ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e prover do Agravo de Instrumento, nos termos
do voto da Relatora.
A sessão foi presidida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro
NR.PROCESSO: 5327981.58.2016.8.09.0000
INSTRUMENTO Nº 5327981.58.2016.8.09.0000 da Comarca de Cristalina, em que figura como
agravantes DIVA BATISTA RAMOS E OUTRO (S) e como agravada HELENA MARIA NUNES
PINTO.
Reis.
Votaram com a Relatora, o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes
e o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça Doutora Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
Goiânia, 14 de março de 2017.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
1Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de
algum dos poderes inerentes à propriedade.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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