Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 19 de Março de 2015 – 13
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. CNPJ/MF 19.884.626/0001-36 - NIRE 31.300.101.43-6
na Cidade de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, à Rua Industrial, s/
Sumário de Ata de Assembleia Geral Extraordinária
nº, Sala 1B, Fazenda Curralinho, CEP 43850-000 CNPJ 21.471.093/0008realizada em 31 de janeiro de 2015
89, NIRE 29901159306. Parágrafo 2º A Sociedade mantém os seguintes
1. DATA, HORA E LOCAL: 31 de janeiro de 2015, às 14:00 horas, na sede
escritórios administrativos: (i) na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
da Sociedade, na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Via
de Janeiro, à Rua Rodrigo Silva, nº 8, sala 1202A, bairro Centro, CEP
Expressa, 3.850, Sala 3A, bairro Cincão, CEP 32370-485. 2. PRESENÇA
20011-040, CNPJ 21.471.093/0007-06; NIRE 33901330989; e (ii) na Cidade
E CONVOCAÇÃO: Convocação dispensada nos termos do Art. 124, § 4º,
de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Alcides Ricardini Neves, nº 12,
da Lei 6.404/76, conforme alterada, tendo em vista a presença de acionistas
Sala 1C, conjunto 810, bairro Brooklin Paulista Novo, CEP 04575-050, em
representando a totalidade do capital social da Sociedade, e dos peritos
registro. Parágrafo 3º Mediante deliberação da Assembleia Geral e
Antônio Paulo Machado Gomes, Warley de Oliveira Dias e Régis Monteiro
observados os termos deste Estatuto Social, a Sociedade poderá abrir e
Ferreira 3. MESA: ROBSON BRAGA DE ANDRADE - Presidente;
manter filiais, escritórios, representações ou outros estabelecimentos em
RICARDO VINHAS CORRÊA DA SILVA - Secretário. 4.
qualquer localidade do País ou do exterior. Artigo 3º A Sociedade tem por
DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: I. Lavratura
objeto a elaboração de estudos, projetos, automação, montagens,
desta ata em forma de sumário. II. Aprovado, na sua íntegra, o Protocolo
manutenção e operações de sistemas elétricos, eletrônicos e mecânicos,
e Justificação da Cisão Parcial seguida de Incorporação de Parcela Cindida
bem como sua industrialização e comércio de equipamentos e materiais
("Protocolo"), celebrado nesta data pela administração da Orteng
elétricos, eletrônicos e mecânicos; execução por empreitada ou
Equipamentos e Sistemas S.A. ("OES"), uma sociedade anônima de capital
administração de obra de engenharia civil, portuária, saneamento e de
fechado, com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na
comunicação; fabricação e montagem de estruturas metálicas, tanques,
Via Expressa, 3.850, bairro Cincão, CEP 32370-485, inscrita no CNPJ sob
reservatórios e caldeiras; execução ode obras de caldeiraria pesada; serviços
o nº 19.884.626/0001-36, com seus atos constitutivos devidamente
de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; montagem e
arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
desmontagem de andaimes e de outras estruturas temporárias, podendo,
31.300.101.43-6, em 17/08/2012, e pela administração desta Sociedade,
ainda, dedicar-se à exportação e importação do que necessário seja ao
cuja assinatura pelos seus representantes é ora ratificada. O Protocolo
exercício do seu objeto social; participar de outras empresas e
prevê a cisão parcial da OES seguida de incorporação da parcela cindida
empreendimentos e prospectar, explorar, produzir e comercializar óleo e
de seu patrimônio líquido ("Acervo") pela Sociedade, e passa a fazer parte
gás natural, sob qualquer modalidade. Artigo 4º O prazo de duração da
integrante desta ata (Anexo I). III. Aprovada a composição do Acervo a
Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
ser cindido pela OES e incorporado pela Sociedade, conforme consta do
Artigo 5º O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$
Protocolo. IV. Ratificada a nomeação dos seguintes peritos indicados para
1.010.000,00 (um milhão e dez mil Reais), dividido em dividido em
proceder à avaliação do Acervo e à elaboração do respectivo Laudo de
16.948.522 (dezesseis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentas
Avaliação, a valores contábeis, trabalho este já iniciado e concluído: Antônio
e vinte e duas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo
Paulo Machado Gomes, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula
1º Cada ação ordinária dá direito a 01 (um) voto nas deliberações da
de Identidade MG-6.088.744, inscrito no CPF sob o nº 979.608.026-53 e
Assembleia Geral. Parágrafo 2º As ações são indivisíveis perante a
no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais sob o nº 76267/
Sociedade, que reconhece apenas 01 (um) proprietário para cada uma
O-4; Warley de Oliveira Dias, brasileiro, casado, contador, portador da
delas. Parágrafo 3º Todas as ações são inconversíveis em outra espécie,
Cédula de Identidade MG-10.469.794, inscrito no CPF sob o nº 066.729.506forma ou classe de ações, salvo se diversamente autorizado pelos acionistas
21 e no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais sob o nº
em Assembleia Geral. Parágrafo 4º As ações poderão ser representadas
094865/O; e Régis Monteiro Ferreira, brasileiro, casado, contador, portador
por certificados, inclusive por títulos múltiplos, que serão assinados por 02
da Cédula de Identidade MG-6.358.834, inscrito no CPF sob o nº
(dois) Diretores. Alternativamente, poderão ter a forma escritural, sendo
977.929.776-68 e no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares, na instituição
sob o nº 067409/O-2, todos com escritório na Cidade de Belo Horizonte,
financeira autorizada que a Sociedade designar. Neste último caso, não
Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, 2.951, bairro
haverá emissão de certificados, porém, tendo havido, serão os mesmos
Funcionários, CEP 30130-006. V. Aprovado o Laudo de Avaliação de 31
cancelados. Parágrafo 5º Os acionistas terão direito de preferência para a
de janeiro de 2015 relativo ao Acervo, elaborado a valores contábeis,
subscrição de ações em aumentos de capital, na proporção das ações
com base em Balanço Patrimonial da OES de 31 de janeiro de 2015, o
detidas pelos mesmos, observadas as disposições legais aplicáveis.
qual apurou o valor de R$ 18.095.000,00 (dezoito milhões, noventa e cinco
Parágrafo 6º Todo e qualquer aumento de capital resultante da apropriação
mil Reais) para o Acervo, e que passa a fazer parte integrante desta ata
de lucros ou reservas será distribuído aos acionistas proporcionalmente às
(Anexo II). VI. Aprovada a incorporação pela Sociedade do Acervo a ser
suas respectivas participações no capital social. Da mesma forma, qualquer
cindido da OES, no valor acima mencionado, tudo conforme o Protocolo
redução do capital da Sociedade será feita proporcionalmente à participação
e a legislação aplicável. VII. Aprovado, nos termos do Protocolo, o aumento
de cada um dos acionistas no capital social antes da redução. Parágrafo 7º
do capital social da Sociedade, no montante de R$ 1.000.000,00 (um
A alienação, cessão e/ou transferência, de qualquer forma, das ações da
milhão de Reais), com a emissão de 16.938.522 (dezesseis milhões,
Sociedade operar-se-á por termos lançados em livro próprio da Sociedade,
novecentos e trinta e oito mil, e quinhentas e vinte e duas) novas ações
observada a legislação aplicável. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
ordinárias nominativas, sem valor nominal, idênticas às atualmente
Artigo 6º Observadas as disposições aqui estabelecidas, a Sociedade será
existentes, todas com valor unitário de emissão de R$ 1,068275, das quais
administrada por uma Diretoria composta por até 5 (cinco) membros,
6.136.107 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, cento e sete) são atribuídas
residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, com os poderes e as
à acionista Inbrael Participações e Empreendimentos Ltda. e 10.802.415
atribuições previstos na legislação aplicável e neste Estatuto Social. A
(dez milhões, oitocentos e dois mil, quatrocentas e quinze) à acionista
Diretoria terá a seguinte composição e designação: (i) 1 (um) Diretor
Inbrael Participações S.A as quais, para esse fim, firmam o anexo Boletim
Presidente; (ii) 2 (dois) Diretores Vice-Presidentes; (iii) 1 (um) Diretor
de Subscrição. As ações da Sociedade, ora atribuídas às acionistas,
Geral; e (iv) 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo 1º - A
substituem as ações representativas do capital social da OES, detidas pela
remuneração dos membros da Diretoria será fixada anualmente pela
Inbrael Participações e Empreendimentos Ltda. e Inbrael Participações
Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 2º O mandato dos membros da
S.A., que foram extintas em decorrência da cisão, conforme previsto no
Diretoria será de 2 (dois) anos, prorrogável até a investidura de seus
Protocolo. Sendo assim, o capital da Sociedade, anteriormente de R$
sucessores, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 3º Em caso de ausência
10.000,00 (dez mil Reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias,
ou impedimento temporário de qualquer membro da Diretoria, este
nominativas, sem valor nominal, passa a ser de R$ 1.010.000,00 (um
indicará, dentre os demais membros da Diretoria remanescentes, um
milhão e dez mil Reais), dividido em dividido em 16.948.522 (dezesseis
membro para substituí-lo durante sua ausência ou impedimento temporário.
milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentas e vinte e duas) ações
Parágrafo 4º Em caso de vacância ou de impedimento permanente de
ordinárias nominativas, sem valor nominal. Ademais, nos termos do
qualquer membro da Diretoria, a Assembleia Geral elegerá seu substituto
Protocolo, será acrescentada ao patrimônio líquido da Sociedade a conta
em reunião especialmente convocada para este fim, a realizar-se dentro
de "Ajustes de Avaliação Patrimonial", referente aos imóveis integrantes
de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento. O mandato do novo
do Acervo, no montante total de R$ 17.095.000,00 (dezessete milhões,
membro encerrar-se-á na data em que expirar o mandato dos demais
noventa e cinco mil Reais). VIII. Face à aprovação unânime e integral das
membros da Diretoria. Parágrafo 5º Os Diretores serão investidos em seus
condições da cisão parcial da OES seguida da incorporação do Acervo
cargos mediante assinatura do termo de posse no Livro de Atas de Reunião
pela Sociedade, e considerando que a mesma também foi aprovada pelos
de Diretoria. Artigo 7º Compete à Diretoria a administração e gerência da
acionistas da OES nesta data, a Sociedade recebe em sucessão o Acervo
Sociedade e a execução de todos os atos de gestão, nos termos dos deveres
da OES, assumindo todos os ativos e passivos objeto do mesmo, inclusive
e poderes a ela conferidos pela legislação aplicável e por este Estatuto
direitos, bens, obrigações, contratos, compromissos, créditos e débitos de
Social. A Diretoria deverá seguir e implementar e fazer observar suas
qualquer natureza, tudo nos termos do Protocolo e da legislação aplicável.
próprias deliberações e as da Assembleia Geral da Sociedade. Artigo 8º
IX Autorizada a administração da Sociedade a praticar todos os demais
Em acréscimo às atribuições inerentes à função de Diretor e observadas
atos necessários ou convenientes à efetivação da cisão parcial da OES
as disposições deste Estatuto Social, compete aos Diretores: (a) conduzir e
seguida da incorporação do Acervo pela Sociedade, em conformidade
supervisionar os negócios da Sociedade, dando cumprimento ao objeto
com o Protocolo e a legislação aplicável. X. Face às deliberações acima,
social; (b) representar a Sociedade perante quaisquer autoridades e entidades
resolvem os acionistas aprovar o novo Estatuto Social consolidado da
governamentais competentes e quaisquer terceiros; (c) cumprir com as
Sociedade, o qual passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
atribuições a ele conferidas por lei, por este Estatuto Social, pelos acionistas
"ESTATUTO SOCIAL DA ORTENG ENGENHARIA E SISTEMAS
ou pela Diretoria; (d) desenvolver estratégias, orientações e procedimentos
S.A." CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E
de negócios; e (e) preparar o orçamento anual e o relatório da administração,
DURAÇÃO Artigo 1º A Sociedade tem a denominação de ORTENG
a serem submetidos aos acionistas em Assembleia Geral, instruídos com
ENGENHARIA E SISTEMAS S.A. e é regida pelo disposto neste Estatuto
o balanço patrimonial e demonstrações financeiras legalmente exigidos
Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º A Sociedade tem
em cada exercício, bem como com os respectivos pareceres do Conselho
sede e foro na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Via
Fiscal, quando for o caso. Parágrafo Único Compete especificamente a
Expressa, 3.850, Sala 3A, bairro Cincão, CEP 32370-485. Parágrafo 1º A
cada Diretor o quanto segue: (i) o Diretor Presidente será precipuamente
Sociedade tem as seguintes filiais: (i) na Cidade de Contagem, Estado de
responsável pela condução geral dos negócios da Sociedade incluindo a
Minas Gerais, à Rua Santiago Ballesteros, 221, Sala 4A, Centro Industrial
coordenação e supervisão das atividades dos demais Diretores dentro do
de Contagem, CEP 32010-050, CNPJ 21.471.093/0002-93, NIRE
escopo das suas atribuições; (ii) os Diretores Vice-Presidentes auxiliarão
31902401454; (ii) na cidade de Jabotão dos Guararapes, Estado de
o Diretor Presidente na condução de suas atividades; (iii) o Diretor Geral
Pernambuco, à Rua Dona Maria de Souza, 510, sala 1A, bairro Piedade,
será precipuamente responsável pelas atividades relacionadas à supervisão
CEP 54400-260, CNPJ 21.471.093/0004-55, NIRE 26900674174; (iii) na
geral dos negócios da Sociedade; e iv) o Diretor Administrativo-Financeiro
Cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco, à Avenida Francisco Alves de
será precipuamente responsável pelas questões administrativas, contábeis
Souza, 250, sala 250, A4, Galeria Contalice, bairro Centro, CEP 55590e financeiras. Artigo 9º Observadas as disposições deste Estatuto Social, a
970, CNPJ 21.471.093/0003-74, NIRE 26900674182 (iv) na Cidade de
Sociedade considerar-se-á obrigada pela: (a) assinatura isolada do Diretor
Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Fagundes Varella, 123, Apto 301,
Presidente ou de 1 (um) Diretor Vice-Presidente; (b) assinatura conjunta
Sala 2, Bloco 3, bairro Retiro, CEP 24815-000, CNPJ 21.471.093/0005-36,
do Diretor Geral e do Diretor Administrativo-Financeiro; (c) assinatura
NIRE 33901330962; (v) na Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro,
conjunta do Diretor Geral ou do Diretor Administrativo-Financeiro e 1
à Avenida Juiz de Fora, 110, Sala 1B, bairro Logomar, CEP 27966-590,
(um) procurador nomeado nos termos do Artigo 10, abaixo; e (d) assinatura
CNPJ 21.471.093/0006-17, NIRE 33901330971; (vi) na Cidade de
conjunta de 2 (dois) procuradores nomeados nos termos do Artigo 10,
Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, à Rua Julinha de Paula, 444, Sala
abaixo. Artigo 10 Para efeitos de constituição de procuradores da Sociedade,
2C, bairro Presidente Costa e Silva, CEP 59628-720, em registro; e (vii)
LISTA DE PRESENÇA
Tipos de Ações
Acionistas ou procuradores
Ordinárias
Preferenciais
Nº
dos Acionistas
Nacionalidade
Sede / Endereço
Quantidade
Votos
Quantidade
Votos
P. Inbrael Participações e
Empreendimentos Ltda
01 Robson Braga de Andrade/
Ricardo Vinhas Corrêa da
Silva
Brasileira
P. Inbrael Participações S.A.
Cidade de Itajubá, Estado de
Minas Gerais, na Rua Professor
Álvaro Pereira Rizzi, 90, sala 2,
02 Robson Braga de Andrade
/ Ricardo Vinhas Corrêa da
Silva
Cidade de Itajubá, Estado de
Minas Gerais, na Rua Professor
Álvaro Pereira Rizzi, 90, sala 2,
Bairro Distrito Industrial,
CEP 37504-085
Brasileira
9.997
03
9.997
03
-
-
-
-
Bairro Distrito Industrial,
CEP 37504-085
TOTAL
10.000
10.000
-
-
Contagem, de 31 de janeiro de 2015. Certificamos que a presente é cópia fiel da página constante do livro próprio. Presidente: Robson Braga
de Andrade; Secretário: Ricardo Vinhas Corrêa da Silva
esta será necessariamente representada pela assinatura: (a) isolada do
Diretor Presidente ou de 1 (um) Diretor Vice-Presidente; ou (b) em conjunto
do Diretor Geral e do Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo Único
- As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção
daquelas para fins judiciais, terão prazo de validade limitado, não podendo
ser substabelecidas. Artigo 11 As reuniões da Diretoria serão convocadas
pelo Diretor Presidente e serão instaladas com a presença de ao menos 2/
3 (dois terços) de seus membros eleitos e investidos em seus cargos. As
resoluções da Diretoria somente serão válidas quando aprovadas pela
maioria de seus membros eleitos e investidos em seus cargos. Parágrafo
1º As convocações para cada reunião de Diretoria e a respectiva ordem
do dia serão enviadas a todos os Diretores por meio de carta registrada ou
qualquer outra forma escrita com comprovante de recebimento, com
pelo menos 8 (oito) dias de antecedência de cada reunião. Não obstante o
acima disposto, qualquer reunião na qual todos os Diretores estejam presentes
será considerada como tendo sido devidamente convocada. Parágrafo 2º
Os membros da Diretoria serão considerados presentes às reuniões quando
expressarem sua opinião ou enviarem seu voto por escrito. Parágrafo 3º
As Reuniões da Diretoria serão presididas pelo Diretor Presidente, cabendo
a este indicar o Secretário. Parágrafo 4º Das Reuniões da Diretoria serão
lavradas atas em livro próprio, as quais serão assinadas pelos Diretores
presentes. Artigo 12 São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes
com relação à Sociedade, os atos de qualquer membro da administração,
procurador ou empregado da Sociedade, que a envolverem em obrigações
relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como
fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros,
salvo quando autorizados previamente pelos acionistas em Assembleia
Geral. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DOS
ACIONISTAS Artigo 13 As Assembleias Gerais dos Acionistas serão
realizadas na sede social da Sociedade, ordinariamente, dentro dos 04
(quatro) meses seguintes ao término do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim exigirem.
Artigo 14 As Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer acionista
ou por 2 (dois) Diretores, através de notificação pessoal a todos os acionistas,
além de anúncios publicados na imprensa, no mínimo 03 (três) vezes, que
deverão, necessariamente, conter a ordem do dia, ainda que de forma
resumida, data, hora e local. As notificações pessoais serão efetuadas por
meio de telegrama, carta registrada ou qualquer outra forma escrita com
comprovante de recebimento, com 08 (oito) dias de antecedência da
Assembleia. Parágrafo 1º Não obstante as disposições do caput deste Artigo
14, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as
Assembleias Gerais a que compareçam todos os acionistas da Sociedade.
Parágrafo 2º As Assembleias Gerais serão presididas por qualquer acionista
ou Diretor escolhido pela maioria dos presentes. Caberá ao Presidente da
Assembleia indicar o Secretário. Parágrafo 3º Exceto conforme
estabelecido em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo,
1/4 (um quarto) do capital votante da Sociedade e, em segunda convocação,
com a presença de qualquer número de acionistas com direito de voto
presentes. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvados os casos
previstos em lei e neste Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de
votos, não se computando os votos em branco. Artigo 15 As seguintes
matérias sujeitam-se à prévia e expressa aprovação em Assembleia Geral
de acionistas representando, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento)
do capital votante da Sociedade, salvo se maior quorum for exigido pela
legislação aplicável: (a) autorizar a contratação de operações de
investimentos e aquisições imobiliárias envolvendo a Sociedade em valor
superior a R$ 60.347,35 (sessenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e
trinta e cinco centavos); (b) autorizar a contratação pela Sociedade de
operações de empréstimos ou financiamentos em valor superior a R$
1.206.947,00 (um milhão, duzentos e seis mil, novecentos e quarenta e sete
reais); (c) autorizar a emissão pela Sociedade de cheques, notas
promissórias, duplicatas, ordens de pagamentos e demais autorizações
para despesas em valor superior a R$ 603.473,50 (seiscentos e três mil,
quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), ou, mesmo em
caso de valores inferiores, quando a soma de vários documentos distintos,
relativos a uma só e mesma operação for superior a R$ 603.473,50
(seiscentos e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta
centavos); (d) autorizar a alienação e a oneração pela Sociedade de ações,
quotas e/ou valores mobiliários de sua propriedade em valor superior a R$
60.347,35 (sessenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco
centavos); (e) autorizar a contratação pela Sociedade de operações outras
que não as indicadas nas letras "a", "b", "c", "d" e "g" deste Artigo 15, que
sejam de valor superior a R$ 60.347,50 (sessenta mil, trezentos e quarenta
e sete reais e cinquenta centavos); (f) autorizar a prestação de cauções,
avais ou assunção de compromissos solidários pela Sociedade; (g) autorizar
a celebração de quaisquer contratos pela Sociedade em valor superior a
R$ 6.034.735,00 (seis milhões, trinta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco
reais); (h) autorizar a concessão de vantagens e/ou espécie aos funcionários
da Sociedade, seus administradores antigos ou atuais, seus acionistas e/ou
a terceiros, especialmente pensões e aposentadorias; (i) autorizar a assunção
de compromissos de qualquer natureza, cujo prazo de vigência seja superior
a 03 (três) anos, inclusive eventuais prorrogações, e que tenham uma
cláusula de exclusividade; (j) autorizar a indicação e a constituição de
advogados para a defesa dos interesses da Sociedade; (k) autorizar a
contratação (e manutenção) pela Sociedade de empregados, prestadores
de serviço ou consultores que tenham relação de parentesco com qualquer
acionista ou diretor da Sociedade ou de sua acionista controladora, bem
como cônjuges ou companheiros e seus parentes; (l) quaisquer alterações
ao Estatuto Social; (m) abertura do capital da Sociedade; (n) fusão, cisão,
incorporação, incluindo incorporação de ações, ou transformação da
Sociedade ou envolvendo a Sociedade; (o) emissão de quaisquer valores
mobiliários pela Sociedade; (p) a conversão de quaisquer ações em outra
espécie, forma ou classe ou o resgate, amortização ou reembolso de
ações; (q) alteração de quaisquer direitos e vantagens atribuídas às ações;
(r) distribuição ou retenção de lucros ou dividendos que superem o
dividendo mínimo obrigatório ou o pagamento de juros sobre capital
próprio em qualquer montante; (s) autorizar a dissolução, recuperação
judicial ou extrajudicial, liquidação ou falência da Sociedade; (t) autorizar
a associação da Sociedade, sob qualquer forma ou circunstância, com
terceiros, inclusive mediante a constituição de "joint venture", associação,
grupo de empresas, consórcio ou arranjos semelhantes; (u) determinar
a forma e conteúdo das deliberações ou voto da Sociedade em qualquer
assembleia de acionistas ou reunião de sócios de qualquer sociedade,
consórcio ou outra entidade na qual a Sociedade detenha participação; e
(v) nomear e destituir os auditores independentes da Sociedade. Parágrafo
Único Os valores constantes neste Artigo 15 serão reajustados anualmente
a partir de 27 de Outubro de 2014, de acordo com a variação do Índice
Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV)
ou, caso este índice deixe de existir, por qualquer outro índice que venha
substituí-lo no futuro. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL Artigo
16 O Conselho Fiscal da Sociedade, que terá caráter não permanente,
será integrado por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral em que for instalado e funcionará de acordo
com a legislação em vigor. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL,
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS Artigo 17 O
exercício social terá início em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro
de cada ano. Artigo 18 Ao fim de cada exercício social serão elaborados
o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, conforme
exigido por lei, apurando-se o saldo de lucros ou prejuízos do exercício.
Parágrafo 1º Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria
submeterá à Assembleia Geral Ordinária o relatório da administração e
a proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
Parágrafo 2º As demonstrações financeiras anuais da Sociedade serão
auditadas por empresa de auditoria independente de reputação e
reconhecida internacionalmente. Artigo 19 Levantado o balanço
patrimonial, efetuados os ajustes e as deduções legais para a distribuição
do resultado apurado, os lucros remanescentes terão a seguinte destinação:
(a) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, que não
excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; (b) 50% (cinquenta
por cento) do lucro líquido, ajustado em conformidade com o disposto no
Artigo 202 da Lei nº 6.404/76, para pagamento do dividendo mínimo
obrigatório aos acionistas; e (c) o saldo que se verificar após as destinações
acima terá a aplicação que lhe for dada pela Assembleia Geral, observadas
as disposições legais aplicáveis. Parágrafo 1º A Assembleia Geral poderá,
observado o disposto neste Estatuto Social, e desde que não haja oposição
de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior
ao obrigatório previsto neste Artigo 19, "b", ou, ainda, a retenção de todo
o lucro. Parágrafo 2º Os dividendos previstos neste Artigo 19, "b", não
serão obrigatórios se a Diretoria comunicar à Assembleia Geral que tal
obrigação é incompatível com a situação financeira da Sociedade. Artigo
20 A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços e
demonstrações semestrais e, mediante deliberação da Assembleia Geral,
poderá declarar dividendos baseados nos lucros apurados em tais balanços,
observadas as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo 1º Observadas
as disposições deste Estatuto Social, a Diretoria poderá, mediante
deliberação da Assembleia Geral, determinar o levantamento de balanços
e distribuir dividendos relativos a períodos inferiores, observados os limites
legais e as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo 2º Sem prejuízo do
disposto neste Artigo, a Sociedade poderá distribuir dividendos
intermediários, mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas
as disposições legais e as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo 3º
Os dividendos distribuídos de acordo com este Artigo poderão ser
considerados adiantamento dos dividendos estabelecidos no Artigo 19,
"b", acima. Parágrafo 4º A Sociedade poderá pagar ou creditar juros a
título de remuneração sobre capital próprio calculados sobre as contas do
Patrimônio Líquido, observados os limites definidos em lei, podendo os
valores pagos ser imputados aos dividendos atribuídos aos acionistas.
CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO Artigo 21 Observadas as
disposições deste Estatuto Social, a Sociedade entrará em liquidação nos
casos previstos em lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral,
que deverá, em qualquer hipótese, determinar a forma da liquidação,
bem como nomear o liquidante, determinando-lhe a remuneração." XI.
Autorizados os Diretores e/ou procuradores da Sociedade a celebrar todo
e qualquer documento, contrato e proposta e tomar qualquer outra medida
que se faça necessária e conveniente para formalizar os atos ora aprovados.
5. ENCERRAMENTO: Leitura, aprovação e assinatura da presente ata
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma pelos presentes. Certifico que
a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Contagem, 31 de
janeiro de 2015. Presidente da mesa: Robson Braga de Andrade; Secretário
da mesa: Ricardo Vinhas Corrêa da Silva. Acionistas: P. Inbrael
Participações e Empreendimentos Ltda. Robson Braga de Andrade /
Ricardo Vinhas Corrêa da Silva; P. Inbrael Participações S.A. Robson
Braga de Andrade / Ricardo Vinhas Corrêa da Silva. Peritos: Antônio
Paulo Machado Gomes; Warley de Oliveira Dias; Régis Monteiro Ferreira.
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
Lista dos subscritores do aumento do capital social da Orteng Engenharia e Sistemas S.A., no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
Reais), dividido em 16.938.522 (dezesseis milhões, novecentos e trinta e oito mil, e quinhentas e vinte e duas) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, com direito a voto, ao preço unitário de emissão de R$ 1,068275, no valor total de emissão de R$ 18.095.000,00 (dezoito
milhões, noventa e cinco mil Reais), conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2015.
Suscritores
Qualificação
QuantiValor
Valor
Valor
Forma de
Valor
dade de
destinado
destinado a
total
integralizado /
a ser
Nome e assinatura
ações
ao capital
conta de
integralizado
pagamento
integraordinásocial refe“Ajustes de
e pago na
lizado
rias
rente às ações
Avaliação
emissão (R$)
(R$)
ordinárias
Patrimonial
subscritas (R$)
P. Inbrael –
Sociedade com sede
6.136.107
362.257,52
6.192.792,33 6.555.049,85
Participações e
na R.Santiago Ballesteros,
Empreendimentos 221, s.4, Cinco, 32010-050,
Ltda.
Contagem, MG, com seu
No ato, mediante
Contrato Social arquivado na
versão do Acervo
Junta Comercial de Minas
cindido da OES,
Robson Braga de Gerais sob o NIRE
nos termos da
Andrade /
31200074551 e inscrita no
AGE, do Protocolo
Ricardo Vinhas
CNPJ/MF sob o
e da legislação
Corrêa da Silva
nº 20.515.458/0001-90
aplicável
P. Inbrael
Sociedade com sede na R. 10.802.415
Participações S.A. Professor Álvaro Pereira
Rizzi, 90, sala 2, Distrito
Industrial, 37504-085, Itajubá,
MG, com seus atos
constitutivos arquivados na
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o NIRE
31300100634 e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº
15.704.346/0001-48
637.742,48
10.902.207,67 11.539.950,15
‘’
No ato, mediante
versão do Acervo
cindido da OES,
nos termos da
AGE, do Protocolo
e da legislação
aplicável
TOTAL
16.938.522 1.000.000,00 17.095.000,00 18.095.000,00
Contagem, de 31 de janeiro de 2015. Presidente: Robson Braga de Andrade; Secretário: Ricardo Vinhas Corrêa da Silva.
JUCEMG Certifico o registro sob o nº 5465447 em 26/02/2015, protocolo 151484341 - Marineli de Paula Bomfim - Secretária Geral.
108 cm -18 675135 - 1
Cidadania
Água, eu cuido desse bem.
ECONOMIZE