Edição nº 128/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de julho de 2011
Nº 112498-9/05 - Cumprimento - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO. R: V.P.M.e.o.. Adv(s).: TO01879B BENACY PEREIRA DA COSTA. R: D.J.D.A.. Adv(s).: TO01879B - BENACY PEREIRA DA COSTA. Oficie-se à Receita Federal para encaminhar
declaração de bens de V. P. M. , CPF (...) e de D. J. D. A., CPF (...). Após, designe-se data para audiência de conciliação. DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA: Certifico que conforme determinação, designei o dia 12/09/2011, às 15:30, para audiência de CONCILIAÇÃO..
Nº 30501-4/10 - Guarda e Responsabilidade - A: C.B.M.. Adv(s).: DF032701 - C.B.M. , DF032507 - Danielle Pereira Gonzalez da Silva,
DF032701 - C.B.M.. R: D.H.B.V.P.. Adv(s).: DF027331 - FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BENSUSAN. REPRESENTADO (INCAPAZ): J.P.B.V.P..
Adv(s).: (.). (...) Dessa forma, diante da ausência de comprovação da necessidade, faculto ao réu oportunidade para juntar aos autos comprovante
de sua pobreza jurídica, a fim de viabilizar a análise do pedido formulado à fl. 140, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se..
Nº 94348-9/11 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: A.C.N.. Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI.
R: R.M.F.. Adv(s).: DF009446 - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR. Apensem-se aos autos do processo n° 53.002-4/11. Após, intime-se
a impugnada a se manifestar, no prazo legal. DESPACHO: Publique-se, com urgência, o despacho de fl. 27, para cumprimento por parte da
impugnada..
Nº 125157-5/08 - Exoneracao de Alimentos - A: R.D.A.B.. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA, DF015076 - Emerson
Luiz Teixeira Santana, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior, DF10618E - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva. R: I.M.B.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl.149. Indefiro. A irresignação do autor deve ser aviada na via recursal própria Defiro ao autor o derradeiro
prazo de 5 (cinco) dias para promover a citação da requerida, sob pena de extinção..
Nº 53002-4/11 - Excecao de Incompetencia - A: R.M.F.. Adv(s).: DF009446 - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR. R: A.C.N.. Adv(s).:
DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado à fl. 27 dos autos da Impugnação
à Gratuidade de Justiça n° 2011.01.1.094348-9, que se refere aos benefícios concedidos na presente exceção, a fim de que os feitos sejam
decididos simultaneamente..
Nº 18126-6/09 - Nulidade - A: C.T.L.G.. Adv(s).: DF015265 - OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO. R: A.G.N.. Adv(s).: DF002995 AUGUSTO CESAR JOSE DE SOUSA. Em razão de decisão proferida na conflito de competência, designe-se audiência de instrução e julgamento,
nos termos da decisão de fl. 821, a qual ratifico. Intimem-se as partes e as testemunhas já arroladas. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Certifico
que conforme determinação, designei o dia 19/10/2011, às 15:30, para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO..
Nº 153283-2/10 - Alimentos - A: G.F.D.S.e.o.. Adv(s).: DF031803 - CAROLINA NUNES PEPE. R: D.F.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: S.L.F.D.S.. Adv(s).: DF031803 - CAROLINA NUNES PEPE. fL. 102: Realizei, nesta data, pesquisa junto ao RENAJUD em
busca de veículos cadastrados em nome do réu, consoante resultado da pesquisa em anexo. Oficie-se à Receita Federal, na forma requerida
pelo Ministério Público, à fl. 95. Registro que a informação pretendida pelo Parquet não pode ser buscada perante o BACENJUD. DESPACHO:
FL. 148. 1. Cumpra-se o despacho de fl. 102 e cientifiquem-se as partes acerca de seu conteúdo. 2. Intimem-se as testemunhas arroladas para
audiência de instrução e julgamento já designada (fl. 95). 3. Intimem-se as partes sobre os documentos acostados às fls. 114/124 e 127/146..
SENTENÇA
Nº 69449-2/10 - Interdicao - A: G.P.M.. Adv(s).: DF013748 - PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES, DF012817 - Ireni Braga. R:
L.M.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC,
e decreto a interdição total do requerido L.M.T., declarando sua absoluta incapacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeiolhe curadora a sua mãe G.P.M., para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigo 1781 a 1783, todos do Código Civil. Intime-se a
curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do artigo 1187 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 1190 do
Código de Processo Civil, dispenso a curadora nomeada do encargo de especialização em hipoteca legal. Expeça-se mandado de averbação ao
registro civil, em cumprimento ao disposto no artigo 1184 do CPC, efetuando-se a publicação na imprensa local e no órgão oficial por três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição (retardo mental moderado e esclerose
tuberos)e os limites da curatela (para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil). Fica a curadora ciente de que qualquer renda auferida
pelo interditado deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício deste, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de
autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade. No tocante à prestação de constas, em princípio, será bienal, de forma contábil, ou seja,
deverá a curadora indicar expressamente os gastos realizados mês a mês, juntando os comprovantes ou documentos pertinentes, bem como
a renda auferida no período, sob pena de responsabilizar-se pessoalmente pela diferença existente. Expeçam-se as diligências necessárias,
inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria, e oficie-se ao TRE, em razão do disposto no artigo 15, II, da Constituição da República.
Custas finais, se houver, pela requerente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se..
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2011
Juíza de Direito: Nilsoni de Freitas Custodio
Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Diversos
Nº 36959-0/08 - Prestacao de Contas - A: C.G.D.S.. Adv(s).: DF004765 - ELIANA MARIA DIAS SANTIAGO. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que conforme determinação, designei o dia 22/09/2011, às 15:30, para audiência OITIVA DO
CURADOR..
Nº 31955-2/09 - Alimentos Provisionais - A: M.E.G.S.. Adv(s).: DF003739 - VALTER KAZUO TAKAHASHI. R: J.P.R.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Por força da Portaria 01/2004 deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar acerca da(s) certidão(ões)
do(s) Oficial(ais) de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 18h52..
Nº 182520-5/09 - Divorcio Direto Litigioso - A: C.P.D.S.. Adv(s).: DF004566 - MARIA RIDAMAR AGUIAR LOPES. R: V.S.M.D.S..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A fim de solucionar a questão referente à partilha dos bens, designe-se audiência de
conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes, seus procuradores e testemunhas arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação da presente decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h56. Maria Graziela Barbosa Dantas,Juíza de Direito Substituta
Certifico que conforme determinação, designei o dia 28/09/2011, às 15:30, para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO..
Nº 208603-8/10 - Alimentos - A: M.C.R.B.. Adv(s).: DF029359 - ALESSANDRO MARTINS MENEZES. R: S.S.. Adv(s).: DF011529 AMELIA ROSA LEITE MOURA NAKAO. REPRESENTADO (INCAPAZ): G.B.S.. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes as provas que pretedem
produzir, em 05 (cinco) dias, indicando sua finalidade, sendo certo que as não justificadas ou meramente protelatórias, serão indeferidas..
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