Edição nº 223/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015
de ID Num. 490470 ? Pág. 7/8 é clara quanto ao ?processo de combustão? (ID Num. 490470 ? Pág. 7/8) no qual foi submetido o bem. Dessa
forma, não é razoável a conduta do DETRAN/DF de exigir que o requerente cumpra essa condição para que lhe seja assegurado o direito de
baixa do veículo, ainda mais quando ele comprova que o seu veículo foi carbonizado, não possuindo condições de voltar à circulação. Assim,
assiste razão ao Autor quanto ao pedido para compelir o Réu a proceder à baixa do veículo descrito na Inicial. Quanto ao pedido pertinente
à nulidade dos débitos lançados em desfavor do Autor, estes referentes ao licenciamento e seguro obrigatório dos exercícios de 2010 a 2015,
necessário destacar que, conforme alega o Requerido em sua Contestação, os débitos relativos ao seguro obrigatório não são de competência
do DETRAN-DF, mas sim de seguradora específica, esta pessoa jurídica de direito privado. Portanto, não cabe a este juízo processar e julgar
os débitos referentes ao seguro obrigatório (art. 2º, Lei n. 12.153/09), tendo em vista, inclusive, a impossibilidade de intervenção de terceiros
no âmbito dos Juizados Especiais, o que impede o chamamento da seguradora à lide. Nesse sentido, limito a análise aos débitos referentes ao
licenciamento, estes sim de competência do DETRAN-DF, demonstrados por meio do documento de ID Num. 490470 ? Pág.4 e que não devem
permanecer, sendo imperiosa a sua anulação em face da já comprovada carbonização do bem, que o impede de voltar à circulação. Desse
modo, deve-se declarar a nulidade dos débitos relativos exclusivamente aos licenciamentos apurados nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014
e 2015, todos descritos no documento de ID Num. 490470 ? Pág.4. Por fim, quanto ao pedido indenizatório em razão de suposto dano moral
suportado, verifica-se não prosperar a tese do autor, ao passo que este não comprova sua efetiva inscrição em dívida ativa, de forma que não
há nos autos qualquer prova que demonstre o efetivo prejuízo ou lesão que atinja qualquer direito à personalidade do autor. Não suficiente, o art.
186 do mesmo diploma legal dispõe que ?aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?. Não havendo qualquer demonstração do dano efetivo, não resta configurado o ato
ilícito praticado pela parte Requerida. Assim, não assiste razão ao Autor quanto ao pedido para condenar o Réu ao pagamento de indenização
por danos morais. Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) determinar ao DETRAN/DF que efetue a baixa do
registro do veículo VW/LOGUS CLI, ano 1995, placa JKW9106 BA, chassi 9BWZZZ55ZSB765098 e emita a respectiva certidão de baixa no prazo
de cumprimento espontâneo desta sentença, sob pena de multa no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) declarar a inexistência dos débitos referentes ao licenciamento do mesmo veículo, lançados nos exercícios
de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Em decorrência resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2015 15:41:09. ANA
MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
Nº 0722495-55.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MICHAEL YANI MARTINS NETO.
Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0722495-55.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL YANI MARTINS NETO
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora
INTIMADA para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a Contestação apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, 24 de novembro de 2015 12:28:56. ANA PAULA SANTOS CARVALHO
Nº 0719272-94.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO NORBERTO MENDES.
Adv(s).: DF36610 - ANA PATRICIA TRAJANO SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0719272-94.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NORBERTO MENDES
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se
manifestarem no PRAZO COMUM de 10 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em
renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIA-DF,
24 de novembro de 2015 12:57:27. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET
Nº 0707302-34.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THALES MACHADO. Adv(s).: DF33344 ELIVANIA BARROS BEZERRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF22169 - BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES. Número do processo:
0707302-34.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALES MACHADO RÉU:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se manifestarem no
PRAZO COMUM de 10 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual
valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição
de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos, conforme preceitua o
artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIA-DF, 24 de novembro de
2015 13:05:05. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET
Nº 0708672-48.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: REJAINE PEREIRA DE PAIVA VENTURA. Adv(s).: DF33405 - RICARDO AFONSO
BRANCO RAMOS PINTO, DF40123 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. Número do processo: 0708672-48.2014.8.07.0016 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: REJAINE PEREIRA DE PAIVA VENTURA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos do art. 128, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, nesta data, intimo COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - CAESBDpara pagamento das custas finais processuais, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei . BRASÍLIADF, 24 de novembro de 2015 13:10:19. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET
Nº 0712954-95.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSIMEIRE RIBEIRO DA COSTA.
Adv(s).: DF19496 - AMANDA ALE FRANZOSI. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0712954-95.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE RIBEIRO DA COSTA
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora
INTIMADA para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a Contestação apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, 24 de novembro de 2015 13:19:34. MICHELE MELO CARNEIRO
SENTENÇA
Nº 0708914-70.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDINALDO AGRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF27746 - FABIO DUTRA CABRAL. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO
FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708914-70.2015.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINALDO AGRA DE OLIVEIRA RÉU: AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO
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