Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 226
127
ADV: PROCURADOR INGRID BARREIRA (OAB 3/CE) - Processo 0754413-77.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Cohafor - Assim, considerando a extinção administrativa
do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0754664-95.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: N M Engenharia Ltda - Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e 569, caput, ambos do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas
de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 18 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES MENDES (OAB 3/CE) - Processo 0757516-92.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Auto Escola Capital Ltda - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0761890-54.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Cohafor - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0762029-06.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Cohafor - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0766455-61.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Alves da Silva - Assim, considerando
a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e 569, caput,
ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3/CE) - Processo 0768195-54.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Alves da Silva - Assim, considerando
a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e 569, caput,
ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3/CE) - Processo 0768776-69.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Credimus S/A - Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0768809-59.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Luiz Gonzaga de Moura - Assim, considerando
a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3/CE) - Processo 0769060-77.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Credimus S/A - Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR MARTONIO MONTALVERNE B. LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0778167-48.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Lucia Helena Gomes de Vasconcelo - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569,
caput, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR MARTONIO MONTALVERNE B. LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0785017-21.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Pedro Miliano - Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e 569, caput, ambos do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas
de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 3/CE) - Processo 0785205-14.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Jorge de Sousa - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 27 de abril de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º