gerais – SINDES MG - EDITAL DE CONVOCAÇAO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DIA 22 DE JUNHO DE
2015 O presidente do SINDES – MG, no uso de suas atribuições e.na
forma do estatuto e da lei, convoca os todos esteticistas associados,
técnicos, sequenciais, tecnólogos do Estado de Minas Gerais, para a
assembleia geral ordinária a ser realizada no dia 22 de JUNHO de 2015,
às 17hrs em primeira convocação e as 18hrs em segunda convocação,
no mesmo dia e local com qualquer numero de presentes a se realizar
na a Rua Guajajáras nº 628 Sala 209 bairro Centro, em Belo Horizonte
MG, e as decisões prevalecerão para todos os efeitos. Para deliberar
sobre a:
1) Prestação de contas de 2013 e 2014.
Belo Horizonte, 09 Junho de 2015.
Maria Aparecida Lara de Souza
PRESIDENTE DO SINDES
4 cm -09 706512 - 1
BANCO INTERMEDIUM S/A.
CNPJ/MF nº 00.416.968.0001-01
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores Acionistas do Banco Intermedium S/A convocados
a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no
dia 30 de junho de 2015, às 10:00 horas, na sede social, localizada na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Contorno n.º
7.777, 3º andar - Bairro de Lourdes, CEP: 30110-051, com a finalidade
de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Pagamento de juros sobre
o capital próprio; 2) Aumento de capital com o saldo da conta dividendos e bonificações a pagar, relacionado ao pagamento de juros sobre
capital próprio, sem emissões de novas ações; 3) Alteração do artigo
5º do estatuto social; 4) Alteração do artigo 31º do estatuto social; 5)
Outros assuntos de competência da Assembleia.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2015.
Rubens Menin Teixeira de Souza- Presidente
4 cm -09 706438 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO CARLOS-MG
- PREGÃO 009/2015 - CNPJ sob o n° 10.546.524/0001-36 - Torna
público Processo Licitatório 011/2015, Pregão 009/2015, visando o
Registro de Preços para aquisição de material para laboratório. Abertura: 17/06/2015 às 10h00min. Edital à disposição dos interessados,
Tel/fax: (32) 3346-1255. E-mail: administracao@municipioantoniocarlos.mg.gov.br e no site www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br - Raimundo Nonato Marques - Prefeito Municipal.
2 cm -08 706022 - 1
CIS-GRÃO MOGOL - PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2015 - O
Cis-Grão Mogol, com endereço na Rua João Catulino de Andrade, 761
- Centro - Francisco Sá-MG torna público que realizará licitação para
contratação de serviços médicos para realização de consultas e exames.
Data: 24/06/2015 às 09:00hs. O Edital e seus anexos estão disponíveis
na sede do Cis-Grão Mogol - Gerson X. S. Sobrinho - Pregoeiro.
2 cm -09 706547 - 1
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Portal do Norte – CIS PORTAL – torna público a todos os interessados que fará realizar o Processo
Licitatório nº 005/2015, Tomada de Preços nº 001/2015. Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica. Tipo: Menor
Preço Unitário. Abertura: 26/06/2015, às 09h00min. O Edital e seus
anexos poderão ser adquiridos na sede dos Consórcio, sito à Travessa
São Francisco, nº 144 A, Bairro Bonfim – Bocaiúva/MG. Informações: (38) 3251-2822 – E-mail: cisportalnorte@hotmail.com – Geraldo
Oldair dos Reis – Presidente da CPL.
2 cm -09 706264 - 1