Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2390
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JOSÉ AUGUSTO NETO. Pacientes: WILAMY GONÇALO REBOUÇAS e WELITON GONÇALO REBOUÇAS. Impetrado: JUIZ(A)
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO
BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, observando todavia o posicionamento da
Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra quanto a supressão de instância, acordou em conhecer parcialmente do writ, e na
extensão cognoscível denegou a ordem, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.47 – Habeas Corpus nº 062513003.2020.8.06.0000. Impetrante: CARLOS ROGÉRIO ALVES VIEIRA. Paciente: VICENTE HERVANGINO LINHARES NETO.
Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e a Exma. Sra.
Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer e conceder a ordem, revogando a prisão do paciente, porém, impondo as medidas cautelares previstas no art. 319,
incisos I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, sem prejuízo das medidas que o magistrado a quo entender necessárias,
cujo descumprimento deve implicar a imediata revogação do benefício, nos termos do art. 312, § 1.º, do CPP, nos termos do
voto do eminente Relator”. 1.48 – Habeas Corpus nº 0625261-75.2020.8.06.0000. Impetrantes: JEAN CARLOS BRAGA
PEREIRA. Paciente: MARIA SIMONE ALVES ARAÚJO. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
QUIXELÔ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade de votos, acordou em não conhecer da presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.49 – Habeas Corpus nº 0625457-45.2020.8.06.0000. Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
Paciente: CLEILSON VIANA RODRIGUES. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer da presente ordem de Habeas Corpus, para concedê-la, relaxando a
prisão preventiva do paciente com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.50 – Conflito de Jurisdição nº 0000480-38.2020.8.06.0000. Suscitante: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE
DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA
DA COMARCA DE MASSAPÊ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em declarar a competência do Juízo suscitado (Juízo da 2ª Vara da
comarca de Massapê/CE) para processar e julgar o processo de nº 0002341-21.2019.8.06.0121, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.51 – Correição Parcial nº 0622040-84.2020.8.06.0000. Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. Corrigido: JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e a Exma. Sra.
Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em não conhecer da Correição Parcial, nos termos do voto do eminente Relator”. 2 - PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 – Apelação
nº 0007727-61.2017.8.06.0134. Apelante: FRANCISCO CÂNDIDO MELO JÚNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos.
Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. Após a leitura
do relatório, foi concedida a palavra ao nobre causídico Dr. José Amilton Soares Cavalcante, OAB-CE 29099, representante
jurídico do apelante, que sustentou oralmente suas razões no prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de
Justiça oficiante opinou pelo conhecimento e improvimento do Recurso. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade
de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento,nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.2 – Apelação
nº 0063445-25.2015.8.06.0001. Apelantes: ROBSON CIRILO DOS SANTOS e FRANCISCO EDIGLERISTON PEDRO DE LIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.3 – Apelação nº 0112238-87.2018.8.06.0001. Apelante: GABRIEL RODRIGUES
ALVES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe
provimento e reconhecer de ofício, o concurso formal entre os crimes, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.4 – Apelação
nº 0112516-88.2018.8.06.0001. Apelante: EMERSON RODRIGUES DE SOUSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer parcialmente do Recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 2.5 – Apelação nº 0110610-63.2018.8.06.0001. Apelante: MÁRCIO DOS SANTOS ALVES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 2.6 – Apelação nº 0036134-30.2013.8.06.0001. Apelante: CLEBER FRANCO LOPES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.7 – Apelação nº 0002848-96.2016.8.06.0117. Apelante: FRANCISCO PAIVA DE
MACEDO SOBRINHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso
para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.8 – Agravo em Execução Penal nº 040829637.2019.8.06.0001. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Agravado: MÁRCIO DOUGLAS NASCIMENTO
DA SILVA. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs.
Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Agravo em Execução Penal em referência para negar-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.9 – Apelação nº 0005281-12.2019.8.06.0071. Apelante: JOÃO PEDRO CORREIA
DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º