Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1998
601
haja vista o Devedor ter sido beneficiado com a Remissão prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 10.607/2017. DETERMINO o
cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida
ativa, se ainda não perpetrada. Em vista da renúncia da Credora ao prazo recursal e da ausência de citação do Devedor,
CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE O FEITO. SEM CUSTAS, ex
vi do art. 39 da Lei de Execução Fiscal. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0053050-81.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Ruth da Silva Bernardino - Ex positis, nos termos
dos arts. 924, inciso III, e 925 do CPC/2015, c/c art. 156, inciso IV, do CTN, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal em epígrafe,
haja vista o Devedor ter sido beneficiado com a Remissão prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 10.607/2017. DETERMINO o
cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida
ativa, se ainda não perpetrada. Em vista da renúncia da Credora ao prazo recursal e da ausência de citação do Devedor,
CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE O FEITO. SEM CUSTAS, ex
vi do art. 39 da Lei de Execução Fiscal. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0075800-77.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Maria Leda de Oliveira Gomes - Ex positis,
nos termos dos arts. 924, inciso III, e 925 do CPC/2015, c/c art. 156, inciso IV, do CTN, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal
em epígrafe, haja vista o Devedor ter sido beneficiado com a Remissão prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 10.607/2017.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da
inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. Em vista da renúncia da Credora ao prazo recursal e da ausência de citação
do Devedor, CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE O FEITO. SEM
CUSTAS, ex vi do art. 39 da Lei de Execução Fiscal. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0158615-63.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Espolio de Francisco Pereira da S. Neto
- Ex positis, nos termos dos arts. 924, inciso III, e 925 do CPC/2015, c/c art. 156, inciso IV, do CTN, JULGO EXTINTA a
Execução Fiscal em epígrafe, haja vista o Devedor ter sido beneficiado com a Remissão prevista no art. 12 da Lei Municipal nº
10.607/2017. DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem
como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. Em vista da renúncia da Credora ao prazo recursal e da ausência
de citação do Devedor, CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE O
FEITO. SEM CUSTAS, ex vi do art. 39 da Lei de Execução Fiscal. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0186721-98.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Aleuda Maria Ribeiro Pinheiro - Ex positis,
nos termos dos arts. 924, inciso III, e 925 do CPC/2015, c/c art. 156, inciso IV, do CTN, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal
em epígrafe, haja vista o Devedor ter sido beneficiado com a Remissão prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 10.607/2017.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da
inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. Em vista da renúncia da Credora ao prazo recursal e da ausência de citação
do Devedor, CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE O FEITO. SEM
CUSTAS, ex vi do art. 39 da Lei de Execução Fiscal. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO GESILIA PACHECO CAVALCANTI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DO SOCORRO MACIEL TEIXEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2018
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0020191-80.2007.8.06.0001 - Execução Fiscal - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Odonto Service Assistencia
Odontologica S/c Ltda - Ex positis, nos termos dos arts. 924, inciso III, e 925 do CPC/2015, c/c art. 156, inciso IV, do CTN,
JULGO EXTINTA a Execução Fiscal em epígrafe, haja vista o Devedor ter sido beneficiado com a Remissão prevista no art. 12
da Lei Municipal nº 10.607/2017. DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens,
se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, ARQUIVE-SE. SEM CUSTAS, ex vi do art. 39 da Lei de Execução Fiscal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE, somente o Devedor, em vista da dispensa de intimação da Credora.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0030376-17.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXEQUIDO: Ana Maria Teles de Noroes
- Nos termos dos arts. 924, inc. III e 925 do CPC, c/c 26 da LEF e 156, inc. IV, do CTN, julgo extinta a Execução Fiscal em
epígrafe, haja vista que o devedor foi beneficiado com a Remissão prevista no art. 22 c/c o art. 24, da Lei Municipal nº 9859,
de 26/12/2011. Em consequência, declaro insubsistente a penhora, se efetivada, e determino o cancelamento da inscrição da
dívida ativa. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0039161-02.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal - Impostos
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Roberto Jorge Dummar - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), já satisfeitas. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0054142-94.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUIDO: Jose Stenio Lacerda Cruz - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º
e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será
suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes
as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0069986-26.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Município de Fortaleza-ce - EXEQUIDO: Luiz Mario Silva Abreu - Vistos etc. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º