Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1035
79
administrativos;
IX – controlar o material de expediente e consumo e providenciar sua reposição;
X – zelar pelos equipamentos e materiais à disposição da Secretaria Executiva;
XI – providenciar o recebimento e a expedição, via protocolo, dos documentos pertinentes;
XII – providenciar o encaminhamento de documentos recebidos dos Promotores de Justiça;
XIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Executivo.
CAPÍTULO III
Das Reuniões
Art. 12. As reuniões ordinárias da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça da Comarca de Pacajus ocorrerão na
última segunda-feira de cada mês, em local e horário a ser definido em convocação específica.
§1º. Os Promotores de Justiça poderão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião, enviar à Secretaria
Executiva sugestões de assuntos a serem inseridos na pauta.
§2º. Qualquer matéria urgente ou relevante poderá, a critério do Secretário Executivo, ser colocada em discussão, ainda que
não conste da pauta de convocação.
§3º. A convocação, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados na reunião, deverá ser realizada a todos os Membros
e Servidores das Promotorias de Justiça com antecedência mínima de 05 (cinco) dias por meio de envio às promotorias
respectivas, mediante protocolo ou comunicação eletrônica.
Art.13. Aberta a reunião, os Promotores de Justiça que solicitarem inscrição disporão de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por
mais 05 (cinco) minutos, para debater os assuntos em pauta.
Parágrafo Único. Somente após o cumprimento da pauta, os Promotores de Justiça poderão solicitar inscrição ao Secretário
Executivo para expor outros assuntos.
Art. 14. Não alcançado o consenso, e não havendo maioria simples dos presentes, a questão será encaminhada para
decisão pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo Único. Ao Secretário Executivo caberá resolver os desdobramentos necessários à decisão pelo voto ou à decisão
pelo Procurador-Geral.
Art. 15. O cancelamento da reunião ordinária deverá ser justificado, designando-se, a seguir, nova data para sua realização,
com consequente convocação, na forma do art.12 deste Regimento Interno.
Art. 16. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Secretário Executivo, ou mediante a proposta dos Integrantes da
Secretaria Executiva, sempre que motivo relevante e urgente justificar.
Parágrafo Único. A reunião extraordinária será convocada, na forma do art. 12 deste Regimento Interno, com antecedência
mínima de 48(quarenta e oito) horas da data de sua realização.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 17. Este Regimento Interno será submetido à aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 18. Os casos omissos serão solucionados pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do Estado do Ceará.
Art. 19. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário de Sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará,
em Fortaleza aos 27 de agosto de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará
Francisca Idelária Pinheiro Linhares
Procuradora de Justiça
Rosemary de Almeida Brasileiro
Procuradora de Justiça
José Maurício Carneiro
Procurador de Justiça
José Valdo Silva
Procurador de Justiça
Francisco Gadelha da Silveira
Procurador de Justiça
Vera Lúcia de Carvalho Brandão
Procuradora de Justiça
Zélia Maria de Moraes Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º