Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2830
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GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/01960229; PR; Segunda Seção; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2020; DJE 20/02/2020) P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da
sentença e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA (OAB 9773/CE) - Processo 0004688-82.2000.8.06.0027 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa (Execução Fiscal) - RÉU: Yamacom Nordeste S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presenteexecução, face
àprescriçãoda pretensão executória intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas, pois
o ente é isento. Sem honorários, conforme entendimento do STJ (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/0196022-9; PR;
Segunda Seção; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2020; DJE 20/02/2020) P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da
sentença e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA (OAB 9773/CE) - Processo 0005218-86.2000.8.06.0027 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa (Execução Fiscal) - RÉU: Yamacom Nordeste S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presenteexecução, face
àprescriçãoda pretensão executória intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas, pois
o ente é isento. Sem honorários, conforme entendimento do STJ (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/0196022-9; PR;
Segunda Seção; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2020; DJE 20/02/2020) P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da
sentença e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA (OAB 18728/CE), ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA (OAB 9773/CE) - Processo
0005716-85.2000.8.06.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - RÉU: Yamacom Nordeste S/A - ANTE O
EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presenteexecução, face àprescriçãoda pretensão executória intercorrente, nos termos do art.
924, inciso V, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas, pois o ente é isento. Sem honorários, conforme entendimento do STJ
(REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e
AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/0196022-9; PR; Segunda Seção; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2020; DJE
20/02/2020) P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA (OAB 9773/CE) - Processo 0005846-75.2000.8.06.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
(Execução Fiscal) - RÉU: Lih Chih Nordeste S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presenteexecução, face àprescriçãoda
pretensão executória intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas, pois o ente é
isento. Sem honorários, conforme entendimento do STJ (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/0196022-9; PR; Segunda
Seção; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2020; DJE 20/02/2020) P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença e
cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA (OAB 9773/CE) - Processo 0005883-05.2000.8.06.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
(Execução Fiscal) - RÉU: Lih Chih Nordeste S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presenteexecução, face àprescriçãoda
pretensão executória intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas, pois o ente é
isento. Sem honorários, conforme entendimento do STJ (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/0196022-9; PR; Segunda
Seção; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2020; DJE 20/02/2020). P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença e
cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: LEONARDO CARVALHO NOBRE (OAB 39066/CE) - Processo 0010029-88.2020.8.06.0027 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Contra a Mulher - INDICIADO: FRANCISCO JOSE PASTOR MIRANDA - Conforme disposição expressa nos arts. 129
a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho com VISTA/CIÊNCIA ao Senhor,
Advogado, Dr. LEONARDO CARVALHO NOBRE, OAB/CE 39.066 para, que tome conhecimento do DESPACHO de fls.45 e
CERTIDÃO de fls.46, devendo se manifestar, no PRAZO de 15 (quinze) dias.
ADV: NATASHA DUARTE SOARES (OAB 42561/CE) - Processo 0050002-16.2021.8.06.0027 - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - REQUERIDO: A.E.S.O. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,
publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para
que possa imprimir andamento ao processo, encaminho com VISTA/CIÊNCIA a Senhora, Advogada, Dra. NATASHA DUARTE
SOARES, OAB/CE 42.561, para que tome conhecimento do DESPACHO de fls.66 e CERTIDÃO de fls.67, no prazo de 15
(quinze) dias informar ao Juízo da Comarca de Acarape/CE se aceita o encargo, em caso positivo apresentar CONTESTAÇÃO,
no prazo legal.
ADV: TAIAN LIMA SILVA (OAB 40544/CE) - Processo 0050028-48.2020.8.06.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Ameaça - AUTUADO: Edjânio Nunes da Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,
publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho com VISTA/CIÊNCIA ao Senhor, Advogado, Dr. TAIAN LIMA
SILVA, OAB/CE 40.544, tomando conhecimento do DESPACHO de fls.99, CERTIDÃO de fls.101, apresentar DEFESA do Senhor
EDJÂNIO NUNES DA SILVA, no prazo de 15(quinze) dias, informar ao Juízo da Comarca de Acarape/CE, se aceita o encargo,
em caso positivo apresentar DEFESA do DENUNCIADO. *
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA (OAB 9773/CE) - Processo 0002766-06.2000.8.06.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
(Execução Fiscal) - RÉU: Lih Chih Nordeste S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presenteexecução, face àprescriçãoda
pretensão executória intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas, pois o ente é
isento. Sem honorários, conforme entendimento do STJ (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/0196022-9; PR; Segunda
Seção; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2020; DJE 20/02/2020) P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença e
cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Processo 0002779-05.2000.8.06.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXEQUENTE: Procuradoria da
Fazenda Nacional no Ceará - PFN/CE e outro - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presenteexecução, face àprescriçãoda
pretensão executória intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas, pois o ente é
isento. Sem honorários, conforme entendimento do STJ (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019 e AgInt-EDcl-EDv-AREsp 957.460; Proc. 2016/0196022-9; PR; Segunda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º