20 – quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
Direitos e Garantias Individuais e Coletivos. A Federação no Brasil. A
Organização do Estado Brasileiro.
Bibliografia sugerida
Jornais e revistas atualizados.
Enciclopédias.
Biblioteca virtual IBGE.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(texto atualizado).
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (texto
atualizado).
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. São Paulo:
Malheiros.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE METEOROLOGIA
Circulação geral da atmosfera. Massa de ar, classificação das massas de
ar. Vento geostrófico versus vento gradiente. Vento térmico e advecção
de temperatura. Análise de campos escalares e vetoriais: isóbaras, isotermas, linha de corrente, isotacas e trajetórias. Previsão numérica do
tempo, computação aplicada a meteorologia, interação oceano-atmosfera, modelagem atmosférica e meteorologia com radar. Sistemas sinóticos atuantes no Brasil: sistemas frontais, modelos conceituais de frentes, ciclones extratropicais, vórtice ciclônico em altos níveis, Alta da
Bolívia, ASAS, ZCAS, Cavado do Nordeste, Baixa do Chaco, dinâmica
das correntes de jato. Balanço hídrico e ciclo hidrológico: ciclo da água
e o clima, modificações introduzidas pelo homem. Balanço de energia à
superfície: componentes do balanço de energia à superfície dos oceanos
e lagos. Meteorologia por satélites. Diagrama termodinâmico Skew-t.
Geoprocessamento Aplicado em Meteorologia.
Bibliografia sugerida
CAVALCANTI, I. F. A. et al. Tempo e Clima no Brasil. Oficina de Textos, 2009, 463pp.
COELHO, C.W.G.A. Tempestades severas na Região Metropolitana de
Belo Horizonte: Estudos de Storm Track em escala regional. 2011. Tese
(Doutorado em Geografia: Análise Espacial) - Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte.
CUPOLILLO, F. Diagnóstico Hidroclimatológico da Bacia do Rio
Doce. 2008. Tese (Doutorado em Geografia - Análise Ambiental) –
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte.
DOVIAK, R. J.; ZRNIC, D. S. Doppler Radar and Weather Observations. Second Edition, 2006.
HARTMANN, D. L. Global Physical Climatology. Academic
Press,1994, 411 p.
HOLTON, J. R. An Introduction to Dynamic Meteorology, 4a Edition,
2012.
IRIBARNE, J.V.; GODSON, W.L. Atmospheric Thermodynamics.
Holland: D. Reidel Publishing Co.1981, 259p.
MACHADO, C. C. Estudo das anomalias da refração atmosférica.
2003, 78pp.. Dissertação (Mestrado em Meteorologia com radar e satélites) - Faculdade de Meteorologia, Universidade Federal de Pelotas,
Pelotas.
OLIVEIRA, L. L.,et al. Meteorologia Fundamental. EdiFapes, 2001.
VAREJÃO-SILVA, M. A. Meteorologia e Climatologia. Versão digital 2, 2006. Disponível em:
26 agosto 2014.
VIANELLO, R. L.; ADIL, R. A. Meteorologia básica e aplicações.
Viçosa: Universidade Federal de Viçosa, 2012.
ANEXO C DO EDITAL 01/2014
Formulário padrão para recursos
RECURSO CONTRA: ________________ (especificar conforme item
13.1 do Edital 01/2014)
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato:_____________________________________
Identidade:_______________________________
CPF:___________________________
Número
de
Inscrição:________________________
Cargo:________________________
____________________,_____ de ________________de ________
Localidade
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA ___________________
(especificar conforme item 13.1 do Edital 01/2014)
À Fundação Renato Azeredo
Como candidato ao cargo de _________________________________,
solicito a revisão ____________________________________(especificar conforme item 13.1 do Edital 01/2014)
3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
- Informar a solicitação do tipo de recurso, de acordo com o item 13.1
do Edital 01/2014;
- Informar a solicitação da revisão, de acordo com o item 13.1 do Edital 01/2014;
- Digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas na alínea “a” do item 13.5 do Edital 01/2014;
- Usar um formulário de Solicitação de Recurso para cada questão de
prova e ou gabarito em que solicitar revisão.
- A fundamentação deve ter argumentação lógica e ser baseada na
bibliografia indicada neste Edital.
ATENÇÃO!
A inobservância de qualquer uma das instruções acima e das constantes
no item 13 do Edital 01/2014 e seus respectivos subitens, resultará no
indeferimento do recurso.
27 600867 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
27 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
14 595874 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, por delegação, conforme Portaria nº P / 112 / 2014, de
10/06/2014, expede a favor da servidora, Masp 1045194-6, ANA
MARIA RIBEIRO REZENDE, o presente título que garante o acréscimo de 10% (dez por cento), a partir de 25/08/2014, referente à aquisição do 8º (oitavo) qüinqüênio, nos termos do Art. 112 do ADCT da
Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989. Belo Horizonte, 25
de agosto de 2014. Marinely de Paula Bomfim. Secretária-Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
27 600486 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA nº. P/204/2014 – O Presidente da JUCEMG, no uso de
suas atribuições vem por meio da presente Portaria, DESIGNAR os
seguintes servidores para, nos termos da cláusula sexta do contrato nº
756, celebrado com a AMC Encadernadora e Copiadora Ltda.., exercerem a gestão do contrato:
Art. 1º Tadeu Rosa Amaral da Silva, Masp: 1260212-4 (titular) e Alessandra Ferreira da Silva Araújo, Masp: 1142653-3, suplente. P.ú.: O
gestor de que trata este artigo será sempre assistido e subsidiado pelos
fiscais de execução do contrato e fiscal de documentação designados
no art. 2º.
Art. 2º Shirley da Conceição Santos, Masp: 1124790-5, titular e, como
suplente, Nágila Cardoso Ferreira, Masp: 1145422-0, para o exercício da fiscalização de execução e de documentação do contrato em
epígrafe.
Art. 3º Constituir com os servidores Tadeu Rosa Amaral da Silva,
Masp: 1260212-4, titular, Alessandra Ferreira da Silva Araújo, Masp:
1142653-3, titular, Shirley da Conceição Santos, Masp: 1124790-5,
titular e, como suplentes, Nágila Cardoso Ferreira, Masp: 1145422-0 e
Patricia Ferreira Costa, Masp: 1295008-5 a Comissão de Recebimento
Provisório e Definitivo do objeto contratual.
Art. 4º A vigência desta Portaria fica adstrita à do contrato n.º 756,
oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2014, Processo de Compra nº
2251003 000025/2014. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014. José
Donaldo Bitttencourt Júnior – Presidente.
27 600832 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MGREGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” doart.201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
oito dias, ao servidor CESAR AUGUSTO CAMARGOS ROCHA ,
MASP 1.359.826-3, a partir de 20/08/2014.
27 600973 - 1
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG concede à servidoraMaíra Maris Lovato, LICENÇA
MATERNIDADE a contar de sua posse no dia 22/08/2014, pelo período de 113 dias nos termos do art. 7º, XVIII da CF c/c art. 17 da LC 64
de 25/03/2002 c/c art. 2º, § 1º da Lei 18879 de 27/05/2010.
27 600970 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA
DE BELO HORIZONTE
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que inadmitiu o recurso
administrativo apresentado pela RSM Empreendimentos Imobiliários,
relativamente ao empreendimento Bairro Jardim Colonial, localizado
no Município de Ribeirão das Neves, referente ao Auto de Infração
nº 112/2012, com multa no valor de R$40.000,00. Desta decisão cabe
recurso ao Diretor-Geral da Agência RMBH, no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do processo.
27 600935 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
ESTABELECE VAZIO SANITÁRIO PARA O CONTROLE DO
BICUDO DO ALGODOEIRO NO ÂMBITO DO ESTADO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
nº 44 de 29 de julho de 2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, considerando a necessidade de prevenir e controlar o
bicudo do algodoeiro (anthonomus grandis) nas lavouras de algodão do
Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer Vazio Sanitário para a cultura do algodão no
âmbito do Estado, no período de 20 de setembro a 20 de novembro.
§ 1º – Entende-se por Vazio Sanitário o período de ausência total de
plantas vivas de algodão, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de semente genética, devidamente monitorada e
controlada.
§ 2º – Ficam excluídas da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo
as propriedades produtoras de algodão localizadas abaixo de 600 (seiscentos) metros de altitude.
§ 3º – A Associação Mineira de Produtores de Algodão (AMIPA) encaminhará ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, até 31 de agosto,
a relação das propriedades localizadas abaixo de 600 (seiscentos)
metros de altitude, contendo o nome do município, da propriedade e
suas coordenadas geográficas, do proprietário ou arrendatário e a área
plantada.
§ 4º – O não cumprimento do previsto no parágrafo anterior implica em
inclusão automática no Vazio Sanitário de todas as propriedades produtoras de algodão em território mineiro.
Art. 2º – É de responsabilidade do produtor, durante o período de vigência do Vazio Sanitário, erradicar, às suas expensas, todas as plantas de
feijão existentes em sua propriedade.
Parágrafo único. A erradicação das plantas consiste na destruição das
mesmas por meio do uso de medidas químicas ou mecânicas.
Art. 3º – Compete ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA fiscalizar o cumprimento das medidas preconizadas nesta Resolução.
Art. 4º – Compete à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG e à Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG implementar ações voltadas
para a conscientização e divulgação do Vazio Sanitário para a prevenção e o controle do bicudo do algodoeiro.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução nº 1021, de 30 de setembro de 2009
e a Resolução nº 1108, de 13 de abril de 2011.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de agosto de 2014.
ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
RESOLUÇÃO Nº 1.359, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
ESTABELECE VAZIO SANITÁRIO PARA CONTROLE
DA MOSCA BRANCA NO ÂMBITO DO ESTADO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso da competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 15 de 16 de junho de 2014 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando a importância sócio-econômica da
cultura do feijão para o Estado de Minas Gerais e os prejuízos que a
praga bemisia tabaci vem ocasionando à economia do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer Vazio Sanitário no período de 20 de setembro a 20
de outubro, para a cultura do feijão (phaseolus vulgaris), nos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis,
Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, GuardaMor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho,
Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
§ 1º – Entende-se por Vazio Sanitário o período de ausência total de
plantas vivas de feijão, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de
produção de semente genética, devidamente monitorada e controlada.
§ 2º – Ficam excluídas da obrigatoriedade prevista no caput as propriedades localizadas abaixo de 700 (setecentos) metros de altitude.
§ 3º – O Sindicato Rural de cada município incluído no vazio sanitário
do feijão encaminhará ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, até
31 de agosto de cada ano, a relação das propriedades localizadas abaixo
de 700 (setecentos) metros de altitude, contendo o nome do município, da propriedade e suas coordenadas geográficas, do proprietário ou
arrendatário e a área plantada.
§ 4º – O não cumprimento do previsto no parágrafo anterior implica em
inclusão automática no Vazio Sanitário de todas as propriedades localizadas nos municípios listados no caput deste artigo.
Art. 2º – É de responsabilidade do produtor, durante o período de vigência do Vazio Sanitário, erradicar, às suas expensas, todas as plantas de
feijão existentes em sua propriedade.
Parágrafo único. A erradicação das plantas consiste na destruição das
mesmas, por meio do uso de medidas químicas ou mecânicas.
Art. 3º – Compete ao IMA fiscalizar o cumprimento do Vazio Sanitário
e autorizar o plantio previsto no § 1º do artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução nº 1.251 de 08 de maio de 2013.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de agosto de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
27 600770 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais. Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME:
Maria Helena Diniz Leite
MASP:
1368879-1
NÍVEL:
GTEI-1
JUSTIFICATIVA:
Responsável pelo cadastramento em sistema informatizado de beneficiários do programa Travessia Nota Dez
PROJETO/ATIVIDADE
Programa Travessia Nota Dez
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
27 600587 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR. Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais –SEDINOR:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, a servidora: ANA
TEREZA RIBEIRO FERNANDES, MASP: 752.273-3, 03 (Três)
meses referente ao 1º quinquênio, a partir de 01.12.2014..
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2014.
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
Raimundo Benoni Franco
Secretário de Estado/ SEDINOR
27 600517 - 1
ATO DECISÓRIO DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO DER/
MG. O Diretor de Fiscalização do DER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 28 do Decreto
nº 45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº
3282/2014, torna público e comunica aos interessados e proprietários
dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos
lavrados com fundamento na Lei 19.445/11, a saber:
Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração
0088732-2300/2014-6 – Alexandre H. Dornelas Peixoto – JJL-8922 –
AI nº 163548 – mantido
0082080-2300/2014-7 – Antonio Carlos dos Santos – GLC-6134 – AI
nº 156518 – mantido
0018670-2300/2014-3 – Antonio Carlos Santos Silva Me – GPZ-3641
– AI nº 152415 – mantido
0091156-2300/2014-8 – Antonio Carneiro Figueredo – JIM-4646 – AI
nº 169801 – mantido
0050360-2300/2014-8 – Antonio Jose Pedroso – GMJ-9443 – AI nº
169010 – mantido
0087657-2300/2014-0 – Ass dos Estud de Carmo do Para – AHG-9929
– AI nº 165403 – mantido
0092656-2300/2014-4 – Athenas Transp e Loc Ltda Epp – GUY-5863
– AI nº 154632 – mantido
0041722-2300/2014-2 – Auto Viaçao Santa Ines Ltda Me – GQY-6383
– AI nº 169253 – mantido
0101359-2300/2014-0 – Belos Montes Turismo Ltda– ABX-0685 – AI
nº 158837 – mantido
0087155-2300/2014-5 – Brazillian T Ag de Ve Eventos –HNN-0753 –
AI nº 141762 – mantido
0028583-2300/2014-1 – Carlos Aloizio Neves Antunes – GZV-4049 –
AI nº 169052 – mantido
0099700-2300/2014-9 – Carlos Aparecido Mendes – ODA-9638 – AI
nº 164529 – mantido
0034314-2300/2014-4 – Celbus Locaçao e Transportes Ltda – HGX2600 – AI nº 163751 – mantido
0063008-2300/2014-1 – DWA Transporte e Turismo Ltda – LZB-8712
– AI nº 152377 – mantido
0064342-2300/2014-2 – Eder da Silva Moura – BXG-0970 – AI nº
152466 – mantido
0092319-2300/2014-8 – Eder da Silva Moura – BXG-0970 – AI nº
170559 – mantido
0019019-2300/2014-4 – Eder da Silva Moura – BXG-0970 – AI nº
152313 – mantido
0051389-2300/2014-0 – Edileuza Transporte e Turismo Ltda – DHV7031 – AI nº 141373 – mantido
0074691-2300/2014-5 – Elias Flavio da Silva – MRN-2630 – AI nº
165987 – mantido
0028694-2300/2014-8 – Eli Mendes Queiroz – JOI-7734 – AI nº
169051 – mantido
0081764-2300/2014-0 – Elite Turismo Ltda Me – GXA-7249 – AI nº
170554 – mantido
0055313-2300/2014-8 – Empresa Marim Ltda Me – GPN-6389 – AI
nº 154609 – mantido
0061570-2300/2014-4 – Empresa Santa Helena Ltda – GVI-3039 – AI
nº 148824 – mantido