ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019
Publicação: segunda-feira, 13/05/2019
NR.PROCESSO: 5296427.37.2018.8.09.0000
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5296427.37.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
: ATON CONSTRUTORA LTDA.
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO TURMALINAS
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AÇÃO
DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. CAUSA
DETERMINANTE
CESSADA.
DA
INSURGÊNCIA
PERDA
PREJUDICADO,
DO
NOS
MOLDES
RECURSAL
OBJETO.
DO
AGRAVO
ARTIGO
932,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DO
ARTIGO
195
DO
REGIMENTO
INTERNO
DO
interposto
pela
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se
de
agravo
de
instrumento
empresa ATON CONSTRUTORA LTDA., devidamente qualificada nos
autos, contra a decisão interlocutória reproduzida no evento nº 01, p.
17/24, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e
Arbitragem da Comarca de Goiânia/GO, Dr. Paulo César Alves das Neves,
figurando
como
agravado
o
CONDOMÍNIO TURMALINAS,
também
individualizado no feito.
É o suficiente relatório. Decido.
AI nº 5296427.37.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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