8 – sexta-feira, 09 de Maio de 2014
MAQUINÉ EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ17.321.647/0001-18 - NIRE-3130001618-8 - SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO DÉCIMA TERCEIRAATA DAASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E DÉCIMA SEGUNDA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2014.
DATA, LOCAL E HORA: 28.04.2014, na Sede Social, na Rua Santa Rosa, sem número, Rodovia MG 5
KM 1, Bairro Rio Negro, Município de Sabará, Minas
Gerais, às 14:30 horas, em primeira convocação.
PRESENÇA: Acionistas representando XX,XX% do
capital social com direito a voto, conforme assinaturas
lançadas no livro de “Presença dos Acionistas”. CONVOCAÇÃO(GLWDLVSXEOLFDGRVQR'LiULR2¿FLDOGR
Estado de Minas Gerais, nos dias 08,11 e 12 de março
de 2014, páginas 03, 18 e 14 do Caderno-2, respectivamente e no jornal Diário do Comércio, nos dias 08, 11
e 12 de março de 2014, páginas 06, 14 e 04, Caderno
de Economia respectivamente, contendo referidos
Editais o aviso, aos acionistas, de que trata o art.133 da
Lei 6.404 de 15.12.1976 com as alterações da Lei
10303/2001, Lei 11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009.
BALANÇO GERAL E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS±3XEOLFDGRVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDdo de Minas Gerais no dia 27 de fevereiro de 2014,
Caderno-3, página 103 e no Jornal Diário do Comércio
em 27 de fevereiro de 2014, Caderno Economia, página 09. ORDEM DO DIA: I – ORDINÁRIA (a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão
HYRWDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDR
exercício social encerrado em 31 de dezembro de
E 'HVWLQDomRGRVOXFURVGRH[HUFtFLR¿QGRH
distribuição de dividendos; (c) Fixação das respectivas
remunerações dos membros da Diretoria; (d) Demais
documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem
GRGLD,,±(;75$25',1È5,$ D $EHUWXUDGH¿lial; (b) Alteração parcial do Estatuto Social; (c) Consolidação do Estatuto Social; (d) Outros assuntos de
interesse da sociedade. MESA: Pela unanimidade dos
acionistas presentes, foi escolhida para compor a
mesa, excepcionalmente, a acionista Simone Campos
Drumond como Presidente, que escolheu a mim, Alexandre Campos Drumond, como Secretário. DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1 – Dispensada a leitura dos
documentos em razão de terem sido antecipadamente
disponibilizados e analisados pelos acionistas, bem
FRPR3XEOLFDGRVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0Lnas Gerais no dia 27 de fevereiro de 2014, Caderno-3,
página 103 e no Jornal Diário do Comércio em 27 de
fevereiro de 2014, Caderno Economia, página 09; 2 Aprovada pela totalidade dos votos válidos dos acionistas presentes, com abstenção dos impedidos, o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013; 3 – Destinado 5% do lucro do exercício para constituição da
reserva legal, no montante de R$167.284,16 (cento e
sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
dezesseis centavos). Aprovada pela totalidade dos votos válidos dos acionistas presentes, a destinação de
parte dos lucros líquidos do exercício e lucros acumulados de exercícios anteriores, para distribuição de dividendos aos acionistas, no montante de
R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
4 - Foi determinado ainda pelos acionistas que os juros
remuneratórios sobre capital próprio da Companhia
sejam integralmente imputados ao dividendo mínimo
obrigatório, pelo valor líquido do imposto de renda na
fonte correspondente a R$811.750,00 (oitocentos e
onze mil e setecentos e cinquenta reais), sendo creditado aos acionistas proporcionalmente a participação
acionária; 5 – Foi decidido pela assembleia, por unanimidade, a manutenção do lucro liquido do exercício
¿QGRHGRVOXFURVDFXPXODGRVQDFRQWDGHUHVHUYDVGH
lucros: “retenção de lucros” podendo ser distribuído
durante os exercícios seguintes a titulo de dividendos;
6 – Aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes, com abstenção dos impedidos, a remuneração
mensal dos membros da Diretoria em R$20.000,00
(vinte mil reais) para cada um, para o período de
01.04.2014 até a realização da próxima assembleia
geral ordinária do ano de 2015. DELIBERAÇÕES
TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1 – Foi decidido, por unanimidade, a
DEHUWXUD GH HVWDEHOHFLPHQWR ¿OLDO FRQIRUPH DEDL[R
1.1 – Objeto Social: o objeto social é a atividade de
lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do
vestuário, as atividades de lavanderia de auto-servico,
a atividade de lavagem de tapetes, carpetes e cortinas e
os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderia e os postos de recebimento de lavanderias. (CNAE
9601-7/01). 1.2 – Endereço: Rua Santa Rosa, sem número, Rodovia MG 5 KM 1 - Fundos, Bairro Rio Negro, Município de Sabará, Minas Gerais CEP
34.505.971. 1.3 – Início das Atividades: 01 de junho de
2014. 1.4 – Capital Social atribuído ao estabelecimento: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2 – Em consequência
da IN DREI - Departamento de Registro Empresarial e
Integração Nº 11 DE 05/12/2013, o Artigo 9º do Estatuto Social passará a ter a seguinte redação: Artigo 9º
- Das Assembleias serão lavradas atas e serão registradas no órgão competente. 3 - Aprovada pela totalidade
dos votos válidos dos acionistas presentes, a Consolidação do Estatuto Social da Companhia, sempre que
houver alguma alteração aprovada em Atas de Assembleia dos Acionistas. Desta forma todas as alterações
¿FDUmRFRQVROLGDGDVHPGRFXPHQWR~QLFRGHIiFLOYLsualização e transparência, evitando recorrer às diversas Atas que resultaram em alterações do Estatuto Social. Diante desta aprovação o Estatuto Consolidado da
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Companhia passará ter a seguinte redação: ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO EM 28/04/2014.
“CAPITULO I - Da Denominação, do Objeto, da
Localização, do Foro e da Duração –”. Artigo 1º Sob a denominação social MAQUINÉ EMPREENDIMENTOS S.A ¿FD FRQVWLWXtGD SRU WUDQVIRUPDção, uma sociedade anônima, fechada, que se regerá
pelas normas deste estatuto social e pela legislação em
vigor. Artigo 2º - A sociedade tem por objeto social a
exploração e administração de hotéis, motéis, restaurantes e similares, prestação de serviços de organização de feiras e eventos, o planejamento, a promoção e
a realização de feiras, congressos, convenções, seminários e atividades congêneres, serviços de estacionamento, serviços de entretenimento, lazer e diversão,
com atividade turística, locação de bens do ativo imobilizado e atividade Pecuária de Criação de Bovinos
para Leite. Parágrafo único - Poderá a sociedade
participar de outras como sócia ou acionista. Artigo 3º
- A sociedade tem sua sede e foro na cidade e comarca
Sabará-MG, na Rua Santa Rosa, s/número, Rodovia
MG 5, KM 1, Bairro Rio Negro, Município de Sabará,
H ¿OLDLV QRV VHJXLQWHV HQGHUHoRV (VWDEHOHFLPHQWR
Sede Matriz – Sede social da sociedade, denominada
Green Park Motel, localizada à Rua Santa Rosa, sem
número, Rodovia MG5 KM 1, Bairro Rio Negro, Município e Comarca de Sabará – MG, CEP 34.505-970;
Objeto social: Exploração e administração de motéis,
restaurantes e similares (CNAE 5510-8/03). Estabelecimento Filial 1 – denominado Motel Forest Hills, localizado à Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello
Azevedo, número 16.900, Bairro Sumaré, Belo Horizonte – MG, CEP 31.250-175; Objeto social: Exploração e administração de motéis, restaurantes e similares
(CNAE 5510-8/03).Estabelecimento Filial 2 – denominado Ouro Minas Pálace Hotel, localizado à Avenida Cristiano Machado, número 4001, Bairro Ipiranga,
Belo Horizonte – MG, CEP 31.910-810; Objeto social: Administração de hotéis, restaurantes e similares,
prestação de serviços de organização de feiras, eventos, o planejamento, a promoção e a realização de feiras, congressos, convenções, seminários e atividades
congêneres, serviços de estacionamento, serviços de
entretenimento, lazer e diversão, com atividade turística e locação de bens do ativo imobilizado (CNAE
5510-8/01). Estabelecimento Filial 3 – denominado
Fazenda Maquine, localizado no lugar denominado
Ponte Alta, no Município de Mateus Leme, CEP
35.670-000. Objeto social: Atividade Pecuária de Criação de Bovinos para Leite (CNAE 0151-2/02). Estabelecimento Filial 4 – denominado Lavanderia Maquine,
localizado Rua Santa Rosa, sem número, Rodovia MG
5 KM 1 - Fundos, Bairro Rio Negro, Município de
Sabará, Minas Gerais CEP 34.505.971. Objeto Social:
Atividade de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos
têxteis e do vestuário, as atividades de lavanderia de
auto-servico, a atividade de lavagem de tapetes, carpetes e cortinas e os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderia e os postos de recebimento de lavanderias. (CNAE 9601-7/01). Parágrafo único - A
VRFLHGDGHSRGHUiLQVWDODURXFULDU¿OLDLVRXHVFULWyULRV
em outras praças, no país e no exterior. Artigo 4º - O
prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPITULO II - Do Capital social e das Ações – Artigo 5º
- O capital social da sociedade, inteiramente integralizado é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações sem
YDORUQRPLQDOWRGDVHODVRUGLQiULDVHQRPLQDWLYDV¿FDQGRDVVLPFRQ¿JXUDGRRFDSLWDOVRFLDOALEXANDRE CAMPOS DRUMOND, brasileiro, separado
judicialmente, empresário, portador da Carteira de
Identidade nº M-3.145.193, expedida pela SSP/MG.
Inscrito no CPF/MF sob o nº 604.966.066-20, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, à Rua Maestro Arthur Bosmans, 55, Apto. 2402, Bairro Belvedere, CEP 30.320-680, detém 2.862.291 (dois milhões,
oitocentos sessenta dois mil, duzentos noventa hum)
ações ordinárias nominativas sem valor nominal, correspondente a 28,63% do Capital Social; SIMONE
CAMPOS DRUMOND, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº
15.042, expedida pelo CRA/MG, inscrita no CPF/MF
sob o nº 564.806.526-49, residente e domiciliada em
Belo Horizonte à Alameda dos Coqueiros, 143, Casa,
Bairro São Luiz, CEP 31.270-820, detém 2.732.291
(dois milhões, setecentos trinta dois mil, duzentos noventa hum) ações ordinárias nominativas sem valor
nominal, correspondente a 27,32% do Capital Social;
ÉRICA CAMPOS DRUMOND, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade
nº M-4.005.432, expedida pela SSP/MG, inscrita no
CPF/MF sob o nº 611.341.636-49, residente e domiciliada em Belo Horizonte – MG, na Rua Rio de Janeiro,
2299, apartamento 401, Bairro de Lourdes, CEP
30.160-042, detém 2.610.292 (dois milhões, seiscentos dez mil, duzentos noventa dois) ações ordinárias
nominativas sem valor nominal, correspondente a
26,10% do Capital Social; DOUGLAS CAMPOS
DRUMOND, brasileiro, solteiro, empresário, data de
nascimento 25/05/1971, portador da carteira de identidade M-4.129.353-SSP-MG, CPF-743.900.406-00,
residente à Alameda Ministro Rocha Azevedo, 38,
apartamento 1901, CEP 01.410-000, São Paulo Capital, estado de São Paulo, detém 997.292 (novecentos
noventa sete mil, duzentos noventa dois) ações ordinárias nominativas sem valor nominal, correspondente a
9,97% do Capital Social; JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DRUMMOND, brasileiro, separado judicialmente, empresário, data de nascimento 22/08/1955, portador da carteira de identidade M-569.164-SSP-MG,
CPF-317.044.416-68, residente à Rua Seis, nº 135,
Bairro Lagoa das Mansões, CEP-33.400-000, na cida-
de de Lagoa Santa, Minas Gerais, detém 398.917
(trezentos noventa oito mil, novecentos dezessete) ,
ações ordinárias nominativas sem valor nominal, correspondente a 3,99% do Capital Social; IONE AMARAL D’AVILA DRUMOND, brasileira, empresária,
casada, data de nascimento 25/07/1964, portadora da
carteira de identidade nº MG-3.259.827 SSP/MG,
CPF-550.460.536.91, residente à Rua Terezinha Lopes de Azevedo nº 19, Bairro Planalto, CEP-31.730560, em Belo Horizonte –MG, detém 398.917 (trezentos noventa oito mil, novecentos dezessete), ações
ordinárias nominativas sem valor nominal, correspondente a 3,99% do Capital Social. Parágrafo primeiro
- As ações integrativas do capital social poderão ser
UHSUHVHQWDGDVSRUFHUWL¿FDGRVRXFDXWHODVREVHUYDGDV
as formalidades legais e serão assinadas por dois Diretores. Parágrafo segundo - O acionista tem preferência, na proporção de sua respectiva participação acionária, em igualdade de condições de terceiros, na
compra das ações ou direitos de subscrição de ações
em aumento de capital, em relação a qualquer dos
acionistas que pretenda vender ou ceder, a qualquer
título, no todo ou em parte, sua participação societária.
Para tanto, o acionista que pretender ceder ou alienar,
VRETXDOTXHUIRUPDDVVXDVDo}HVGHYHUiQRWL¿FDURV
demais acionistas de sua pretensão, fazendo-o por escrito e mediante protocolo, ou através do Cartório de
Registros de Títulos e Documentos, assinalando as
condições do negócio por escrito, e concedendo aos
demais o prazo de 60 (sessenta) dias para exercer a
preferência, desobrigando-se o ofertante, transcorrido
HVWH SUD]R VHP PDQLIHVWDomR ¿UPH GH LQWHUHVVH GRV
demais acionistas. Parágrafo terceiro - Para o exercício da transação prevista no parágrafo anterior é obrigatório que o instrumento de oferta esteja acompanhado de certidão assinada pela diretoria da sociedade,
informado sobre a eventual existência de gravame
sobre as ações oferecidas. Parágrafo quarto - Qualquer cessão ou transferências de ações da sociedade
ou direitos de subscrição, realizadas por acionistas,
seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, sem
observância do disposto neste Estatuto será nula de
pleno direito. CAPÍTULO III - Das Assembleias
Gerais – Artigo 6º - As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, na forma da lei, terão lugar na
sede social, realizando-se a primeira dentro dos 4
(quatro) primeiros meses após o termino de cada exercício social e, a segunda, sempre que necessária a sua
convocação, obedecendo-se quanto à competência de
cada uma delas o que está previsto em lei. Artigo 7º Compete à Diretoria convocar as Assembleias Gerais
assinando o respectivo edital de convocação. Artigo
8º - Caberá a um dos membros da Diretoria instalação
da Assembleia, bem como a presidência dos trabalhos, escolhendo dentre os acionistas presentes o secretário. Artigo 9º - Das Assembleias serão lavradas
atas e serão registradas no órgão competente. Artigo
10 - As deliberações da Assembleia Geral, salvo aquelas para as quais seja exigido quórum especial por este
estatuto ou pela legislação em vigor, serão tomadas
sempre por maiorias simples correspondendo a cada
ação ordinária o direito de um voto. Artigo 11 - A
WUDQVIRUPDomRGRWLSRVRFLHWiULRH[HPSOL¿FDWLYDPHQte, da sociedade por ações para sociedade por quotas
de responsabilidade limitada, bem como a alteração
GHVHXREMHWRVRFLDOVHMDPRGL¿FDQGRRVHMDUHGX]LQdo-o ou ampliando-o, em nenhuma hipótese ensejará
aos acionistas minoritários o direito de recesso ou de
dissidência. CAPITULO IV – Da administração –
Artigo 12 – A sociedade será administrada por uma
Diretoria composta de até 3 (três) membros eleitos
pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos, sendo: um Diretor Financeiro,
um Diretor de Marketing e um Diretor Administrativo. Parágrafo primeiro: No caso de vagar um cargo
de diretor, as suas funções serão exercidas pelos demais, ou pelo Diretor indicado “ad referendum”, em
reunião de Diretoria, até a primeira Assembleia Geral
que se realizar, a qual elegerá o novo Diretor, exercenGRHVWHDVIXQo}HVGRDOXGLGRFDUJRDWpR¿QDOGRPDQdato que está sendo substituído. Parágrafo segundo:
Findo o mandato os Diretores permanecerão em seus
respectivos cargos, até a posse e investidura dos novos
eleitos na próxima Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo terceiro: Os Diretores eleitos poderão tirar licença por motivos particulares, sem vencimentos de
Retirada “Pró-Labore”, por período máximo até o
vencimento do mandato que foi eleito, devendo forPDOL]DURSHGLGRHP5HXQLmRGH'LUHWRULDHPTXH¿cará decidido qual Diretor irá responder pelas funções
e atribuições do licenciado. Parágrafo quarto: O
Diretor licenciado poderá retornar a seu cargo, dentro
do prazo de seu mandato, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 15 dias e registrada
em Ata de Reunião de Diretoria. Parágrafo quinto:
Não fará jus a remuneração complementar, a título de
Retirada “Pró-Labore”, nos casos de acúmulo de funções e atribuições no cargo de Diretoria, decorrente de
substituição temporária de Diretores, seja por qualquer tempo, pelos motivos previstos no Parágrafo
Terceiro desta cláusula. Artigo 13 - A diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, mediante a convocação
de qualquer de seus membros. Artigo 14 - Compete à
Diretoria, a administração dos negócios sociais em
geral e a prática de todos os atos necessários ou conYHQLHQWHVDHVVH¿PParágrafo primeiro – Compete
aos Diretores em conjunto ou isoladamente, o desempenho da administração da Sociedade, distribuindo
entre si as tarefas de gestão e assinar, em nome da
Sociedade, sempre em conjunto de dois, e não poderão ser praticados através de procuradores, nas seguintes hipóteses: 1)venda de imóveis; 2)constituição de
ônus reais; 3)contratação de empréstimos bancários;
DYDLVH¿DQoDV HPLVVmRGHWtWXORVGHFUpGLWRH[ceto cheques; 6)distribuição de lucros acumulados aos
acionistas que exceder a 25% do lucro líquido do
exercício, exceto quando se tratar de Juros Remuneratórios do Capital Próprio; 7)contratos de mútuo com
acionistas. Parágrafo segundo – A sociedade poderá
nomear procuradores, mediante a assinatura de dois
de seus diretores, devendo o instrumento de mandato
HVSHFL¿FDURVSRGHUHVHRSUD]RGHVXDYLJrQFLDH[FHtuando-se quanto ao período de vigência apenas para
os mandatos judiciais. Parágrafo terceiro – Quando a
gestão da Sociedade for composta de dois diretores e
não houver unanimidade nos atos para o desempenho
da administração, as propostas deverão ser submetidas à Assembleia dos acionistas. Artigo 15 – Serão
arquivadas no registro do comércio e publicadas as
atas das reuniões da Diretoria que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Artigo 16 – Os diretores serão investidos em seus
cargos, mediante assinatura de simples termo de posse
lavrado no livro de Atas de Reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal – Artigo 17 –
A sociedade terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, que será eleito e instalado pela
Assembleia Geral quando houver requerimento expresso de acionista presente, observados os termos da
lei. Parágrafo único – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e seu mandato, assim como as atribuições, não excederão àquelas em lei
prevista. CAPÍTULO VI - Do Exercício Social e das
Demonstrações Financeiras. Artigo 18 – O exercício social da sociedade terá início no dia primeiro de
janeiro terminando no dia trinta e um de dezembro de
cada ano, quando serão levantadas as demonstrações
¿QDQFHLUDVH[LJLGDVHPOHLArtigo 19 – Do lucro apurado em cada exercício social, serão deduzidos 5%
(cinco por cento) para reserva legal, até o montante
corresponde a 20% (vinte e cinco por cento) do capital
social, na forma do artigo 193 da lei nº 6.404 de
15.12.76. Artigo 20 – Será destinado aos acionistas, a
título de dividendos, o correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido do exercício, salvo
deliberação outra da Assembleia Geral. CAPÍTULO
VII – Da Liquidação – Artigo 21 – A sociedade entrará em liquidação nas hipóteses previstas em lei.
Artigo 22 – Competirá à Assembleia Geral estabelecer
os termos da liquidação, nomear o liquidante, bem
como destituí-lo a qualquer tempo, promovendo,
mais, a instalação e o funcionamento do Conselho
Fiscal sempre que for a hipótese. CAPÍTULO VIII
± 'LVSRVLomR ¿QDO – Artigo 23 – As omissões do
presente estatuto serão dirimidas pelos seus órgãos
sociais. Este texto de estatuto social foi aprovado na
íntegra. Eleição posse e remuneração dos adminisWUDGRUHVHGHOLEHUDomR¿QDO – Prosseguindo os trabalhos, a Assembleia, por unanimidade, elegeu para o
novo mandato da Diretoria até a data da realização da
Assembleia Geral Ordinária no ano de 2015 e declarou empossados, os seguintes membros da Diretoria:
Diretora Administrativa e Financeira: Simone
Campos Drumond, brasileira, divorciada, empresária,
portadora da Carteira de Identidade nº 15.042, expedida pelo CRA/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº
564.806.526-49, residente e domiciliada em Belo Horizonte, à Alameda dos Coqueiros, 143, Bairro São
Luiz, CEP 31.270-820. Diretor de Marketing: Alexandre Campos Drumond, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-3.145.193, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 604.966.066-20, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, à Rua
Maestro Arthur Bosmans, 55, apartamento 2402,
Bairro Belvedere, CEP 30.320-680; A Assembleia
deliberou a verba global mensal de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para remuneração de cada diretor. Os
eleitos declaram com a assinatura desta ata, para os
efeitos do disposto no inciso II, do artigo 35, da Lei nº
8.934, de 18.11.94, bem como no contido no item III,
do artigo 71 e no item IV , do artigo 74, do Decreto nº
57.651, de 19.01.66, alterando pelo decreto nº 65.400,
de 13.01.69 e dos §§ 1º e 2º do artigo 147 da lei nº
6.404 de 15.02.76, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei, que os impeçam de
exercer atividade mercantil ou o exercício da atividade de administrador de sociedade mercantil. Assim,
constituída por transformação a MAQUINÉ EMPREENDIMENTOS S.A. e nada mais havendo a
deliberar, declarou-se encerrada Assembleia, dela lavrando-se presente ata que vai assinada por todos os
acionistas presentes e representando 55,95% do capital social subscrito e integralizado, além dos diretores
eleitos e empossados.ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no
livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai
por todos os presentes assinada. Sabará, 28 de abril de
2014. Simone Campos Drumond - Presidente da
Mesa. Alexandre Campos Drumond - Secretário da
Mesa. ACIONISTAS: Alexandre Campos Drumond;
Simone Campos Drumond; Érica Campos Drumond;
Douglas Campos Drumond - (acionista ausente na
AGE/AGO); José Carlos Siqueira Drummond - (acionista ausente na AGE/AGO); Ione Amaral D’avila
'UXPRQG$SUHVHQWHpFySLD¿HOGDDWDODYUDGDQROLvro 01 (um), registrado na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais em 24.09.2001 sob o número
00.761.265. Junta Comercial do Estado de Minas GeUDLV &HUWL¿FR R UHJLVWUR VREUH R Q (P
30/04/2014. Protocolo:14/305.246-2. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
72 cm -07 554599 - 1
CRECHE COMUNITARIA PEQUENO ALEXANDRE, Rua
Antero de Quental, 49, Bairro Santa Branca – Belo Horizonte – Minas
Gerais – CNPJ. 22.331.987/0001-60, BALANÇO PATRIMONIAL
ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013, ATIVO : CIRCULANT E: DISPONIVEL 51.776,22: Caixa: 135,00; Banco conta
Movimento: 160,00; Aplicações Financeiras: 51.481,22; Empréstimos
Concedidos: 1.256,00; IRRF a recuperar: 627,36; TOTAL ATIVO CIRCULANTE : 53.659,58; PERMANENTE: IMOBILIZADO : Moveis
e Utensílios 21.767,61; Máquinas e Equipamentos: 9.991,06; Imóveis: 44.677,14; Computadores e Periféricos: 1.959,82; Instalações:
85,00; Depreciações Acumuladas: (22.140,54); TOTAL DO ATIVO
PERMANENTE : 54.380,27; TOTAL DO ATIVO : 108.039,85; PASSIVO: CIRCULANTE : EXIGIVEL : Obrigações Sociais a Recolher:
3.288,54; Impostos e Taxas a Pagar: 364,54; Salários a Pagar: 8.958,74;
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE : 12.611,82; PATRIMONIO LIQUIDO : Patrimônio Social Realizado: 91.261,72; Superávit
Acumulado:15.042,11; Resultado do Exercício: DEFCIT : 10.875,80;
TOTAL DO PATRIMONIO LIQUIDO : 95.428,03; TOTAL DO PASSIVO : 108.039,85 ; DEMONSTRAÇOES DO RESULTADO DO
EXERCICIO ENCERRANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
: RECEITAS : Doações Pessoas Físicas: 7.706,08; Doações Pessoas
Jurídicas: 22.311,24; Convênios Sociais Prefeitura: 139.160,00; Rendimentos Aplicações Financeiras: 2.576,12; Receitas de Eventos:
4.670,00: TOTAL DAS RECEITAS ;176.423,44; DESPESAS : Salários e Ordenados: 158.215,78 ; Despesas Administrativas: 21.469,94;
Despesas Tributarias; 206,88; Despesas Financeiras;1.444,80; Despesas
com Depreciações: 5.961,84; TOTAL DAS DESPESAS : 187.299,24;
RESULTADO DO EXERCICIO : Déficit; 10.875,80: DEMONSTRAÇÕES DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS : Saldo
anterior em 31 de Dezembro de 2012; 91.261,72 (+) Ajuste de Exercícios Anteriores 0,00;(+) Aumento Patrimonial Superávit: 15.042,11;
(+) Destinação de Lucros 0,00: (-) Déficit do Exercício: 10.875,80
SALDO ATUAL : 95.428,03 ; DEMONSTRAÇOES DAS ORIGENS
E APLICAÇÕES DE RECUSOS : ORIGENS ; Déficit do Exercício;(-)
10.875,80;(+) Depreciações 5.961,54; Amortização 0,00; Lucro Venda
de Bens; 0,00; Redução do Ativo Realizável a Longo Prazo; 0,00; Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente; 0,00; Aumento do passivo
Exigível a Longo Prazo; 0,00: TOTAL DAS ORIGENS ;(-)4.913,96
: APLICAÇÕES: Aquisição de Bens Permanente; 0,00; Aumento do
Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00; Redução do Passivo Exigível à
Longo Prazo; 0,00; TOTAL DAS APLICAÇOES; 0,00; VARIAÇÃO
DO CAPITAL CIRCULANTE LIQUIDO (-) Variação do Ativo Circulante 2.087,53 ; (-) Variação do Passivo Circulante 2.826,53; Diminuição do Capital Circulante Liquido;(-)4.913,96: NOTA EXPLICATIVAS DO DEMONSTRATIVO CONTABIL; A Creche Comunitária
Pequeno Alexandre è uma pessoa jurídica de direito privado que proporciona a educação , alimentação, assistência social, lazer e higiene
que tem por finalidade a educação infantil e prestação de serviços e
se rege pelo Estatuto Social e pela legislação aplicável, sendo que o
resultado é apurado pelo regime de competência, as aplicações financeiras constantes do balanço patrimonial estão apresentadas pelo custo
histórico, sendo que o rendimentos auferido são reconhecidos no resultado pelo resgate da aplicação financeira, as receitas são reconhecidas
quando efetivamente recebidas, ou seja, através de comprovantes de
recebimentos, avisos bancários, recibos e outros, tendo recebido no ano
de 2013 de pessoas físicas 7.706,08, pessoas jurídicas 22.311,24, Convenio SMED da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte 139.160,00,
receitas de eventos: 4.670,00 e rendimentos de aplicações financeiras
no valor de 2.576,12. Os recursos da entidade foram aplicados em suas
finalidades institucionais, de conformidade com seu estatuto social,
demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais com
atendimento a 56 (cinquenta e seis) crianças de 3 a 6 anos, em horário integral de 7:00 às 18:00 horas, oferecendo 4 refeições diárias,
trabalhos de noções básicas de saúde e higiene, trabalho de desenvolvimento pedagógico e outros projetos. As gratuidades concedidas correspondem á 100% ou seja o total de despesas R$ 187.299,24 , tendo a
creche usufruído de isenção de valores de Cota Patronal INSS + SAT+
TERCEIROS; 43.509,34, contribuição para o financiamento da seguridade social (confins); 5.292,70,contribuição sobre o Lucro Liquido
(CSLL); 0,00. CRECHE COMUNITARIA PEQUENO ALEXANDRE,
CNPJ. 22.331.987/0001-60 ; Presidente: IARA GONÇALVES DOS
SANTOS; Identidade M- 963.251 –SSP/MG; CPF. 598.985.856-68;Contador: IVANILDO GONÇALVES DOS SANTOS; CRC 054270/
MG; CPF. 415.965.446-00.
16 cm -05 553080 - 1
Extrato de Ata da Assembléia Geral Ordinária daCIA. FIAÇÃO E
TECELAGEM SÃO VICENTE. CNPJ: 21.549.381/0001-32 - NIRE:
31300041891. 1- Data, hora e local: 16/04/2014, 16 horas na sede
social à Av. Rio Branco, 3760, Juiz de Fora/MG. 2- Convocação: publicada no “Minas Gerais”e “Diário Regional”, na forma do disposto na
Lei. 3- Mesa: assumiu a presidência o acionista João Resende Ribeiro
de Oliveira, que convidou o acionista Aloísio Antonio Siqueira Marques, para secretário. 4- Deliberações: 4.1 - aprovados o Relatório da
Diretoria, o Balanço Geral e Demonstrações financeiras, bem como a
distribuição dos resultados conforme art 132, item II da Lei 6404/76,
referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013. 4.2 A eleição da diretoria decidiu: Tarcisio José Baptista de Oliveira para
Diretor Presidente e Paulo Ribeiro de Oliveira para Diretor Gerente; 4.3
- A remuneração da diretoria foi reajustada pelo índice anual da categoria. 5- Encerramento: 17 horas. A ata foi lida, aprovada e por todos
assinada. João Resende Ribeiro de Oliveira, Aloísio Antonio Siqueira
Marques, Tarcísio José Baptista de Oliveira, Eurico de Andrade, Maria
Ribeiro de Oliveira Botti e Paulo Ribeiro de Oliveira. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico o Registro em 05/05/2014 sob o
número 5265760. Protocolo 14/292.449-1.
5 cm -07 554659 - 1
EMPRESA CoNSTRuToRA BRASIL S.A.
Companhia fechada
CNPJ/MF sob n° 17.164.435/0001-74 - NIRE 3130004066-6
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAoRDINáRIA
REALIZADA EM 31 DE MARÇo DE 2014
DATA, HoRA E LoCAL: Aos 31 de março de 2014, às 13:00 horas,
na sede da Empresa Construtora Brasil S.A. (“Companhia”),
localizada na Rua Gonçalves Dias, n° 2.316, Bairro Lourdes, CEP
30.140-092, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
PRESENÇA: Presentes os acionistas que representam a totalidade
do capital social da Companhia, conforme consta do Livro de Presença
de Acionistas. CoNVoCAÇÃo/PuBLICAÇÕES: Dispensada a
convocação e publicação de anúncios em razão da presença da
totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art. 124, § 4º, da Lei n°
6.404/76. MESA: Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os
trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa, o Sr. Rafael Vasconcelos
Moreira da Rocha que convidou o Sr. Duarte Nuno Viana de Oliveira
Braga para Secretário da Mesa. oRDEM Do DIA: Deliberar sobre:
(i) o Protocolo e Justificação de Cisão Total de sua acionista, a sociedade
MoTA-ENGIL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (“ME Brasil”),
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.086/
0001-83, com seus atos societários arquivados na Junta Comercial do
Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 3522306713-9, com sede
em São Paulo/SP, na Avenida Pedroso de Moraes, n° 1.553 - Conjunto
82, Bairro Pinheiros, CEP 05.419-001; (ii) a nomeação de empresa
especializada para avaliação dos acervos líquidos a serem cindidos
do patrimônio da ME Brasil; (iii) o laudo de avaliação dos acervos
líquidos a serem cindidos do patrimônio da ME Brasil; (iv) a cisão
total da ME Brasil e incorporação de um dos acervos líquidos cindidos
pela Companhia; (v) o cancelamento de quotas da ME Brasil e a
relação de troca; (vi) as providências necessárias à efetivação da
incorporação pela Sociedade do acervo líquido decorrente da cisão
total da ME Brasil. LEITuRA DE DoCuMENToS E LAVRATuRA
DA ATA: Dispensada a leitura dos documentos relacionados às
matérias a serem deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária,
uma vez que são do inteiro conhecimento dos acionistas da Companhia,
e autorizada a lavratura desta ata na forma de sumário, nos termos
do Art. 130, § 1°, da Lei n° 6.404/76. DELIBERAÇÕES: Instalada
a Assembleia, após discussão e votação das matérias constantes da
ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer
objeções, deliberaram: (i) Aprovar integralmente e sem ressalvas,
para as finalidades do artigo 1.122 da Lei nº 10.406/2002 e dos artigos
224, 225, 226 e 229 da Lei n° 6.404/76, o “Protocolo e Justificação de
Cisão Total da Mota-Engil Brasil Participações Ltda.”. (“Protocolo e
Justificação”), que compõe o Anexo I desta ata, firmado em 28 de
março de 2014, pelos órgãos de administração da Companhia, da
ME Brasil e da MEBR CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA. (“MEBR”), sociedade empresária:
limitada, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.450.997/0001-23, com seus
atos societários arquivados na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (JUCESP) sob o NIRE 3522515924-3. Os acionistas da
Companhia declararam e fizeram constar nesta Ata, por expresso,
sua renúncia plena e irrevogável ao direito de recesso e reembolso
previstos nos artigos 137 e 264, § 3°, da Lei n° 6.404/76, inclusive para
as finalidades da Cláusula 6.2 do Protocolo e Justificação. (ii) Aprovar
e ratificar a nomeação da empresa especializada Value Gestão de
Negócios Ltda. (“Empresa Especializada”), sociedade empresária
limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Silva
Ortiz, n°. 234, Bairro Floresta, inscrita no Conselho Regional de
Contabilidade de Minas Gerais sob o n°. 007005/O-7 e no CNPJ sob
o n°. 06.007.266/0001-42, para avaliar os acervos líquidos cindidos
do patrimônio da ME Brasil, pelo critério do valor de patrimônio
líquido contábil, em conformidade com o Protocolo e Justificação.
A Empresa Especializada foi contratada e designada para proceder
à avaliação dos acervos líquidos cindidos da ME Brasil e que deverão
ser vertido para os patrimônios da Companhia e da MEBR em razão
da cisão total da ME Brasil. Os peritos já haviam sido previamente
consultados e foram admitidos no local de realização da reunião para
prestar esclarecimentos. O Presidente solicitou que procedessem à
leitura do referido Laudo de Avaliação, constante do Anexo II do
Protocolo e Justificação. Não houve objeções aos termos do Laudo
de Avaliação por parte dos sócios e administradores da Companhia.
(iii) Aprovar integralmente e sem ressalvas o Laudo de Avaliação
dos acervos líquidos cindidos do patrimônio da ME Brasil, constante
do Anexo II do Protocolo e Justificação, e que constitui base para a
cisão total da ME Brasil, tendo sido elaborado pela Empresa
Especializada de acordo com o balanço patrimonial levantado com
data-base de 1° de março de 2014. A Empresa Especializada adotou
o valor de patrimônio líquido contábil como critério para elaboração
do Laudo de Avaliação, para fins da operação de cisão total. (iv)
Aprovar a operação de cisão total da ME Brasil, nos exatos termos
do Protocolo e Justificação, com versão de um dos acervos líquidos
cindidos do patrimônio da ME Brasil para o patrimônio da Companhia,
passando a Companhia a suceder a ME Brasil em todos direitos, bens,
passivos e obrigações relativos especificamente e exclusivamente
aos direitos, bens, passivos e obrigações que compõem o acervo
líquido cindido que foi incorporado respectivamente por cada uma.
Nos termos do §1° do art. 229 e do parágrafo único do art. 233 da Lei
ri° 6.404/76, a Companhia, que receberá parte do acervo resultante
da cisão total da ME Brasil, não será solidariamente responsável por
obrigações da ME Brasil, de qualquer natureza, relativas a passivos,
conhecidos ou não, incorridos ou vencidos até a data da cisão, exceto
em relação ao acervo líquido cindido e as respectivas obrigações que
lhe são transferidas. (v) Aprovar o cancelamento da totalidade das
quotas da ME Brasil, em razão de sua cisão total, com a consequente
entrega à MEBR, na qualidade de única sócia da ME Brasil, de todas
as ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal que a ME
Brasil detém na Companhia, em substituição das quotas de emissão
da ME Brasil que serão canceladas na cisão total que acarretará a
extinção da ME Brasil, nos termos do Protocolo e Justificação.
Tratando-se de incorporação reversa, na qual o acervo líquido da
ME Brasil a ser cindido e incorporado na Companhia é composto
pelos investimentos da ME Brasil na Companhia, a totalidade das
ações ordinárias de emissão da Companhia de titularidade da ME
Brasil serão no processo de incorporação do acervo líquido cindido,
atribuídas exclusivamente à única sócia quotista da ME Brasil, qual
seja, a MEBR, conforme explicitado no Protocolo e Justificação. Em
função do tratamento contábil dispensado na incorporação pela
Companhia de parte do acervo cindido da ME Brasil, conforme
descrito no Protocolo e Justificação, não haverá alteração no capital
social da Companhia, inclusive permanecendo inalterada a
quantidade de ações de emissão da Companhia. (vi) Aprovar que a
administração da Companhia possa tomar todas as medidas e
providências que se fizerem necessárias à execução e implementação
da cisão total da ME Brasil, sendo conferidos aos administradores
todos os poderes para, em conjunto ou isoladamente, assinarem todos
os documentos, realizarem todas as transferências de bens e afins.
PuBLICAÇÕES E ARQuIVAMENTo: Os acionistas deliberaram
pela publicação desta ata nos jornais de publicação da Companhia e
seu arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, na forma da lei e para os devidos fins legais. Os Diretores da
Companhia ficam autorizados a tomar todas as providências
necessárias ao cumprimento das deliberações tomadas nesta
Assembleia Geral Extraordinária. ENCERRAMENTo E
ASSINATuRA DoS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata que, depois de lida aos acionistas e demais presentes, foi aprovada
e assinada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 31
de março de 2014. MESA: Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha Presidente da Mesa; Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga - Secretário
da Mesa. ACIoNISTAS: (i) Bonsucesso Participações Societárias
Ltda. (por José Lucio Rezende Filho); e (ii) Mota-Engil Brasil
Participações Ltda. (por Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga e
Luís José Donas Boto Vaz Pato). Certifico que a presente é cópia fiel
da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia.
Mesa: Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha – Presidente. Duarte
Nuno Viana de oliveira Braga - Secretário.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico
o registro sob o nº 5266534 em 06/05/2014. Protocolo: 14/306.882-2.
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral
30 cm -08 555087 - 1
O CISNORTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas
torna pública RETIFICAÇÃO do anexo I do edital de convocação do
Proc. Licitatório 029/2014 - Leilão 001/2014 - Data e Horário de abertura da Sessão Oficial: Dia 30/05/2014, às 15h00min. Informações pelo
fone: (38) 3231-1084 ou www.cisnorte.com.br - Anésio Botelho Neto
- Presidente da CPL.
2 cm -07 554668 - 1