Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1040
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA BRUNA RAFAELA GOMES VIEIRA FRAGA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2014
ADV: FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 5699/PE) - Processo 0214606-87.2012.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Promotor de Justiça Estadual - RÉU:
FRANCISCO SALES DA SILVEIRA NETO - Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução
e Julgamento designada para o dia 03/10/14 às 16:00 horas.
ADV: WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA JUNIOR (OAB 15733/CE) - Processo 0478217-64.2011.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado
do Ceará - RÉU: Paulo Airton de Sousa Xavier - Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência de
Instrução e Julgamento designada para o dia 06/10/14 às 16:00 horas.
ADV: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO FARIAS (OAB 22232/CE) - Processo 0769910-43.2014.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Rogerio Alves Ferreira - Ronierio Alves Ferreira e
outros - Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia
07/10/14 às 14:00 horas.
VARAS DA JURISDIÇÃO ESPECIAL OU MISTA
VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALDA MARIA HOLANDA LEITE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2014
ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE), VIVIANE ELPIDIO DE SA (OAB 10647/CE) - Processo
0878993-91.2014.8.06.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - ADOTANTE: D. de S. e outro ADOTADO: B. A. de S. - Portanto, estou rejeitando os embargos e pontuo que inexiste qualquer obscuridade, contradição ou
omissão na decisão questionada, o que, ao meu entender, afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargalidade,
conforme disposto na legislação atinente, especificamente no art.535 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALDA MARIA HOLANDA LEITE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2014
ADV: MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE (OAB 15358/CE), YARA DE SOUSA DA SILVA (OAB 22518/CE) - Processo
0175774-48.2013.8.06.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - ADOTANTE: T. F. de M. e outro ADOTADO: V. do N. S. de O. - R. H. Tratam-se os autos de Ação de Adoção da criança Victória do Nascimento Silva de Oliveira,
com pedido de guarda provisória proposto por Tiago Fachine de Moura e Clarissa Oliveira Magalhães de Moura, c/c Destituição
do Poder Familiar dos genitores da criança, Antônio Edson de Oliveira e Luana do Nascimento Silva. Compulsando os autos
verifico que o requerido não fora citado da presente Ação, além do endereço acostado aos autos restar de forma incompleta,
qual seja Sítio no Município de Pecém - CE. Destarte, intime-se o causídico para que apresente a este Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, o endereço completo do requerido para que seja realizado o expediente de citação, ou apresente este na Secretaria
deste Juízo para os mesmos fins. Expedientes e intimações necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALDA MARIA HOLANDA LEITE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2014
ADV: MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE (OAB 15358/CE), YARA DE SOUSA DA SILVA (OAB 22518/CE) - Processo
0175774-48.2013.8.06.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - ADOTANTE: T. F. de M. e outro ADOTADO: V. do N. S. de O. - R. H. Tratam-se os autos de Ação de Adoção da criança Victória do Nascimento Silva de Oliveira,
com pedido de guarda provisória proposto por Tiago Fachine de Moura e Clarissa Oliveira Magalhães de Moura, c/c Destituição
do Poder Familiar dos genitores da criança, Antônio Edson de Oliveira e Luana do Nascimento Silva. Compulsando os autos
verifico que o requerido não fora citado da presente Ação, além do endereço acostado aos autos restar de forma incompleta,
qual seja Sítio no Município de Pecém - CE. Destarte, intime-se o causídico para que apresente a este Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, o endereço completo do requerido para que seja realizado o expediente de citação, ou apresente este na Secretaria
deste Juízo para os mesmos fins. Expedientes e intimações necessárias.
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º